MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19
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3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimento, providência ou impugnação
sobre o ato convocatório da Concorrência Eletrônica e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de
3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do certame.
3.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de
até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento,
mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
3.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao Agente
de Contratações, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de Santa Helena, durante o horário
normal de expediente, das 07h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min, ou via e-mail para o Agente de
Contratação.
• [email protected]
3.3.1. Os requerimentos deverão ser protocolados em forma de Ofício, devidamente assinado pelo responsável legal,
acompanhado de documento de identificação da empresa.
3.4. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas no site do
município, no mesmo local onde foram disponibilizados os editais.
4. DA GARANTIA DA PROPOSTA
4.1 - A “ GARANTIA DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO ”: (no valor para os itens/lotes que irá cotar, ou somatório).
4.2 - As propostas devem ser acompanhadas de uma “ GARANTIA DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO ”, no valor de
1% do preço máximo admitido para proposta.
4.2.1 – Quando o preço máximo admitido para a proposta apresentar casas decimais, o valor de 1% de que trata o item
4.2.2 - Deverá apresentar arredondamento, caso o algarismo anterior ao da casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco),
deve-se aumentar 1 (um) na casa decimal escolhida para o arredondamento.
4.3 - A garantia deve ser materializada em forma de:
a) Caução em dinheiro, cheque administrativo ou em títulos de dívida pública, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda; ou,
b) Fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja sempre o resultado da somatória
da validade da proposta 120 (cento e vinte) dias, acrescido de no mínimo 30 (trinta) dias; ou,
c) Seguro-garantia, sendo obrigatório que o prazo de validade do mesmo seja sempre o resultado da somatória
da validade de proposta de 120 (cento e vinte) dias, acrescido de no mínimo 30 (trinta) dias, com o devido
comprovante de pagamento, juntamente com o boleto que vincule a apólice ao comprovante de pagamento.
d) - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº
14.770, de 2023)
4.3.1. No caso de garantia em cheque, somente será aceito pelo CONTRATANTE, cheque administrativo bancário,
nominal à PM de Santa Helena/PR;
4.3.2. No caso de garantia prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, da
Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da
Seguradora que emitir a apólice;
4.3.3. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização
de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
4.3.4. No caso de Depósito caução, mediante a apresentação de original do recibo caução, no qual conste como
caucionante/depositante o nome do contratante, os dados do favorecido (Município de Santa Helena/PR) e o número
do processo licitatório e/ou do contrato, bem como os dados da conta e seu valor.
5. DO OBJETO
5.1. O objeto da licitação é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS TUBULARES PROFUNDOS E A IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, CONTEMPLANDO EXECUÇÃO DE REDE ADUTORA,
RESERVATÓRIO, SISTEMA DE DESINFECÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO
DO SISTEMA, NAS LOCALIDADES DE LINHA SÃO BRÁS - DISTRITO DE SÃO ROQUE, LINHA SÃO ROQUE DA
SERRA - DISTRITO DE SÃO ROQUE E LINHA SÃO VICENTE CHICO - DISTRITO DE VILA CELESTE, NO
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR.
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satisfatório às obras, bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão da obra
no prazo fixado
5.24.28 . A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade do Contratado para outras
entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros.
5.24.29 . A FISCALIZAÇÃO poderá admitir os subempreiteiros previamente autorizados pela Administração, sem que tal
aprovação implique qualquer aceitação de transferência de responsabilidade
5.24.30 . Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da FISCALIZAÇÃO
relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e
outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários.
5.24.31 . O Contratado fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de-obra, os
insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção
das obras, sejam eles definitivos ou temporários.
5.24.32 . Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI.
5.24.33 . Também serão de responsabilidade do Contratado todos os impostos, taxas, emolumentos, alvarás e encargos
necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços
descritos nesse documento.
