Texto do edital
Prospecção de mercado imobiliário e a seleção de imóvel urbano para futura locação destinada à instalação e ao pleno funcionamento das Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo - SMPU, Obras - SMOB, Meio Ambiente - SMMA e de Educação - SMED, do município de Foz do Iguaçu, facultando a participação de qualquer interessado - Pessoa Física, Pessoa Jurídica de direito privado ou Organização da Sociedade Civil (OSC)
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ — PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E URBANISMO - SMPU EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 Prospecção de Mercado Imobiliário para Locação de Imóvel Urbano Destinado à Instalação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Educação 05 de outubro de 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO – SMPU , torna pública a realização de procedimento de CHAMADA PÚBLICA PARA PROSPECÇÃO DE MERCADO IMOBILIÁRIO , com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 13.146/2015, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e nas demais normas técnicas e legais aplicáveis, mediante as condições estabelecidas no presente Edital e em seus respectivos anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Chamada Pública tem por objeto a prospecção de mercado imobiliário e a seleção de imóvel urbano para futura locação destinada à instalação e ao pleno funcionamento das Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo - SMPU, Obras - SMOB, Meio Ambiente - SMMA e de Educação - SMED, do município de Foz do Iguaçu, facultando a participação de qualquer interessado - Pessoa Física, Pessoa Jurídica de direito privado ou Organização da Sociedade Civil (OSC) - que preencha integralmente as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. 1.2. Este instrumento destina-se a fornecer os subsídios técnicos, operacionais e jurídicos indispensáveis à definição das regras do chamamento público e à identificação de imóvel que atenda com excelência às necessidades assistenciais e administrativas das unidades municipais mencionadas. 1 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ 1.3. Será admitida a apresentação de proposta composta por um ou mais imóveis, desde que, considerados conjuntamente, atendam integralmente aos requisitos de área, localização, infraestrutura, acessibilidade, ambientes, estacionamento e demais condições estabelecidas neste Edital. 1.4. Na hipótese de proposta composta por mais de um imóvel, os imóveis deverão estar localizados dentro da região de prospecção definida neste Edital e apresentar integração funcional e operacional suficiente para o atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo – SMPU, Obras – SMOB, Meio Ambiente – SMMA e Educação – SMED, sendo apresentada uma única proposta comercial com indicação do valor mensal global da locação. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL 2.1. As especificações constantes deste Edital contemplam as exigências mínimas de ordem técnica, funcional, sanitária e arquitetônica, não limitando a gama de características superiores que possam ser ofertadas pelos interessados que acudirem à presente Chamada Pública. 3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação visa garantir a continuidade das atividades administrativas desenvolvidas atualmente no Complexo Bordin, assegurando espaço físico adequado, regular, funcional e compatível com as necessidades das unidades administrativas das Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo - SMPU, de Obras – SMOB, de Meio Ambiente - SMMA e de Educação - SMED, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços públicos e proporcionar condições apropriadas para o desempenho das atividades institucionais. A atual unidade apresenta evidente insuficiência estrutural, caracterizada por espaços exíguos e inadequados, ausência de isolamento acústico entre as salas, estacionamento e condições operacionais. 3.2. Constituem objetivos específicos da presente contratação: a. Garantir a continuidade das atividades administrativas desenvolvidas atualmente no Complexo Bordin, assegurando espaço físico adequado e compatível com as necessidades das unidades das Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo - SMPU, de Obras – 2 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ SMOB, de Meio Ambiente - SMMA e de Educação - SMED; b. Disponibilizar infraestrutura física adequada, funcional e regular, com dimensões, compartimentação, acessibilidade, instalações e condições de funcionamento compatíveis com as atividades administrativas a serem desenvolvidas no imóvel; c. Assegurar condições adequadas de privacidade e funcionamento das unidades instaladas, especialmente mediante a disponibilização de ambientes distintos e de condições satisfatórias de isolamento acústico; d. Priorizar a localização estratégica do imóvel, especialmente a proximidade entre as Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo – SMPU, Obras – SMOB, Meio Ambiente - SMMA e