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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de arranjos e cestas ornamentais, bem como coroas de flores, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de assistência social, mulher, idoso e família do município de quedas do iguaçu - PR, no desenvolvimento de suas atividades institucionais e ações sociais, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos

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Rua Juazeiro, 1065 - Centro – Fone: (46) 3532-8555 - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br Página 1 de 38 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054 /2026/PMQI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2026 SETOR INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. PREÂMBULO 1.1 . O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.205.962/0001-49, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, e do Decreto Municipal nº 018/2024. A presente licitação ocorrerá em regime de AMPLA CONCORRÊNCIA , garantidos os benefícios de preferência às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. MODO DE DISPUTA: Aberto (Art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote 1.2. Início do recebimento das propostas: às 08:00 horas do dia 13 de outubro de 2026. 1.3. Fim do recebimento das propostas: até às 08:59 horas do dia 26 de outubro de 2026. 1.4. Abertura e verificação das propostas: às 09:00 horas do dia 26 de outubro de 2026. 1.5. Início da sessão de disputa de lances: às 09:00 horas do dia 26 de outubro de 2026. 1.6. A sessão pública ocorrerá no sistema da Bolsa Nacional de Compras (BNC), no endereço eletrônico www.bnc.org.br . 1.7. O licitante interessado deverá observar as datas e horários limites previstos nos itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 deste Edital. 1.7.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.bnc.org.br . 1.8. Se no dia supracitado não houver expediente, ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, a mesma ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, no mesmo local e horários, ou em outro a ser definido pelo pregoeiro e devidamente informados aos interessados. 1.9. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ). A utilização de pregão eletrônico através do Sistema da Bolsa Nacional de Licitações – BNC, está consubstanciada no § 2º do Artigo 17º da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021. 1.10. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro designado pela portaria 003/2026, do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para Sistema da Bolsa Nacional de Licitações - BNC, consoante a página ( www.bnc.org.br ). 2. DO OBJETO

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Rua Juazeiro, 1065 - Centro – Fone: (46) 3532-8555 - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br Página 2 de 38 2.1 . A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ARRANJOS E CESTAS ORNAMENTAIS, BEM COMO COROAS DE FLORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, IDOSO E FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PR, NO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS E AÇÕES SOCIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.2. O objeto ofertado deverá atender rigorosamente as especificações técnicas, quantitativos e exigências constantes no Termo de Referência (ANEXO IV). 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária constante do Orçamento Geral do Município: Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher, Idoso e Família Unidade: 012 – Departamento de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0801 – Programa Mais Assistência Social Projeto/Atividade: 08.244.0801.2-220 – Atividades do Departamento de Assistência Social Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 000, 504 Contas: 8340, 8350 3.1.1. Na hipótese de não haver saldo de dotação orçamentária nas contas acima especificadas, as mesmas poderão ser suplementadas, com base na Lei Orçamentária Anual nº 1.698 de 23 de dezembro de 2025. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: a) Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; c) Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; e d) Decreto Municipal n° 018, de 22 de janeiro de 2024. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. A participação no pregão na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao Sistema da Bolsa Nacional de Compras (BNC), no sítio eletrônico www.bnc.org.br, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 5.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.

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Rua Juazeiro, 1065 - Centro – Fone: (46) 3532-8555 - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br Página 3 de 38 5.3.1. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e, quando for o caso, que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) e, ou, empresa de pequeno porte (EPP). 5.5. Poderão participar desta licitação empresas que: 5.5.1. Estejam legalmente constituídas e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 5.5.2. Atendam requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 5.5.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos. 5.6. Da aplicação da Lei Complementar nº 123/2006: 5.6.1. O Lote 01 possui a condição de AMPLA PARTICIPAÇÃO , podendo participar tanto microempresas e empresas de pequeno porte quanto demais sociedades empresárias, tendo em vista que o valor estimado do lote (R$ 121.608,60) supera o limite legal fixado no art. 48, I, da LC nº 123/2006, assegurando-se o direito de preferência (empate ficto) às ME/EPP/MEI nos termos do art. 44 da referida norma. 5.7. É vedada a participação de: 5.7.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 5.7.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná; 5.7.5. Empresas com falência decretada ou em regime de recuperação judicial que não apresentem o plano de recuperação homologado e a comprovação de viabilidade econômica e financeira atestada por profissional ou órgão competente.

