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Texto do edital

Área de engenharia/arquitetura para execução da obra de Demolição e Construção do Centro Esportivo Otávio Cesário Pereira Júnior – Zona 05, no Município de Maringá – PR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ Secretaria Municipal de Logística e Compras Superintendência da Secretaria de Logística e Compras Diretoria de Licitações Gerência de Licitações Rua Neo Alves Martins, 2597 - Bairro Zona 01, Maringá/PR CEP 87013-060, Telefone: (44) 3127-7100 - www2.maringa.pr.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREZADO LICITANTE: Este edital traz todas as informações relevantes e regras específicas para a participação e para a condução do certame, sendo que todas as decisões serão tomadas com base no que o presente edital estabelece. Dúvidas ou discordância serão manifestadas antes do início do certame, durante o prazo (contado em dias úteis) previsto neste Edital, bem como no Caderno de Normas Licitatórias, preferencialmente através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a partir de um dos seguintes tipos processuais: - Licitação: Pedido de Esclarecimento - Licitação: Impugnação de Edital de Licitação Subsidiariamente, pelo e-mail [email protected], sendo que neste caso tais peticionamentos só serão tidos como confirmados após formal e expressa confirmação de servidor da Administração. Sobre o cadastro no SEI, maiores As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará a pactuação, conforme o caso. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as demais condições que regem a sua execução. As demais informações gerais sobre definições utilizadas em certames, ritos de esclarecimentos e impugnações, análise das condições de participação e condições de julgamento das propostas e habilitação, critérios sobre a apresentação de amostras, regras de negociação, procedimentos de recursos e contrarrazões, além de outras explicações detalhadas sobre as formas de licitação, ordem das etapas, modos de disputa, critérios de julgamentos, de desempate, benefícios aplicáveis, dentre outros, podem ser encontradas no já referido Caderno de Normas Licitatórias, podendo ser acessadas através de clicks nos links (identificados com o sublinhado) presentes no edital. Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 1

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informações podem ser obtidas a partir do site: https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do- sei/home/peticionamento, ou pelos telefones: (44) 3221-1403, (44) 3221- 1356, (44) 3221-1246, ou ainda, através do e-mail [email protected]. Consideram-se partes integrantes deste edital os seus anexos e as normas do Caderno de Normas Licitatórias referidas neste edital. Neste sentido, não é demais orientar que é fundamental a cautelosa leitura, além do edital, dos anexos integrantes. O Estudo Técnico Preliminar responsável por indicar o caminho percorrido pelo Município até a solução ora licitada (como sendo a que melhor lhe atende), e o termo de referência - TR, que possui a construção de todos os elementos do presente edital, farão parte integrante deste, como anexos, assim como a Minuta de ARP - Ata do Sistema de Registro de Preços (se houver) e a Minuta de Contrato, além do Instrumento de medição de resultado, se for o caso. Atenciosamente, EDITAL DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/2021 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2026 Processo Administrativo nº 01.20.00056314/2025.76 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: # O B J C Contratação de empresa especializada na área de engenharia/arquitetura para execução da obra de Demolição e Construção do Centro Esportivo Otávio Cesário Pereira Júnior – Zona 05 , no Município de Maringá – PR. 1.1.1. Unidade demandante: #SECD Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESP, responsável pela identificação da necessidade pública e pela futura utilização do equipamento. Unidade Técnica responsável pelo planejamento, elaboração do Projeto Básico e acompanhamento técnico da contratação: Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP. 1.2. A proposta deverá ser apresentada até as 09:00 horas do dia 03/11/2026. 1.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação. 1.2.2. A solicitação dos documentos de habilitação, pelo agente ou comissão de contratação, poderá ser feita juntamente com a solicitação de proposta ajustada. 1.2.2.1. A análise da habilitação ocorrerá, contudo, após o julgamento da proposta, por obediência às fases do art. 17 da L. 14.133/21. 1.2.2.2. Caso o licitante deixe de enviar os documentos de habilitação juntamente com a proposta ajustada, conforme solicitado pelo agente de contratação/pregoeiro, se esta for classificada, e, caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 1.3. Data do certame e horário da disputa de lances: 09:00 horas do dia 03/11/2026. 1.4. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: até 3 (três) dias úteis antes da Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 2