Educação - SMED, de modo a favorecer a integração entre as unidades administrativas, facilitar a articulação institucional e otimizar os deslocamentos necessários ao desenvolvimento das atividades; e. Proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores públicos municipais, mediante a disponibilização de ambiente adequado, seguro, acessível e compatível com as atividades desempenhadas pelas Secretarias envolvidas; f. Promover a racionalização e a eficiência administrativa, mediante a concentração organizada das unidades em espaço que atenda às necessidades comuns e específicas dos órgãos envolvidos, evitando a descontinuidade ou precarização dos serviços públicos; 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL 4.1. Requisitos Estruturais e de Capacidade O imóvel ofertado deverá atender, no mínimo, aos parâmetros de dimensionamento, compartimentação, fluxo e operacionalidade delineados a seguir, em estrita observância à rotina das Secretarias envolvidas. 4.2. Áreas Úteis A edificação deverá possuir área útil total de 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), perfeitamente compatível com a acomodação dos gabinetes, diretorias, recepções, arquivos, sanitários acessíveis e setores administrativos. 4.3. Capacidades Operacionais 4.3.1. Capacidade física instalada para acomodar continuamente cerca de 375 (trezentos e setenta e cinco) servidores e estagiários. 3 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ 4.3.2. Capacidade de suporte para fluxo de requerentes, viabilizando a organização dos atendimentos. 4.4. Ambientes Mínimos 4.4.1. O imóvel deverá apresentar arranjo físico dotado dos seguintes ambientes: a. 4 (quatro) ou mais ambientes/pavimentos, sendo um para cada Secretaria; b. 30 (trinta) ou mais salas individualizadas, a fim de atender 375 (trezentos e setenta e cinco) servidores e estagiários, providas de isolamento acústico eficaz; c. 4 (quatro) recepções estruturadas para recepção dos requerentes; d. 4 (quatro) salas amplas destinadas a reuniões, com capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas cada; e. 4 (quatro) copas/cozinhas equipada para suporte e convivência de cada Secretarias em serviço, com espaço para 20 (vinte) servidores/estagiários de forma simultânea cada; f. Sanitários em número compatível com a lotação máxima, incluindo obrigatoriamente sanitários adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; g. Arquivo/depósito para cada Secretaria e demais dependências de apoio operacional; h. Vagas de estacionamento em quantidade compatível com as necessidades das Secretarias, contemplando, no mínimo, 375 (trezentos e setenta e cinco) vagas para servidores/colaboradores, 40 (quarenta) vagas para veículos oficiais e 100 (cem) vagas destinadas ao atendimento ao público. 4.5 Requisitos Técnicos Obrigatórios 4.5.1. O imóvel deverá possuir área útil mínima de 7.500m², não sendo computadas, para fins de atendimento à área útil mínima, as áreas destinadas exclusivamente a estacionamento. 4.5.2. A distribuição interna dos ambientes deverá possibilitar a instalação das diretorias, gabinete e demais unidades administrativas das Secretarias, de forma funcional e compatível com o quantitativo de servidores. 4.5.3. As vagas de estacionamento deverão possuir condições adequadas de acesso, circulação e segurança, sendo dispostas de maneira a não comprometer o fluxo de veículos e pedestres. 4 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ 4.5.4. O imóvel deverá atender às normas de acessibilidade vigentes, assegurando acesso e utilização dos ambientes por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 4.5.5. As instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de iluminação, climatização e demais instalações prediais deverão apresentar condições adequadas de funcionamento e ser compatíveis com a ocupação e as atividades administrativas previstas. 4.5.6. O imóvel deverá possuir condições de segurança, conservação e manutenção compatíveis com a utilização pretendida, bem como atender às exigências legais e normativas aplicáveis à edificação e ao seu funcionamento. 4.5.7. O imóvel deve assegurar excelente circulação de ar, aeração, iluminação natural, climatização artificial adequada e perfeitas condições de higienização e conforto térmico. 4.5.8. A edificação deve contar com instalações elétricas estabilizadas e infraestrutura de cabeamento estruturado para rede lógica de dados e telefonia IP em todos os postos de trabalho, considerando pelo menos 400 (quatrocentos) pontos de energia e internet. 4.5.9. O imóvel deve atender com rigor às diretrizes de acessibilidade universal fixadas na NBR 9050 da ABNT, na Lei Federal nº 13.146/2015 e no Decreto nº 5.296/2004. 5. DA LOCALIZAÇÃO 5.1. O imóvel deverá estar localizado, obrigatoriamente, onde a região de prospecção encontra-se delimitada, em sua porção norte: Rua Santo Rafagnin; em sua porção sul: Rua Pedro Joás Aires dos Santos; em sua porção oeste: Av. Beira Rio; e, em sua porção leste: Av. João Paulo II, conforme delimitação constante do Mapa de Referência Territorial, considerando-se a necessidade de fácil acesso, proximidade entre as unidades administrativas e atendimento adequado ao público: 5 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ 6. DOS REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE 6.1. Requisitos de Infraestrutura O imóvel deverá dispor de instalações físicas que garantam plena salubridade, eficiência e conforto: a. O imóvel deverá dispor de instalações físicas adequadas ao funcionamento das Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo – SMPU, de Obras – SMOB, de Meio Ambiente - SMMA e de Educação - SMED, garantindo condições de salubridade, segurança, 6 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ eficiência, conforto e adequada utilização dos espaços pelos servidores, estagiários e público em geral. b. Deverá possuir sanitários distintos para cada Secretaria e em quantidade compatível com a lotação e o fluxo de usuários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, incluindo sanitários acessíveis destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; c. Deverá dispor de, no mínimo, 4 (quatro) copas/cozinhas, sendo destinada cada uma, separadamente, ao atendimento das necessidades de cada Secretaria, devidamente estruturadas, com pontos de água, esgoto, bancadas e revestimentos de fácil higienização, possibilitando a utilização por servidores e estagiários; d. Deverá possuir compartimentos ou espaços adequados e ventilados para guarda e armazenamento de materiais de limpeza, insumos administrativos, documentos, arquivos e demais materiais necessários ao funcionamento das Secretarias, observada a separação adequada entre os diferentes tipos de materiais e Secretarias; e. As instalações elétricas deverão ser compatíveis com a demanda decorrente da ocupação administrativa do imóvel, incluindo pontos de instalação para: condicionadores de ar, equipamentos de informática, impressoras e demais aparelhos necessários ao funcionamento das Secretarias, devendo apresentar condições de segurança e regularidade; f. O imóvel deverá possuir instalações elétricas estabilizadas e infraestrutura de cabeamento estruturado para rede lógica de dados e telefonia IP, com distribuição compatível com os postos de trabalho previstos, considerando, no mínimo, 400 (quatrocentos) pontos de energia e internet; g. Deverá possuir infraestrutura adequada para instalação e funcionamento de equipamentos de tecnologia da informação, sistemas de comunicação, rede de dados e demais recursos necessários às atividades administrativas das Secretarias; h. Os ambientes deverão dispor de iluminação natural e artificial adequada, bem como ventilação e circulação de ar satisfatórias, observadas as normas técnicas e a legislação aplicável; i. O imóvel deverá possuir sistema de climatização adequado ou infraestrutura compatível com a instalação de aparelhos de ar-condicionado nos ambientes de trabalho, reuniões, atendimento e demais áreas de permanência; j. As salas destinadas aos gabinetes, diretorias, reuniões, atendimentos e demais atividades que demandem privacidade deverão apresentar condições satisfatórias de isolamento acústico, de modo a preservar o sigilo das informações e proporcionar ambiente 7 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ adequado de trabalho; k. Os pisos, paredes, revestimentos, esquadrias, instalações hidráulicas, elétricas e demais elementos construtivos deverão encontrar-se em adequado estado de conservação, segurança, funcionamento e higienização; l. A edificação deverá apresentar condições adequadas de segurança contra incêndio e pânico, devendo atender às exigências do Corpo de Bombeiros e demais normas aplicáveis; m. As áreas de circulação, acessos, escadas, elevadores, corredores e demais espaços de uso comum deverão permitir o fluxo adequado de servidores, estagiários e usuários, sem obstáculos ou condições que comprometam a segurança e a funcionalidade do imóvel; n. O imóvel deverá apresentar condições adequadas para instalação e funcionamento dos setores administrativos das 4 (quatro) Secretarias, contemplando gabinetes, diretorias, salas de atendimento, reuniões, arquivos, depósitos e demais ambientes previstos neste Edital. 6.2. Requisitos de Acessibilidade 6.2.1. O imóvel deverá atender integralmente às normas de acessibilidade vigentes, especialmente à Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ao Decreto Federal nº 5.296/2004 e à ABNT NBR 9050, garantindo o acesso, a circulação, a permanência e a utilização segura e autônoma dos ambientes por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 6.2.2. Deverá possuir sanitários acessíveis, devidamente dimensionados e equipados, incluindo barras de apoio, portas e áreas de circulação compatíveis com as normas técnicas vigentes; 6.2.3. Os acessos ao imóvel deverão ser acessíveis, mediante rampas com inclinação regulamentar ou outros meios tecnicamente adequados. Nos imóveis com múltiplos pavimentos, deverá existir