Texto do edital
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS), tais como luvas, máscaras, respiradores, protetores faciais, entre outros; incluindo a logística de entrega dos produtos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades vinculadas ao Município de Maringá (PR), por meio da Secretaria de Logística e Compras – SELOG
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ Secretaria Municipal de Logística e Compras Superintendência da Secretaria de Logística e Compras Diretoria de Licitações Gerência de Licitações Rua Neo Alves Martins, 2597 - Bairro Zona 01, Maringá/PR, CEP 87013-060 Telefone: (44) 3127-7100 - www2.maringa.pr.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 1
PREZADO LICITANTE: Este edital traz todas as informações relevantes e regras específicas para a participação e para a condução do certame, sendo que todas as decisões serão tomadas com base no que o presente edital estabelece. Dúvidas ou discordância serão manifestadas antes do início do certame, durante o prazo (contado em dias úteis) previsto neste Edital, bem como no Caderno de Normas Licitatórias, preferencialmente através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a partir de um dos seguintes tipos processuais: - Licitação: Pedido de Esclarecimento - Licitação: Impugnação de Edital de Licitação Subsidiariamente, pelo e-mail [email protected], sendo que neste caso tais peticionamentos só serão tidos como confirmados após formal e expressa confirmação de servidor da Administração. Sobre o cadastro no SEI, maiores informações podem ser obtidas a partir do s i t e : https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do- sei/home/peticionamento, ou pelos telefones: (44) 3221-1403, (44) 3221- 1356, (44) 3221-1246, ou ainda, através do e-mail [email protected]. Consideram-se partes integrantes deste edital os seus anexos e as normas do Caderno de Normas Licitatórias referidas neste edital. Neste sentido, não é demais orientar que é fundamental a cautelosa leitura, além do edital, dos anexos integrantes, em especial os anexos I e II, pois neles há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: Anexo I – Especificações do objeto e julgamento da amostra, se for o caso; e Anexo II – Modelo da proposta. As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará a pactuação, conforme o caso. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as demais condições que regem a sua execução. As demais informações gerais sobre definições utilizadas em certames, ritos de esclarecimentos e impugnações, análise das condições de participação e condições de julgamento das propostas e habilitação, critérios sobre a apresentação de amostras, regras de negociação, procedimentos de recursos e contrarrazões, além de outras explicações detalhadas sobre as formas de licitação, ordem das etapas, modos de disputa, critérios de julgamentos, de desempate, benefícios aplicáveis, dentre outros, podem ser encontradas no já referido Caderno de Normas Licitatórias, podendo ser acessadas através de clicks nos links (identificados com o sublinhado) presentes no edital. O Estudo Técnico Preliminar responsável por indicar o caminho percorrido pelo Município até a solução ora licitada (como sendo a que melhor lhe atende), e o termo de referência - TR, que possui a construção de todos os elementos do presente edital, farão parte integrante deste, como anexos, assim como a Minuta de ARP - Ata do Sistema de Registro de Preços (se houver) e a Minuta de Contrato, além do Instrumento de medição de resultado, se for o caso. Atenciosamente, EDITAL DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 196/2026 - PMM Processo Administrativo n.º 01.05.00060714/2026.20 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: #OBJC Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) , tais como luvas, máscaras, respiradores, protetores faciais, entre outros; incluindo a logística de entrega dos produtos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades vinculadas ao Município de Maringá (PR), por Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 2
meio da Secretaria de Logística e Compras – SELOG. 1.1.1. Órgão ou entidade demandante: #SECD UNIDADE ENTIDADE PMM Prefeitura Municipal de Maringá IAM Instituto Ambiental de Maringá MGAPREV Maringá Previdência 1.1.2. Licitação compartilhada entre a Administração Direta do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta do Município de Maringá, nos termos da Lei n.º 11.189/2020. 1.2. A proposta deverá ser apresentada até as 08:30 horas do dia 20/10/2026. 1.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 2 (duas) horas após a solicitação. 1.2.1.1. A solicitação dos documentos de habilitação, pelo agente de contratação/pregoeiro, poderá ser feita juntamente com a solicitação de proposta ajustada. 1.2.1.2. A análise da habilitação, contudo, ocorrerá após o julgamento da proposta, por obediência às fases do art. 17 da L. 14.133/21. 1.2.1.3. Caso o licitante deixe de enviar os documentos de habilitação juntamente com a proposta ajustada, conforme solicitado pelo agente de contratação/pregoeiro, se esta for classificada, e, caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 1.2.1.4. Data do certame e horário da disputa de lances: 08:30 horas do dia 20/10/2026. 