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Resumo do edital: Organização da XV Conferência Municipal da Saúde nos dias 06 e 07/11/2026

Pregão - Eletrônico 48/2026 · MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU · Foz do Iguaçu/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 18 parte do documento não foi lida (9 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 10

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  • Ver no edital, p. 13

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 11) — “9.8.1 A licitante deverá apresentar certidão ou atestado(s) de capacidade técnico- operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para organização da XV Conferência Municipal da Saúde nos dias 06 e 07/11/2026.

    “Contratação de empresa especializada para organização da XV Conferência Municipal da Saúde nos dias 06 e 07/11/2026, conforme especificações, quantidades e condições do edital e seus anexos”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O evento ocorrerá nos dias 06 e 07 de novembro de 2026.

    “O evento ocorrerá no dia 06 e 07 de novembro de 2026, conforme as especificações deste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A contratação é de serviços integrados de planejamento, organização, infraestrutura, logística, apoio operacional e execução da XV Conferência Municipal da Saúde.

    “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados de planejamento, organização, infraestrutura, logística, apoio operacional e execução da XV Conferência Municipal da Saúde de Foz do Iguaçu/PR”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 31, §1º do Decreto Municipal nº 32.398, de 28 de março de 2024.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses contados da data de formalização do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses contados do(a) da data de formalização do contrato, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A descrição do Termo de Referência prevalece sobre a especificação do CATMAT/CATSER quando divergente.

    “sempre que tal especificação não corresponder à descrição do Termo de Referência, prevalecerá a que consta do TR .”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica para empresário individual consiste em inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “9.6.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para microempreendedor individual, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “9.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária ou EIRELI, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “9.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “9.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, exige-se decreto de autorização.

    “9.6.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “9.6.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista inclui prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “9.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “9.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o FGTS.

    “9.7.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

    “9.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “9.7.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “9.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A licitante deve apresentar certidão ou atestado de capacidade técnico-operacional comprovando coordenação, planejamento e gestão integrada de evento com público mínimo de 300 pessoas.

    “9.8.1 A licitante deverá apresentar certidão ou atestado(s) de capacidade técnico- operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante a coordenação, planejamento e gestão integrada de evento com público presencial simultâneo mínimo de 300 (trezentas) pessoas;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Admite-se o somatório de atestados, desde que não configure junção de eventos fracionados e sucessivos.

    “9.8.2 Será admitido o somatório de atestados, desde que não configure a junção de eventos fracionados e sucessivos para atingir a simultaneidade mínima exigida;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A qualificação operacional concentra-se na parcela nuclear indelegável de planejamento geral, gestão estratégica e coordenação logística do evento.

    “9.8.3 Considerando a faculdade de subcontratação das atividades acessórias de infraestrutura física, audiovisual e alimentação, a qualificação operacional concentra-se na parcela nuclear indelegável da contratada principal: o planejamento geral, a gestão estratégica e a coordenação logística do evento.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve disponibilizar informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, incluindo cópia do contrato e endereço da contratante.

    “9.8.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Mediante solicitação formal do Pregoeiro, as licitantes devem disponibilizar informações e documentos para comprovar a legitimidade dos atestados.

    “9.8.5 Caso seja necessário e mediante solicitação formal do Pregoeiro, as licitantes deverão disponibilizar todas as informações e documentos que eventualmente se façam necessários à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, como cópia do contrato que deu suporte à contratação, relatórios técnicos e documentos complementares necessários à compreensão das características dos serviços executados.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar certidão ou atestado de capacidade técnico-operacional para coordenação, planejamento e gestão integrada de evento com público mínimo de 300 pessoas.

    “8.3. A licitante deverá apresentar certidão ou atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante a coordenação, planejamento e gestão integrada de evento com público presencial simultâneo mínimo de 300 (trezentas) pessoas;”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira consiste em Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “9.9.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para empresas cadastradas no SICAF com certidões inseridas no sistema, quando não constar data de validade, o prazo será de 01 (um) ano.

    “9.9.2 Nos termos da IN nº 03 de 26 de abril de 2018, para as empresas cadastradas no SICAF, as quais estejam com as Certidões inseridas no sistema, quando não constar a data de validade na referida Certidão o prazo de validade será de 01 (um) ano.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente.

    “9.9.3 Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta economicamente e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão n. 1201/2020 do Tribunal de Contas da União-TCU-Plenário).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O recebimento provisório será formalizado em até 03 dias úteis após a conclusão integral da desmobilização do evento.

    “O recebimento provisório será formalizado em até 03 (três) dias úteis após a conclusão integral da desmobilização do evento”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo será formalizado no prazo de até 05 dias úteis contados do recebimento provisório.

    “O recebimento definitivo será formalizado pelo Gestor do Contrato (ou comissão designada pela autoridade competente) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 04 meses contados da data de formalização do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses contados do(a) da data de formalização do contrato”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O evento ocorrerá nos dias 06 e 07 de novembro de 2026.

    “O evento ocorrerá no dia 06 e 07 de novembro de 2026, conforme as especificações deste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A contratada deve prestar atendimento durante toda a execução do evento, inclusive quanto ao saneamento de eventuais falhas.

    “A Contratada deve prestar atendimento durante toda a execução do evento, inclusive quanto ao saneamento de eventuais falhas;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato sujeita à multa de 20% sobre o valor total do contrato.

    “caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As licitantes subsequentes que aceitarem a convocação e depois recusarem assinar o contrato ficam sujeitas às sanções do item 14.1.

    “As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação prevista no subitem 13.3, e, posteriormente, recusarem-se a assinar o contrato, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 14.1.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A prática de condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 sujeita às sanções do art. 156 da mesma lei.

    “venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846/2013 sujeitam os infratores às penalidades da referida lei.

    “os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    “Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração: advertência; multa moratória; multa compensatória; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • As impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis antes da data de abertura.

    “Impugnações: até 3 (três) úteis antes da data de abertura.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa física ou jurídica pode impugnar o ato convocatório até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

    “Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública , qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

    “mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

    “exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] .”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro prestará os esclarecimentos solicitados em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame.

    “O Pregoeiro, auxiliada pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

  • A Declaração Anticorrupção consta do Anexo I e não se constitui em documento da habilitação.

    “Declaração Anticorrupção, conforme Anexo I. Não se constitui em documento da habilitação e poderá ser solicitado em diligência.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A proposta de preços deve ser formatada de acordo com o Anexo II do Edital.

    “O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo II do Edital”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV apresenta os itens da licitação com o item 1 e valor total de R$ 339.185,84.

    “ANEXO IV – ITENS DA LICITAÇÃO Item Cód. Oxy CATSER Qtd Descritivo Valor Unit. Valor Total 1 60001654 14591 1”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • O Anexo I traz o modelo de Declaração Anticorrupção a ser firmada pelo representante legal da empresa.

    “ANEXO I – DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras Pregão Eletrônico nº ___/2026”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Anexo II contém o Modelo de Proposta Comercial com campos de razão social, CNPJ, endereço e dados bancários.

    “ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: _________________________________________________________________ CNPJ/MF:”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “11 EDITAL DE PREGAO ELETRONICO- N 67-2026.pdf” (65 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.