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data designada para a abertura da sessão pública. 1.5. Valor estimado total da contratação: #VETC R$ 24.044.270,35 (vinte e quatro milhões, quarenta e quatro mil, duzentos e setenta reais e trinta e cinco centavos) 1.6. Rito da seleção: #MDLI Concorrência 1.7. Forma da seleção: #FDSE eletrônica 1.8. Local do certame: http://comprasnet.gov.br/ 1.9. UASG: 987691 1.10. Número da licitação na plataforma ComprasGov: 424/2026 1.11. Critério de julgamento #CDJU Menor preço 1.11.1. A contratação será: #CGOI Global 1.12. Modo de disputa: #MDDI Fechado e aberto na forma eletrônica 1.12.1. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.12.2. Ordem das etapas: #ODET Rito procedimental comum 1.13. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? Não #CSRP 1.14. Será permitida a subcontratação parcial do objeto , desde que previamente autorizada pelo contratante, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 42 do Decreto Municipal nº 2259, de 26 de outubro de 2023.A subcontratação não poderá abranger a parcela principal do objeto , entendida como o conjunto de serviços que caracterizam o núcleo essencial da contratação e que foram utilizados como requisito de qualificação técnico-operacional na fase de habilitação. A empresa contratada permanecerá integralmente responsável pela execução do objeto contratual , inclusive pelas atividades executadas por eventuais subcontratadas.É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo com dirigente do órgão contratante ou com agente público envolvido na licitação ou na fiscalização do contrato, nos termos do art. 42 do Decreto Municipal nº 2259, de 26 de outubro de 2023.. #QSRS #QLDS 1.15. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE : #BMPE Considerando que o valor estimado da contratação ultrapassa o limite estabelecido no art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , não se aplica a realização de licitação exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tampouco a reserva de cotas do objeto e os benefícios de empate. Dessa forma, a licitação será realizada em ampla concorrência . 1.16. Os documentos apresentados pelos licitantes deverão possuir assinatura digital que atenda ao disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e no Decreto Municipal nº 871, de 07 de julho de 2020. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Maringá ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 3

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2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação. #CONS 2.7.1. Não há limite de empresas reunidas em consórcios. #LCON 2.8. Comprovação de não participação de licitantes e profissionais: #CPLP 2.8.1. As empresas participantes e os profissionais apresentados por essas deverão atender aos critérios listados no art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Caderno de Normas Licitatórias (disponível em https://www.maringa.pr.gov.br/caderno-normas- licitatorias/). Logo, não poderão participar as empresas e/ou responsáveis técnicos pelos estudos técnicos, projetos e orçamento, conforme relação apresentada no item 15 - Responsáveis técnicos pelos estudos técnicos, projetos e orçamento do Projeto Básico. 2.9. Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Maringá; 3.1.3. Que para a obtenção dos benefícios contidos no caput do art. 4.º da L. 14.133/2021 , a participante observará que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2.º do art. 4.º da L. 14.133/2021. 3.1.4. No quadro societário não tem nenhum integrante que seja ligado ao Prefeito, vice- prefeito, secretários ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e estou ciente que não poderei contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta caso venha ter a referida ligação, inclusive com aqueles que deixaram tais funções nos últimos 12 (doze) meses antes da contratação, conforme determina o inciso V do art. 59 da Lei Orgânica de Maringá; 3.1.5. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.6. A proposta terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos , contados a partir da data estabelecida para abertura das propostas. Decorrido esse prazo, sem que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).; #VMIP I - E m casos excepcionais , a comissão de contratação poderá solicitar às Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 4

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empresas licitantes uma prorrogação específica no prazo de validade das propostas. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta, a mesma será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços. 3.1.7. Que o desconto ofertado está indicado na DECLARAÇÃO DE PROPOSTA AJUSTADA e, caso não haja concordância com a incidência linear de desconto em todos os serviços da planilha sintética, será apresentada complementarmente a DECLARAÇÃO DE DESCONTO NÃO LINEAR; 3.1.8. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.9. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.1.10. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; 3.1.11. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 3.1.12. Concordo com a adequação do projeto que integra o edital e que as alterações contratuais decorrentes de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021; 3.1.13. Comprometo-me a realizar, bem como manter ativo e atualizado o respectivo cadastro, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento); 3.1.14. Que será promovida a assinatura do respectivo instrumento (Contrato ou Ata de Registro de Preços) através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo de até 05 dias úteis após a convocação realizada pelo Município de Maringá; 3.1.15. Que foi disponibilizada (pela Administração) para a licitante toda a documentação relativa ao objeto desta licitação; 3.1.16. Que irei dispor das instalações, dos veículos, dos equipamentos, das ferramentas, dos utensílios e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação; e 3.1.17. Ademais, que serão devidamente preenchidas e entregues as demais DECLARAÇÕES listadas nos Anexos (abaixo), integrantes deste Edital. 4. PROPOSTA 4.1. Apresentação da Proposta #PROP 4.1.1. Após a classificação das licitantes, nos termos do item [4.3.2.3] do Projeto Básico , as propostas serão classificadas em ordem crescente do valor global apresentado, sendo analisada inicialmente a proposta que apresentar o menor preço , a empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar a proposta Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 5