5.24.34 . De acordo com as condições do Edital, deverão ser incorporadas nos preços dos serviços, além das despesas
com fornecimento dos materiais e da mão-de-obra essenciais à execução dos serviços, todas as decorrentes do
emprego, aplicação ou utilização de:
a) ferramentas manuais, elétricas ou não;
b) ferramentas de corte e/ou desbaste;
c) andaimes;
d) escoramentos;
e) outros serviços auxiliares necessários e não individualizados como itens de custo próprio na Planilha
Orçamentária.
5.24.35 . Deverão ser incorporadas nos preços dos serviços, quaisquer que sejam, as perdas ou desperdícios de
insumos diretos ou indiretos, inclusive mão-de-obra.
5.25. DIÁRIO DE OBRAS
5.25.1 . É da competência do CONTRATADO registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como
especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou
retificar o registro.
5.25.2 . A abertura do diário de obras deverá ser feita juntamente com a Fiscalização no dia de início dos serviços.
5.25.3 . Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras
durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital.
5.26. MANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO E USO
5.26.1 . Ao final da obra, antes da sua entrega definitiva, o Contratado deverá apresentar o Manual de Manutenção e
Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:
a) o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os
equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica,
bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;
b) as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos
equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.
5.27. DA SINALIZAÇÃO
5.27.1. A sinalização horizontal e vertical não integra o escopo da presente contratação, sendo sua execução de
responsabilidade direta da contratante, a qual dispõe de maquinário, equipamentos e insumos necessários, inclusive
tintas e dispositivos de sinalização, para realização dos serviços. Tal definição visa otimizar os recursos públicos
disponíveis, evitando sobreposição de custos contratuais, sem prejuízo da conformidade técnica e do atendimento às
normas de trânsito vigentes.
6. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO.
6.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.165.858,15 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e quinze centavos).
6.1.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, todos os
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer
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outras despesas necessárias à realização dos serviços.
6.1.1.1 - Os preços das unidades definidas na relação quantitativa serão aqueles licitantes, e cobrirão todos os custos
previstos na composição e regulamentação de preços e todas as despesas indiretas e diretas.
6.1.1.2 - O licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro respeitando o prazo total de execução da obra.
6.1.1.3 - Os preços licitantes, global e unitários, estarão limitados superiormente pelo preço orçado pelo Município, que
figurarão como preços máximos.
6.1.2. Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação.
6.1.2.1 - O licitante que apresentar em sua proposta valores unitários ou totais superiores ao limite estabelecido na
planilha serão desclassificado.
6.1.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima
dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
6.1.4. Do licitante vencedor será exigido a Composição dos Preços unitários dos serviços constantes da planilha
orçamentária, assim como a composição dos encargos sociais.
6.1.5. Será exigido de todos os licitantes na apresentação da proposta de preços o demonstrativo detalhado da
composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”, inclusive com
relação às parcelas que o compõe, conforme modelo em anexo.
6.1.6. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte,
com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
6.1.7. O BDI referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XI.
6.1.8. Cada licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo X.
6.1.9. Caso o licitante não apresente a composição do BDI, considerar-se-á que adotou o BDI referencial constante do
Anexo XI deste Edital.
6.1.10. Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra, horistas, utilizadas como referência são os constantes da
Planilha do Anexo IX.
7. EXIGÊNCIAS E SISTEMA PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
7.1. Os interessados em participar da Concorrência deverão cadastrar-se previamente junto ao provedor do
sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações eLICITA no endereço eletrônico elicita.atende.net ou no
portal do Município (https://santahelena.atende.net/) no menu de Serviços > Cadastro de Fornecedores.
7.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
7.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera
da Administração Pública;
7.2.2. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 7.2.1, enquanto perdurarem as causas das
penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como
sócios;
7.2.3. Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 7.2.2;
7.2.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob
insolvência;
7.2.5. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau;
7.2.6. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios,
dirigentes ou da qual participem indiretamente.
7.2.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista.
