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Resumo do edital: Disponibilização de internet, com transporte de dados via fibra óptica com TV, com no mínimo, 500mbps de banda simétrica (download/upload) p

Pregão - Eletrônico 22/2026 · MUNICIPIO DE CATANDUVAS · Catanduvas/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital é do Pregão Eletrônico nº 45/2026 do Município de Catanduvas, Paraná.

    “EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão de processamento ocorrerá no dia 23/10/2026 às 09:00 horas no ambiente virtual www.compras.gov.br.

    “A sessão de processamento do Pregão será realizada no ambiente virtual www.compras.gov.br “Acesso Identificado”, no dia 23/10/2026 ÀS 09:00 horas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa para disponibilização de internet com fibra óptica e TV, com no mínimo 500Mbps simétricos.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INTERNET, COM TRANSPORTE DE DADOS VIA FIBRA ÓPTICA COM TV, COM NO MÍNIMO, 500Mbps DE BANDA SIMÉTRICA (DOWNLOAD/UPLOAD)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor global máximo estimado é de R$ 99.144,24.

    “O valor global máximo a ser gasto com a presente licitação é de R$ 99.144,24 (Noventa e nove mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é o menor preço por lote.

    “O critério de seleção do fornecedor será pelo MENOR PREÇO POR LOTE”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O contrato terá validade de 12 meses após sua assinatura.

    “O contrato terá validade de 12 (doze) meses, após sua assinatura.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 9

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “1 - Atestado de Capacidade Técnica, comprovando aptidão para a execução do objeto.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para disponibilização de internet com fibra óptica e TV, com no mínimo 500Mbps simétricos.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INTERNET, COM TRANSPORTE DE DADOS VIA FIBRA ÓPTICA COM TV, COM NO MÍNIMO, 500Mbps DE BANDA SIMÉTRICA (DOWNLOAD/UPLOAD)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O produto deve ser de primeira qualidade e atender às quantidades e especificações do Termo de Referência.

    “O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência é parte integrante do edital e do contrato.

    “O TERMO DE REFERENCIA é parte integrante do EDITAL e do CONTRATO (ainda que não esteja transcrito neste último).”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo de instalação e disponibilização de internet é de 10 dias.

    “O prazo máximo de instalação e disponibilização de internet é de 10 (dez) dias”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O local de execução são os locais definidos no Termo de Referência.

    “Local de execução: Nos locais definidos no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os 6 pontos restantes terão locais de instalação definidos posteriormente pelo Município.

    “Os 6 (seis) pontos restantes terão seus locais de instalação definidos posteriormente pelo Município, conforme a necessidade da Administração, durante a vigência contratual”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige registro comercial no caso de empresa individual.

    “A - Registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações para empresa Ltda.

    “B - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo; ou”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo para sociedades civis.

    “C - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; ou”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “C.1 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.

    “D - Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “E – Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no CNPJ.

    “A - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade para com a Fazenda Federal.

    “B - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais), emitida pela Receita Federal;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade perante o FGTS.

    “C - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.

    “D - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.

    “E - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade trabalhista mediante CNDT.

    “F - Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, com validade na data do julgamento das propostas.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica comprovando aptidão para a execução do objeto.

    “1 - Atestado de Capacidade Técnica, comprovando aptidão para a execução do objeto.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige licença de operação emitida pela ANATEL.

    “2 – Licença de operação emitida pela ANATEL;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige licença de operação de TV – licença SEAC emitida pela ANATEL.

    “3 – Licença de operação de TV – licença SEAC emitida pela ANATEL.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar licença de operação emitida pela ANATEL e possuir estação cadastrada no município de Catanduvas.

    “4.3 – A licitante contratada deverá apresentar a licença de operação emitida pela ANATEL, e possuir estação cadastrada no município de CATANDUVAS.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar licença de operação de TV – licença SEAC emitida pela ANATEL.

    “4.4 – A licitante contratada deverá apresentar a licença de operação de TV – licença SEAC emitida pela ANATEL.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A empresa deve manter no Município de Catanduvas um técnico habilitado para solução de problemas.

    “4.5 - A empresa deverá manter no Município de Catanduvas – PR, um técnico habilitado, para solução de problemas, tão logo ocorra.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor.

    “A - Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, (Falência e Concordata) com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê a exigência de amostras e define condições para sua avaliação.

    “17.5.3 – Para os casos de exigência de amostras, serão observadas as seguintes condições:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A avaliação das amostras terá local e horário divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou catálogo, ou o atraso sem justificativa aceita, implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou catálogo ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Se as amostras do primeiro classificado não forem aceitas, analisa-se a proposta do segundo classificado, sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os exemplares disponibilizados serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados, sem direito a ressarcimento.

    “Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Após a divulgação do resultado, as amostras devem ser recolhidas em 10 dias, sob pena de descarte ou incorporação sem ressarcimento.

    “Após a divulgação do resultado da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo máximo de instalação e disponibilização de internet é de 10 dias, contados da data do contrato e comunicação com a vencedora.

    “O prazo máximo de instalação e disponibilização de internet é de 10 (dez) dias, sendo que o inicio da contagem se dará a partir da data do contrato e comunicação com a empresa vencedora do certame.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O contrato terá validade de 12 meses após sua assinatura e poderá ser prorrogado por igual período.

    “O contrato terá validade de 12 (doze) meses, após sua assinatura.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante vencedor deve trocar, às suas expensas, em até 48 horas da notificação, o produto recusado.

    “O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A contratada deve fornecer equipamentos em comodato, sem ônus adicional, responsabilizando-se por instalação, configuração, manutenção e substituição.

    “A contratada deverá fornecer, em regime de comodato, sem ônus adicional ao Município, os equipamentos necessários à disponibilização dos serviços de internet e TV, responsabilizando-se por sua instalação, configuração, manutenção e substituição, quando necessária.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Em caso de interrupção do fornecimento, o técnico deve comparecer ao local em até 1 hora após o comunicado.

    “Caso venham a ocorrer interrupções no fornecimento, o técnico deverá comparecer, no prazo máximo de 1 (uma) hora após o comunicado, no local onde verificou-se interrupção/cessamento/problema no serviço prestado.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir em 48 horas, a contar da notificação, qualquer componente fora das especificações técnicas.

    “Substituir no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, qualquer componente que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital lista as infrações administrativas pelas quais o licitante ou contratado será responsabilizado.

    “O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado.

    “A sanção prevista no inciso II, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na Lei.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção.

    “A sanção prevista no inciso III será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar em todos os entes federativos por prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.

    “A sanção prevista no inciso IV será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

    “A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer interessado pode apresentar requerimento de esclarecimento, providência ou impugnação em até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.

    “É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimento, providência ou impugnação sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma virtual de processamento www.compras.gov.br no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O acolhimento de pedido de providências ou impugnação que modifique a proposta exige nova data para o certame.

    “Desde que implique modificação(ões) na proposta, do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O requerimento deve ser formalizado por solicitação dirigida à Pregoeira, assinada e com documento identificador.

    “O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal dirigida a Pregoeira, devidamente assinado (com firma reconhecida – ou assinado digitalmente)”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As questões de interesse geral e respostas serão divulgadas no site do município e na plataforma.

    “As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas no site do município e via plataforma virtual de processamento www.compras.gov.br.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos que compõem a convocação, do Anexo I ao Anexo VII.

    “ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO III - Termo De Referência; ANEXO IV – Minuta Contrato; ANEXO V - Modelo de Declarações; ANEXO VI - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte (EPP); ANEXO VII – Modelo de declaração de vedações legais.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital lista os anexos VIII a XII, incluindo declarações, procuração e prova de conceito.

    “ANEXO VIII - Modelo Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato; ANEXO IX- Declaração LGPD;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o modelo de proposta e relação dos serviços licitados.

    “ANEXO I – PREGÃO 45/2026 MODELO DE PROPOSTA E RELAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Termo de Referência, com condições gerais, descrição dos itens e valores máximos.

    “ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO, DESCRIÇÃO DOS ITENS, VALORES MÁXIMOS”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a minuta do contrato.

    “ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O Anexo V contém o modelo de declarações, incluindo inexistência de fato impeditivo e idoneidade.

    “ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÕES”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

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Gerado em 09/10/2026 a partir de “EDITAL.pdf” (62 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Disponibilização de internet, com transporte de dados via fibra… — Prefeitura de Catanduvas | Editais do Brasil