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Texto do edital

Contratação de seguro veicular para ambulância pertencente à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapuava/PR, por meio de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO, DO SOLICITANTE E DESCRIÇÃO OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo, Compras e Serviços Objeto: Contratação de seguro veicular para ambulância pertencente à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapuava/PR, por meio de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as coberturas, condições e especificações técnicas estabelecidas neste instrumento. 2. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA TÉCNICA E REQUISITANTE: Rodolfo Gabriel Bomfim - Matrícula 194846 - Portaria 002/2026 3. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa seguradora para prestação de serviço de seguro veicular destinado a uma ambulância da Secretaria Municipal de Saúde, com cobertura pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições apresentadas na tabela abaixo. Lote Item Qtd Un Descrição V. Unit. V. Total 01 01 01 Serv Contratação de empresa especializada em seguro de veículos - pelo período de 12 (doze) meses. Veículo: Renault Master Rev AMBP3, Chassi: 93YF62S02TJ399686, Placa: UBD-3I37. Seguro com as seguintes coberturas mínimas R$ 6.942,10 R$6.942,10 (seis mil novecentos e quarenta e dois reais

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exigidas: - Casco - colisão (perda total), incêndio, queda de raio, explosão, furto e roubo: 100% valor da tabela FIPE; - Danos materiais a terceiros, valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); - Danos corporais a terceiros, valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); - Danos morais a terceiros, valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - Acidentes pessoais de passageiros/ocupantes: invalidez ou morte, valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - Cobertura de vidros completos (para-brisa dianteiro, vidros laterais, retrovisores e faróis); - Assistência 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusos táxi, chaveiro e guincho até 500 (quinhentos) km. Não haverá cobrança de franquia em caso de indenização integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. e dez centavos). (I) Não será adotado o Sistema de Registro de Preços, considerando que a contratação possui objeto específico e determinado, destinado à contratação de seguro para veículo previamente identificado, com cobertura e vigência definidas, não havendo previsão de contratações futuras e parceladas que justifique a utilização do Sistema de Registro de Preços. Dessa forma, mostra-se mais adequada a contratação direta do serviço para atendimento da necessidade

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atualmente identificada pela Administração. (II) O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, admitida a prorrogação nos termos e condições previstos na referida Lei. A cobertura securitária terá início na data de assinatura do contrato, independentemente da emissão da apólice. A contratada deverá emitir e disponibilizar a apólice no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato, sem prejuízo do início da cobertura. (III) O objeto desta contratação é caracterizado como comum, não se enquadrando como bem de luxo, conforme art. 20 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 9.463/22. (IV) O objeto caracteriza-se como serviço de natureza contínua, considerando a necessidade de manutenção ininterrupta da cobertura securitária durante a utilização do veículo nas atividades de transporte de pacientes, de modo a assegurar a proteção patrimonial e a continuidade do serviço público de saúde. (V) A cobertura dos riscos relacionados ao objeto será garantida por meio de apólice de seguro, conforme as condições pactuadas; (VI) O responsável pelo recebimento do serviço fica a cargo do Sr. Robson Fabricio Eidam Proche, matrícula 160920, telefone para contato (42) 3142-1515. (VII) Para recebimento provisório e definitivo deverão ser observadas as regras dispostas no Decreto municipal nº 7.545/19. (VIII) Não se aplica a utilização de catálogo eletrônico, em razão da inexistência de catálogo eletrônico disponível na entidade. 4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar proteção patrimonial à ambulância Renault Master REV AMBP3, placa UBD3I37,

