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Texto do edital

Alienação, mediante leilão, de árvores e materiais lenhosos pertencentes ao município de presidente castelo branco/PR, previamente autorizadas pela lei municipal n.º 1.358/2026, conforme especificações, localização e valores de avaliação constantes do edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br MINUTA EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 111/2026 EDITAL DE LEILÃO Nº 04/2026 O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR , Estado do Paraná, através dos órgãos de divulgação, e em conformidade com a Lei 14.133/2021, Lei Municipal 1.358/2026 e Decreto Municipal 1.705/2026, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade LEILÃO , do tipo MAIOR LANCE , por LOTE , encerrando-se o prazo para credenciamento das 08:59 horas do dia 29 de outubro de 2026, com data de abertura prevista para o dia 29 de outubro de 2026 às 09:00 horas e encerramento às 12:00 horas no dia 29 de outubro de 2026, no endereço eletrônico https://licitanet.com.br. Os interessados em participar do presente certame licitatório poderão solicitar informações através do telefone (44) 3135-0810, pelo endereço eletrônico [email protected] ou na sala de licitações do Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR/PR, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis. 1 - DO OBJETO 1.1 - O Leilão tem por Objeto, a ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO, DE ÁRVORES E MATERIAIS LENHOSOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO/PR, PREVIAMENTE AUTORIZADAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.358/2026, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, LOCALIZAÇÃO E VALORES DE AVALIAÇÃO CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS , conforme descrição detalhada no Termo de Referência anexo. 1.2 - Os bens mencionados no anexo serão leiloados no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou dificuldades para corte, remoção, carregamento, pesagem e etc. 2 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS A SEREM LEILOADOS 2.1. O EDITAL e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser obtidos na sala de licitações do Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR/PR, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, e no endereço eletrônico [email protected] . 2.2. Os bens objeto do leilão encontram-se para exame nas Vilas Rurais Angelim Avanci, Pedro dos Santos, Silvio Faccin, bem como no antigo aterro da Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco/PR , em PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR, e poderão ser examinados entre os dias 05 de outubro de 2026 à 27 de outubro de 2026, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br 2.3. Serão levados a praça e arrematação pelo maior lance os bens de propriedade do Município, conforme valores estipulados no Anexo I deste edital, nas datas a seguir transcrita: VENDA EM PRIMEIRA PRAÇA: no dia 29 / 10 / 2026 , às 09 h 00 min. 3 - DOS PARTICIPANTES 3.1. Poderão participar deste leilão pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CP e pessoas jurídicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, conforme a seguir. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET. 4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. Não poderão disputar esta licitação: 4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br 5.5. O licitante, quando do registro da proposta, poderá parametrizar o seu valor final máximo e obedecerá às seguintes regras: 5.5.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, será de R$ 5,00 (cinco reais); 5.5.2. O envio automático de lances pelo sistema, respeitado o valor final máximo estabelecido e o intervalo de que trata o item anterior. 5.6. O valor final máximo poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor inferior a lance já registrado por ele no sistema. 5.7. O valor máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou para a entidade contratante e poderá ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema e é de sua responsabilidade o ônus decorrente da perda do negócio pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou por sua desconexão. 5.9. Na data e horário estabelecidos no edital, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos por período não inferior a três horas e de, no máximo, seis horas. 5.10. Os lances ocorrerão exclusivamente por meio do sistema. 5.11. O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, se houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação a lances intermediários quanto em relação a lance que cobrir a melhor oferta. 5.12. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que superiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13. Os licitantes, durante o procedimento, serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. O licitante será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance. 5.15. Na hipótese de o sistema se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.16. Caso a desconexão do sistema para o órgão ou a entidade promotora da licitação persista por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Imediatamente após o encerramento do prazo da etapa de envio de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem decrescente de classificação. 6 - DA ARREMATAÇÃO, RECURSOS, PAGAMENTO E RETIRADA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br 6.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro verificará a conformidade da proposta e considerará vencedor aquele licitante que ofertou o MAIOR LANCE ofertado por LOTE , observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem estabelecido nesse edital 6.2. Os bens serão alienados no local e no estado em que se encontram, pois se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, PELA QUALIDADE VÍCIOS E/OU DEFEITOS OCULTOS, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 6.3. Definido o resultado do julgamento, o leiloeiro poderá negociar condições mais vantajosas para a Administração com o primeiro colocado, por meio do sistema, quando a proposta permanecer abaixo do preço mínimo estipulado pela Administração para arrematação, podendo os demais acompanhar a negociação. 6.4. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento de licitação, a ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.5. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer abaixo do preço mínimo estipulado pela Administração para arrematação. 6.6. Na hipótese de o procedimento restar fracassado, o órgão ou a entidade poderá republicar o procedimento ou fixar prazo para que os interessados possam adequar as suas propostas. A republicação também poderá ocorrer na hipótese de o procedimento restar deserto. 6.7. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a dez minutos , de forma imediata e após o término do julgamento das propostas, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 6.8. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias úteis , contado da data de intimação ou da lavratura da ata de julgamento. 6.9. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis , contado da data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 6.10. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 6.11. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 6.12. Na hipótese de ocorrência da preclusão, o processo será encaminhado à autoridade superior, que fica autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 6.13. Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento. 6.14. Encerradas as etapas de recurso e de pagamento, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento (observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021). 6.15. Serão de inteira responsabilidade dos arrematantes todas as despesas, custos, encargos e providências necessárias à retirada dos bens objeto do presente leilão, incluindo, quando aplicável, corte, desgalhamento,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br carregamento, movimentação, transporte, pesagem, mão de obra, máquinas, equipamentos, combustível e demais recursos necessários, não cabendo ao Município qualquer ônus ou responsabilidade por tais atividades. 6.15.1. Considerando que, em razão das características dos bens e das condições em que se encontram, não é possível precisar previamente o peso total dos materiais lenhosos integrantes de determinados lotes, o arrematante vencedor ficará responsável pela realização do corte e pela retirada dos materiais, devendo providenciar, por sua conta e risco, o carregamento em veículo apropriado e o transporte até balança rodoviária regularmente habilitada, também conhecida como balança de caminhão, para aferição do peso efetivamente retirado. 6.15.2. Para fins de apuração do valor devido pela aquisição dos materiais lenhosos, será considerado o peso líquido efetivamente aferido na balança rodoviária, mediante comprovante de pesagem, devendo o quantitativo apurado ser multiplicado pelo valor unitário por tonelada (R$/TONELADA) correspondente ao lance vencedor, conforme estabelecido para o respectivo lote. 6.15.3. A pesagem deverá ser realizada mediante emissão de comprovante ou ticket de pesagem, contendo, sempre que possível, a identificação do veículo, data e horário da operação, peso bruto, tara e peso líquido, devendo o documento ser apresentado ao Município para fins de conferência e registro. 6.15.4. O Município irá acompanhar e fiscalizar as operações de corte, carregamento, pesagem e retirada dos materiais, diretamente ou por servidor por ele designado, sem que tal acompanhamento implique assunção de responsabilidade pelas atividades executadas pelo arrematante. 6.15.4.1 Fica Desguiando o servidor público municipal Edicarlo Didur, para o acompanhamento supramencionado. 6.15.4.2 A pesagem do material devera ser realizada junto a empresa Inova Truck, no Município de Presidente Castelo Branco-pr, cujas as despesas sera suportadas pelo arrematante vencedor. 6.15.5. Eventuais diferenças entre a quantidade ou peso estimado para fins meramente informativos e o quantitativo efetivamente obtido na retirada não ensejarão revisão do lance vencedor, sendo o pagamento realizado de acordo com o peso efetivamente aferido, na forma estabelecida neste Edital. 6.15.6. Após a realização da pesagem do material efetivamente retirado, o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao peso líquido apurado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou Guia de Recolhimento emitido pelo Município, observados os procedimentos e orientações fornecidos pela Administração. 6.16. Os bens arrematados deverão ser retirados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o Leilão, e deverá ocorrer de forma ininterrupta no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para sua conclusão, podendo ser prorrogado mediante justificativa plausível devidamente aceita pela Administração Municipal. 6.16.1. Findos estes prazos, à conveniência da administração, o arrematante pagará uma multa diária de 10% (dez por cento) sobre o valor total de seu arremate, e só poderá retirar o(s) bem(ns) após o recolhimento da mesma. 6.17. A liberação dos bens para retirada pelo arrematante somente será autorizada após a confirmação do pagamento integral do valor apurado com base no peso líquido efetivamente aferido, na forma prevista no item 6.15.6, e mediante a apresentação e conferência dos seguintes documentos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br a) Nota de Arrematação (ata) , emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial e . b) Termo de Retirada de Bem , assinado pelo Arrematante do bem . 6.18. Caso a retirada do bem arrematado não seja efetuada pelo proponente arrematante, ou seja, seja efetuada por um terceiro, este deverá portar procuração com firma devidamente reconhecida em tabelionato competente, autorizando a retirada do bem em nome do arrematante, sendo que essa procuração não será devolvida ao seu portador. 7. DAS PENALIDADES 7.1. Todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas. 7.2. Após a aceitação do lance, o arrematante firma o compromisso de cumprir as etapas de aquisição dos bens, que se encerram com a assinatura da Carta de Arrematação e dos respectivos documentos de transferência, quando houver. 7.3. A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição, nos prazos e condições previstos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à eventual perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes arrematados. 