Texto do edital
Execução perfuração de poços artesianos tubulares profundos e a implantação de sistemas de abastecimento de água potável, contemplando execução de rede adutora, reservatório, sistema de desinfecção e demais estruturas necessárias ao funcionamento do sistema, nas localidades de linha são brás - distrito de são roque, linha são roque da serra - distrito de são roque e linha são vicente chico - distrito de vila celeste, no município de santa helena - PR
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODALIDADE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 021/2026 Sistema E-Licita/IPM O Município de SANTA HELENA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.206.457/0001-19, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO RURAL , torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, PELO MENOR PREÇO – POR LOTE , com INVERSÃO DE FASES, de acordo com o que determina a Lei n° 14.133/2021 , e as condições deste edital. 1. DO EDITAL E INFORMAÇÕES. 1.1. A sessão de abertura, bem como início disputa de lances será realizada no dia 30/10/2026 às 08h00min. 1.1.1 – Será considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital. 1.2. Não será admitida a entrega das propostas após as 07h59min do dia 30/10/2026. 1.3. O processamento do processo será realizado no Portal de Licitações e-Licita/IPM (elicita.atende.net), na forma Eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.4. A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais da concorrência eletrônica e pelo disposto nos demais anexos do edital. 1.5. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 97/2023, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, demais leis estaduais e federais e decretos pertinentes ao objeto da licitação, bem como as suas devidas alterações. 2. DO FORNECIMENTO DE EDITAL E DOCUMENTOS INTRUTORES DA LICITAÇÃO 2.1. O Edital estará disponível no link https://santahelena.atende.net/transparencia/ , Licitações e Contratos, Compras Agrupador, Licitações Gerais e no Portal Nacional de Contratações Públicas através do link https://pncp.gov.br/ e no site: https://elicita.atende.net/consultar-licitações ) , ou poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e Contratos. 2.1.1. CADASTRO DO FORNECEDOR PASSO A PASSO (e-Licita): https://upload.santahelena.pr.gov.br/index.php/s/qgkQYCKBeb2bMBC 2.1.2. CADERNO DE ORIENTAÇÕES COMPILADO (e-Licita): https://upload.santahelena.pr.gov.br/index.php/s/4iqeNBRJYLEnfQc 2.1.3. O Departamento de Licitações e Contratos, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na RUA PARAGUAI 1401 - CENTRO - SANTA HELENA – PR. 2.1.4. A sessão de processamento do certame será conduzida pelo(a) Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através dos Decretos Municipais nº 058/2026, n° 059/2026, n° 062/2026, n° 063/2026, n° 087/2026, n° 152/2026 e n° 217/2026. 2.2. Os documentos que integram esta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , independentemente de transcrição são os seguintes: a) Edital; b) Anexo I – Minuta do Contrato Administrativo; c) Anexo II – Minuta da Ordem de Serviço; d) Anexo III – Modelo Proposta de Preços; e) Anexo IV – Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; f) Anexo V – Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica; g) Anexo VI – Modelo declarações; h) Anexo VII – Modelo Declaração Ciência das condições locais (Vistoria); i) Anexo VIII – Modelo da Declaração de Atendimento a Capacidade Operacional Financeira; j) Anexo IX – Planilha de Encargos Sociais sobre Custos de mão de Obra Horista; k) Anexo X – Modelo da Planilha para cálculo do BDI; l) Anexo XI – Planilha (s) do BDI Referencial; m) Anexo XII – Planilha (s) Orçamentária (s) de Referência; n) Anexo XIII – Elemento (s) Técnico (s) Instrutor (es); o) Demais Elementos Técnicos Instrutores.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimento, providência ou impugnação sobre o ato convocatório da Concorrência Eletrônica e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do certame. 3.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 3.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao Agente de Contratações, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de Santa Helena, durante o horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min, ou via e-mail para o Agente de Contratação. • [email protected] 3.3.1. Os requerimentos deverão ser protocolados em forma de Ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, acompanhado de documento de identificação da empresa. 3.4. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas no site do município, no mesmo local onde foram disponibilizados os editais. 4. DA GARANTIA DA PROPOSTA 4.1 - A “ GARANTIA DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO ”: (no valor para os itens/lotes que irá cotar, ou somatório). 4.2 - As propostas devem ser acompanhadas de uma “ GARANTIA DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO ”, no valor de 1% do preço máximo admitido para proposta. 4.2.1 – Quando o preço máximo admitido para a proposta apresentar casas decimais, o valor de 1% de que trata o item 4.2.2 - Deverá apresentar arredondamento, caso o algarismo anterior ao da casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco), deve-se aumentar 1 (um) na casa decimal escolhida para o arredondamento. 