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Texto do edital

Organização da XV Conferência Municipal da Saúde nos dias 06 e 07/11/2026

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 067/2026 Identificador Compras.Gov: Contratação: 987563-48/2026 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu /PR - UASG 987563 PROCESSO AMINISTRATIVO N° 84606 PROCESSO DIGITAL Nº 58542/2026 O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU - PR, com sede na Praça Getulio Vargas nº 260 - CEP 85851-340 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo MENOR PREÇO , que será regido pela Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e Decreto Municipal 32.398/2024 e, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 , além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . DATAS RELATIVAS AO CERTAME  Data da Realização: 26/10/2026 às 09h00.  Horário de início da disputa: 26/10/2026 às 09h00.  Pedidos de esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura;  Impugnações: até 3 (três) úteis antes da data de abertura. OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br ENDEREÇOS: PREGOEIRO: Willian Simão Soares de Souza, designado pela Portaria nº 83.849/2026 de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, edição nº 5.409. Telefone: (45) 3521-1370 Horário de expediente: das 07h30m às 13h30m Praça Getúlio Vargas, nº 280 – Centro - Foz do Iguaçu – PR. Acesso identificado no link – https://www.gov.br/compras/pt-br DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL 1 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db

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Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:  Anexo I – Declaração Anticorrupção;  Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.  Anexo III – Termo de Referência;  Anexo IV – Itens da Licitação.  Anexo V – Minuta do Contrato; 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para organização da XV Conferência Municipal da Saúde nos dias 06 e 07/11/2026, conforme especificações, quantidades e condições do edital e seus anexos, em atendimento à demanda desta Secretaria Municipal da Saúde de Foz do Iguaçu. 1.2 O valor máximo da presente licitação é R$ 339.185,84 (trezentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). 1.3 A especificação técnica dos itens no arquivo PDF a ser baixado juntamente com o arquivo do Edital no Compras.gov.br (RELAÇÃO DE ITENS) geralmente é obtida a partir de aproximações do CATMAT/CATSER, não sendo editável, em alguns casos, pelo órgão promotor do certame. Portanto, sempre que tal especificação não corresponder à descrição do Termo de Referência, prevalecerá a que consta do TR . 1.4 Em análise ao disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, justifica-se a não aplicação da Cota de Reserva de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para contratação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 1.4.1 A análise está fundamenta no seguinte aspecto:  A contratação de fornecedores diferentes pode resultar no uso de equipamentos de marcas e tecnologias variadas, o que pode ocasionar incompatibilidades no funcionamento e comprometer a eficiência do evento.  Por outro lado, a contratação de um único fornecedor garante a padronização técnica e operacional.  A centralização da contratação permite redução de custos logísticos, de transporte, montagem e desmontagem.  Um único fornecedor pode oferecer pacotes integrados a preços mais competitivos, aumentando a economicidade. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db

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2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio https:// www.gov.br/compras/pt-br. 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2 O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Foz do Iguaçu/PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2 Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 2.3 Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2 estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu/PR, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.3 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Foz do Iguaçu/PR, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 2.3.4 estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, nos termos do art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021; 2.3.6 encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação. 2.3.7 constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.3.8 em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db

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3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1 A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.2 A licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o preço GLOBAL , observados o quantitativo e/ou a unidade de prestação de serviço do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência (Anexo III). 3.2.1 Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 3.3 Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 3.4 O campo „Descrição Detalhada do Objeto Ofertado‟ será́ destinado às informações complementares da proposta, observando-se os prazos e condições constantes no Edital e Termo de Referência (Anexo III). 3.5 A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 3.6 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 3.7 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Condições de participação . a.1) Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; a.2) Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; b) Declarações para fins de habilitação b.1) Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; b.2) Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; 4 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db

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b.3) Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; b.4) Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; b.5) Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; c) Declarações de cumprimento à legislação trabalhista c.1) Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante; c.2) Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 3.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.9 Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei . 3.10 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 3.11 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 3.11.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 3.12 A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 4. DA SESSÃO PÚBLICA 4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br 4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 5 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db

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4.2.1 Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e- mail [email protected] sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 4.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 4.4 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.5 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br 4.6 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 5. DO INÍCIO DA DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A fase de lances deste Pregão será́ processada pelo modo de disputa “aberto” , conforme procedimento estabelecido no art. 23 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 5.2 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento. 5.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. 5.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 5.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 5.7.1 Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 5.7.2 Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem anterior. 6 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db

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5.7.3 Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.8 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear à Administração qualquer alteração. 5.9 O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10 Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá́ excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 5.10.1 Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 5.10.2 A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 5.11 Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de 0,25%. 6. DA NEGOCIAÇÃO 6.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 6.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 6.3 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificada, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. 7. DO JULGAMENTO 7.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço GLOBAL. 7.2 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame previstas no Capítulo 2, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.1 SICAF a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme item 2.3.5; 7.2.2 Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço:https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br. 7.3 Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva 7 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db

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licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 7.4 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5 Caso conste a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 7.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.7 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.8 Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro, ao estender à licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração: 7.8.1 inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração; 7.8.2 relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo. 7.9 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 7.10 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo II do Edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 8.2 O prazo para envio da proposta é de, no máximo (02) duas horas a contar da convocação pelo sistema. 8.2.1 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 8.3 A proposta de preços final deverá ser encaminhada em PDF em campo próprio no sistema eletrônico no portal www.comprasnet.gov.br, no máximo (02) duas horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo(a) Pregoeiro(a) a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante 8 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db

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solicitação formal de prorrogação por parte da licitante, antes de findo o prazo, devendo conter: 8.3.1 Preço unitário e total do(s) item (ns), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 8.3.2 Conter as condições de pagamento em conformidade com o Edital, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital; 8.3.3 Prazo de validade da proposta: 60 dias, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital; 8.3.4 E - mail cadastrado para assinatura do contrato , conforme anexo e instruções para cadastro. 8.3.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada fita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da proposta/planilha. 8.4 Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 8.4.1 O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 8.5 A proposta será desclassificada quando: 8.5.1 as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital; 8.5.2 contiver valores simbólicos ou irrisórios, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, de forma expressa e motivada, à parcela ou à totalidade de remuneração. 8.6 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no Edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Termo de Referência (Anexo III). 8.7 O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 8.8 Havendo falhas na proposta, o Pregoeiro deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, de modo que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis , observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. 8.9 Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta aplicando-se, no que couber, o art. 34 da Instrução Normativa 73/22 da SEGES/ME. 8.10 Após o Julgamento da Proposta, sendo aceita, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante participante do item/grupo poderá, de 9 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db

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forma imediata , exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso . 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou que estejam vencidos deverão ser enviados na forma eletrônica por meio do sítio eletrônico www.gov.br/compras. 9.4 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 9.5 Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica. 9.6 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 9.6.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 9.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 9.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 9.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 9.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 9.6.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 9.6.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.7 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em: 9.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso. 10 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db Documento Código: dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db - consulta à autenticidade em SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 07/10/2026 às 18:39:26 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/10/2026 às 13:51:52 e FABIO DE MELLO - RESPONSÁVEL PELA dda00f1e-6e65-45f3-8105-14abaedf54db