7.4. O licitante/arrematante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I. dar causa à inexecução parcial do leilão; II. dar causa à inexecução parcial do leilão que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. dar causa à inexecução total do leilão; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o leilão; V. não realizar o pagamento do objeto arrematado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não entregar a documentação exigida na arrematação e no recolhimento do objeto arrematado, quando convocado dentro dos prazos de pagamento e recolhimento do objeto arrematado; VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto arrematado sem motivo justificado; VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o leilão ou prestar declaração falsa durante o leilão ou recolhimento do objeto arrematado; IX. fraudar o leilão ou praticar ato fraudulento na arrematação/pagamento do objeto arrematado/recolhimento do objeto arrematado; X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do leilão; XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br 7.5. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no subitem 7.4. deste Edital as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.5.1. Na aplicação das sanções previstas no subitem 7.5. deste Edital, serão considerados: I. a natureza e a gravidade da infração cometida; II. as peculiaridades do caso concreto; III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 7.6. A sanção de advertência prevista no inciso I do subitem 7.5. deste Edital, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa em que o licitante/arrematante der causa à inexecução parcial do leilão, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 7.7. A sanção de multa prevista no inciso II do subitem 7.5. deste Edital, será de 10% (dez por cento) sobre o valor do lote arrematado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 7.4. deste Edital. 7.7.1. Na aplicação das sanções de multa previstas nos subitens 7.7. deste Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.8. A sanção de impedimento de licitar , prevista no inciso III do subitem 7.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 7.4. deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de participar de leilões da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo de 6 (seis) meses. 7.8.1. Em caso de reincidência das infrações passíveis de penalidade de impedimento de licitar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, o responsável ficará impedido de participar de leilões da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 3 (três) anos. 7.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , prevista no inciso IV do subitem 7.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 7.4. deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção impedimento de licitar (participar dos leilões da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos , pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br 7.9.1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar estabelecida no inciso IV do subitem 7.5. deste Edital será precedida de análise jurídica da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR. 7.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III ( impedimento de licita r) e IV ( declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) requerer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação, composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante/arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.10.1. O Leiloeiro deverá encaminhar relatório sobre os fatos e as circunstâncias que podem ensejar penalidade de impedimento de licitar e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , para análise e parecer da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação Prefeitura Municipal de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR. 7.10.2. Nas hipóteses em que podem ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado deverá encaminhar parecer para o Fiscal e Gestão do Contrato, de forma a ser encaminhado para análise jurídica, conforme previsto no subitem 7.9.1. deste Edital. 7.10.3. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a Comissão a que se referem os subitens 7.10.1 e 7.10.2 deste Edital , será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 7.10.4. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado, o licitante/arrematante poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 7.10.5. Serão indeferidas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação Prefeitura Municipal de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 7.10.6. Os atos previstos como infrações administrativas neste Edital ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 7.5. deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II (multa) do subitem 7.5. deste Edital. 7.12. O não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato/Carta de Arrematação por descumprimento do objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 08.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: por escrito e encaminhada por meio eletrônico no endereço [email protected] ; ou apresentada por escrito, protocolada no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR/PR, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 8.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os interessados em participar do presente Leilão, deverão retirar o EDITAL e seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.pcastelobranco.pr.gov.br . 9.2. Caso as ofertas ao(s) item(ns) licitado(s) não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo), o presente Edital não importa em obrigação de venda. 9.3. O Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR se reserva ao direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direitos a qualquer indenização. 9.4. A Prefeitura Municipal de PRESIDENTE CASTELO BRANCO-PR, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e o Leiloeiro Público Oficial, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). 9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do apontamento da omissão. 9.6. O julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão Público, e possíveis discussões anteriores sobre o edital, serão julgados no prazo da lei. 9.7. Após o Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser, em primeira instância, dirimidas pelo Leiloeiro Oficial, e eventuais recursos deverão observar a Lei 14.133/21. 9.8. No presente leilão não poderão participar os empregados e proprietários dos depósitos onde se encontra(m) o(s) item(ns), bem como os funcionários da Prefeitura de PRESIDENTE CASTELO BRANCO- PR/PR.