elevador ou plataforma elevatória que possibilite o acesso aos pavimentos destinados às atividades das Secretarias; 6.2.4. Corredores, portas e demais áreas de circulação deverão possuir dimensões compatíveis com as normas de acessibilidade, permitindo a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e o adequado deslocamento de cadeirantes; 8 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ 6.2.5. Os ambientes de atendimento, circulação e uso comum deverão possuir áreas de aproximação e manobra livres de obstáculos, observando-se os espaços necessários para a utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 6.2.6. Deverá ser assegurada sinalização adequada dos ambientes acessíveis, desníveis, escadas, obstáculos e demais elementos que possam representar risco à circulação, mediante recursos visuais, táteis ou outros meios previstos nas normas técnicas aplicáveis; 6.2.7. Sempre que exigido pelas normas de acessibilidade, deverão ser disponibilizados piso tátil direcional e de alerta, corrimãos, guarda-corpos e demais elementos necessários à orientação e segurança dos usuários; 6.2.8. Os pisos das áreas de circulação, acessos, sanitários, copas/cozinhas e demais ambientes deverão apresentar características adequadas de segurança, estabilidade e resistência ao escorregamento, especialmente nas áreas sujeitas à umidade; 6.2.9. As vagas de estacionamento deverão contemplar espaços reservados e devidamente sinalizados para pessoas com deficiência e pessoas idosas, nos quantitativos e condições estabelecidos pela legislação vigente, garantindo rota acessível entre as vagas e os acessos da edificação. 6.3. Requisitos de Localização e Entorno 6.3.1. O imóvel deverá estar localizado na região urbana central do Município de Foz do Iguaçu, conforme estabelecido neste Edital, ou, alternativamente, em via de tráfego estrutural servida por ampla malha de transporte público coletivo; 6.3.2. A localização deverá proporcionar facilidade de acesso aos servidores, estagiários, fornecedores, prestadores de serviços e usuários das Secretarias, considerando especialmente a disponibilidade de transporte público coletivo e a integração com as demais regiões do Município; 6.3.3. O imóvel deverá estar inserido em área dotada de infraestrutura urbana adequada, incluindo vias pavimentadas, iluminação pública, calçadas em condições de circulação e demais serviços públicos essenciais; 9 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ 6.3.4. O entorno deverá apresentar condições satisfatórias de segurança e acessibilidade, permitindo o deslocamento seguro de pedestres e veículos; 6.3.5. Deverá ser assegurado acesso adequado ao imóvel e às áreas de estacionamento, com condições de circulação e manobra compatíveis com a quantidade de vagas exigida neste Edital; 6.3.6. A localização deverá favorecer a integração institucional entre as Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo – SMPU, de Obras – SMOB, de Meio Ambiente - SMMA e de Educação – SMED, bem como facilitar os deslocamentos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e à prestação dos serviços públicos; 6.3.7. O imóvel deverá possuir entorno compatível com a instalação de órgãos públicos, considerando a necessidade de atendimento ao público, circulação de servidores e disponibilidade de infraestrutura urbana adequada. 7. DO PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO E CARÊNCIA 7.1. O início da ocupação dar-se-á após a assinatura do contrato, ficando estabelecido período de carência de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura, destinado à conclusão de eventuais adequações complementares de responsabilidade do locador, bem como à realização da mudança e montagem de mobiliário pela SMPU, SMOB, SMMA e SMED, sem incidência de pagamento de aluguel durante referido período. Encerrado o período de carência, iniciar-se-á a cobrança do aluguel, independentemente da conclusão da mudança ou da montagem do mobiliário pelas Secretarias. 8. DO CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. Os envelopes lacrados contendo as propostas deverão ser protocolizados na sala de Assessoria Técnica da SMPU, localizada na Av. Juscelino Kubitschek, nº 3287, Foz do Iguaçu — PR, no período de 06/10/2026 (terça-feira) ao dia 27/10/2026 (terça-feira), das 08h00 às 14h00. 8.2. A sessão pública de abertura dos envelopes dar-se-á no dia 28/10/2026 (quarta-feira), 10 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c Documento Código: 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c - consulta à autenticidade em OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS - 05/10/2026 às 15:19:47 PLANEJAMENTO E URBANISMO - 05/10/2026 às 14:03:05, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 05/10/2026 às 14:27:21 e ALECSANDRO BROIO Autenticado com senha por JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 05/10/2026 às 13:59:39, EDINARDO ANTONIO BORBA DE AGUIAR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6ddf29ce-97f5-42cf-89ba-44af902acc7c