Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardáp
Chamada pública 1/2026 · MUNICIPIO DE UNIFLOR · Uniflor/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o PNAE.
“Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural”
O processo administrativo é o de número 79/2026.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2026”
A chamada pública é a de número 01/2026.
“EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026”
Os alimentos destinam-se ao cardápio da alimentação escolar dos alunos de duas unidades escolares.
“destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos da Escola Municipal Menino Jesus e do Centro Municipal”
O valor total estimado da chamada pública é de R$ 239.032,80.
“O valor total estimado desta Chamada Pública é de R$ 239.032,80”
A entrega dos alimentos será fracionada, semanalmente, conforme ordens de fornecimento.
“Os alimentos serão entregues de forma fracionada, semanalmente, conforme cronograma”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o cardápio da alimentação escolar no âmbito do PNAE.
“O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural”
O objeto abrange o atendimento da Escola Municipal Menino Jesus e do CMEI Pequeno Príncipe.
“da alimentação escolar dos alunos da Escola Municipal Menino Jesus e do Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe”
As quantidades são estimadas e a Administração adquire apenas o efetivamente demandado conforme o cardápio.
“As quantidades são estimadas para o período de vigência dos contratos, ficando a Administração obrigada a adquirir apenas o que for efetivamente demandado”
O edital prevê a aquisição de alimentos convencionais.
“Este Edital prevê a aquisição de alimentos convencionais.”
A aquisição será executada no modelo de gestão centralizada, com entrega nas unidades escolares.
“A aquisição será executada no modelo de gestão centralizada, com entrega dos alimentos diretamente nas unidades escolares indicadas no item 9.”
É vedada a subcontratação do objeto, devendo a produção ser própria de cada fornecedor.
“É vedada a subcontratação do objeto. A produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda.”
Valor estimado
O valor total estimado da chamada pública é de R$ 239.032,80.
“O valor total estimado desta Chamada Pública é de R$ 239.032,80 (duzentos e trinta e nove mil, trinta e dois reais e oitenta centavos).”
Os preços de aquisição incluem insumos, frete, embalagens e demais custos de entrega.
“Os preços de aquisição constantes do item 1.1 foram definidos pela Administração com base na pesquisa de preços constante dos autos do processo administrativo”
O preço de aquisição é fixo e único e deve ser reproduzido nos projetos de venda, contratos e notas fiscais.
“O preço de aquisição de cada item é fixo e único e deverá ser reproduzido nos projetos de venda, nos contratos e nas notas fiscais”
Não haverá disputa de preços ou lances.
“Não haverá disputa de preços ou lances.”
O limite individual de comercialização é de R$ 40.000,00 por ano civil, por Entidade Executora e por CAF.
“O limite individual de comercialização do agricultor familiar para o fornecimento de alimentos à alimentação escolar não poderá exceder R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano civil”
O pagamento ocorre em até 30 dias após o recebimento definitivo e a apresentação da nota fiscal.
“O pagamento será efetuado mediante depósito na conta bancária do fornecedor indicada no projeto de venda, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo”
Prazos e sessão
Os projetos de venda podem ser apresentados de 19/10/2026 a 08/11/2026.
“apresentar a documentação de habilitação e o projeto de venda no período de 19/10/2026 a 08/11/2026”
A sessão pública de abertura dos envelopes será em 09/11/2026, às 09h00.
“A sessão pública de abertura dos envelopes, análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda será realizada em 09/11/2026 , às 09h00”
O prazo de recebimento dos projetos não será inferior a 20 dias corridos da publicação do edital.
“O prazo para recebimento dos projetos de venda não será inferior a 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação deste Edital”
Os alimentos serão entregues no prazo de 7 dias a contar da solicitação, prorrogável uma vez por igual período.
“no prazo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita pelo Departamento”
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados da assinatura.
“O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.”
Os selecionados serão convocados para assinar o contrato no prazo de 5 dias úteis.
“Homologado o resultado, os selecionados serão convocados para assinar o contrato (Anexo II) no prazo de 5 (cinco) dias úteis”
Critério de julgamento
A seleção dos projetos de venda é feita por alimento, em duas etapas sucessivas e hierarquizadas.
“Após a fase de habilitação, a seleção dos projetos de venda será feita por alimento, em duas etapas sucessivas e hierarquizadas”
A primeira etapa classifica os projetos pelo critério de localidade, com prioridade para fornecedores locais.
“Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade”
A ordem de prioridade territorial vai de fornecedores locais até fornecedores do País.
“grupo de projetos de fornecedores do estado; e V - grupo de projetos de fornecedores do País.”
Havendo empate no mesmo nível de localidade, aplicam-se critérios sucessivos e excludentes de desempate.
“Persistindo mais de um projeto no mesmo nível de localidade e havendo necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate”
Um dos critérios de desempate é o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos comprovados.
“projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, comprovados por certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação”
Persistindo o empate após todos os critérios, será realizado sorteio ou divisão do fornecimento por consenso.
“Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento.”
Habilitação jurídica
Grupos formais devem apresentar cópia do CNPJ.
“I - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”
Grupos formais devem apresentar cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria registrada no órgão competente.
