Texto do edital
Aquisição de medicamentos veterinários e ração para cães e gatos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME, EPP, MEI EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 27/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 57/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 27/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 08:00 horas (horário de Brasília-DF) LOCAL: Prefeitura do Município de Xambrê – Paraná, www.bll.org.br. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ , inscrito no CNPJ sob n.º 76.247.360/000-54, sediado na Avenida Roque Gonzales, nº 480, na cidade de Xambrê- Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Décio Jardim, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO , objetivando a Aquisição de Medicamentos Veterinários e Ração para cães e gatos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do Município de Xambrê/PR , conforme especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante do presente edital DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 08:00 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Local da Sessão Pública: www.bll.org.br. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , IN73/2022, Decreto Municipal n° 57/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. É Agente de contratação, deste Município, Diogo Barbosa de Souza pela Portaria nº 63/2026 de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br . 1.2. A abertura da sessão pública da PREGÃO (ELETRÔNICO) ocorrerá 27/10/2026 08:00 horas, no site www.bll.org.br, nos termos das condições descritas neste Edital. 1.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:00 horas do dia 27/10/2026 1.4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE XAMBRÊ – neste denominado Pregoeira(o), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica www.bll.org.br . 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste o Aquisição de Medicamentos Veterinários e Ração para cães e gatos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do Município de Xambrê/PR 2.2. Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.bll.org.br . e www.xambre.pr.gov.br 2.3. LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME, EPP, MEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 2.4. A licitação será dividida por ITEM , conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no www.bll.org.br . e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as informações contidas no Edital. 2.6. Fornecimento dar-se-á sob a forma PARCIAL, de acordo com a necessidade da SECRETARIA DEMANDANTE; 2.7. As entregas deverão ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis , após o envio do pedido pelo departamento de compras por e-mail. 2.8. A empresa fornecedora deverá possuir estabelecimento comercial localizado em raio máximo de até 30 (trinta) quilômetros da sede do Município de Xambrê-PR, considerando que os medicamentos e demais insumos poderão ser retirados pela própria Secretaria ou entregue pela empresa contratada, conforme necessidade imediata do serviço, sem programação prévia de pedidos. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3.2 A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não participantes da presente licitação obedecerá aos quantitativos estimados, prazos, limites e demais condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo V deste Edital. 4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.1.2. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.3. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.4. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 4.1.5. Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.6. Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.7. coordenar a sessão pública e o envio de lances; 4.1.8. verificar e julgar as condições de habilitação; 4.1.9. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 4.1.10. indicar o vencedor do certame; 4.1.11. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 4.1.12. Elaborar a ata da sessão; 4.1.13. encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 5.2. Será utilizado o modo de disputa “ ABERTO ” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do site www.bll.org.br , em campo especifico. 6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 6.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar deste PREGÃO (ELETRÔNICO) os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no www.bll.org.br , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil 7.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas 7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 7.6. Nos termos da legislação vigente, em especial o art. 48, I da lei complementar 123/06 alterada pela lei complementar 123/06 alterada pela lei complementar 147/14, da - se exclusividade para participação de Microempresa - ME/EPP/MEI, por ser a medida técnica e econômica mais vantajosa para Administração Pública, dada a possibilidade de aquisição do objeto por fornecedores desta qualificação tributaria e potencial econômico, que resultara em maior vantajosidade a este ente. 7.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 7.8. NÃO poderão disputar esta licitação : 7.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 7.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 7.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 7.9. O impedimento de que trata o item 6.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 8.8.2 poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.12. O disposto nos itens 8.8.2 e 8.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 7.14. A vedação de que trata o item 6.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da PREGÃO (ELETRÔNICO) deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à www.bll.org.br . 8.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO (ELETRÔNICO) , salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da www.bll.org.br ., devidamente justificada. 8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO (ELETRÔNICO) . 8.5. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública 9.3. A Licitante deverá CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA www.bll.org.br , sua proposta devidamente preenchida, contendo a marca dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema , em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do PREGÃO (ELETRÔNICO), sob pena de desclassificação. 9.4. Os valores registrados na plataforma www.bll.org.br deverão considerar o valor para O ITEM, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos . 9.5. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa. 9.6. Ao cadastrar sua proposta na Plataforma www.bll.org.br a licitante deverá informar a MARCA E MODELO (quando houver) DO PRODUTO COTADO. 9.7. O item que for da marca do licitante deverá preencher o campo MARCA com a expressão MARCA PRÓPRIA, PRÓPRIA ou expressão equivalente, para não possibilitar identificação conforme informado no item 10.3 deste edital. 9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.11. O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.13. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.14. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante – registro no MAPA (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 9.15. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do PREGÃO (ELETRÔNICO). 9.16. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município Xambrê-PR 9.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO (ELETRÔNICO), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 9.19. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.20. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.21. NA PROPOSTA AJUSTADA escrita, deverá conter: 9.21.1. Especificação completa dos produtos oferecidos com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação e indicação das marcas/modelos, totalmente conforme descrito no ANEXO I deste Edital; 9.21.2. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 9.21.3. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 9.21.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 9.22. O Envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado de 02 horas é obrigatório, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. No dia 27/10/2026 08:00 horas , horário de Brasília-DF, a abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública 10.3. Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante. 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances 10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 10.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 10.10. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.10.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 10.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas 10.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 10.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível 10.16. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ execução do contrato 10.17. Será adotado para o envio de lances no PREGÃO (ELETRÔNICO) o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 10.18. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado 10.19. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.20. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.21. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.22. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 10.22.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 10.22.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 10.23. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 10.23.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 10.23.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 10.24. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 11.22 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 10.25. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.26. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários 10.27. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores 10.28. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar 10.29. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.30. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva da PREGÃO (ELETRÔNICO), o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.31. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 10.32. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.33. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 10.34. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.35. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.36. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.37. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.38. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.39. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 10.39.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.39.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.39.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.39.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.40. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.40.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.40.2. empresas brasileiras 10.40.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.40.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 10.41. Persistindo o empate será realizado sorteio entre as licitantes, que deverá ser gravado e juntado ao processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ 10.42. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.43. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.44. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.45. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 10.46. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada, com rateio dos itens, ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados . 10.46.1. Caso a proposta não seja enviada dentro do prazo solicitado, e não haja pedido de prorrogação de prazo, poderá a pregoeira, efetuar a DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA pelo não envio da documentação solicitada. 10.47. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.48. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 6.10 e 7.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros : 11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 11.1.3. Consulta ao cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Publica – TCE/PR ( https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx ) 11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.