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Rua Juazeiro, 1065 - Centro – Fone: (46) 3532-8555 - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br Página 4 de 38 5.7.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; 5.7.7. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná; 5.7.8. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 5.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição, conforme Acórdão nº 746/2014, TCU, Plenário. 5.10. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante. 6. ELEMENTOS INSTRUTORES 6.1. O caderno de instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.gov.br/pncp/), no Sistema de Licitações da Bolsa Nacional de Compras – BNC (www.bnc.org.br), no Portal do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná (www.quedasdoiguacu.pr.gov.br). 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, as licitantes devidamente credenciadas junto ao Sistema de Licitações da Bolsa Nacional de Compras - BNC, cujas informações poderão ser obtidas na página eletrônica www.bnc.or.br . 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no site www.bnc.org.br . 7.3. A representação da licitante por procurador far-se-á mediante a apresentação de instrumento público ou particular de procuração que outorgue poderes específicos para a prática dos atos do certame. O reconhecimento de firma em cartório somente será exigido na hipótese de dúvida fundada quanto à autenticidade do documento, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 habilitado para as operações no Sistema de Licitações da Bolsa Nacional de Compras - BNC. 7.3.1. Deverá acompanhar a Procuração, cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro, e/ou outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal. 7.4. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, sócio administrador, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, através de cópia do Ato Constitutivo, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.5. Na hipótese de ocorrer reorganização societária do Proponente, por motivo de incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação, no transcorrer do prazo de validade do credenciamento, a Bolsa Nacional de Compras – BNC, deverá ser comunicado imediatamente, para que o PREGOEIRO possa distinguir com precisão a empresa que está participando do certame. 7.6. Neste caso, a empresa resultante da incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação deverá providenciar a regularização do credenciamento e senha para continuidade da participação no certame, junto a Bolsa Nacional de Compras - BNC.

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Rua Juazeiro, 1065 - Centro – Fone: (46) 3532-8555 - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br Página 5 de 38 7.7. O credenciamento do Proponente de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.7.1. Qualquer dúvida em relação ao cadastro e acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ) ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR Fone / Whatsapp: (42) 3026-4550 ou pelo e-mail [email protected] . 7.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 7.9 . As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão cadastrar- se acrescidas das expressões ME, EPP ou MEI. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 7.10. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, à sanção de declaração de inidoneidade e multa, bem como também à caracterização do crime previsto no art. 337-F do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais cominações legais. 8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os licitantes encaminharão a proposta, exclusivamente por meio do sistema, e após encerrada a etapa de lances, mediante convocação do (a) Pregoeiro (a), deverão apresentar proposta ajustada com a descrição do objeto ofertado e o preço. 8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras - BNC, dos seguintes campos: a) Valor Unitário;

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Rua Juazeiro, 1065 - Centro – Fone: (46) 3532-8555 - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br Página 8 de 38 10.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.24. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 10.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro 10.27. deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 10.25.0. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte locais que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, desde que essa não seja empresa localizada no território do município de Quedas do Iguaçu. 10.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.25.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado, que no prazo de 02:00 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada (ANEXO I), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 10.26. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DA ANÁLISE E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus anexos, observado o disposto nos artigos 59, 60 e 61 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 11.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU-Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

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Rua Juazeiro, 1065 - Centro – Fone: (46) 3532-8555 - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br Página 9 de 38 11.2.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do item IV parágrafo 2º do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 11.2.2.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 11.2.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 11.2.2.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 11.2.2.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 11.2.2.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 11.2.2.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 11.2.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, sendo que a inexequibilidade só será considerada após a diligência do pregoeiro, que comprove: a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.2.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade da proposta, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita. 11.2.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24:00 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.3. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo de 02:00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada via chat, realizado pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 11.4.1. O licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços ajustada, folder, prospecto técnico, ficha técnica oficial ou catálogo do fabricante que comprove cabalmente o atendimento a todas as especificações técnicas mínimas exigidas no Termo de Referência (ANEXO IV) para cada item ofertado. 11.4.2. Caso o folder ou prospecto técnico esteja em idioma estrangeiro, o licitante deverá apresentá-lo acompanhado da respectiva tradução livre para a língua portuguesa 11.5. Se a proposta o lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.6. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

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Rua Juazeiro, 1065 - Centro – Fone: (46) 3532-8555 - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br Página 10 de 38 11.7. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11.7.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.8. Nos itens de ampla concorrência, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá uma nova verificação pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observando o disposto neste edital. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) ( https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx ). 12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 12.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas. 12.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 12.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 12.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação. 12.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante