Texto do edital
Disponibilização de internet, com transporte de dados via fibra óptica com TV, com no mínimo, 500mbps de banda simétrica (download/upload) para serem utilizados por todas as secretarias, departamentos, setores do município
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2026 O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03 com sede a Avenida dos Pioneiros, nº 500, Cidade de Catanduvas - Paraná torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação mediante nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE Modo de disputa: ABERTO 1 - DATA DE JULGAMENTO, CONSIDERAÇÕES INICIAIS, ANEXOS DO EDITAL 1.1 - DATA DE JULGAMENTO 1.1.1 - A sessão de processamento do Pregão será realizada no ambiente virtual www.compras.gov.br “Acesso Identificado”, no dia 23/10/2026 ÀS 09:00 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - A proposta de preços deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante. 1.2.2 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o conhecimento e cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas dos materiais, objeto desta licitação. 1.2.4 – A sessão de processamento do certame será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 01/2026. 1.3 - ANEXOS DO EDITAL Compõem esta convocação geral, além das condições específicas, constantes do corpo do edital, os seguintes documentos: ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO III - Termo De Referência; ANEXO IV – Minuta Contrato; ANEXO V - Modelo de Declarações; ANEXO VI - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte (EPP); ANEXO VII – Modelo de declaração de vedações legais. ANEXO VIII - Modelo Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato; ANEXO IX- Declaração LGPD;
ANEXO X – Modelo de Procuração ANEXO XI - Declarações para fins de não incidência de IRPJ ANEXO XII – Prova de Conceito 1.4 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) PRÁTICA CORRUPTA : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA : a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) PRÁTICA COLUSIVA : esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA : causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) PRÁTICA OBSTRUTIVA : (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INTERNET, COM TRANSPORTE DE DADOS VIA FIBRA ÓPTICA COM TV, COM NO MÍNIMO, 500Mbps DE BANDA SIMÉTRICA (DOWNLOAD/UPLOAD) PARA SEREM UTILIZADOS POR TODAS AS
SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS, SETORES DO MUNICÍPIO, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos. 2.1.1 - A licitante é responsável pela verificação junto ao site qualquer alteração ou retificação que por ventura ocorra. ( www.catanduvas.pr.gov.br e compras.gov.br). 2.2 – O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo. 2.3 - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do serviço/produto. 2.4 – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa. 2.5 - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços, a fim de que não sejam ofertados serviços que não atendam aos níveis de qualidade almejados. 2.6 – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO. 2.7 - A licitante é responsável pela verificação junto ao site qualquer alteração ou retificação que por ventura ocorra. ( www.catanduvas.pr.gov.br ). 2.8 – Os serviços deverão ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo. 2.9 - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços. 2.10 – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa. 2.11 – São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital. 2.11.1 – O TERMO DE REFERENCIA é parte integrante do EDITAL e do CONTRATO (ainda que não esteja transcrito neste último). 2.12 – ORIENTAÇÕES GERAIS a. Para a definição dos quantitativos, foram consideradas as necessidades atuais das Secretarias, Departamentos e demais setores do Município, bem como a quantidade de pontos já identificados. b. Alguns pontos permanecem em fase de definição, em razão da necessidade de confirmação das demandas e locais de atendimento, sendo os quantitativos ajustados conforme as necessidades efetivamente identificadas, de modo a garantir condições adequadas para o atendimento das demandas administrativas e operacionais do Município. 3 – PREÇO e CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1 - O valor global máximo a ser gasto com a presente licitação é de R$ 99.144,24 (Noventa e nove mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), estando o valor unitário descrito no termo de referência. 3.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula. 3.3 - O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, sendo
que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes, ao objeto cotado. 4 - PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado: a) Conforme execução; b) Após a execução, e mediante apresentação de nota fiscal c) Em até 30 dias após apresentação da nota fiscal d - Mediante apresentação da nota fiscal/fatura, cuja qual deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: - Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços. - Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal; - Certidão de regularidade de Tributos Municipais; - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; 4.2 – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 4.2.1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no item 4.2. 4.2.1.1 – O contido no item 4.2 e 4.2.1 será objeto de investigação através do competente processo administrativo; 4.3 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 4.4 - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, será descontado o valor referente à transferência bancária. 4.5 – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações: - Modalidade da licitação, - Número e ano do contrato; - Número e nome do banco; - Número da agência; - Número da conta corrente ou poupança; - Valor de IRPJ a ser retido. 4.5.1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto. 4.5.1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo). 4.5.1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato. 4.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso.
4.6.1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. 5 - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO - LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1 - O contrato terá validade de 12 (doze) meses, após sua assinatura. 5.2 - O contrato poderá ser prorrogado por igual período, nos termos da lei. 5.3 - Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como máximo a ser aplicado o índice do IPCA. 5.4 - O prazo máximo de instalação e disponibilização de internet é de 10 (dez) dias, sendo que o inicio da contagem se dará a partir da data do contrato e comunicação com a empresa vencedora do certame. 5.5 – Local de execução: Nos locais definidos no Termo de Referência. A) Os 6 (seis) pontos restantes terão seus locais de instalação definidos posteriormente pelo Município, conforme a necessidade da Administração, durante a vigência contratual 6 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos/serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 6.2 - O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 6.3 . Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, (se o edital tratar de aquisição) a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros. 6.4 . Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 6.5 . Os produtos estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. 6.6 - No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição dos produtos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Fonte de Recursos Código Despesa
02.04.04.122.1050.2.005 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 1703 02.07.12.361.1400.2.010 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 103 1709 02.07.12.365.1400.2.081 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 103 1714 02.07.12.365.1400.2.082 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 103 2873 02.08.15.452.1500.2.018 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 1710 02.09.08.122.1200.2.022 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 1706 02.09.08.244.1200.2.023 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 1708 02.10.18.541.1650.2.067 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 2874 02.10.20.606.1700.2.029 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 1713 02.11.10.301.1300.2.033 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 303 1712 02.12.08.243.1201.6.024 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 1704 02.12.08.243.1201.6.026 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 21064 1715 1940 02.14.11.334.1350.2.027 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 2875 02.15.13.392.1450.2.016 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 1702 02.16.08.241.1200.2.040 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 1711 02.20.27.812.1950.2.017 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ 000 2538 8 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 8.1 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á: - Lei 14.133/2021; - Lei (Decreto) Municipal 45/2023 e 33/2024; - Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; - Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014. 9 - ELEMENTOS INSTRUTORES 9.1 - O caderno de Instruções para Licitação (edital) e seus anexos estão disponíveis na internet, no Portal da Transparência do Município catanduvas.pr.gov.br, e as informações sobre o edital serão
repassadas pelo departamento de licitações do Município. 9.2 - O processo será conduzido por: Pregoeira : Natielly Santos de Oliveira Podendo ser substituída por: Eduardo de Freitas Moreira Equipe de apoio : Douglas José Dal’Apria Viviane dos Santos Almeida Thome Rosinha dos Reis 10 - DA PARTICIPAÇÃO 10.1 - O presente processo não licitatório é destinado exclusivamente à participação de microempresa e empresa de pequeno porte conforme art. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, contudo, mantem-se o direito de preferência estabelecido na citada lei. 10.2 - Poderão participar desta licitação empresas que: 10.2.1 - Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital; 10.2.2 - Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e 10.2.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos. 10.3 - É vedada a participação de: 10.3.1 - Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 10.3.2 - Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 10.3.2.1- Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 10.3.2 , enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 10.3.2.2 - Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 10.3.2.1; 10.3.3 - Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município. 10.3.4 - Empresas com falência decretadas ou concordatárias; e 10.3.5 - Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município licitante. 11 - REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO, PROVIDÊNCIA OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimento, providência ou impugnação sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1 – A contagem do prazo se dá regressivamente, excluindo-se a data fixada para o recebimento das propostas e assegurando à Administração o prazo integral, conforme Acordão n° 1940/18 – Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR. 11.2 - O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 11.3 - O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal dirigida a Pregoeira, devidamente assinado (com firma reconhecida – ou assinado digitalmente)
juntamente com documento identificador da empresa e de quem o assinou, e apresentado no setor de protocolos do Município, ou via plataforma virtual de processamento www.compras.gov.br. 11.4 - As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas no site do município e via plataforma virtual de processamento www.compras.gov.br. 11.5 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma virtual de processamento www.compras.gov.br no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.6 - REABERTURA EM CASO DE MODIFICAÇÃO - Desde que implique modificação(ões) na proposta, do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original, nos termos da lei. 12 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 12.1 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR 12.1.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 12.1.2 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 12.1.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 12.1.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 12.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 12.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 12.2 - A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 12.3 - O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 12.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
12.5 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema. 12.6 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da sessão; 13 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 13.1 - Antes de cadastrar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 13.1.1 - O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 13.1.2 - A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 13.2 - A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 13.3 - Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 13.4 - A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 13.5 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 13.5.1 - Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 13.5.2 - Marca; (quando exigir) 13.5.3 - Fabricante; (quando exigir) 13.5.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 13.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 13.7 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 13.8 - Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo. 13.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.10 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 13.11 - Com a apresentação da proposta, a licitante assume o compromisso de que, se contratada, manterá durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação do certame.
13.12 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 13.13 - A proposta definitiva deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP- Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, Telefone para contato, Endereço, Nome do Operador Designado, E-mail, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 13.13.1 - A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa. CADASTRO DA PROPOSTA: A proposta deverá ser cadastrada por um lote (composto por todos itens) sendo que deverá contemplar o valor dos itens. PROPOSTA AJUSTADA: A empresa vencedora do lote deverá apresentar proposta ajustada, no prazo de 2 horas após ser declarada vencedora, especificando o valor de cada serviço. 14 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 14.1 - O critério de seleção do fornecedor será pelo MENOR PREÇO POR LOTE , cuja descrição detalhada dos serviços e demais condições gerais para execução do contrato estão descritas neste termo. 14.2 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 14.3 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 15.1 - Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor, nos termos do inciso II do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2 – Ao final da disputa a Pregoeira fará a convocação dos licitantes vencedores para apresentação dos documentos de habilitação. 15.3 - O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital: 15.4 – Os documentos deverão ser anexados no campo específico da plataforma, organizados de forma a facilitar a verificação.