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recém-incorporada à frota da Secretaria Municipal de Saúde e destinada ao transporte de pacientes. Em razão da natureza do serviço executado, o veículo realiza deslocamentos urbanos e rodoviários, permanecendo exposto a riscos de colisão, incêndio, furto, roubo, danos a terceiros e demais ocorrências que possam comprometer sua utilização. A ausência de cobertura securitária transfere integralmente ao Município os custos decorrentes de eventuais sinistros, além de poder ocasionar a indisponibilidade da ambulância e prejudicar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O seguro permitirá mitigar esses riscos, proteger o patrimônio público e proporcionar assistência adequada nas situações cobertas e, quando caracterizada a perda total, assegurar a indenização prevista. Ressalta-se que não existe contrato vigente compatível nem margem contratual que permita a inclusão da ambulância em apólice já existente, sendo necessária a realização de procedimento próprio. A solução será executada mediante dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e observância do Decreto Municipal nº 10.140/2023, possibilitando o recebimento de propostas e a seleção da condição mais vantajosa para a Administração. Para fins de verificação do enquadramento legal, foi realizada consulta ao Portal da Transparência, considerando as despesas realizadas no exercício de 2026 pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza, incluindo o Contrato nº 138/2026. Verificou-se que o somatório das despesas não ultrapassa o limite estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, não caracterizando fracionamento indevido da despesa. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução consiste na contratação de empresa especializada em seguro de veículos, destinada à cobertura da ambulância Renault Master REV AMBP3, placa UBD-3I37, pelo período de 12 (doze) meses, com abrangência em todo o território nacional.

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O seguro deverá contemplar, no mínimo, as seguintes coberturas e condições: casco para colisão, exclusivamente em caso de perda total, incêndio, queda de raio, explosão, furto e roubo, com indenização correspondente a 100% (cem por cento) do valor da Tabela FIPE; danos materiais a terceiros, no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); danos corporais a terceiros, no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); danos morais a terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); acidentes pessoais de passageiros/ocupantes, para os casos de invalidez ou morte, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); cobertura de vidros completos, compreendendo para-brisa dianteiro, vidros laterais, retrovisores e faróis; e assistência 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, incluindo táxi, chaveiro e guincho de até 500 km (quinhentos quilômetros). Não haverá cobrança de franquia em caso de indenização integral ou de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. A solução compreenderá, ainda, a emissão e entrega da apólice, a manutenção das coberturas durante toda a vigência contratual, a disponibilização de canais para comunicação de sinistros, a prestação dos serviços de assistência previstos na contratação, a regulação das ocorrências e o pagamento das indenizações devidas, quando caracterizados os eventos cobertos. A contratação visa assegurar proteção patrimonial ao veículo e cobertura dos riscos decorrentes de sua utilização, contribuindo para a continuidade dos serviços de transporte de pacientes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Critérios de sustentabilidade: A contratação do seguro deve promover o uso racional e eficiente dos recursos públicos, ao prevenir gastos elevados e não planejados decorrentes da ocorrência de sinistros envolvendo o veículo segurado. A medida contribui para a sustentabilidade financeira do município, reduzindo riscos orçamentários, evitando

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prejuízos ao erário e garantindo maior previsibilidade na gestão dos recursos públicos. No que se refere à sustentabilidade ambiental, a contratação do seguro favorece a recuperação e reparação adequada do veículo em caso de acidentes, evitando o descarte prematuro de bens públicos e de equipamentos. A preservação e a extensão da vida útil do veículo e de seus componentes reduzem a necessidade de novas aquisições, diminuindo o consumo de matérias-primas, a geração de resíduos e os impactos ambientais associados à fabricação e ao descarte de equipamentos. Além disso, ao possibilitar a manutenção adequada e o retorno rápido dos veículos à operação, o seguro contribui para práticas de gestão responsável e sustentável do patrimônio público, alinhadas aos princípios da eficiência, da economicidade e do desenvolvimento sustentável nas contratações públicas. ● Não se aplica a exigência de amostra, exame de conformidade e prova de conceito; ● Não será permitida a subcontratação do objeto principal, sendo admitida a utilização, pela contratada, de rede credenciada e prestadores especializados para a execução de serviços acessórios inerentes à atividade securitária, permanecendo a contratada integralmente responsável perante a Administração. ● Não haverá exigência da garantia de contratação; ● A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas; ● A Contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina, ou local adequado, mais próximo do sinistro e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo: a. Roubo ou furto do veículo;