7.2.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2.8. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
7.2.9. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
7.2.10. O(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8 – DA INVERSÃO DE FASES E JULGAMENTO
8.1. Será(ão) considerado(s) vencedor (es) o(s) licitante(s) que oferecer (em) a(s) proposta(s) de MENOR (es)
PREÇO(s) POR LOTE, por meio do regime de empreitada por unitário, pelo modo de disputa “ ABERTO ”, COM
INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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8.2. Todos os procedimentos a serem adotados tanto na fase documentação quanto julgamento de propostas serão os
descritos e conforme a Lei de Licitações.
9 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - A licitação seguirá a seguinte ordem:
a) Análise da habilitação pelos Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, com a verificação do atendimento às
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021,
legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS , mantido pela Controladoria-Geral
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantido pela Controladoria-Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ).
b) Julgamento das propostas e realização da fase competitiva (lances) apenas entre os licitantes habilitados;
c) Classificação das propostas de acordo com o critério de julgamento estabelecido (menor preço);
d) Negociação, se for o caso, visando à obtenção de melhores condições para a Administração;
e) Verificação de eventual empate e aplicação dos critérios de desempate previstos em lei;
f) Declaração do vencedor provisório, suspensão e habilitação tardia, se for o caso;
g) Abertura de prazo de recurso, nos termos art. 165 da Lei Federal n° 14.133/21;
h) Adjudicação do objeto ao vencedor do certame;
i) Homologação do resultado pela autoridade competente.
9.1.1 - A consulta aos cadastros pertinentes será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário,
em razão da vedação prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
9.1.2 - Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de
Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
9.1.3 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
9.1.4 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual inabilitação. (IN nº 3/2018, art. 29,
§2º).
9.1.5 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6 - Caso os licitantes provisoriamente habilitados tenham se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP,
o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício.
9.1.7 - Os licitantes deverão anexar todos os comprovantes dos cadastros acima citados, inclusive a declaração se
enquadra como ME/EPP, se for o caso, para que o Agente de Contratação só faça as devidas confirmações.
9.1.8 - Apenas os licitantes habilitados participarão da fase de propostas e lances, sendo inabilitados os que não
atenderem às exigências deste Edital.
9.2 - MODO DE DISPUTA – ABERTO
9.2.1 - Adotado o modo de disputa aberto, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances
é facultativa, conforme §1º, do Art. 72, do Decreto n.º 10.086/2022.
9.2.2 - O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de
percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra.
9.2.3 - No modo de disputa aberto, a fase de lances resume-se à disputa eletrônica, realizada por todos os licitantes,
oportunidade em que os valores são registrados pelo sistema e o lance vencedor é aquele que contém o melhor preço,
obtido no encerramento da sessão.
9.2.4 - No modo de disputa aberto, deverá seguir os seguintes passos:
a) Será adotado para o envio de lances na Concorrência o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
b) A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de no mínimo de 2 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
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d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
e) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Agente de
Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.3 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
9.3.1 - As ME e EPP terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
9.3.2 - A condição de ME e EPP será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante
se enquadra como ME e EPP;
b) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente,
declaração assinada pelo contador responsável da empresa, de que não se enquadra na hipótese do § 10 do Artigo 3º
da LC 123/06;
c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º
do Artigo 3º da LC 123/06.
9.3.3 - Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a
documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a
homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar Nº. 123/2006 e 147/2014.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
9.3.4 - Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.5 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Estando esta convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 10 minutos (não estando presente na
sessão de abertura dos envelopes a comissão deverá convocar a empresa que deverá manifestar-se em até 24 (vinte
e quatro) horas a contar do recebimento da convocação), após a classificação preliminar das propostas, sob pena de
preclusão;
c) A proposta vencedora deverá ser formalizada em papel identificado da empresa em 01 (um) dia útil, sob pena de
desclassificação;
d) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art.
45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º
do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
f) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
g) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos deverão ser anexados no campo específico da plataforma, organizados de forma a facilitar a
verificação.
10.2 - É obrigação do licitante a disponibilização de todos os documentos de habilitação exigidos neste edital,
de forma concisa, organizada, em formato .PDF, sendo um arquivo para cada documento, nomeado de acordo
o teor do documento, agrupado em pasta compactada .
