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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio do programa nacional de alimentação escolar (PNAE) para os alunos da escola municipal menino jesus e do CMEI pequeno príncipe

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MUNICÍPIO DE UNIFLOR Departamento de Licitação CNPJ 76.279.975/0001-62 Fls. LICITAÇÃO AVENIDA DAS FLORES, 118 CENTRO – CEP 87.640-110 – UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2026 Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026. O MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.279.975/0001-62, com sede na Avenida das Flores, nº 118, Centro, CEP 87.640-000, por intermédio do Departamento Municipal de Educação e Esportes, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nos arts. 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, torna pública a realização de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os interessados que se enquadrarem na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e em seus normativos regulamentadores, na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nos arts. 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 poderão participar desta Chamada Pública, devendo apresentar a documentação de habilitação e o projeto de venda no período de 19/10/2026 a 08/11/2026 , no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida das Flores, nº 118, Centro, Uniflor/PR, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 ás 17h00. O prazo para recebimento dos projetos de venda não será inferior a 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação deste Edital (art. 32, parágrafo único, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026). A documentação também poderá ser enviada em arquivo único digitalizado para o endereço eletrônico [email protected], dentro do mesmo período. A sessão pública de abertura dos envelopes, análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda será realizada em 09/11/2026 , às 09h00, no Departamento de Licitação, no endereço acima. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações a este Edital deverão ser enviados ao Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data da sessão pública, pelo endereço eletrônico [email protected]. As respostas serão divulgadas no portal

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MUNICÍPIO DE UNIFLOR Departamento de Licitação CNPJ 76.279.975/0001-62 Fls. LICITAÇÃO AVENIDA DAS FLORES, 118 CENTRO – CEP 87.640-110 – UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ eletrônico oficial do Município em até 3 (três) dias úteis, limitadas ao último dia útil anterior à data da sessão. Importante: o preço de cada alimento no projeto de venda deve ser o mesmo informado neste Edital, no qual já estão incluídos os custos com insumos. As quantidades de cada alimento descritas no projeto de venda deverão corresponder apenas à produção própria de cada agricultor familiar. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos da Escola Municipal Menino Jesus e do Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe, no âmbito do PNAE, conforme as especificações abaixo: Nº ALIMENTO E ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTI- DADE PREÇO DE AQUISIÇÃO UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Abacaxi - tipo pérola, de boa aparência física, sem manchas, ferimentos, podridão ou deformação. Tamanho médio para grande. Grau médio de maturação que permita a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para consumo. Coroa firme e coloração de base amarelada. Peso médio de 1,5kg. UNIDADE 400 R$ 9,00 R$ 3.600,00 02 Abobrinha brasileira in natura, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. QUILO 500 R$ 6,32 R$ 3.160,00 03 Abóbora cabotiá, livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, boa qualidade, inteira, tamanho médio, lisa, com polpa intacta, com coloração típica da variedade. Livres de machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Entrega em kg, conforme pedido semanal ou quinzenal com identificação de peso. QUILO 400 R$ 5,79 R$ 2.316,00 04 Uva in natura, roxa. Grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, sem defeitos, firmes, tenras. Levemente amadurecida (60- 80%), sem sinais de deterioração de qualquer espécie. Peso do cacho mínimo de 150g. QUILO 100 R$ 15,26 R$ 1.526,00 05 Aipim descascado e congelado. Raiz descascada de elevada qualidade, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Isento de cristais de gelo e sinais de descongelamento. Próprios para o consumo devendo ser oriundos de vegetais sadios, com colheita recente; obedecer os padrões ANVISA. As embalagens deverão ser identificadas com informações produtor. QUILO 300 R$ 6,76 R$ 2.028,00

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MUNICÍPIO DE UNIFLOR Departamento de Licitação CNPJ 76.279.975/0001-62 Fls. LICITAÇÃO AVENIDA DAS FLORES, 118 CENTRO – CEP 87.640-110 – UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ Nº ALIMENTO E ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTI- DADE PREÇO DE AQUISIÇÃO UNITÁRIO VALOR TOTAL 06 Alface - tipo crespa, com folhas de coloração verde, fresca tenra, limpa e sem marcas de insetos. Não serão aceitas folhas murchas, danificadas, amareladas ou com sujidades, parasitas e larvas. UNIDADE 400 R$ 5,06 R$ 2.024,00 07 Alho com bulbo inteiro e são, sem brotos, não apresentando grãos murchos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes. QUILO 200 R$ 32,98 R$ 6.596,00 08 Banana nanica de primeira, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Fruto não vaporizado. Cacho limpo e em maturação adequada ao consumo. Não verde e amadurecimento em 2 dias no máximo. Com polpa íntegra, clara e sem vestígios de pragas. QUILO 2.800 R$ 6,25 R$ 17.500,00 09 Batata doce, tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações, cortes e lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra ou resíduo de fertilizante aderente à casca. Ausência de odor e sabor estranho, assim como parasitas e larvas. QUILO 400 R$ 4,49 R$ 1.796,00 10 Batata Inglesa. Tubérculo Tamanho e coloração uniformes, sem rachaduras, firme, sem perfurações, brotos, manchas escuras na superfície ou na polpa, nem bolores. Odor característico e umidade normal. QUILO 600 R$ 4,50 R$ 2.700,00 11 Beterraba. De 1ª qualidade, roxa. Casca firme, íntegra, sem manchas, sem brotos, perfurações, rachaduras, bolores, parasitas ou vestígios de insetos. Polpa íntegra, firme, odor característico, sabor levemente adocicado, sem manchas. Tanto na superfície quanto na polpa não deverá haver sinais de deterioração de nenhuma espécie. QUILO 200 R$ 5,58 R$ 1.116,00 12 Brócolis. De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas. Deve vir protegido por suas próprias folhas. UNIDADE 500 R$ 7,73 R$ 3.865,00 13 Cebola branca. Secas, limpas, graúdas, sadias, boa qualidade e apresentação. Sem vestígios de pragas, insetos e roedores. Casca e polpa íntegras. Textura, cor, odor e sabor característicos. QUILO 400 R$ 6,08 R$ 2.432,00 14 Cebolinha. Folhas de cor verde, de 1ª qualidade. Viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas. Com grau de evolução completa do tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica. Transportadas adequadamente. Cada maço deverá ser acondicionado em embalagem plástica aberta de forma a proteger as folhas. MAÇO 300 R$ 4,29 R$ 1.287,00 15 Cenoura. Raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, de resíduos de fertilizantes. A polpa deverá estar intacta e limpa. QUILO 700 R$ 5,35 R$ 3.745,00

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MUNICÍPIO DE UNIFLOR Departamento de Licitação CNPJ 76.279.975/0001-62 Fls. LICITAÇÃO AVENIDA DAS FLORES, 118 CENTRO – CEP 87.640-110 – UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ Nº ALIMENTO E ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTI- DADE PREÇO DE AQUISIÇÃO UNITÁRIO VALOR TOTAL 16 Chuchu. De 1ª qualidade, tamanho médio. Inteiros, frescos, sem ferimentos ou defeitos graves, rugosidade da casca normal, tenros, sem manchas, coloração uniforme, sabor leve característico, não rançoso nem amargo. QUILO 600 R$ 5,14 R$ 3.084,00 17 Couve Manteiga. Deverá estar fresco e isento de parasitas, larvas e danos físicos e/ou mecânicos, decorrentes do transporte e manuseio. Maço contendo no mínimo 6 folhas medindo, aproximadamente, 25x15cm. Cada maço deverá ser acondicionado em embalagem plástica aberta de forma a proteger as folhas. MAÇO 450 R$ 5,91 R$ 2.659,50 18 Couve-flor. De primeira quantidade, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas. Deve vir protegido por suas próprias folhas. UNIDADE 400 R$ 6,26 R$ 2.504,00 19 Laranja Pêra. O produto deve apresentar as características da variedade bem definidas, bem formada, fresca, limpa, sadia, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas, doenças, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos graves, firmes. Estar em perfeita condição de conservação e maturação. Sem vestígios de pragas ou deterioração. Colhido de forma a manter o fruto íntegro. Peso médio unitário 90g. Embalagem de 1 quilo. QUILO 1.000 R$ 4,73 R$ 4.730,00 20 Maçã Fuji/Gala. In natura, vermelha. Grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, sem defeitos, firmes, tenras. Levemente amadurecida (60-80%), sem sinais de deterioração de qualquer espécie. Peso da unidade de no mínimo de 90g. QUILO 1.700 R$ 11,40 R$ 19.380,00 21 Mamão formosa. Mamão comum formosa. De boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprio da espécie e variedade. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se em início de maturação. QUILO 1.000 R$ 6,80 R$ 6.800,00 22 Manga Palmer. Fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho especificado, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Deverão estar acondicionados em caixas plásticas padrões. QUILO 600 R$ 8,34 R$ 5.004,00 23 Melancia de 1ª qualidade. Polpa vermelha, tenra, fresca, hidratação normal. Superfície uniforme, não rachada, sem perfurações, sem deterioração. Peso aproximado de 10 quilos por unidade. QUILO 1.500 R$ 3,57 R$ 5.355,00

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MUNICÍPIO DE UNIFLOR Departamento de Licitação CNPJ 76.279.975/0001-62 Fls. LICITAÇÃO AVENIDA DAS FLORES, 118 CENTRO – CEP 87.640-110 – UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ Nº ALIMENTO E ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTI- DADE PREÇO DE AQUISIÇÃO UNITÁRIO VALOR TOTAL 24 Melão amarelo. Boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. QUILO 400 R$ 7,09 R$ 2.836,00 25 Vagem. In natura. Grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, sem defeitos, firmes, tenras. Sem sinais de deterioração de qualquer espécie. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. QUILO 50 R$ 15,49 R$ 774,50 26 Ponkãn. De 1ª qualidade. Fruta in natura, madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie. Uniformes, sem ferimentos ou defeitos graves. Peso médio do fruto de cerca de 90 a 120g. Colhido de forma a conservar o fruto íntegro. QUILO 400 R$ 8,35 R$ 3.340,00 27 Pêra Nacional. In natura, verde. Grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, sem defeitos, firmes, tenras. Levemente amadurecida (60- 80%), sem sinais de deterioração de qualquer espécie. Peso da unidade de no mínimo de 90g. QUILO 400 R$ 12,05 R$ 4.820,00 28 Pepino Salada. Vegetal fresco, novo, sem umidade e em bom estado de conservação. Isento de manchas escuras ou amareladas, sem aspecto esponjoso, sem verrugas ou sinais de pragas. A polpa deve ser clara, de consistência e textura normais, sem odor ou sabor estranhos. Tamanho unitário de cerca de 15 cm. QUILO 20 R$ 5,79 R$ 115,80 29 Repolho Branco. De 1ª qualidade, liso. Cabeça íntegra, sem sujidades, manchas, vestígios de pragas. Sem sinais de escurecimento enzimático ou qualquer deterioração, tanto na superfície quanto na polpa. Peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 quilos (peso da polpa) mínimo. UNIDADE 300 R$ 4,33 R$ 1.299,00 30 Pêssego. Características: in natura, com textura e consistência de alimento fresco, aroma e sabor característico da variedade e com coloração e formato uniforme. Isento de sujidades, danos mecânicos, físicos, fisiológicos, biológicos e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Tamanho: médio, produtos pequenos classificados como fora do padrão médio para variedade não serão aceitos. Maturação: deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo durante a semana de entrega. Não podendo estar amolecidos ou muito maduros. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagens plásticas transparentes incolores de primeiro uso ou caixas plásticas higienizadas. QUILO 400 R$ 12,52 R$ 5.008,00

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MUNICÍPIO DE UNIFLOR Departamento de Licitação CNPJ 76.279.975/0001-62 Fls. LICITAÇÃO AVENIDA DAS FLORES, 118 CENTRO – CEP 87.640-110 – UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ Nº ALIMENTO E ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTI- DADE PREÇO DE AQUISIÇÃO UNITÁRIO VALOR TOTAL 31 Goiaba. Características: in natura, vermelha, com textura e consistência de alimento fresco, aroma e sabor característico da variedade e com coloração e formato uniforme. Isento de sujidades, danos mecânicos, físicos, fisiológicos, biológicos e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Tamanho: médio, unidades pequenas classificadas como fora do padrão médio para variedade não serão aceitas. Maturação: deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo durante a semana de entrega. Não podendo estar amolecidos ou muito maduros. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagens plásticas transparentes incolores de primeiro uso ou caixas plásticas higienizadas. QUILO 300 R$ 8,96 R$ 2.688,00 32 Nectarina fresca, in natura. Aspecto visual: Frutos graúdos, com coloração rosada ou avermelhada viva e uniforme. Casca totalmente lisa, brilhante e sem manchas escuras. Estado de maturação: Frutos de maturação adequada para consumo imediato, devendo estar bem desenvolvidos e colhidos no ponto ideal (nem verdes, nem excessivamente maduros). Textura e Polpa: Polpa aromática, saborosa e firme. Textura consistente de fruta fresca. Integridade e Qualidade: Frutas intactas, limpas e secas, isentas de cortes, amassados, perfurações, rachaduras ou injúrias provocadas por pragas. Classificação: Produto classificado como tipo "Extra" ou de primeira qualidade. Acondicionamento: Embaladas em caixas ou bandejas adequadas para transporte e armazenamento, protegidas contra danos físicos. A embalagem deve permitir ventilação e conter etiquetas de identificação com peso, data de validade/envase e fornecedor. QUILO 300 R$ 20,35 R$ 6.105,00 33 Tomate salada. In natura, de 1ª qualidade, com aproximadamente 60% de maturação mínima. Sem ferimentos ou defeitos graves, devem estar tenros, sem manchas, com coloração uniforme. Sem sujidades, sinais de ataques de pragas, sem deterioração de nenhuma espécie. Peso mínimo por unidade de 90g. E acondicionamento em caixas plásticas de forma a manter a integridade do fruto. QUILO 800 R$ 6,76 R$ 5.408,00 34 Suco de laranja não pasteurizado - sem adição de açúcar. Composto 100% de suco de laranja integral, não pasteurizados, sem conservante, não alcóolico, não fermentado. Pronto para consumo, acondicionado em embalagens adequadas de 1 litro, fresco, pet transparente, tampa plástica com material PEAD não tóxico. Lacre com rosca, rótulo com material BOPP, contendo a indicação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 10 dias no momento da entrega. O produto deverá ter registro no mapa - ministério da agricultura, pecuário a e abastecimento; e licença de operação simplificada junto ao IAT - instituto de água e terra; a entrega do produto deverá ser realizada por veículo com refrigeração sendo que este veículo deverá possuir alvará sanitário, expedido pela vigilância sanitária do município, sede da empresa. LITROS 1.000 R$ 17,33 R$ 17.330,00

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MUNICÍPIO DE UNIFLOR Departamento de Licitação CNPJ 76.279.975/0001-62 Fls. LICITAÇÃO AVENIDA DAS FLORES, 118 CENTRO – CEP 87.640-110 – UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ Nº ALIMENTO E ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTI- DADE PREÇO DE AQUISIÇÃO UNITÁRIO VALOR TOTAL 39 Bolo simples. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de materiais terrosos, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação. Embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados. Na embalagem deverá constar informações do fabricante, especificação do produto, prazo de validade e lote. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária. Com peso de 1 kg. UNIDADE 1.200 R$ 28,34 R$ 34.008,00 40 Iogurte integral batido, obtido por meio da fermentação do leite fluido pasteurizado por cultivos de Streptococcus thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus. Produzido de forma artesanal por agricultores familiares, garantindo a rastreabilidade e a valorização do campo. Ingredientes: Leite integral pasteurizado e/ou leite integral reconstituído, fermento lático vivo, açúcar [se houver] e polpa de fruta natural [especificar o sabor, ex: morango, coco, ameixa]. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE. Cor característica do sabor. Odor e sabor próprios, suavemente ácido, livre de sabores estranhos ou amargor. Requisitos Sanitários e de Qualidade: Produto elaborado em conformidade com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de Leites Fermentados. Livre de corantes artificiais e conservantes químicos. Acondicionamento e Embalagem: Embalagem primária de plástico rígido atóxico (PEAD), hermeticamente fechada, contendo [especificar o tamanho 1 litro. Rótulo com identificação clara dos ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade e número do registro de inspeção.Transporte e Conservação: Deve ser transportado e mantido sob refrigeração constante entre 1°C e 8°C. Validade mínima de [30] dias no momento da entrega. LITROS 1.000 R$ 13,53 R$ 13.530,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 239.032,80 1.2. O valor total estimado desta Chamada Pública é de R$ 239.032,80 (duzentos e trinta e nove mil, trinta e dois reais e oitenta centavos). 1.3. As quantidades são estimadas para o período de vigência dos contratos, ficando a Administração obrigada a adquirir apenas o que for efetivamente demandado, conforme o cardápio elaborado pela nutricionista responsável técnica do PNAE. 2. DO PREÇO DE AQUISIÇÃO 2.1. Os preços de aquisição constantes do item 1.1 foram definidos pela Administração com base na pesquisa de preços constante dos autos do processo administrativo e incluem os insumos necessários ao fornecimento, tais como frete, embalagens, encargos e quaisquer outros custos de entrega nas unidades escolares. 2.2. O preço de aquisição de cada item é fixo e único e deverá ser reproduzido nos projetos de venda, nos contratos e nas notas fiscais, correspondendo ao valor efetivamente pago ao fornecedor da agricultura familiar (art. 31, § 4º, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026).

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MUNICÍPIO DE UNIFLOR Departamento de Licitação CNPJ 76.279.975/0001-62 Fls. LICITAÇÃO AVENIDA DAS FLORES, 118 CENTRO – CEP 87.640-110 – UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ 2.3. Não haverá disputa de preços ou lances. 2.4. Este Edital prevê a aquisição de alimentos convencionais. 3. DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA 3.1. O limite individual de comercialização do agricultor familiar para o fornecimento de alimentos à alimentação escolar não poderá exceder R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano civil, por Entidade Executora e por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) (art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026). 3.2. Na comercialização por fornecedores individuais ou grupos informais, os contratos individuais deverão respeitar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Pessoa Física ou por NIS, conforme o caso, por ano civil e por Entidade Executora. 3.3. Na comercialização por grupos formais ou por Empreendedores Familiares Rurais (EFR), o valor máximo a ser contratado será o resultado da fórmula VMC = N × VIM, em que VMC é o valor máximo de comercialização do grupo formal ou do EFR; N é o número de associados, cooperados ou integrantes do EFR com produção própria de cada item e com CAF Pessoa Física ativo e vinculado ao CAF Pessoa Jurídica; e VIM é o valor individual máximo previsto no item 3.1. A mesma metodologia aplica-se ao cálculo do valor máximo dos grupos informais. 3.4. Cabe às cooperativas, associações e EFR contratados o controle do limite individual de venda de seus associados ou cooperados. Cabe ao Município o controle do limite individual nas vendas por fornecedores individuais e grupos informais, bem como o controle do limite total das cooperativas, associações e EFR. 4. DA FONTE DE RECURSOS 4.1. As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, na dotação orçamentária ________________________. 4.2. A aquisição de qualquer item ou serviço que não seja alimento é desvinculada desta Chamada Pública. 4.3. A aquisição será executada no modelo de gestão centralizada, com entrega dos alimentos diretamente nas unidades escolares indicadas no item 9. 5. DOS FORNECEDORES 5.1. Poderão participar desta Chamada Pública os agricultores familiares e os empreendedores familiares rurais que se enquadrem na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e em seus normativos regulamentadores, detentores de CAF ativo.

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MUNICÍPIO DE UNIFLOR Departamento de Licitação CNPJ 76.279.975/0001-62 Fls. LICITAÇÃO AVENIDA DAS FLORES, 118 CENTRO – CEP 87.640-110 – UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ 5.2. A comercialização poderá ocorrer na forma de fornecedores individuais, grupos informais, grupos formais (associações e cooperativas) e Empreendedores Familiares Rurais (EFR) (art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026). 5.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta Chamada Pública ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação como integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) 6.1. A relação de documentos de habilitação está restrita aos documentos abaixo (art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026): 6.1.1. Fornecedores individuais, detentores de CAF Pessoa Física, não organizados em grupo: I - cópia do CPF; II - cópia do extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura do agricultor participante (Anexo I); IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado; (exceto para os itens de frutas, verduras e legumes, onde será seguido o manual de boas práticas) e V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo III). 6.1.2. Grupos informais, organizados em grupo por dois ou mais agricultores familiares: I - cópia do CPF de cada agricultor familiar participante; II - cópia do extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura dos agricultores participantes (Anexo I); IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, (exceto para os itens de frutas, verduras e legumes, onde será seguido o manual de boas práticas) conforme o alimento a ser comercializado; e V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo III). 6.1.3. Grupos formais, organizados em associações e cooperativas: