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Resumo do edital: Constitui objeto do presente processo a aquisição e instalação de 02 (duas) Estações Inteligentes de Hidratação Pública, destinadas à instal

Pregão - Eletrônico PCE 68/2026 · MUNICIPIO DE CORBELIA · Corbélia/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 23 parte do documento não foi lida (9 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 6

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 56) — “Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição e instalação de duas Estações Inteligentes de Hidratação Pública para espaços públicos.

    “Constitui objeto do presente processo a aquisição e instalação de 02 (duas) Estações Inteligentes de Hidratação Pública, destinadas à instalação em espaços públicos do Município de Corbélia/PR”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As estações destinam-se à disponibilização gratuita de água potável à população e aos animais de estimação.

    “para disponibilização gratuita de água potável à população e aos animais de estimação.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O equipamento deve ser novo, sem uso e de primeiro uso, para instalação permanente em ambientes externos.

    “A Estação Inteligente de Hidratação Pública deverá ser nova, sem uso e de primeiro uso, destinada à instalação permanente em ambientes externos”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A estrutura deve ser em aço inoxidável de alta resistência, preferencialmente AISI 304 ou equivalente.

    “com estrutura confeccionada em aço inoxidável de alta resistência, preferencialmente AISI 304 ou material de qualidade equivalente ou superior”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O equipamento deve ter dimensões aproximadas de 1.700 mm de altura x 650 mm de largura x 380 mm de profundidade.

    “O equipamento deverá possuir dimensões aproximadas de 1.700 mm de altura x 650 mm de largura x 380 mm de profundidade”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O equipamento deve ter sistema de refrigeração com capacidade mínima de 1 litro por minuto e filtragem interna.

    “com capacidade mínima de fornecimento de 1 (um) litro por minuto, além de sistema interno de filtragem e purificação da água”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para MEI, exige-se Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária ou EIRELI, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, exige-se decreto de autorização.

    “Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se apresentação de no mínimo 01 atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação, relacionados à disponibilização, implantação, locação, suporte e/ou manutenção de solução de registro eletrônico de ponto ou solução tecnológica de natureza similar.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve disponibilizar informações para comprovação da legitimidade e veracidade do atestado apresentado.

    “O licitante deverá disponibilizar as informações necessárias à comprovação da legitimidade e veracidade do atestado apresentado, podendo a Administração, mediante diligência, solicitar documentos complementares aptos à sua comprovação, tais como cópia do instrumento contratual correspondente, notas fiscais, dados de contato e endereço atualizado da pessoa jurídica emitente, bem como informações relativas ao local de execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Serão admitidos atestados e demais documentos assinados eletronicamente, desde que seja possível verificar sua autenticidade.

    “Serão admitidos atestados e demais documentos assinados eletronicamente, desde que seja possível verificar sua autenticidade. Nos documentos apresentados em meio físico, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar no mínimo 01 atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de estação de hidratação, bebedouro de uso coletivo ou equipamento similar.

    “Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de estação de hidratação, bebedouro de uso coletivo ou equipamento similar e compatível com o objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar ficha técnica, catálogo, manual, prospecto ou outro documento técnico oficial do fabricante referente ao equipamento ofertado.

    “A licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta realinhada, ficha técnica, catálogo, manual, prospecto ou outro documento técnico oficial do fabricante referente ao equipamento ofertado, contendo informações suficientes para permitir a análise e comprovação das características e especificações técnicas exigidas.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A documentação técnica deverá possibilitar a identificação inequívoca do equipamento ofertado, contendo fabricante, marca, modelo ou referência.

    “A documentação técnica deverá possibilitar a identificação inequívoca do equipamento ofertado, contendo, no mínimo, a indicação do fabricante, marca, modelo ou referência e informações técnicas suficientes para verificar sua correspondência com o produto indicado na proposta.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo o prazo de validade.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresa recém-constituída sem balanço patrimonial exigível deve apresentar cópia do Balanço de Abertura registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário com o Balanço de Abertura.

    “Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por serem recém constituídas, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital exige amostra ou demonstração a critério do município.

    “Exige Amostra/ Demonstração SIM NÃO NÃO NÃO A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deve apresentar catálogo, ficha técnica, manual, prospecto ou outro documento técnico oficial do fabricante.

    “A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, juntamente com a proposta ajustada, catálogo, ficha técnica, manual, prospecto ou outro documento técnico oficial do fabricante referente à Estação Inteligente de Hidratação Pública ofertada”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A documentação técnica deve ser apresentada no mesmo momento e dentro do mesmo prazo estabelecido para encaminhamento da proposta ajustada.

    “A documentação técnica deverá ser apresentada no mesmo momento e dentro do mesmo prazo estabelecido para encaminhamento da proposta ajustada, por meio do sistema eletrônico utilizado para realização do certame”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A ausência da documentação técnica exigida juntamente com a proposta ajustada poderá resultar na não aceitação da proposta.

    “A ausência da documentação técnica exigida juntamente com a proposta ajustada, ou a apresentação de documentação insuficiente para identificar e avaliar o equipamento ofertado, poderá resultar na não aceitação da proposta”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A licitante provisoriamente vencedora deve apresentar ficha técnica, catálogo, manual, prospecto ou outro documento técnico oficial do fabricante referente ao equipamento ofertado.

    “A licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta realinhada, ficha técnica, catálogo, manual, prospecto ou outro documento técnico oficial do fabricante referente ao equipamento ofertado”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo máximo para fornecimento, personalização, transporte, instalação, testes e colocação dos equipamentos em pleno funcionamento é de 30 dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo máximo para fornecimento, personalização, transporte, instalação, testes e colocação dos equipamentos em pleno funcionamento será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Os equipamentos devem ser novos, sem uso e de primeiro uso, não sendo admitidos equipamentos usados, recondicionados, remanufaturados ou anteriormente utilizados.

    “Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e de primeiro uso, não sendo admitidos equipamentos usados, recondicionados, remanufaturados ou anteriormente utilizados para qualquer finalidade.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • As duas unidades devem ser da mesma marca e modelo indicados na proposta aceita, mantendo uniformidade quanto às características técnicas.

    “As 02 (duas) unidades deverão ser da mesma marca e modelo indicados na proposta aceitada pela Administração, mantendo uniformidade quanto às características técnicas, configuração, acabamento, componentes, sistemas de funcionamento e padrão de personalização.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • A Contratada é responsável pelo transporte, frete, descarga, montagem, posicionamento, fixação, instalação e interligação dos equipamentos.

    “A Contratada será responsável pelo transporte, frete, descarga, montagem, posicionamento, fixação, instalação e interligação dos equipamentos”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão da instalação e colocação dos equipamentos em funcionamento.

    “O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão da instalação e colocação dos equipamentos em funcionamento, para fins de verificação inicial das condições de entrega e execução.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas exigidas.

    “O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas exigidas, da adequada instalação e personalização e do funcionamento de todos os sistemas, dispositivos e componentes previstos para a contratação.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por dar causa à inexecução parcial do contrato.

    “O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 14.5.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções: 14.6.1.1 Advertência; 14.6.1.2 Multa; 14.6.1.3 Impedimento de licitar e contratar; 14.6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado.

    “A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções de impedimento e declaração de inidoneidade depende da instauração de processo de responsabilização conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis.

    “A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 dependerá da instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A prescrição ocorrerá em 5 anos contados da ciência da infração pela Administração.

    “A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A somatória das multas previstas nas tabelas não poderá ultrapassar 20% sobre o valor total da ata registrada com o fornecedor.

    “A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pela plataforma BNC.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pela plataforma de pregão eletrônico “Bolsa Nacional de Compras - BNC”.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Modelo de Proposta de Preços, Modelo de Credenciamento/Procuração, Declaração Unificada, Declaração de Enquadramento como ME, EPP e MEI e Minuta de Contrato.

    “Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) ANEXO I – Termo de Referência; b) APÊNDICE “A” DO ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar; c) APÊNDICE “B” DO ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços e Orientações;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência do edital.

    “ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. SECRETARIA SOLICITANTE Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O Apêndice A do Anexo I é o Estudo Técnico Preliminar, conforme arquivo anexo em PDF.

    “APÊNDICE “A” DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Conforme arquivo anexo no formato PDF a este processo, denominado “Estudo Técnico Preliminar – Totem de Hidratação”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • O Apêndice B do Anexo I é o Modelo de Proposta de Preços.

    “APÊNDICE “B” DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº ……/2026”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Modelo de Credenciamento/Procuração.

    “ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO/ PROCURAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ……/2026”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a Minuta Padrão do Contrato Administrativo.

    “ANEXO V MINUTA PADRÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [XXXXXXXX]”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital - Pregao Eletronico 682026.pdf” (76 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.