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10.7.4.2 - Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará
a execução dos serviços de que trata o objeto.
10.7.4.3 - O nome do responsável técnico indicado deverá constar das certidões de acervo técnico apresentadas para
qualificação técnica da Licitante.
10.7.4.4 - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes
atestados executados de forma concomitante.
10.7.4.5 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.7.4.6 - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados,
apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual
da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.8 - OUTROS DOCUMENTOS
Demais documentos que o licitante arrematante deverá entregar:
a) Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais ( Anexo VI ).
b) Declaração de que o Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos,
empregatícios ou contratuais, da equipe técnica, no caso de ser a vencedora da presente licitação (Anexo V).
c) Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999), declaração que o licitante irá cumprir com o disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal. ( Anexo VI ).
d) Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário.
e) Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil ( Anexo VI ).
f) Declaração Ciência das condições locais ( Anexo VII ).
g) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo
com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações e com a legislação pertinente do
município onde a empresa será construída.
h) O Licitante fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham
procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
i) Quando for o caso - O Contratado deverá presentar declaração de que se compromete a observar o disposto na Lei
Municipal n° 3.163/2023, referente ao percentual de reserva de até 5% (cinco por cento) das vagas de emprego, para
mulheres vítimas de violência doméstica, para empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 20 (vinte)
colaboradores.
10.8.1 - Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.8.2 - As certidões que forem apresentadas e não constar em seu corpo a data de validade, a mesma será considerada
válida desde que sua emissão tenha ocorrido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias anteriores a sua apresentação.
10.8.3 - A apresentação de documentos em desacordo com o exigido no presente Edital implicará na inabilitação do
licitante.
10.9 - DA SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA
10.9.1 - Caso seja declarada vencedora Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que necessite
regularizar documentação fiscal e/ou trabalhista, será declarada vencedora provisória, ficando a sessão suspensa para
fins de verificação e regularização da documentação de habilitação, nos termos do procedimento adotado com inversão
de fases.
10.9.2 - A suspensão será devidamente registrada em ata, com a indicação expressa do prazo concedido para
apresentação da documentação regularizada.
10.9.2.1 - A documentação poderá ser sanada, preferencialmente, através de diligência ou consulta a portais online,
realizada pelo agente de contratações, quando possível.
10.10 - DA HABILITAÇÃO TARDIA
10.10.1 - Para fins deste edital, considera-se habilitação tardia a situação em que a licitante enquadrada como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), necessite promover a regularização de documentação fiscal
e/ou trabalhista, nos termos da legislação vigente e ou for considerada habilitada após o deferimento de eventual
recurso.
10.10.2 - A licitante convocada deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da convocação (art. 43, §1º da LC nº 123/2006).
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10.10.3 - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021,
independentemente da justificativa apresentada.
11. DA PROPOSTA INICIAL
11.1. Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
Portal de Licitações eLICITA no endereço eletrônico elicita.atende.net.
11.1.1. O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
11.1.2. A sua condição de Microempresa, de empresa de Pequeno Porte ou de Microempreendedor Individual para
usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
11.2. A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no Portal de Licitações, Sistema
e-Licita/IPM SISTEMAS, no site: https://elicita.atende.net , no prazo e de acordo com o critério de disputa estabelecido
no edital.
11.2.1. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto
para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
11.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
11.4. O(a) Agente de Contratação, verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
12.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
12.1.1. Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto.
12.1.2. Marca/modelo entre outros;
12.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação contida nos elementos
técnicos instrutores: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso.
12.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Licitante.
12.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação da Obra (ou dos serviços
especiais de engenharia).
12.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
12.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
12.6. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO, MODO DE DISPUTA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
13.1. DA ABERTURA DA SESSÃO
13.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e
local indicados neste Edital.
13.1.2. O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores.
13.1.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
13.1.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real
por todos os participantes.
13.1.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
13.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
13.1.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os
licitantes.
13.1.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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13.1.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no Item 8 deste Edital, nas Exigências
e Sistema para participação da Concorrência.
13.1.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
13.1.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
13.1.8. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços unitários e global, estabelecidas no Portal de Licitações
e-Licita/IPM, e o valor unitário constante da planilha e fixado neste Edital.
13.1.9. Os valores que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de julgamento de maior
desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados”.
13.1.10. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO – POR LOTE.
13.3. CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
13.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
(ou maior desconto) registrado, vedada a identificação do licitante.
13.3.3. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência
eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.3.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.3.5. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto) , conforme definido neste Edital e
seus anexos.
13.3.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.3.7. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44
e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
13.3.8. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.3.9. A ME, EPP ou MEI mais bem classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.3.10. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou
MEI que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.3.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada
do modo de disputa aberto e fechado.
13.3.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60
da Lei nº 14.133/2021.
13.3.14. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os
lances empatados.
13.3.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.3.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3.17. O(a) Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de no mínimo e máximo
de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se
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for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
13.3.18. É facultado ao(a) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no Item 13.3.17.
13.3.19. Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação o iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação
neste Edital e em seus anexos.
14.1.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e
Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme Anexo III deste Edital.
14.1.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema,
no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Agente de Contratação, com os respectivos valores
readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo(a) Agente de Contratação no momento da aceitação do lance
vencedor.
14.1.3. A existência de valores de serviços unitários isolados, na planilha orçamentária do licitante, inferiores aos
serviços unitários da planilha orçamentária referencial não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, desde que aqueles valores sejam valores adequados, mantendo-se o valor da proposta.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
14.2.1. Não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
14.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
14.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores;
14.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou
que apresentar preço manifestamente inexequível;
14.2.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que
o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do
valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
14.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do previsto no art. 59 § 2º, da Lei nº 14.133/2021, para
que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
14.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração , equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o previsto no art. 59 § 5º de Lei 14.133/2021.
14.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
14.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
14.7. O (A) Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7.1. É facultado ao (à) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
14.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Agente de Contratação, destacam-se as planilhas
orçamentárias readequadas com o valor final ofertado.
14.8. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha orçamentária deverão refletir com fidelidade os custos
especificados, a margem de lucro pretendida e as despesas indiretas.
14.9. O(a) Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos
e Formação de Preços com os da planilha orçamentária referencial;
14.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.11. Havendo necessidade, o(a) Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e
horário para a sua continuidade.
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14.12. O(a) Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em
condições diversas das previstas neste Edital.
14.13. Também nas hipóteses em que o(a) Agente de Contratação Agente de Contratação não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o(a) Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Agente de Contratação verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, no Portal de Licitações e-Licita/IPM,
a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III ) e os documentos
de habilitação, até a data e o horário estabelecidos pelo(a) agente de contratação.
15.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de sistema eletrônico.
15.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro
cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
15.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
15.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência
eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no
sistema.
15.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
16. DO DESCRITIVO DA PROPOSTA
16.1. A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu
procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da
licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item
e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional;
e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
16.1.1. A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada
pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e
independente do critério de disputa.
16.1.2. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) Agente de Contratação poderá efetuar diligência visando
sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
16.2. Para a Proposta de Preços o licitante arrematante, por meio de sistema eletrônico, deverá entregar:
16.3. A Carta Proposta de Preços, conforme Anexo III , deverá conter as seguintes informações:
a) Preço total final proposto, cotado em reais, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais.
b) Objeto;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 180 (cento e oitenta) dias , contados a partir da data de abertura
da licitação;
d) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF;
e) Razão Social e CNPJ do licitante;
16.3.1. Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
16.3.2. No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta proposta, deverá ser considerado somente
duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
16.4. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração
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ou documento equivalente, sendo que cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
16.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar:
16.5.1. A declaração de que o licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não
se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas
alterações, conforme Anexo IV.
16.5.1.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em
outras figuras penais, bem como sujeitará a pessoa jurídica à sanção de impedimento de participar de licitações e de
ser contratada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
16.5.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar
Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a
abertura da Licitação.
