Texto do edital
Constitui objeto do presente processo a aquisição e instalação de 02 (duas) Estações Inteligentes de Hidratação Pública, destinadas à instalação em espaços públicos do Município de Corbélia/PR
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2026 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Data de Abertura da Sessão: 10/11/2026 Horário: 09h00 Plataforma: http://www.bnc.org.br Objeto: Constitui objeto do presente processo a aquisição e instalação de 02 (duas) Estações Inteligentes de Hidratação Pública, destinadas à instalação em espaços públicos do Município de Corbélia/PR, para disponibilização gratuita de água potável à população e aos animais de estimação. Valor Total Estimado: R$ 61.933,32 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e três mil e trinta e dois centavos) Registro de Preços Vistoria Modo de Disputa Instrumento Forma de Adjudicação NÃO NÃO ABERTO CONTRATO POR ITEM Licitação Exclusiva para ME/EPP Licitação Exclusiva para Âmbito Local Licitação Exclusiva para Âmbito Regional Reserva de Cotas para ME/EPP Exige Amostra/ Demonstração SIM NÃO NÃO NÃO A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO Prazo para envio da proposta: Em até 2 (duas) horas, após a convocação realizada pela(o) Agente de Contratação. O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, CNPJ: 76.208.826/0001-02 , torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio do Departamento de Licitações e Contratos, na Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, sediada na Rua Amor Perfeito, nº 1622, Centro, Corbélia, Paraná, CEP 85420-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, dos regulamentos municipais que seguem na tabela abaixo, da Lei Complementar n° 12 de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente das Instruções Normativas SEGES/ME nº 58, de 08 de agosto de 2022, nº 73, de 30 de setembro de 2022, nº 81, de 25 de novembro de 2022 aplicando- se, e as exigências estabelecidas neste Edital: REGULAMENTOS MUNICIPAIS APLICÁVEIS Dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos e da outras providências. Decreto Municipal n o 807, de 15 de março de 2023. Alterado pelos Decretos n o 819, de 29 de março de 2023
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net e Decreto n o 825, de 10 de abril de 2023 Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, para o planejamento da aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, do Município de Corbélia. Decreto Municipal n o 815, de 20 de março de 2023. Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública de Corbélia-PR, Decreto Municipal n o 817, de 23 de março de 2023. Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas os órgãos e departamentos da administração pública municipal de Corbélia nas categorias de qualidade de comum e de luxo. Decreto Municipal n o 829, de 26 de abril de 2023. Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e pelo Poder Legislativo do Município de Corbélia/PR Decreto Municipal nº 879 de 28 de agosto de 2023. Regulamenta os Arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública municipal. Decreto Municipal n o 897, de 02 de outubro de 2023. Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, e realização de obras, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Corbélia/PR. Decreto Municipal nº 938 de 15 de janeiro de 2024. AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net SILVANA DALPRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 23564-01 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: CASSIA DE SOUZA, ocupante do cargo comissionado de Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, matrícula nº 23365-3. DYENIFER LARDINI, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 22355-2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 13 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE – SEMA Unidade: 3 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Ação: 2135 – MANUTENÇAO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Funcional: 0020.0609.0270 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 714 3339052000000000000 – Equipamentos e material permanente 1000 JUSTIFICATIVA DE EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP: Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 61.933,32 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), inferior ao limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação no certame será destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. A adoção da exclusividade busca assegurar o tratamento diferenciado e favorecido às ME e EPP, promovendo sua participação nas contratações públicas e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, sem prejuízo da observância das especificações técnicas, condições de habilitação e demais requisitos estabelecidos para a contratação. A exclusividade não afasta a necessidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, devendo as empresas participantes atender integralmente às condições técnicas, comerciais e de execução exigidas no procedimento licitatório. 1. OBJETO E CONDIÇÕES Constitui objeto do presente processo a aquisição e instalação de 02 (duas) Estações Inteligentes de Hidratação Pública, destinadas à instalação em espaços públicos do Município de Corbélia/PR, para disponibilização gratuita de água potável à população e aos animais de estimação. 1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 07h59 do dia 10/11/2026. 1.1.2 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00 às 08h59 do dia 10/11/2026. 1.1.3 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 10/11/2026. 1.1.4 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília/DF.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net 1.1.5 LOCAL: Bolsa Nacional de Compras – BNC, http://www.bnc.org.br, “acesso identificado”. 1.2 O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET, mediante as condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, através do sistema eletrônico de processo licitatório, Bolsa Nacional de Compras – BNC. 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (http://www.bnc.org.br). 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 2.2 Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1 Empresas declaradas suspensas do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Pública do Município de Corbélia/PR, pelo período da sanção aplicada. 2.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida de sua reabilitação. 2.2.3 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público em razão do disposto no art. 72, §8º, inciso V, da Lei nº 9.605/98. 2.2.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público em razão do disposto no art. 12 da Lei 8.429/92. 2.2.5 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21. 2.2.6 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 14 da Lei n.º 14.133/21, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 2.2.7 Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação; 2.2.8 Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 2.2.9 Empresas em consórcio; 2.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o cadastro poderá ser realizado em (http://www.bnc.org.br). 2.4 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net 3. DISPONIBILIDADE DO EDITAL 3.1 O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico do Município de Corbélia/PR, www.corbelia.atende.net, na aba “Licitações”, ou em www.bnc.org.br. 3.2 Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BNC, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 4.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, caso o prazo da sessão marcada em edital não cumpra o prazo legal de publicidade. 4.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.5 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pela plataforma de pregão eletrônico “Bolsa Nacional de Compras - BNC”. 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.6.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO DE LICITAÇÕES 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BNC – Bolsa Nacional de Compras, (42) 3026-4550, ou pelo e-mail [email protected]. 5.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net Compras – BNC ou pela Prefeitura do Município de CORBÉLIA, devidamente justificada. 5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 5.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTÂME 6.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 A Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BNC , sua proposta devidamente preenchida, marca dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema , em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão (Decreto 10.024/19, art. 30, parágrafo 5º), sob pena de desclassificação. Os valores registrados na plataforma da BNC deverão considerar o MENOR PREÇO DO ITEM , uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos. 7.2 A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca/modelo (quando houver) do equipamento neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa. 7.3 Ao cadastrar sua proposta na Plataforma BNC, a licitante deverá
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net informar a MARCA/MODELO DO PRODUTO COTADO (quando houver). O item que for da marca do licitante deverá preencher o campo MARCA com a expressão MARCA PRÓPRIA, ou expressão equivalente, para não possibilitar identificação conforme informado no item 6.1 deste edital. 7.4 A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas – Conforme modelo Anexo . 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes ao produto até sua entrega no local fixado pela Secretaria solicitante, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 7.8 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 7.9 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 7.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.11 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 7.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.13 O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Os documentos previstos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 (apenas pelo licitante vencedor), os quais deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital. 8.1.1 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.1.2 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.1.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 12, IV da Lei 14.133/21). 8.1.4 O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade (art. 12, V da Lei 14.133/21). 8.1.5 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.1.6 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.1.7 A habilitação será verificada, onde somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.1.8 A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.1.9 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, juntamente com a proposta, respeitando o prazo para recebimento das propostas. 8.1.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net salvo em sede de diligência, nos termos da lei. 8.1.11 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. 8.1.12 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.1.13 Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.1.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.1.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.1.16 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.1.17 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.1.18 Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital. 8.1.19 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.1.20 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.1.21 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.1.22 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.1.23 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.1.24 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.1.25 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.1.26 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de contratação poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.1.27 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.1.28 Nos itens/grupos não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.1.29 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta