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Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardáp

Chamada pública 1/2026 · MUNICIPIO DE UNIFLOR · Uniflor/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o cardápio da alimentação escolar no âmbito do PNAE.

    “O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange o atendimento da Escola Municipal Menino Jesus e do CMEI Pequeno Príncipe.

    “da alimentação escolar dos alunos da Escola Municipal Menino Jesus e do Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As quantidades são estimadas e a Administração adquire apenas o efetivamente demandado conforme o cardápio.

    “As quantidades são estimadas para o período de vigência dos contratos, ficando a Administração obrigada a adquirir apenas o que for efetivamente demandado”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital prevê a aquisição de alimentos convencionais.

    “Este Edital prevê a aquisição de alimentos convencionais.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A aquisição será executada no modelo de gestão centralizada, com entrega nas unidades escolares.

    “A aquisição será executada no modelo de gestão centralizada, com entrega dos alimentos diretamente nas unidades escolares indicadas no item 9.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • É vedada a subcontratação do objeto, devendo a produção ser própria de cada fornecedor.

    “É vedada a subcontratação do objeto. A produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da chamada pública é de R$ 239.032,80.

    “O valor total estimado desta Chamada Pública é de R$ 239.032,80 (duzentos e trinta e nove mil, trinta e dois reais e oitenta centavos).”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os preços de aquisição incluem insumos, frete, embalagens e demais custos de entrega.

    “Os preços de aquisição constantes do item 1.1 foram definidos pela Administração com base na pesquisa de preços constante dos autos do processo administrativo”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O preço de aquisição é fixo e único e deve ser reproduzido nos projetos de venda, contratos e notas fiscais.

    “O preço de aquisição de cada item é fixo e único e deverá ser reproduzido nos projetos de venda, nos contratos e nas notas fiscais”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Não haverá disputa de preços ou lances.

    “Não haverá disputa de preços ou lances.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O limite individual de comercialização é de R$ 40.000,00 por ano civil, por Entidade Executora e por CAF.

    “O limite individual de comercialização do agricultor familiar para o fornecimento de alimentos à alimentação escolar não poderá exceder R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano civil”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O pagamento ocorre em até 30 dias após o recebimento definitivo e a apresentação da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado mediante depósito na conta bancária do fornecedor indicada no projeto de venda, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • Os projetos de venda podem ser apresentados de 19/10/2026 a 08/11/2026.

    “apresentar a documentação de habilitação e o projeto de venda no período de 19/10/2026 a 08/11/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública de abertura dos envelopes será em 09/11/2026, às 09h00.

    “A sessão pública de abertura dos envelopes, análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda será realizada em 09/11/2026 , às 09h00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de recebimento dos projetos não será inferior a 20 dias corridos da publicação do edital.

    “O prazo para recebimento dos projetos de venda não será inferior a 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação deste Edital”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os alimentos serão entregues no prazo de 7 dias a contar da solicitação, prorrogável uma vez por igual período.

    “no prazo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita pelo Departamento”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados da assinatura.

    “O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os selecionados serão convocados para assinar o contrato no prazo de 5 dias úteis.

    “Homologado o resultado, os selecionados serão convocados para assinar o contrato (Anexo II) no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A seleção dos projetos de venda é feita por alimento, em duas etapas sucessivas e hierarquizadas.

    “Após a fase de habilitação, a seleção dos projetos de venda será feita por alimento, em duas etapas sucessivas e hierarquizadas”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A primeira etapa classifica os projetos pelo critério de localidade, com prioridade para fornecedores locais.

    “Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A ordem de prioridade territorial vai de fornecedores locais até fornecedores do País.

    “grupo de projetos de fornecedores do estado; e V - grupo de projetos de fornecedores do País.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Havendo empate no mesmo nível de localidade, aplicam-se critérios sucessivos e excludentes de desempate.

    “Persistindo mais de um projeto no mesmo nível de localidade e havendo necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Um dos critérios de desempate é o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos comprovados.

