Texto do edital
Serviços de alimentação/pizzaria para fornecimento de almoço em sistema de rodízio de pizzas, acompanhamentos e bebidas (refrigerantes e água), com consumo presencial no próprio estabelecimento, de forma parcelada e sob demanda, para atender aos usuários dos serviços e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social
1 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA DISPENSA ELETRÔNICA: Nº 027/2026 – PMU PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2891-26-UMU-LIC PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MI- CROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), LOCAIS E/OU SEDIADAS NA MICRORREGIÃO GEOGRAFICA DE UMUARAMA. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará a contratação direta via DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO) , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, Decreto Municipal nº 303/2022 e do Decreto Municipal nº049/2025, demais legislações aplicáveis e das exigênciasestabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1. DA CONTRATAÇÃO 1.1 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de alimentação/pizzaria para fornecimento de almoço em sistema de rodízio de pizzas, acompanhamentos e bebidas (refrigerantes e água), com consumo presencial no próprio estabelecimento, de forma parcelada e sob demanda, para atender aos usuários dos serviços e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.2 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS: de 19/10/2026 às 09h00min até 23/10/2026 às 23h59min. 1.3 DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/10/2026 às 09h00min. 1.4 HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA DISPUTA: 23/10/2026 às 15h00min. 1.5 DURAÇÃO DA DISPUTA: 06 (seis) horas. 1.6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL 1.7 VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 21.665,60 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). 1.9 LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA: https://www.bll.org.br. 1.10 REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. 1.11 INFORMAÇÕES: 1.11.1 Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente na Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Av. Rio Branco, nº 3717 – Umuarama-Pr, OU por meio do Telefone (44) 3621-4141 – Ramais 127 e 129. 1.11.2 Para acompanhar a presente contratação, o proponente deverá acessar o site bllcompras.com/Home/Login – Acesso Público – Promotor Umuarama, conforme Lei Municipal nº 4647, de 14/03/2023. 1.12 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.12.1 A Dispensa será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, por meio do Sistema de Dispensa, na Forma Eletrônica (licitações) da BLL COMPRAS. 1.12.2 Os trabalhos serão conduzidos por SERVIDOR RESPONSÁVEL do MUNICÍPIO DE UMUARAMA – designado pela autoridade competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da BLL COMPRAS ( www.bll.org.br ).
2 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta dispensa eletrônica as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) do ramo pertinente ao objeto, que atendam às condições deste Aviso. 2.2. Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, às MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e aos MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), que declararem e comprovarem regularmente essa condição. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006, podendo ter prioridade de contratação até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 2.2.3. Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como região a Microrregião de Umuarama, assim definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, compreendendo os seguintes Municípios: Alto Paraíso/PR; Alto Piquiri/PR; Altônia/PR; Brasilândia do Sul/PR; Cafezal do Sul/PR; Cruzeiro do Oeste/PR; Douradina/PR; Esperança Nova/PR; Francisco Alves/PR; Icaraíma/PR; Iporã/PR; Ivaté/PR; Maria Helena/PR; Mariluz/PR; Nova Olímpia/PR; Perobal/PR; Pérola/PR; São Jorge do Patrocínio/PR; Tapira/PR; Umuarama/PR; e, Xambrê/PR. 2.2.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3 Os fornecedores deverão observar os procedimentos da plataforma BLL COMPRAS, disponível em www.bll.org.br, para acesso ao sistema e participação na dispensa eletrônica. 2.3.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR PROBLEMAS TÉCNICOS QUE INVIABILIZEM O CADASTRO DO FORNECEDOR NA PLATAFORMA BLL COMPRAS A TEMPO DE PARTICIPAR DA CONTRATAÇÃO, BEM COMO POR ORIENTAR O SISTEMA. DESTE MODO, RECOMENDA-SE QUE OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EFETUEM O CADASTRO O MAIS BREVE POSSÍVEL, DE MODO A EVITAR TRANSTORNOS POR QUESTÕES RELATIVAS À INTERNET OU À INCOMPATIBILIDADE DE HARDWARE , SOFTWARE OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES QUE POSSAM PREJUDICAR A PARTICIPAÇÃO DO PROPONENTE. EM CASO DE DÚVIDA, O PROPONENTE DEVERÁ CONTATO DIRETAMENTE COM A PLATAFORMA BLL COMPRAS . 2.3.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada – diretamente ou por seu representante – no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do processo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.4.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s); 2.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3 2.4.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico oudo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.4.3.2 Aplica- se o disposto no item “c)” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.5 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16, da Lei nº14.133/21. 2.5.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, poderão ser estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado encaminhará pelo sistema eletrônico, até a data e o horário previstos no item 1.2, a proposta com descrição do serviço e preços unitários e global do lote. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o Contratado. 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
4 erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 3.9 Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo,com o registro do seu lance final aceitável (menor preço). 3.9.1 Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.9.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.9.2 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.9.3 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASES DE LANCES 4.1 A partir da data e do horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto nesteinstrumento. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote - GLOBAL. 4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários ” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é sem limites, podendo ser estipulado pelo servidor responsável, no ato do certame. 4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 Durante a sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do participante. 4.6 No caso de desconexão com o servidor responsável, no decorrer da etapa competitiva da Dispensa, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances.