16.5.3. Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho
Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
16.5.4. Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que
não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006
e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação da
condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, implica participação no pleito sem os benefícios da Lei
Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações.
16.5.5. O licitante deverá entregar o Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo
de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico
mensal e correspondente valor financeiro.
16.5.5.1. O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias.
16.5.5.2. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame deverá ser aprovado pelo
Órgão Licitante antes da assinatura do contrato;
16.5.5.3. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico do licitante, com menção do
seu título profissional e número da Carteira Profissional;
16.5.5.4. A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos
de desclassificação da proposta do licitante , porém, inconformidades meramente formais do cronograma deverão
ser saneadas no momento da assinatura do contrato.
16.6. A apresentação dos documentos constantes neste item faz prova de que o licitante arrematante:
a) Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o
cumprimento do objeto da licitação;
b) Aceitou os termos deste Edital;
16.6.1. Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços
a serem licitantes.
16.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Licitante.
16.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
16.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
16.10. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
16.11. Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de
desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas, conforme
Anexo III.
17. DOS RECURSOS
17.1. Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e
motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o
prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de
antecede a adjudicação, nos termos do art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021.
17.1.1. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando
as regras conforme abaixo:
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f) Deverá a contratada apresentar o seu cronograma físico financeiro, de acordo com a execução dos serviços
que irá realizar, respeitando o prazo estabelecido para a conclusão das obras.
g) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do
CAU.
h) Cópia da anuência prévia da perfuração do poço, emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT).
19.10. Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço, subordinando-se às condições
estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes, devendo a referida Ordem de Serviço ser assinada pelo
representante legal do Licitante.
19.11. O Licitante deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação de
documentos (ou fotocópias autenticadas na forma da Lei), conforme Anexo V do presente Edital.
19.12. Os profissionais indicados pelo Licitante deverão participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o
disposto no § 6.º do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
19.13. O licitante deverá apresentar a ART do CREA e/ou o RRT do CAU, acompanhadas do comprovante de pagamento
do referido documento até a data da assinatura do Contrato.
19.14. Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável
Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo V .
19.15. Caso os Profissionais indicados no Anexo V sejam corresponsáveis, o licitante deverá providenciar as ARTs e/ou
RRTs Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As
ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo
grau de responsabilidade.
19.16. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à
instituição financeira.
19.17. A entrega e o recebimento do objeto da licitação, a fiscalização, as obrigações do contratante e licitante
e a forma de pagamento e extinção do contrato estão estabelecidos no Minuta do Contrato – Anexo I.
20. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
20.1. O prazo para entrega do objeto será de até 06 (seis) meses, contados da data da emissão do Contrato, podendo
ocorrer de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Rural,
observadas as condições estabelecidas neste Edital.
20.1.1. A execução dos serviços deverá ocorrer conforme a demanda da Administração Municipal, mediante solicitação
formal, considerando as necessidades relacionadas aos sistemas de abastecimento de água existentes no Município.
20.2. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da emissão do Contrato.
20.3. A vigência do contrato será de mais 90 (noventa) dias , contados a partir da data final do prazo de execução do
mesmo.
20.4. Os prazos de execução e de vigência admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos:
a) Modificação pelo Contratante, do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus
objetivos;
b) Superveniência de fato excepcional, imprevisto ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do
contratante;
d) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo contratante em
documento contemporâneo à sua ocorrência;
20.5. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo contratante, através
de sua autoridade competente.
20.6. Havendo prorrogação do contrato, serão mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção
do seu equilíbrio econômico-financeiro, com atualização monetária dos valores, pelo índice do INPC/INCC, após
decorrido o período de 12 (doze) meses desde a data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, § 7º e art. 92, §
3º, ambos da Lei nº 14.133/2021, e art. 6º do Decreto Municipal nº 98/2023.
20.7. Somente será concedido reajuste do INPC/INCC - “Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade
Interna – INCC- DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde que a Contratada não tenha dado causa ao
atraso no seu cronograma físico financeiro da obra (apresentado após a contratação) e devidamente atestado pelo
Fiscal de Obras e Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia.
20.8. Os serviços deverão ser executados no endereço e nas condições previstas no projeto, memorial descritivo e
planilhas.
20.9. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
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20.10. Autorizado a prorrogação do prazo de execução contratual, o prazo de vigência de vigência será automaticamente
prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº
14.133/2021.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
21.1 Caberá ao LICITANTE optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
21.1.1 As garantias serão equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o
reajustamento de preços, nos termos do art. 98 da Lei nº 14.133/2021.
21.1.2. No caso de garantia em dinheiro, o LICITANTE depositará em conta bancária específica, informada pelo
CONTRATANTE, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
21.1.3. No caso de garantia em cheque, somente será aceito pelo CONTRATANTE, cheque administrativo.
21.1.4. No caso de garantia prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá vir acompanhada, obrigatoriamente,
da Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da
Seguradora que emitir a apólice;
21.1.5. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização
de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
21.1.6. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser
prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do
contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada .
21.1.7. No caso de garantia prestada em títulos da dívida pública, deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das
seguintes comprovações:
a) origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registros no balanço
patrimonial do LICITANTE;
b) documento emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando o valor do título
atualizado monetariamente.
c) memória de cálculo da correção atualizada do valor do título realizada por profissional legalmente habilitado;
21.1.8. Serão aceitos pelo CONTRATANTE apenas e tão somente títulos passíveis de resgate incontestável sob
qualquer aspecto e com prazos de resgate de no máximo 90 dias após o prazo contratual.
21.1.9. O CONTRATANTE se reserva ao direito de averiguar, de acordo com as cautelas de estilo, a autenticidade do(s)
título(s). Em se constatando indícios de fraude, o CONTRATANTE deverá oferecer denúncia ao Ministério Público.
21.1.10 . A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 (noventa) dias além do prazo de execução dos
serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada .
21.1.11. Uma das garantias previstas no item 21.1 letras a, b, e c, deverá ser apresentada previamente à assinatura do
contrato a ser celebrado com o CONTRATANTE. O atendimento a esta determinação é requisito para a assinatura do
contrato.
21.1.11.1. No caso de o licitante optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo mínimo de 1 (um)
mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
21.1.12. A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pelo
LICITANTE, quando da celebração de Termos Aditivos ou apostilamentos ao contrato original, quando couber.
21.1.13. Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional (art. 59 § 5º da Lei nº 14.133/2021)
do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo
com a Lei Federal nº 14.133/2021.
21.2. A caução referente ao reajuste, será retida pelo CONTRATANTE, quando devida, por ocasião do pagamento das
parcelas.
21.3. Havendo acréscimo no valor contratual, o LICITANTE deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não
atendimento autoriza o CONTRATANTE a descontar das faturas o valor correspondente.
21.4. As garantias serão devolvidas ao LICITANTE, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração
dos haveres, devidamente atualizados e da apresentação dos documentos exigidos quando da conclusão do contrato.
21.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem
qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
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21.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Licitante, ou, se for o caso, por
meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
21.6.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens,
compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
21.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras
novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das
peças utilizadas na fabricação do equipamento.
21.8. Uma vez notificado, o Licitante realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da
Administração pelo Licitante ou pela assistência técnica autorizada.
21.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, mediante solicitação escrita e justificada do Licitante, aceita pelo Contratante.
21.10. Na hipótese do subitem acima, o Licitante deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual
ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a
continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
21.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a
apresentação de justificativas pelo Licitante, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os
reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Licitante o reembolso pelos
custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
21.12. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Licitante.
21.13. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato,
permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo
depois de expirada a vigência contratual.
22. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
22.1 . A contratada deverá obrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, as normas e os critérios pertinentes a
Segurança e Medicina do Trabalho.
22.2 . A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual –
EPI, inclusive proceder o devido treinamento.
22.3 . Os EPI´s fornecidos aos empregados deverão, obrigatoriamente conter a identificação da contratada.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É vedada a subcontratação do objeto.