4.3 - A garantia deve ser materializada em forma de: a) Caução em dinheiro, cheque administrativo ou em títulos de dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou, b) Fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja sempre o resultado da somatória da validade da proposta 120 (cento e vinte) dias, acrescido de no mínimo 30 (trinta) dias; ou, c) Seguro-garantia, sendo obrigatório que o prazo de validade do mesmo seja sempre o resultado da somatória da validade de proposta de 120 (cento e vinte) dias, acrescido de no mínimo 30 (trinta) dias, com o devido comprovante de pagamento, juntamente com o boleto que vincule a apólice ao comprovante de pagamento. d) - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 4.3.1. No caso de garantia em cheque, somente será aceito pelo CONTRATANTE, cheque administrativo bancário, nominal à PM de Santa Helena/PR; 4.3.2. No caso de garantia prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; 4.3.3. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 4.3.4. No caso de Depósito caução, mediante a apresentação de original do recibo caução, no qual conste como caucionante/depositante o nome do contratante, os dados do favorecido (Município de Santa Helena/PR) e o número do processo licitatório e/ou do contrato, bem como os dados da conta e seu valor. 5. DO OBJETO 5.1. O objeto da licitação é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS TUBULARES PROFUNDOS E A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, CONTEMPLANDO EXECUÇÃO DE REDE ADUTORA, RESERVATÓRIO, SISTEMA DE DESINFECÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, NAS LOCALIDADES DE LINHA SÃO BRÁS - DISTRITO DE SÃO ROQUE, LINHA SÃO ROQUE DA SERRA - DISTRITO DE SÃO ROQUE E LINHA SÃO VICENTE CHICO - DISTRITO DE VILA CELESTE, NO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 5.2. DA VISTORIA 5.2.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h. 5.2.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 5.2.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 5.2.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme anexo. 5.2.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5.3. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 5.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 5.4. ESPECIFICAÇÕES 5.4.1. A presente contratação compreende a execução de obra de engenharia para implantação de sistemas de abastecimento de água potável em comunidades rurais do Município de Santa Helena – PR, abrangendo todos os serviços, materiais, equipamentos e mão de obra necessários para entrega dos sistemas em pleno funcionamento. 5.4.2. Conforme as características técnicas de cada localidade, os serviços poderão compreender: a) perfuração de poços tubulares profundos; b) instalação de revestimentos, filtros e demais componentes necessários ao adequado funcionamento dos poços; c) execução de testes de vazão e avaliação da capacidade produtiva dos poços; d) instalação de conjunto motobomba e equipamentos elétricos necessários ao funcionamento do sistema; e) implantação de reservatórios para armazenamento de água; f) implantação de sistema de desinfecção da água por cloração ou outro método tecnicamente indicado; g) execução de redes de adução e distribuição de água; h) fornecimento e instalação de materiais hidráulicos, elétricos e demais componentes necessários; i) realização de testes operacionais e entrega dos sistemas em condições adequadas de funcionamento. 5.4.3. As intervenções serão executadas nas seguintes localidades: a) Linha São Brás – Distrito de São Roque; b) Linha São Roque da Serra – Distrito de São Roque; c) Linha São Vicente Chico – Distrito de Vila Celeste. 5.4.4. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes do Projeto Básico. 5.5. Composição dos custos 5.5.1. Os preços apresentados deverão contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo: a) fornecimento de materiais; b) mão de obra especializada; c) encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; d) equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias; e) mobilização e desmobilização; f) transporte de materiais, equipamentos e pessoal, quando necessário; g) licenças, autorizações e taxas necessárias à execução dos serviços; h) ensaios, testes e análises laboratoriais; i) administração da obra; j) demais despesas diretas e indiretas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 5.6. Do preço 5.6.1. Os preços contratados serão aqueles constantes da proposta vencedora, respeitando-se os valores máximos estabelecidos no orçamento elaborado pela Administração Municipal. 5.6.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao orçamento estimado ou incompatíveis com os preços praticados no mercado. 5.6.3. A empresa vencedora deverá apresentar, quando solicitado pela Administração: a) composição dos preços unitários; b) composição do Benefício e Despesas Indiretas – BDI; c) cronograma físico-financeiro atualizado. 5.7. Da execução da perfuração e variação de profundidade 5.7.1. A profundidade estimada dos poços será definida conforme os estudos, projetos técnicos e informações disponíveis elaboradas pela Administração, podendo sofrer alterações em razão das condições geológicas encontradas durante a execução dos serviços. 5.7.2. Caso seja identificada necessidade técnica de continuidade da perfuração além da profundidade inicialmente prevista, a contratada deverá apresentar justificativa técnica contendo: a) relatório técnico da situação encontrada; b) metragem adicional necessária; c) justificativa da necessidade de continuidade da perfuração para atendimento da finalidade do sistema; d) custos correspondentes. 5.7.3. A execução de serviços adicionais somente poderá ocorrer mediante autorização formal da Administração, após análise técnica e observância dos procedimentos legais aplicáveis. 5.7.4. A medição da profundidade executada será realizada mediante acompanhamento do fiscal do contrato. 5.7.5. Ao final dos serviços, a contratada deverá apresentar relatório técnico contendo: a) profundidade final do poço; b) características geológicas identificadas; c) vazão obtida; d) resultados dos testes realizados; e) condições de operação do sistema implantado. 5.8. Fiscalização da execução 5.8.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pela Administração Municipal, responsável pelo acompanhamento técnico da obra, conferência das medições, verificação da qualidade dos serviços executados e cumprimento das obrigações contratuais. 5.9. Dos documentos integrantes 5.9.1. Integram a contratação, independentemente de transcrição: a) Projeto Básico; b) Estudo Técnico Preliminar – ETP; c) Memorial Descritivo; d) Projetos técnicos; e) Planilhas orçamentárias; f) Cronograma físico-financeiro; g) Composição do BDI; h) Especificações técnicas; i) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART dos responsáveis técnicos; j) Demais documentos técnicos integrantes do processo administrativo. 5.10. Dos materiais e equipamentos 5.10.1. A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e demais recursos necessários à execução integral dos serviços, garantindo qualidade, segurança, durabilidade e atendimento às normas técnicas aplicáveis. 5.10.2. Os materiais utilizados deverão atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, às especificações constantes nos projetos e memoriais, bem como às demais regulamentações técnicas e ambientais pertinentes.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 5.11. DA FORMA DE EXECUÇÃO 5.11.1. A execução do objeto deverá observar as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, compreendendo os serviços necessários relacionados aos poços destinados ao abastecimento de água e apoio às atividades rurais do Município. 5.11.2. Os serviços serão executados de forma gradual e conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, não sendo a Administração obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos. 5.11.3. A empresa contratada deverá disponibilizar mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários para a adequada execução dos serviços, garantindo a qualidade e eficiência dos trabalhos realizados nos poços. 5.11.4. A execução deverá atender às normas técnicas aplicáveis, bem como às determinações dos órgãos competentes, garantindo a segurança operacional, qualidade dos serviços prestados e preservação dos sistemas de abastecimento. 5.12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO 5.12.1. Os serviços serão executados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Rural, abrangendo as comunidades rurais e demais localidades do Município onde estejam instalados ou venham a ser implantados sistemas de captação e abastecimento de água por meio de poços. 5.12.2. A contratada deverá realizar os deslocamentos necessários até os locais indicados pela Administração, sem qualquer ônus adicional ao Município. 5.12.3. Os prazos de execução e de vigência admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos: a) Modificação pelo Contratante, do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) Superveniência de fato excepcional, imprevisto ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do contratante; d) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência. 5.13. INSPEÇÃO a) Todos os materiais estarão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. b) A amostra será fornecida pela Contratada e deverá ser representativa do material a ser usado. c) O material ou equipamento que, por qualquer motivo, for recusado pela Fiscalização, deverá ser retirado e substituído pela Contratada sem nenhum ônus adicional. 5.14. MARCAS E PATENTE a) A Contratada será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se ou incorporar-se na obra, cabendo- lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licenças de utilização. 5.15. ARMAZENAMENTO a) A Contratada tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais, a fim de preservar a sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos. b) No tocante ao armazenamento dos materiais necessários à confecção do concreto, a Contratada deverá obedecer rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, e demais recomendações desta Especificação. 5.16. SERVICOS DE TERCEIROS a) São serviços específicos componentes de um projeto cuja execução exige especialização que não consta da capacidade de produção da Contratada. b) São realizados por terceiros na forma de pessoa física ou jurídica através de subcontrato ou instrumentos formais com a Contratada, que se afigura como única responsável perante o Contratante.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 5.17. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.17.1. Todos os serviços deverão ser executados em consonância com os projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e as prescrições contidas neste Edital e Termo de Referência, normas técnicas da ABNT, decretos municipais e outras regulamentações aplicáveis. 