    “projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, comprovados por certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Persistindo o empate após todos os critérios, será realizado sorteio ou divisão do fornecimento por consenso.

    “Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Grupos formais devem apresentar certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e com o FGTS.

    “III - cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empreendedores Familiares Rurais devem apresentar certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e com o FGTS.

    “III - cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e com o FGTS;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Fornecedores individuais devem apresentar documentação de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários conforme o alimento a ser comercializado.

    “IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado; (exceto para os itens de frutas, verduras e legumes, onde será seguido o manual de boas práticas) e”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Grupos formais devem apresentar documentação de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários conforme o alimento a ser comercializado.

    “IX - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Alimentos de origem animal, inclusive ovos e mel, devem possuir registro no serviço de inspeção competente.

    “Os alimentos de origem animal, inclusive ovos e mel, devem possuir registro no serviço de inspeção competente (SIM, SIE, SIF ou SISBI).”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar nos itens processados devem apresentar amostras para avaliação da nutricionista.

    “Imediatamente após a fase de seleção, os fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar nos itens processados deverão apresentar amostras, para avaliação pela nutricionista responsável técnica do PNAE”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Os fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar nos itens processados devem apresentar amostras para avaliação da nutricionista.

    “Imediatamente após a fase de seleção, os fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar nos itens processados deverão apresentar amostras, para avaliação pela nutricionista responsável técnica do PNAE”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para alimentos que dependem de matéria-prima de época, as amostras poderão ser agendadas conforme o período de safra.

    “Para os alimentos que dependem de matéria-prima de época, as amostras poderão ser agendadas conforme o período de safra.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A ausência ou desconformidade de documento de habilitação ou de amostra pode gerar prazo para regularização.

    “Constatada a ausência ou desconformidade de documento de habilitação ou de amostra, a comissão poderá conceder prazo de ____ (____) dias para regularização”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os alimentos serão entregues de forma fracionada, semanalmente, conforme cronograma e ordens de fornecimento.

    “Os alimentos serão entregues de forma fracionada, semanalmente, conforme cronograma e ordens de fornecimento emitidas pelo Departamento Municipal de Educação e Esportes”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer no prazo de 7 dias a contar da solicitação, prorrogável uma vez por igual período.

    “no prazo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita pelo Departamento.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A entrega, o transporte, a carga e a descarga são de responsabilidade do fornecedor.

    “A entrega, o transporte, a carga e a descarga são de responsabilidade do fornecedor, em veículos limpos e fechados, em caixas plásticas higienizadas e atóxicas”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O recebimento será provisório e depois definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade.

    “O recebimento será provisório, para posterior verificação da conformidade com a especificação, e definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A entrega será atestada por termo de recebimento assinado em duas vias.

    “A entrega será atestada por termo de recebimento (Anexo V), assinado em duas vias pelo fornecedor e pelo representante do Município, com registro dos alimentos, quantidades e valores.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Penalidades

  • As infrações e sanções administrativas são as previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e na minuta de contrato.

    “As infrações e sanções administrativas são as previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e na minuta de contrato.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Dos atos da Administração cabem os recursos previstos nos arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021.

    “Dos atos da Administração cabem os recursos previstos nos arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O contratado que cometer infração do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 fica sujeito às sanções dos arts. 156 a 163.

    “O CONTRATADO que cometer infração prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeito às sanções dos arts. 156 a 163 da mesma Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A não assinatura do contrato no prazo gera decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções da Lei nº 14.133/2021.

    “sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados ao Agente de Contratação até 3 dias úteis antes da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimento e as impugnações a este Edital deverão ser enviados ao Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data da sessão pública”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Município pode revogar a chamada pública por interesse público ou anulá-la por ilegalidade.

    “O Município poderá revogar esta Chamada Pública por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Dos atos da Administração cabem os recursos previstos nos arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021.

    “Dos atos da Administração cabem os recursos previstos nos arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDIMENTO AO PNAE” (25 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.