24. SUSTENTABILIDADE
24.1. Desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade
24.1.1. O licitante deverá realizar as aquisições preferencial de produtos inseridos no conceito de economia circular ou
que representem menor impacto ambiental e para a prevenção e o gerenciamento dos resíduos da construção (arts. 5º
e 11 da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010).
24.1.2. O licitante deverá na aquisição de bens, sempre que possível, adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre
eles:
I - menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água
II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável
ou de reflorestamento.
24.1.3. O licitante deverá cumprir o estabelecido no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis
24.1.4. O licitante deverá apresentar Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para execução de
atividades e empreendimento sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme a Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010,
e a Resolução do CONAMA nº 307/2002, e a legislação do Município de Santa Helena.
24.1.4.1. Será exigida a apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil como condição
de pagamento da primeira parcela da obra.
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25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas na Lei nº
14.133/2021, no Decreto Municipal nº 98/2023 e neste contrato.
25.2. Constituem motivo para extinção do contrato , nos termos do art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021:
25.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
25.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos,
25.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão da obra e/ou do serviço
nos prazos estipulados;
25.2.4. O atraso injustificado no início da obra e/ou serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
25.2.5. A paralisação da obra e/ou do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
25.2.6. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
execução, assim como as de seus superiores;
25.2.7. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Vistoria;
25.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do LICITANTE;
25.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE,
prejudique a execução do contrato;
25.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do licitante;
25.2.11. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas
específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, nos termos do inciso
XVII, do art. 92, da Lei Federal nº 14.133/2021.
25.2.12. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
25.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE;
25.2.14. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do
contrato além do limite permitido legalmente;
25.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas
e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao LICITANTE, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a
situação;
25.2.16. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras,
serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao LICITANTE o direito de optar pela suspensão do cumprimento
de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
25.2.17. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou
fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
25.2.18. O atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do
anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
25.2.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
25.2.20. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
25.2.21. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2.22. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
25.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo autônomo,
por meio do qual ficará assegurado o contraditório e ampla defesa.
25.4. A extinção do contrato poderá ser :
25.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de
sua própria conduta;
25.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração;
25.5. A extinção administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
25.6. Quando a extinção ocorrer com base nos subitens 25.2.13 à 25.2.19 sem que haja culpa do LICITANTE, será esta
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito.
25.6.1. Devolução da garantia;
25.6.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
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25.6.3. Pagamento do custo da desmobilização, quando couber;
25.6.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente por igual tempo.
25.7. A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste
instrumento:
25.7.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do
CONTRATANTE,
25.7.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do
contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, nos
casos de serviços essenciais conforme previsto na Lei;
25.7.3. Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município e dos valores das multas e
indenizações a ele devidos;
25.7.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
25.8. Na hipótese de ocupação provisória, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade
competente do CONTRATANTE.
25.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do
prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à
penalidade definida no item 25.11, à imediata perda da garantia de proposta em favor do Município, além das demais
penalidades previstas no Contrato.
25.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o LICITANTE à multa de mora, na forma prevista neste
Contrato.
25.10.1. A multa moratória não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras
penalidades previstas neste Contrato.
25.10.2. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
25.11. Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o CONTRATANTE
poderá aplicar as seguintes sanções :
25.11.1. Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos
e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves;
25.11.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos
serviços, limitada a incidência a 30% (trinta por cento), nos termos do art. 156, § 3º, da lei nº 14.133/2021. Após o
trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto,
de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória;
25.11.3. Multa de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução
parcial da obrigação assumida que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
25.11.4. Multa de 30% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto;
25.11.5. Multa de 0,5% a 5,0% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas
1 e 2 , abaixo;
25.11.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,5% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-
financeiro do contrato
2 1,0% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-
financeiro do contrato
3 1,5% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-
financeiro do contrato
4 2,5% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-
financeiro do contrato
5 5,0% ao dia sobre o valor da respectiva etapa do cronograma físico-
financeiro do contrato