1.3. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. 1.4. Valor estimado total da contratação: #VETC R$ 3.887.200,15 (três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos reais e quinze centavos). 1.5. Rito da seleção: #MDLI Pregão. 1.6. Forma da seleção: #FDSE eletrônica 1.7. Local do certame: http://comprasnet.gov.br/ 1.7.1. UASG: 987691 1.7.2. Número da licitação na plataforma: 410/2026 1.8. Critério de julgamento #CDJU Menor preço 1.8.1. A contratação será: #CGOI Por Itens. 1.9. Modo de disputa: #MDDI Aberto na forma eletrônica 1.9.1. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.10. Ordem das etapas: #ODET Rito procedimental comum. 1.11. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços. #CSRP 1.12. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. 1.12.1. A prorrogação da Ata não se dará de modo automático, mas será promovida pela Diretoria de Licitações somente mediante solicitação/provocação a ser apresentada em tempo hábil (30 dias antes de seu vencimento) pela unidade interessada, ordenadora da despesa, ou órgão gerenciador. 1.12.2. À unidade interessada, ordenadora da despesa, ou ao Órgão Gerenciador (através da Central de Compras), competirá a comprovação do preço vantajoso, conforme art. 14, IX, do Decreto Municipal 1856/2023, sendo que tais documentos já deverão estar contidos na solicitação - de que se refere o item anterior - a ser apresentada. 1.12.3. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o reestabelecimento do quantitativo inicial. 1.12.4. A concessão de reajuste não será automática pela Administração, devendo ser solicitado pelo fornecedor na data-base de reajustamento. 1.12.5. Inexistentes índices de segmentos e setoriais, se for o caso de sua aplicação será adotado o mais vantajoso à Administração, dentre os usuais (IPCA; INPC). 1.12.6. Na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. 1.13. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas (MPE ): #BMPE Benefícios diferentes por item (itens destinados à Ampla Concorrência e itens Exclusivos MPEs, conforme indicado no Anexo I). 1.13.1. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal. 1.13.2. A tabela com benefício de MPE para cada item do objeto, está no Anexo I - Especificações técnicas. #TMPE 1.14. Será exigida a apresentação de amostras nas condições descritas nas especificações do objeto - Anexo I deste Edital. #AMOS Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 3
2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Maringá ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Empresas reunidas em consórcios não poderão participar desta licitação. #CONS 2.8. Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Maringá; 3.1.3. Que para a obtenção dos benefícios contidos no caput do art. 4.º da L. 14.133/2021, a participante observará que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2.º do art. 4.º da L. 14.133/2021. 3.1.4. No quadro societário não tem nenhum integrante que seja ligado ao Prefeito, vice-prefeito, secretários ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e estou ciente que não poderei contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta caso venha ter a referida ligação, inclusive com aqueles que deixaram tais funções nos últimos 12 (doze) meses antes da contratação, conforme determina o inciso V do art. 59 da Lei Orgânica de Maringá; 3.1.5. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.6. A proposta foi elaborada de forma independente, com validade mínima de 90 dias , e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.7. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.8. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.1.9. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; 3.1.10. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 3.1.11. Comprometo-me a realizar, bem como manter ativo e atualizado o respectivo cadastro, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento). 3.1.11.1.Declaro que será promovida a assinatura do respectivo instrumento (Contrato ou Ata de Registro de Preços) através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo de até 05 dias úteis após a convocação realizada pelo Município de Maringá. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 4
4.1.1. Tratando-se de aquisição de bens, na proposta ajustada (Exemplo de Modelo no Anexo II) deverá ser preenchido o campo "Marca". 4.1.2. Havendo divergência entre o item lançado da Plataforma ComprasGov (a partir do CATMAT/CATSERV) e o constante deste Edital, prevalecerá o descrito em Edital, a ser considerando para fins de proposta ajustada. 4.1.3. As propostas de preços deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitado o preço unitário a 02 (duas) casas após a vírgula, (ex.: 0,00). O valor total também será limitado a 02 (duas) casas após a vírgula, (ex.: 0,00). 4.2. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, no prazo de até 02 horas da convocação do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação. 4.2.1. O não envio da proposta ajustada no prazo estipulado ensejará a desclassificação do licitante, com consequente aplicação das sanções indicadas neste Edital. 4.2.2. Se o(s) produto(s) que fizer(em) parte dos ITENS destinados à Ampla Concorrência e também dos ITENS destinados à participação Exclusiva de MPEs for(em) arrematado(s) pela mesma empresa, a(s) contratação(ões) deverá(ão) ocorrer pelo menor preço ofertado. 4.3. Junto com a proposta deverão ser apresentados os documentos: #JCPR Ficha técnica ou catálogo do fabricante , contendo as características, especificações, composição, modelo, marca e demais informações técnicas necessárias à avaliação do objeto; Certificado de Aprovação – CA , válido e correspondente ao equipamento ofertado; Demais documentos exigidos no Edital para comprovação da conformidade do equipamento. a) Caso seja comprovado, que a documentação fornecida é satisfatória, fica dispensada a apresentação de amostra. No entanto, se as imagens e informações constantes sejam insuficientes, a comissão de avaliação poderá solicitar registros fotográficos complementares ou a apresentação de amostra do produto. b) Para os itens que possuem Certificado de Aprovação (C.A.): b.1) Deverão ser apresentados, anexos à proposta de preços, os Certificados de Aprovação (C.A.) emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. b.2) Os Certificados de Aprovação (C.A.) apresentados deverão ser válidos durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme, tópico 6.2 da Norma Regulamentadora NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.). b.3) Para os Certificados de Aprovação em processo de renovação, deverá ser apresentado cópia do Protocolo de Requerimento de Renovação de Certificado de Aprovação (C.A.) de Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.). Obs.: A não apresentação das documentações, implicará em desclassificação da proposta. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a: 5.1.1. comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ); 5.1.2. contrato social ou instrumento equivalente; 5.1.3. regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.1.4. regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.1.5. regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 5.1.6. regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 5.1.7. regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao). 5.1.7.1. Para fins de regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitos os documentos que tiverem dentro da validade nas seguintes datas: a) da consulta ao SICAF; ou b) da consulta nos portais de consulta publica; ou c) da convocação pelo agente de contratação. 5.2. Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 6. INFRAÇÕES E PENALIDADES NO CERTAME #IPCE 6.1. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações abaixo discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: - Multa em percentual calculado sobre o valor total da proposta, conforme o caso; Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 5
- Impedimento de licitar e contratar; - Declaração inidoneidade de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos. INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE DOSIMETRIA Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento Multa sobre o valor da proposta 2% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Deixar de enviar amostras para análise, exigidas em Edital, quando convocada Multa sobre o valor total da proposta (lote correspondente) 2% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Não manter a proposta (inclusive por deixar de enviar a proposta ajustada), salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado Multa sobre o valor total da proposta 5% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Não celebrar o contrato ou ata de registro de preços, ou não entregar a documentação exigida como condição para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Multa sobre o valor total da proposta 10% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Apresentar recursos manifestamente protelatórios Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá 6 meses Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação/seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Fraudar a licitação/seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e seis meses Multa sobre o valor da proposta 30% Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e da seleção do fornecedor Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% Participe de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente (para o mesmo item/lote) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Multa sobre o valor da proposta 30% 6.2. Pelas infrações administrativas de: deixar de entregar documentação exigida para o certame; Não manter a proposta (inclusive por deixar de enviar a proposta ajustada), salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar ou contratar com o Município de Maringá, poderá ser aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 6.3. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 6.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7. INFORMAÇÕES GERAIS 7.1. Definições 7.2. Condições de julgamento de propostas e habilitação 7.3. Critérios de desempate 7.4. Negociação 7.5. Recursos e contrarrazões 7.6. Adjudicação e homologação 7.7. Disposições gerais 7.8. Nossos canais de atendimento: (44) 3127-7100. 7.9. Onde estamos: Rua Néo Alves Martins, 2597, CEP: 87013-060, Maringá/PR. 7.10. Compete ao licitante, até a adjudicação e homologação, acompanhar as operações na respectiva Plataforma de Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 6
processamento do certame (http://comprasnet.gov.br/) , sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negociações diante da inobservância de qualquer convocação/mensagem enviada, solicitada ou emitida pelo Sistema ou de sua própria desconexão. 7.11. As demais comunicações entre a Administração e os licitantes dar-se-ão oficialmente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento). 7.12. Quem são os responsáveis pelo certame: 7.12.1. Secretário responsável: #RESP Luis Guilherme Vanin Turchiari - Secretário Municipal de Logística e Compras José Roberto Francisco Behrend - Diretor Presidente do IAM Edson Paliari - Diretor Presidente da MGAPREV 7.12.2. Agente de contratação/Comissão de Contratação/Pregoeiro: Conforme Portaria de Nomeação. 7.12.3. Equipe de Apoio: DADOS DOS SERVIDORES A SEREM DESIGNADOS Membro Membro Membro Nome Completo Cinthia Daniela Sinti Erico Gomes Faria Sivaldo Moreira dos Santos Cargo Técnica em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho Matrícula 36247 30031 45738 Secretaria SEGEP SEGEP SEGEP Local SEI CST e TST TST TST Telefone/Ramal 2177 2178 2178 E-mail [email protected] [email protected] [email protected] 7.13. Normas de regência: Caderno de Normas Licitatórias; Lei n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 2259/2023; Decreto Municipal n.º 1856/2023 (SRP); Lei Complementar n.º 1.142/2019; E pelas normas específicas: #NESP Lei 11.189/2020 que trata do compartilhamento da licitação entre a Administração Direta e suas Entidades. 7.14. Havendo divergências entre o Edital e outros documentos anexos integrantes deste, como o Termo de Referência, prevalecerá o estabelecido em Edital. 7.15. São anexos deste edital: I - Especificações do objeto II - Modelo da proposta III - Estudo Técnico Preliminar IV - Termo de Referência V - Minuta da Ata de Registro de Preços Maringá (PR), 02 de outubro de 2026. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. #OBJC Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) , tais como luvas, máscaras, respiradores, protetores faciais, entre outros; incluindo a logística de entrega dos produtos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades vinculadas ao Município de Maringá (PR), por meio da Secretaria de Logística e Compras – SELOG. Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 7
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (OBJETO) E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 2.1. Do objeto a licitar e preço máximo fixado: #OLPM ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DE EMPRESAS DE QUAISQUER PORTE E ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI Divisão Item Código PMM Quantitativo Unidade de Medida Descrição Preço Estimado (R$) Unitário Total Ampla 1 249262 2530 par Calçado de segurança, botina tipo B classe I. Cabedal: Confeccionado 100% em couro vaqueta relax ou lisa curtido ao cromo. Cor: Preta. Cano: Conforme normas vigentes. Fechamento lateral com elástico recoberto. Forro da gáspea, forrado em não tecido. Costura, Com costuras simples, duplas e quáduplas, com linhas em poliamida ou nylon de alta resistência. Forração interna em material sintético, tipo tecido que facilita a troca de ar no interior do calçado. Biqueira: Composto plástico de alta performance com resistência contra impacto a 200 jaules e contra carga de compressão de no mínimo 15 KN. Palmilha de Montagem em material não metálico anti perfurante (tipo aramida), costurada pelo sistema strobel. Palmilha de Conforto ou sobre palmilha removível, em Etileno Acetato de Vinil (EVA) ou Poliuretano PU com propriedades bactericidas, fungicidas, com resistência a compressão, com espessura mínima de 4 mm. Contraforte termoplástico, termoconformado e totalmente recoberto. Solado:(Não poderá ser blaqueado), com classificação mínima (SRC – E) com absorção de impactos bidensidade (PU/PU ou PU/TPU, injetado diretamente no cabedal, com propriedades antiderrapante com canais para escoamento de água. Grade: Deve possuir grade com numeração mínima do 34 ao 45. Deverá ser estampado no calçado, de forma permanente: o nome do fabricante, data de fabricação e somente um Certificado de Aprovação (CA) , (válido) no órgão nacional competente. 114,83 290.519,90 Cota MPE 2 249262 696 par Calçado de segurança, botina tipo B classe I. Cabedal: Confeccionado 100% em couro vaqueta relax ou lisa curtido ao cromo. Cor: Preta. Cano: Conforme normas vigentes. Fechamento lateral com elástico recoberto. Forro da gáspea, forrado em não tecido. Costura, Com costuras simples, duplas e quáduplas, com linhas em poliamida ou nylon de alta resistência. Forração interna em material sintético, tipo tecido que facilita a troca de ar no interior do calçado. Biqueira: Composto plástico de alta performance com resistência contra impacto a 200 jaules e contra carga de compressão de no mínimo 15 KN. Palmilha de Montagem em material não metálico anti perfurante (tipo aramida), costurada pelo sistema strobel. Palmilha de Conforto ou sobre palmilha removível, em Etileno Acetato de Vinil (EVA) ou Poliuretano PU com propriedades bactericidas, fungicidas, com resistência a compressão, com espessura mínima de 4 mm. Contraforte termoplástico, termoconformado e totalmente recoberto. Solado:(Não poderá ser blaqueado), com classificação mínima (SRC – E) com absorção de impactos bidensidade (PU/PU ou PU/TPU, injetado diretamente no cabedal, com propriedades antiderrapante com canais para escoamento de água. Grade: Deve possuir grade com numeração mínima do 34 ao 45. Deverá ser estampado no calçado, de forma permanente: o nome do fabricante, data de fabricação e somente um Certificado de Aprovação (CA) , (válido) no órgão nacional competente. 114,83 79.921,68 Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 8
Ampla 3 271570 6172 und Calçado ocupacional básico (OB), tipo B, bota cano curto, classe II confeccionado em material polimérico impermeável EVA, totalmente fechado, sem forração interna, Palmilha de conforto removível, em Etileno Acetato de Vinil (EVA) ou Poliuretano PU com propriedades bactericidas para atenuação de odores, com resistência a compressão e com espessura mínima de 4mm. Solado de borracha antiderrapante, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e em piso de aço com solução de glicerol (SRC). Com absorção de energia na área do salto (E). Calçado resistente a riscos de origem química: Hidróxido de sódio (K), Hipoclorito de sódio (R). Disponibilidade mínima de cores: Preto, Branco ou Azul Marinho. Deve possuir grade de numeração do 34 ao 45. Deve possuir um Certificado de Aprovação - CA válido no órgão nacional competente. 83,34 514.374,48 Cota MPE 4 271570 959 und Calçado ocupacional básico (OB), tipo B, bota cano curto, classe II confeccionado em material polimérico impermeável EVA, totalmente fechado, sem forração interna, Palmilha de conforto removível, em Etileno Acetato de Vinil (EVA) ou Poliuretano PU com propriedades bactericidas para atenuação de odores, com resistência a compressão e com espessura mínima de 4mm. Solado de borracha antiderrapante, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e em piso de aço com solução de glicerol (SRC). Com absorção de energia na área do salto (E). Calçado resistente a riscos de origem química: Hidróxido de sódio (K), Hipoclorito de sódio (R). Disponibilidade mínima de cores: Preto, Branco ou Azul Marinho. Deve possuir grade de numeração do 34 ao 45. Deve possuir um Certificado de Aprovação - CA válido no órgão nacional competente. 83,34 79.923,06 Divisão Item Código PMM Quantitativo Unidade de Medida Descrição Preço Estimado (R$) Unitário Total Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 9
Ampla 5 205196 73 Unid. Respirador purificador de ar tipo peça facial inteira, com o corpo moldado em silicone. A peça facial possui um visor constituído de material rígido transparente fixado ao corpo da mesma através de um aro confeccionado em material plástico rígido, preso por um parafuso. O visor é constituído de duas partes: uma parte superior lisa e uma parte inferior, que apresenta duas aberturas em suas laterais, utilizadas para o encaixe de dois suportes de material plástico rígido, dotados, em sua parte dianteira, de encaixe tipo baioneta e anel de borracha, onde são fixados diretamente os filtros químicos, combinados e mecânicos com encaixe tipo baioneta e base de fixação para utilização dos filtros mecânicos planos. Na parte traseira de cada um dos suportes, encontra-se fixada uma válvula de inalação. Na parte centro inferior do visor, existem duas aberturas: uma superior, utilizada para o encaixe do diafragma de voz e outra, inferior, onde se encaixa um dispositivo confeccionado em material plástico rígido, que serve de suporte para a válvula de exalação. Estas aberturas estão cobertas por um dispositivo plástico rígido, dotado de pequenas aberturas em sua parte superior e fixado por encaixe no dispositivo da válvula de exalação. A peça possui uma mascarilha interna confeccionada do mesmo material do corpo da peça facial, dotada em sua parte superior, de duas válvulas de inalação. O respirador possui um tirante de cabeça com no mínimo cinco pontos de fixação, preso às bordas do mesmo por meio de fivelas ou presilhas ajustáveis. Disponibilidade mínima nos tamanhos Pequeno, Médio e Grande. Estas diferentes opções de tamanhos visam proporcionar uma perfeita vedação aos diferentes tipos de rostos de usuários. OBS. -O respectivo respirador deverá vir acompanhado com dois pares de cartuchos químico compatíveis totalizando 4 cartuchos químico por respirador juntamente com um par de retentores de pré filtro. Cartucho químico para proteção contra gás e vapor MULTIGASES: Vapor Orgânico, Gases Ácidos, Amônia, Metilamina, Formaldeído e Cloro. Deverá conter de forma clara e legível no corpo do cartucho químico: data de fabricação, prazo de validade, número do lote e número do CA. O equipamento cartucho ou filtro químico deverá apresentar, no mínimo, 80% do seu prazo de validade na data do recebimento. 1.422,60 103.849,80 Divisão Item Código PMM Quantitativo Unidade de Medida Descrição Preço Estimado (R$) Unitário Total Edital nº 196/2026 (9730222) SEI 01.05.00060714/2026.20 / pg. 10