5 4.7 Caso o participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugarquanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do processo de dispensa eletrônica. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após encerramento do certame. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação; 5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços – global ou unitário – simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 Erros no preenchimento da planilha (quando for o caso) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoraçãodo preço. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6 5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observando o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Habilitação imediata dos Arrematantes 6.1.1 Os participantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos exclusivamente por meio do sistema, nos termos dos itens 6.2 a 6.6, até o fim do prazo de recebimento de propostas previsto no item 1.2. 6.1.2 Quando um item for arrematado, o servidor responsável realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso o participante não tenha realizado o procedimento exigido no item 6.1.1, este será considerada inabilitado. 6.1.2.1 Esses documentos só estarão disponíveis aos participantes, após o encerramento da disputa da Dispensa. 6.2 Habilitação Jurídica: a) Para Empresário Individual : Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Para Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) Para Sociedade Cooperativa : Ata de fundação e Estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; d) Para Sociedades Civis : Ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; e) Para Sociedades Comerciais : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado); f) Para Sociedades por Ações : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.2.1 Nas hipóteses das alíneas “e” e “f”, caso seja apresentado o Contrato Social, este deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação; 6.2.2 Os documentos de habilitação referidos neste subitem deverão explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta contratação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede do participante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pelo participante. 6.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
7 Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional – CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS; 6.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL; 6.3.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL; 6.3.5 Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS; 6.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 6.3.7 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.3.7.1 Se o objeto referir-se a compra de bens, será exigida inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se referir-se a prestação de serviços, será exigida inscrição municipal. 6.4 Qualificação Econômico-Financeira: 6.4.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório/Ofício Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data prevista no preâmbulo deste Aviso, caso não haja menção quanto ao prazo de validade. 6.5 Qualificação técnica: 6.5.1 Não será exigido atestado de capacidade técnica nem registro em conselho profissional, conforme item 3.1.1 do Termo de Referência. O estabelecimento deverá observar as exigências sanitárias aplicáveis, inclusive a manutenção do alvará sanitário vigente durante a execução. 6.6. Outras comprovações: 6.6.1 Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a empresa deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias a contar da data de emissão. 6.6.2 Declaração de Responsabilidade Unificada, constante no Anexo III do presente instrumento. 6.6.2.1 Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, o servidor responsável poderá diligenciar a fim de solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BLL, quanto às declarações contidas no referido termo; 6.6.2.2 O prazo para a manifestação indicada no subitem anterior será informado pelo servidor responsável na Plataforma BLL; 6.6.2.3 Manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado no subitem anterior serão desconsideradas;
8 6.6.2.4 A diligência prevista no subitem 6.6.2.1 não se aplica para fornecedores que deixaram de anexar a Declaração de Responsabilidade Unificada. 6.6.3 Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, conforme Anexo II, caso o responsável pela assinatura do documento não faça parte do quadro societário ou não esteja cadastrado como representante da empresa na Plataforma BLL. 7. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 7.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do fornecedor, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo. 7.1.1 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.1.3 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Negativa de Débitos e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.2 A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em contratações públicas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários àconfirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6 Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.6.1. Na hipótese de o participante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o participante será habilitado. 8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Encerradas as etapas de julgamento e habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.
9 8.2 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato, no Diário Oficial do Município de Umuarama/Pr e/ou em jornal de circulação local ou regional, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia à ampla publicidade, conforme artigo 94, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 19, da Lei Municipal nº 4.618 de 1º de dezembro de 2022. 8.3 A partir do ato de homologação, será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o Contrato, bem como para sua retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, respeitada a validade de sua proposta. 9. DA CONTRATAÇÃO, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO 9.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 9.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou prestar aceite em instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 9.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou para o aceite em instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 9.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 9.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 9.3.2 O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.3.3 O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138, da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 9.4 O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, observadas as condições do Anexo I. 9.5 Na assinatura do contrato ou do aceite em instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, as quais deverão ser mantidas pelo fornecedor durante toda a vigência do contrato. 9.6 O pagamento será realizado após cada atendimento efetivamente prestado, em até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa, mediante nota fiscal e atesto, conforme o Anexo I. 9.6.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Contratado e seu vencimento ocorrerá após sua reapresentação. 9.6.2 As notas fiscais deverão ser apresentadas após cada atendimento efetivamente prestado. 9.6.3 O pagamento será realizado mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Contratado. 9.7 Os custos dos serviços resultantes da presente contratação serão cobertos pelas seguintes dotações orçamentárias, conforme parecer de 17/09/2026: 17.001.14.422.0013.2.324 – 3.3.90.39.00.00 – D: 1791 – F: 370116 14.001.08.244.0013.2.320 – 3.3.90.39.00.00 – D: 1967 – F: 60252 14.001.08.244.0012.2.321 – 3.3.90.39.00.00 – D: 858 – F: 60074 14.001.08.244.0013.2.320 – 3.3.90.39.00.00 – D: 1971 – F: 360115 9.8 Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
10 reajustamento dos preços ou correção monetária. 9.9 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Umuarama , com CNPJ nº 76.247.378/0001- 56 , com as informações contidas na Nota de Empenho. 9.10 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado. 9.10.1 Após o interregno de 01 (um) ano da data do orçamento estimado e mediante solicitação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE do período, e em sua falta, aplicar-se-á o índice fixado pelo Governo Federal, no período do reajuste, legalmente permitido à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do §7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021; 10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Ente Federativo que tiver aplicado a sanção, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12 deste Aviso, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); d) Multa: d.1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, atéo limite de 30 (trinta) dias; d.1.1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o