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b. Colisão, abalroamento ou capotamento, exclusivamente quando resultar em perda total do veículo, conforme os critérios estabelecidos na apólice e neste Termo de Referência; c. Incêndio, incluindo os danos decorrentes de queda de raio e explosão; d. Danos materiais causados a terceiros, no limite mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e. Danos corporais causados a terceiros, no limite mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); f. Danos morais causados a terceiros, no limite mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); g. Acidentes pessoais de passageiros/ocupantes, abrangendo invalidez ou morte, no limite mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); h. Cobertura de vidros completos, compreendendo pára-brisa dianteiro, vidros laterais, retrovisores e faróis; i. Assistência 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, incluindo táxi, chaveiro e guincho para até 500 km (quinhentos quilômetros); j. Não haverá cobrança de franquia em caso de indenização integral ou de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. Valor de mercado: Em caso de indenização integral do veículo, será considerado o valor correspondente a 100% (cem por cento) da Tabela FIPE vigente na data do sinistro, observados o veículo segurado e os critérios estabelecidos na apólice. A apólice deverá apresentar, de forma clara, a identificação e descrição do veículo, a vigência, os riscos e coberturas contratados, os valores segurados, as franquias eventualmente aplicáveis, o fator de ajuste de 100% (cem por cento), os prêmios discriminados por cobertura e as demais condições pertinentes ao seguro.

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Não será admitida cobrança adicional pela emissão da apólice. Da Avaria: Caso sejam constatadas avarias preexistentes, devidamente identificadas e qualificadas na vistoria prévia para contratação do seguro, estas não constituirão impedimento à contratação, ficando, contudo, excluídos da cobertura os danos correspondentes às avarias preexistentes, quando relacionados a eventual sinistro. Após a recuperação das avarias pela Administração Pública Municipal, durante a vigência do seguro, o veículo deverá ser submetido a nova vistoria, para fins de reavaliação e eventual exclusão das restrições decorrentes das avarias preexistentes. As avarias preexistentes identificadas na vistoria não reduzirão o valor da indenização devida em caso de indenização integral do veículo. . Caso a Contratada deixe de realizar a vistoria prévia para identificação de eventuais avarias preexistentes, não poderá posteriormente alegar a existência de avarias anteriores à contratação para restringir ou excluir a cobertura securitária, assumindo integralmente a responsabilidade pelos riscos previstos no objeto, a partir do início da vigência do seguro. Da Franquia: A franquia considerada é obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir: a) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). b) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor de mercado referenciado divulgado pela FIPE vigente, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.

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c) Em caso de Sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Contratante à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. d) Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. Do Aviso de Sinistro: A seguradora deverá colocar à disposição da Contratante, 24 horas por dia e nos 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. Havendo a necessidade de reboque, a seguradora deverá atender em um prazo máximo de 02 (duas) horas após o aviso de sinistro. 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: a) Executar o objeto contratual em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada e na apólice de seguro; b) Emitir a apólice de seguro contendo todas as informações obrigatórias, de forma clara e completa, incluindo coberturas, valores segurados, franquias, vigência e demais condições contratuais; c) Garantir a cobertura integral dos riscos previstos neste Termo de Referência, assumindo a responsabilidade pela execução dos serviços securitários durante toda a vigência contratual; d) Disponibilizar canais de atendimento acessíveis e contínuos (24 horas por dia, 7 dias por semana), para comunicação de sinistros, solicitações e esclarecimentos; e) Atender às solicitações da contratante com agilidade e eficiência, prestando informações claras, precisas e atualizadas sobre a execução do contrato;

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f) Assegurar a prestação dos serviços de assistência previstos neste Termo de Referência, incluindo táxi, chaveiro e guincho de até 500 km, observadas as condições contratadas; g) Responsabilizar-se pela regulação e liquidação de sinistros, observando os prazos legais e contratuais, bem como garantindo tratamento adequado e célere às ocorrências; h) Efetuar as indenizações previstas nas coberturas contratadas, quando caracterizados os eventos cobertos, observados os limites estabelecidos neste Termo de Referência e na apólice; ; i) Disponibilizar estrutura operacional suficiente para atendimento das demandas decorrentes de sinistros e dos serviços de assistência contratados; j) Não transferir ou subcontratar a terceiros a responsabilidade pela cobertura securitária objeto da contratação, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução do contrato, sendo permitida a utilização de rede credenciada e de prestadores especializados para a execução de serviços acessórios, tais como guincho, assistência 24 horas, chaveiro, oficinas e demais serviços previstos na apólice, independentemente de autorização específica da Administração. k) Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação; l) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de falhas na execução do contrato, inclusive por omissão, atraso ou negativa indevida de atendimento; m) Comunicar à contratante, de forma imediata, qualquer ocorrência que possa comprometer a execução do objeto;