“IV - cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registrada no órgão competente;”
Empreendedores Familiares Rurais devem apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou documento análogo.
“IV - cópia do estatuto social, do contrato social ou de documento análogo do empreendimento familiar rural;”
Grupos informais devem apresentar cópia do CPF de cada agricultor familiar participante.
“I - cópia do CPF de cada agricultor familiar participante;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Grupos formais devem apresentar certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e com o FGTS.
“III - cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”
Empreendedores Familiares Rurais devem apresentar certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e com o FGTS.
“III - cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e com o FGTS;”
Qualificação técnica
Fornecedores individuais devem apresentar documentação de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários conforme o alimento a ser comercializado.
“IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado; (exceto para os itens de frutas, verduras e legumes, onde será seguido o manual de boas práticas) e”
Grupos formais devem apresentar documentação de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários conforme o alimento a ser comercializado.
“IX - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado.”
Alimentos de origem animal, inclusive ovos e mel, devem possuir registro no serviço de inspeção competente.
“Os alimentos de origem animal, inclusive ovos e mel, devem possuir registro no serviço de inspeção competente (SIM, SIE, SIF ou SISBI).”
Fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar nos itens processados devem apresentar amostras para avaliação da nutricionista.
“Imediatamente após a fase de seleção, os fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar nos itens processados deverão apresentar amostras, para avaliação pela nutricionista responsável técnica do PNAE”
Amostras e prova de conceito
Os fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar nos itens processados devem apresentar amostras para avaliação da nutricionista.
“Imediatamente após a fase de seleção, os fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar nos itens processados deverão apresentar amostras, para avaliação pela nutricionista responsável técnica do PNAE”
Para alimentos que dependem de matéria-prima de época, as amostras poderão ser agendadas conforme o período de safra.
“Para os alimentos que dependem de matéria-prima de época, as amostras poderão ser agendadas conforme o período de safra.”
A ausência ou desconformidade de documento de habilitação ou de amostra pode gerar prazo para regularização.
“Constatada a ausência ou desconformidade de documento de habilitação ou de amostra, a comissão poderá conceder prazo de ____ (____) dias para regularização”
Entrega e execução
Os alimentos serão entregues de forma fracionada, semanalmente, conforme cronograma e ordens de fornecimento.
“Os alimentos serão entregues de forma fracionada, semanalmente, conforme cronograma e ordens de fornecimento emitidas pelo Departamento Municipal de Educação e Esportes”
A entrega deve ocorrer no prazo de 7 dias a contar da solicitação, prorrogável uma vez por igual período.
“no prazo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita pelo Departamento.”
A entrega, o transporte, a carga e a descarga são de responsabilidade do fornecedor.
“A entrega, o transporte, a carga e a descarga são de responsabilidade do fornecedor, em veículos limpos e fechados, em caixas plásticas higienizadas e atóxicas”
O recebimento será provisório e depois definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade.
“O recebimento será provisório, para posterior verificação da conformidade com a especificação, e definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade.”
A entrega será atestada por termo de recebimento assinado em duas vias.
“A entrega será atestada por termo de recebimento (Anexo V), assinado em duas vias pelo fornecedor e pelo representante do Município, com registro dos alimentos, quantidades e valores.”
Penalidades
As infrações e sanções administrativas são as previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e na minuta de contrato.
“As infrações e sanções administrativas são as previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e na minuta de contrato.”
Dos atos da Administração cabem os recursos previstos nos arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021.
“Dos atos da Administração cabem os recursos previstos nos arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021.”
O contratado que cometer infração do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 fica sujeito às sanções dos arts. 156 a 163.
“O CONTRATADO que cometer infração prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeito às sanções dos arts. 156 a 163 da mesma Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”
A não assinatura do contrato no prazo gera decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções da Lei nº 14.133/2021.
“sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.”
Impugnação e esclarecimentos
Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados ao Agente de Contratação até 3 dias úteis antes da sessão pública.
“Os pedidos de esclarecimento e as impugnações a este Edital deverão ser enviados ao Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data da sessão pública”
O Município pode revogar a chamada pública por interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
“O Município poderá revogar esta Chamada Pública por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade”
Dos atos da Administração cabem os recursos previstos nos arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021.
“Dos atos da Administração cabem os recursos previstos nos arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021.”
Anexos
O Anexo I contém os modelos de projeto de venda.
“ANEXO I - MODELOS DE PROJETO DE VENDA”
O Anexo II contém a minuta de contrato.
“ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO”
O Anexo III contém o modelo de declaração de produção própria.
“ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA”
O Anexo IV contém a declaração de responsabilidade pelo controle do limite individual de venda.
“ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA”
O Anexo V contém o termo de recebimento.
“ANEXO V - TERMO DE RECEBIMENTO”
O edital lista os anexos que o integram, incluindo modelos de projeto de venda, minuta de contrato e declarações.
“Integram este Edital: Anexo I, Modelos de projeto de venda; Anexo II, Minuta de contrato; Anexo III, Modelo de declaração de produção própria”
Gerado em 19/10/2026 a partir de “AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDIMENTO AO PNAE” (25 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.