5.18. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DA OBRA 5.18.1 . A Contratada fará em local apropriado, um depósito para abrigar ferramentas e materiais necessários ao bom andamento dos serviços, bem como escritório com instalações sanitárias para atender ao quadro de pessoal técnico e fiscalização. 5.18.2 . Deverá ser previsto o isolamento da obra, como forma de garantir a segurança e manter o controle do acesso à obra. 5.18.3 . A Contratada se obriga a manter no escritório da obra, além do Livro de Ocorrência um conjunto de plantas de todos os projetos, orçamento e especificações técnicas, com os devidos carimbos e aprovações do Município, a fim de permitir uma perfeita fiscalização. 5.19. PLACAS DE OBRAS 5.19.1. A Contratada obriga-se a mandar confeccionar e conservar na obra placas exigidas pela legislação em vigor bem como as placas indicativas de obra, cujo modelo será fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia. 5.19.2. Todas as placas de sinalização de trânsito provisórias para a segurança dos usuários da via, até a conclusão da obra, são de responsabilidade da Contratada. 5.20. MOBILIZAÇÃO Definição do Serviço Entende- se por “Mobilização”, as despesas incorridas na preparação da infraestrutura operacional da obra. Descrição do método executivo 5.20.1. A mobilização compreende os seguintes serviços: a) Transporte, carga e descarga de materiais para a montagem do canteiro da obra; b) Montagem dos equipamentos fixos da obra; c) Transporte, hospedagem, alimentação e despesas diversas do pessoal próprio ou contratado para a preparação da infraestrutura operacional da obra; d) Aluguel horário de equipamentos especiais para a carga e descarga de materiais ou equipamentos pesados que componham a instalação. 5.21. LIMPEZA DO PÁTIO E REMOÇÃO DOS ENTULHOS Definição do Serviço Entende- se por “limpeza do pátio e remoção dos entulhos”, os serviços a serem realizados pelo Contratado, compreendendo a limpeza do terreno e a remoção dos entulhos e detritos acumulados no pátio interno localizado entre as edificações e os muros de divisa do terreno. 5.21.1. DESCRIÇÃO DO MÉTODO EXECUTIVO a) A completa limpeza do terreno deverá ser efetuada dentro da mais perfeita técnica, tomando os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros; b) A limpeza do terreno compreenderá os serviços que se fizerem necessários; c) Todo o entulho removido deverá ser lançado em área externa ao terreno, em local devidamente especificado e licenciado para receber resíduos sólidos retirados da área; d) É proibida a queima de lixo no interior do terreno; e) Não será permitida a acumulação de entulhos ou resto de materiais na via pública; f) O ônus da remoção dos entulhos da área externa do terreno, até sua área de destinação final, será da Contratada responsável pela execução dos serviços. 5.22. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.22.1 . O suprimento de água, energia e telefone para todos os fins, bem como o afastamento e disposição final de águas residuais serão de responsabilidade do contratado. 5.22.2 . O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que o Contratado tenha que se valer de caminhão pipa. 5.22.3 . A ligação de energia elétrica ao canteiro obedecerá, rigorosamente, as prescrições da concessionária local.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 5.23. CRONOGRAMA 5.23.1 . O CONTRATADO deverá fazer seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, observando, contudo, o prazo aqui estipulado. 5.23.2 . Este planejamento deverá considerar a estratégia de ataque para o cumprimento dos prazos, levando em consideração a possibilidade de ocorrência de chuvas, o lead time dos fornecedores, dentre outros fatores intervenientes. 5.23.3 . Como resultado deste planejamento o CONTRATADO deverá cumprir o cronograma FÍSICO-FINANCEIRO apresentado por ela após a assinatura do contrato. 5.23.4. O licitante deverá entregar o Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro. 5.23.5. O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias. 5.23.6. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame deverá ser aprovado pelo Órgão Licitante antes da assinatura do contrato; 5.23.6.1 .O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar na última parcela valor não inferior a 11% (onze por cento) do valor global proposto; 5.23.7. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico do licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional; 5.23.8. A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos de desclassificação da proposta do licitante, porém, inconformidades meramente formais do cronograma deverão ser saneadas no momento da assinatura do contrato. 5.23.9. A apresentação dos documentos constantes neste item faz prova de que o licitante arrematante: a) Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação; b) Aceitou os termos deste Edital; c) Sendo vencedor da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados. 5.23.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 5.24. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS 5.24.1. Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: a) às normas e especificações constantes deste caderno; b) às normas da ABNT; c) às disposições legais da União e do Governo do Estado e do Município do Santa Helena; d) aos regulamentos das empresas concessionárias; e) às prescrições e recomendações dos fabricantes; f) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; g) às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; h) às práticas SEAP – Projetos, execução e manutenção; i) Para elaboração das estratégias sustentáveis deverão ser seguidos os manuais e recomendações do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável); j) demais documentos que compõe o Projeto; 5.24.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos deverão ser comunicados previamente a fiscalização e não poderão constituir pretexto para o Contratado cobrar ou executar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários sem autorização formal da fiscalização. 5.24.3 . Considerar-se-á o Contratado como competente para executar os serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas e equipamentos. 5.24.4 . Os casos eventualmente não abordados nos Projetos, Mapas, Memoriais Descritivos, Planilhas e Cronograma Físico-Financeiro, no Estudo Técnico Preliminar, neste termo de referência e no Contrato, serão definidos pela FISCALIZAÇÃO e pelo Responsável do Projeto, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão. 5.24.5 . No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO. 5.24.6 . Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 5.24.7 . Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO. Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO e do responsável pelo Projeto. 5.24.8 . Os equipamentos que o Contratado levar para o canteiro, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da fiscalização. 5.24.9 . Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. 5.24.10 . A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores. 5.24.11 . As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de material admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios previstos por normas e des7de que previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO 5.24.12 . A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. 5.24.13 . A similaridade será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela Contratada, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para o Contratado. 5.24.14 . Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar ao Contratado a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. 5.24.15 . Os ensaios e as verificações serão providenciados pelo Contratado sem ônus para o Contratante e executados por laboratórios reconhecidos pela ABNT ou outros aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 5.24.16 . Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública serão removidos imediatamente pelo Contratado, às suas expensas. 5.24.17 . A remoção de todo entulho gerado na obra para fora do canteiro e para local permitido, será feita pelo Contratado as suas expensas, devendo ser apresentado Certificado do Aterro do local destino (Carta de Manifesto de Resíduos Sólidos). 5.24.18. O Contratado será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica ou telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original. 5.24.19 . No caso em que o Contratado venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las deixando-as conforme seu estado original. 5.24.20 . Correrá por conta exclusiva do Contratado a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução das obras e serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação das demais obras em construção até sua definitiva aceitação. 5.24.21 . As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam o Contratado do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. 5.24.22 . Cumpre ao Contratado providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução da obra até o cumprimento integral do Contrato. 5.24.23 . O Contratado cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria obra permaneçam sempre limpas e organizadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. 5.24.24 . Deverá ainda promover a coleta seletiva dos resíduos (entulhos) para reciclagem e instalar sistema de retenção de material particulado nos acessos ao canteiro. 5.24.25 . As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo, barracões que não inspirem segurança e que sejam desconfortáveis à vista e ao uso. 5.24.26 . Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pelo Contratado aos usuários das instalações na obra serão, no mínimo, os determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho. 5.24.27 . Para as obras e serviços objetos destas especificações e projetos, caberá ao Contratado fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessários, usar mão-de-obra hábil e idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ satisfatório às obras, bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão da obra no prazo fixado 5.24.28 . A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade do Contratado para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros. 5.24.29 . A FISCALIZAÇÃO poderá admitir os subempreiteiros previamente autorizados pela Administração, sem que tal aprovação implique qualquer aceitação de transferência de responsabilidade 5.24.30 . Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários. 5.24.31 . O Contratado fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de-obra, os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção das obras, sejam eles definitivos ou temporários. 5.24.32 . Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI. 5.24.33 . Também serão de responsabilidade do Contratado todos os impostos, taxas, emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento. 5.24.34 . De acordo com as condições do Edital, deverão ser incorporadas nos preços dos serviços, além das despesas com fornecimento dos materiais e da mão-de-obra essenciais à execução dos serviços, todas as decorrentes do emprego, aplicação ou utilização de: a) ferramentas manuais, elétricas ou não; b) ferramentas de corte e/ou desbaste; c) andaimes; d) escoramentos; e) outros serviços auxiliares necessários e não individualizados como itens de custo próprio na Planilha Orçamentária. 5.24.35 . Deverão ser incorporadas nos preços dos serviços, quaisquer que sejam, as perdas ou desperdícios de insumos diretos ou indiretos, inclusive mão-de-obra. 5.25. DIÁRIO DE OBRAS 5.25.1 . É da competência do CONTRATADO registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro. 5.25.2 . A abertura do diário de obras deverá ser feita juntamente com a Fiscalização no dia de início dos serviços. 5.25.3 . Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital. 5.26. MANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO E USO 5.26.1 . Ao final da obra, antes da sua entrega definitiva, o Contratado deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir: a) o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos; b) as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização. 5.27. DA SINALIZAÇÃO 5.27.1. A sinalização horizontal e vertical não integra o escopo da presente contratação, sendo sua execução de responsabilidade direta da contratante, a qual dispõe de maquinário, equipamentos e insumos necessários, inclusive tintas e dispositivos de sinalização, para realização dos serviços. Tal definição visa otimizar os recursos públicos disponíveis, evitando sobreposição de custos contratuais, sem prejuízo da conformidade técnica e do atendimento às normas de trânsito vigentes. 6. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO. 6.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.165.858,15 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos). 6.1.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ outras despesas necessárias à realização dos serviços. 6.1.1.1 - Os preços das unidades definidas na relação quantitativa serão aqueles licitantes, e cobrirão todos os custos previstos na composição e regulamentação de preços e todas as despesas indiretas e diretas. 6.1.1.2 - O licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro respeitando o prazo total de execução da obra. 6.1.1.3 - Os preços licitantes, global e unitários, estarão limitados superiormente pelo preço orçado pelo Município, que figurarão como preços máximos. 6.1.2. Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação. 6.1.2.1 - O licitante que apresentar em sua proposta valores unitários ou totais superiores ao limite estabelecido na planilha serão desclassificado. 6.1.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 6.1.4. Do licitante vencedor será exigido a Composição dos Preços unitários dos serviços constantes da planilha orçamentária, assim como a composição dos encargos sociais. 6.1.5. Será exigido de todos os licitantes na apresentação da proposta de preços o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe, conforme modelo em anexo. 6.1.6. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 6.1.7. O BDI referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XI. 6.1.8. Cada licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo X. 6.1.9. Caso o licitante não apresente a composição do BDI, considerar-se-á que adotou o BDI referencial constante do Anexo XI deste Edital. 6.1.10. Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra, horistas, utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo IX. 7. EXIGÊNCIAS E SISTEMA PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 7.1. Os interessados em participar da Concorrência deverão cadastrar-se previamente junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações eLICITA no endereço eletrônico elicita.atende.net ou no portal do Município (https://santahelena.atende.net/) no menu de Serviços > Cadastro de Fornecedores. 7.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 7.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 7.2.2. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 7.2.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 7.2.3. Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 7.2.2; 7.2.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 7.2.5. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.2.6. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 7.2.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 7.2.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.8. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 7.2.9. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 7.2.10. O(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8 – DA INVERSÃO DE FASES E JULGAMENTO 8.1. Será(ão) considerado(s) vencedor (es) o(s) licitante(s) que oferecer (em) a(s) proposta(s) de MENOR (es) PREÇO(s) POR LOTE, por meio do regime de empreitada por unitário, pelo modo de disputa “ ABERTO ”, COM INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.