Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao programa nacional de alim
Credenciamento CRE 4/2026 · MUNICIPIO DE ALTO PARANA · Alto Paraná/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamada pública para credenciamento de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios do PNAE.
“CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO OBJETIVANDO O CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.”
O valor total da contratação é de R$ 445.654,50.
“Valor total da contratação: R$ 445.654,50(quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).”
A vigência do contrato é de 1 (um) ano.
“Vigência do Contrato: 1 (um) ano.”
O recebimento das solicitações de credenciamento ocorre de 09/10/2026 a 29/10/2026.
“Data de inicio: 09/10/2026 Data final: 29/10/2026.”
O fundamento legal é o art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e Resoluções do FNDE.
“Fundamento Legal: art.14, da Lei Federal n° 11.947/2009 e, subsidiariamente, na Lei Federal n °14.13312021 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de alimentos da agricultura familiar para o PNAE.
“O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO é a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, no âmbito do PNAE, conforme as especificações dos alimentos descritas abaixo:”
O edital lista 46 itens de alimentos com especificações, quantidades e valores unitários.
“ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTID ADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ABACATE produtos limpos e de boa qualidade, sem defeitos e uniformidade no tamanho e na cor. KG”
O prazo de entrega dos bens é fracionado, podendo ser semanal, quinzenal ou de acordo com a safra.
“O prazo de entrega dos bens é será fracionado podendo ser semanal, quinzenal ou de acordo com a safra, entregue na segunda-feira de preferência no período da manhã, das 07:30h às 10;30 hrs, respeitando o horário de entrada e saída e do recreio de cada instituição.”
As entregas ocorrem nas escolas e cmeis municipais.
“ABACATE 500 Kg Escolas e cmeis Semanal/Safra municipais”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 445.654,50.
“Valor total da contratação: R$ 445.654,50(quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).”
O custo estimado total da contratação é de R$ 445.654,50.
“O custo estimado total da contratação é de R$ 445.654,50(quatroc entos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos no item 1.1. do Termo deste Referência.”
O limite máximo de comercialização por CAF ou NIS é de R$ 40.000,00 por ano civil por EEx.
“Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx; e”
O valor máximo para grupos formais e EFR é calculado multiplicando o número de fornecedores com CAF Pessoa Física pelo valor individual de comercialização, até R$ 40.000,00.
“Para a comercialização com grupos formais e EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula:”
Prazos e sessão
O recebimento das solicitações de credenciamento ocorre de 09/10/2026 a 29/10/2026.
“Data de inicio: 09/10/2026 Data final: 29/10/2026.”
A vigência do contrato é de 1 (um) ano.
“Vigência do Contrato: 1 (um) ano.”
O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
“O prazo de vigência da contratação é de 1(um) ano, na forma do art.105 da Lei nº 14.133, de 12 de abril de 2021.”
O edital da chamada pública deve permanecer aberto para recebimento dos projetos de venda por 20 dias corridos.
“O edital da chamada pública deve permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período de 20 dias corridos.”
O prazo para assinatura do contrato é de 10 dias após convocação.
“A Administração convocará regularmente o proponente vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei nº 14.133, de 12 de abril de 2021.”
Critério de julgamento
A seleção dos projetos de venda é feita por alimento, observando duas etapas sucessivas e hierarquizadas.
“Após a fase de habilitação, procederá à seleção dos projetos de venda por alimento, observando, obrigatoriamente, duas etapas sucessivas e hierarquizadas.”
A primeira etapa classifica os projetos com base no critério de localidade, com prioridade para fornecedores locais.
“Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:”
A segunda etapa aplica critérios de desempate, como projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares.
“Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critérios de desempate para seleção dos projetos de venda: .6.1 projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;”
O critério de julgamento é o de menor preço por item, conforme os preços fixados no edital.
“Importante: o preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, a qual consta inserido o custo com os insuetos.”
Habilitação jurídica
O grupo formal deve apresentar cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria registrada no órgão competente.
“IV-As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da unidade registrada no órgão competente;”
O grupo formal deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.
“1-A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica-CNPJ;”
O fornecedor individual deve apresentar prova de inscrição no CPF.
“1- A prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;”
O grupo informal deve apresentar prova de inscrição no CPF.
“- A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF”
O empreendimento familiar rural deve apresentar cópia do estatuto social ou contrato social e/ou documento análogo.
“IV - cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural e/ou documento análogo;”
O empreendimento familiar rural deve apresentar cópia de inscrição no CNPJ.
“- cópia de inscrição no CNPJ;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O grupo formal deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS.
“II- A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa á Seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;”
O empreendimento familiar rural deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS.
“III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS;”
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deve ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
“7.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133. de 2021.”
A Administração deve realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
“7.15.A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;”
Constatada irregularidade no SICAF, o contratado será notificado para regularizar sua situação ou apresentar defesa em 5 dias úteis.
“7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.”
No ato do pagamento não deve ser solicitada comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à regularidade fiscal.
“2.8 No ato do pagamento não deverá ser solicitada comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal e demais documentação exigida no Edital de Chamada Pública/Credenciamento n° 004/2026”
Qualificação técnica
O fornecedor individual deve apresentar prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
“III- A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;”
O grupo informal deve apresentar prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
“III -A prova de atendimento de requisitos higiênico/sanitário previstos em normativas específicas; e”
O grupo formal deve apresentar prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
“VII-A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.”
O empreendimento familiar rural deve apresentar documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários conforme o alimento a ser comercializado.
“IX - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitá rios, conforme foro alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42 desta Resolução.”
O projeto de venda deve ser assinado pelo representante legal.
“V- projeto de venda de alimentos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;”
O grupo formal deve apresentar declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados e cooperados.
“V-A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados e cooperados;”
Entrega e execução
O prazo de entrega dos bens será fracionado, podendo ser semanal, quinzenal ou de acordo com a safra.
“O prazo de entrega dos bens é será fracionado podendo ser semanal, quinzenal ou de acordo com a safra, entregue na segunda-feira de preferência no período da manhã”
As quantidades de cada alimento deverão ser conferidas por meio de pesagem em balança.
“As quantidades de cada alimento deverão ser conferidas por meio de pesagem em balança.”
Os alimentos em desacordo com as especificações não serão recebidos e deverão ser substituídos em até 24 horas.
“informar sua substituição em até 24 horas, sem ônus para si, sob pena de aplicação de penalidades caso isto não ocorra”
Caso não seja possível a entrega na data prevista, o agricultor deverá comunicar as razões com pelo menos 5 dias de antecedência.
“Caso não seja possível a entrega na data prevista, o agricultor ou cooperado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência.”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias a contar do recebimento da nota fiscal.
“0 recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
Os alimentos serão inspecionados no ato da entrega e os inadequados deverão ser repostos no prazo de 48 horas.
“Os alimentos serão inspecionados no ato da entrega e aqueles que não se adequarem às especificações serão devolvidos e deverão ser repostos no prazo de 48 horas”
Penalidades
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
“será responsabilizad o administrativamente pelas infrações descritas no art. 155, com as respectivas sanções descritas no art. 156 ao art. 163 da Lei nº 14.133”
O não cumprimento das determinações quanto às entregas submete o bloqueio dos pagamentos até a solução das pendências.
“O não cumprimento das determinações do Edital de CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO quanto às entregas, quantidades e qualidade dos alimentos, submete o bloqueio dos pagamentos”
A contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento deverá pagar multa de 2% mais juros de 0,1% ao dia.
“deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% (zero vírgula um) ao dia, sobre o valor da parcela vencida”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidades ou solicitar esclarecimentos até três dias úteis antes da data de abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital de CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO por irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em portal eletrônico oficial no prazo de até três dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em portal eletrônico oficial no prazo de até três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Anexos
O edital lista como anexos o Termo de Referência, o Modelo de projeto de venda e a Minuta de Contrato.
“Item 1-Termo de Referência; Item II - Modelo de projeto de venda; Item III - Minuta de Contrato.”
O Anexo IV é o Modelo de Declaração de Produção Própria do Agricultor Familiar.
“ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR MODELO PARA BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES”
O Anexo VI é o Modelo do Termo de Recebimento de Alimentos da Agricultura Familiar.
“ANEXO VI- MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR”
O Anexo III é a Minuta do contrato administrativo com Agricultura Familiar.
“ANEXO III - Minuta do contrato administrativo com Agricultura Familiar”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “1Edital de Chamamento 04” (76 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.