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ajustada ao valor final ofertado, atendendo às disposições do i t e m [4.9] – Apresentação da proposta do Projeto Básico e seus subitens. 4.1.2. Em caso de divergência entre o item lançado na Plataforma ComprasGov (CATMAT/CATSERV) e o conteúdo do Edital, prevalecerá o que estiver disposto no Edital, o qual servirá de base para o preenchimento e ajuste da proposta. A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, com limite de duas casas decimais, tanto para o valor unitário quanto para o valor total (exemplo: R$ 0,00). 4.1.3. Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação da proposta, contado a partir da convocação formal. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas , mediante solicitação tempestiva do licitante e aprovação da comissão de contratação. Caso o licitante não manifeste interesse na prorrogação dentro do prazo, ou não apresente a proposta ajustada e os documentos exigidos dentro do prazo inicial ou da prorrogação, será automaticamente desclassificado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital, e será convocado o próximo classificado, seguindo a ordem estabelecida no item [4.3.2.3] do Projeto Básico. 4.1.4. O licitante que apresentar proposta com erros ou falhas formais, contrárias às regras do Edital, poderá ser autorizado a corrigir a proposta, desde que o erro não altere sua substância nem implique em majoração de valores. Caso, após concedida essa oportunidade, a proposta ainda permaneça em desconformidade, será desclassificada, podendo ser instaurado processo sancionatório, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, quando a conduta se enquadrar nas hipóteses legais. 4.2. Proposta de Preços: #PRPR 4.2.1. Deverão ser apresentados, assinados pelo responsável técnico da empresa classificada, conforme a planilha orçamentária constante no item 9.3.3 – Anexo C – Orçamento do Projeto Básico (Anexo 3 ORÇAMENTO (SEI nº 5875797) ), os seguintes documentos: I - FOLHA RESUMO EMPRESA: Apresentar planilha de dados da empresa no formato editável e digital, devidamente assinada. II - PLANILHA EMPRESA: apresentar planilha orçamentária para proposta da empresa no formato editável e digital com assinatura; III - COMPOSIÇÕES EMPRESA: apresentar planilha de composições detalhadas de preços unitários de cada item da planilha orçamentária proposta pela empresa, inclusive do ALO, no formato editável e digital com assinatura; sendo facultado à empresa apresentar apenas as composições que diferem daquelas disponibilizadas pela Administração e das constantes de bancos oficiais, conforme indicado no modelo de DECLARAÇÃO DA PROPOSTA ; IV - INSUMOS EMPRESA: apresentar os insumos da empresa no formato editável e digital com assinatura; V - CRONOGRAMA EMPRESA: apresentar o cronograma físico- financeiro da empresa no formato editável e digital com assinatura; no caso de empreitada por preço global, deve ser observado que o cronograma poderá ser readequado posteriormente pela empresa declarada vencedora, conforme estabelecido no item [7.3] do Projeto Básico; VI - BDI GERAL EMPRESA: apresentar planilha de composição detalhada do BDI Geral da empresa no formato editável e digital com Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 6

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assinatura; VII - BDI DIFERENCIADO EMPRESA: apresentar planilha de composição detalhada do BDI Diferenciado da empresa no formato editável e digital com assinatura; VIII - ENCARGOS SOCIAIS EMPRESA: apresentar planilha de composição detalhada dos Encargos Sociais da empresa no formato editável e digital com assinatura. 4.2.2. Para a elaboração da proposta de preços, devem ser observados os itens [4.9.4] - Disposições gerais referentes à proposta de preços e [4.9.5] - Critérios para detalhamento das composições do Projeto Básico. 4.3. Disposições gerais referentes à proposta de preços 4.3.1. Para elaboração da proposta de preços, a empresa proponente deverá observar rigorosamente os documentos técnicos que embasam esta contratação , incluindo o Projeto Básico, os projetos executivos, os memoriais descritivos e demais documentos técnicos disponibilizados pela Administração. Com o intuito de padronizar a forma de apresentação das propostas , evitar erros no preenchimento da planilha orçamentária e facilitar sua correta elaboração pelas licitantes, o contratante disponibilizou a Planilha Orçamentária constante no item [9.3.3] – Anexo C – Orçamento do Projeto Básico (Anexo 3 ORÇAMENTO (SEI nº 5875797)) no formato “.xlsb”. Para o preenchimento da referida planilha, a proponente deverá observar rigorosamente as orientações contidas no arquivo disponibilizado. I - Dentro da Planilha orçamentária existe uma aba denominada “Manual”. Este Manual deve ser lido pelo licitante, pois trata-se de orientações objetivas para o correto preenchimento da planilha. Segue abaixo figura com demonstração dos documentos referentes ao orçamento que constam para preenchimento: Figura 02 – Aba principal da Planilha Orientativa Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 7

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II - A Planilha orçamentária sintética fornecida para preenchimento da empresa encontra-se parcialmente bloqueada para edição, para que sejam evitados preenchimentos inadequados, inclusões e exclusões de linhas e/ou colunas, portanto, só poderão ser preenchidas as células correspondentes ao tipo de Regime da Folha de Pagamento, Regime Tributário, percentual de Encargos Sociais, taxas de BDI, coluna do Código da Empresa para cada serviço da planilha e coluna do Preço Unitário e Preço Total da proponente; III - Toda e qualquer operação numérica envolvendo multiplicação na proposta de preços, deverá ser apresentada obrigatoriamente em algarismos arábicos, grafados sob forma decimal e somente com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, unitário e total, com nível de precisão “truncar” (função correspondente ao software Microsoft Excel), desprezando-se as cifras significativas posteriores a fim de evitar possíveis erros de arredondamentos; IV - No orçamento sintético, a proponente não poderá propor preço global ou preço(s) unitário(s) superiores aos estabelecidos no orçamento de referência pelo contratante, sob pena de desclassificação da proposta. 4.3.2. Observadas as disposições contidas neste item, a empresa proponente deverá apresentar um orçamento com o preço final contendo valores para todos os itens especificados no orçamento de referência, compreendendo especificações dos serviços, quantidades, preços unitários e globais, devidamente assinado, pelo responsável legal e por um responsável técnico (constando o nome, respectiva qualificação técnica e o número de registro no CREA/CAU). 4.3.3. Os equipamentos/veículos a serem utilizados na execução dos serviços, deverão estar em perfeitas condições de uso e ser objeto de seguro total contra riscos de qualquer espécie, providenciado pela empresa e todos os custos inerentes à utilização dos mesmos, tais como operador/motorista, combustível, manutenção etc., Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 8

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deverão estar inclusos em suas propostas. 4.3.4. Os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização. 4.3.5. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a empresa proponente: I - Examinou criteriosamente os documentos do edital de licitação, que os comparou entre si e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la; II - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória, inclusive que tomou conhecimento e entende a aplicação, se for o caso, de mais de um valor de BDI no mesmo orçamento devido as diferentes alíquotas de ISS para cada serviço a ser executado, conforme orientação da Secretaria Municipal de Fazenda; III - Adotou alíquotas dos impostos conforme legislação vigente e regime tributário a que pertence, considerou conforme opção a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), Lei Federal nº 13.161, de 31 de agosto de 2015; IV - Incluiu nos preços ofertados, todas as despesas dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem: todos os materiais, insumos, equipamentos, veículos e ferramentas, controle tecnológico de qualidade e testes dos serviços que forem necessários, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e outros. 4.3.6. A proposta terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos , contados a partir da data estabelecida para abertura das propostas. Decorrido esse prazo, sem que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). #VMIP I - E m casos excepcionais , a comissão de contratação poderá solicitar às empresas licitantes uma prorrogação específica no prazo de validade das propostas. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta, a mesma será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços. 4.4. Critérios para detalhamento das composições 4.4.1. Composições de preço unitário I - A licitante deverá apresentar as composições detalhadas de todos os serviços constantes no orçamento sintético de referência cujas composições diferirem daquelas publicadas pela Administração ou constantes de bancos oficiais, conforme aba " COMPOSIÇÕES EMPRESA " da Planilha orçamentária disponibilizada no item [9.3.3] - Anexo C – Orçamento do Projeto Básico (Anexo 3 ORÇAMENTO (SEI nº 5875797)). II - Na composição detalhada de preços unitários a licitante deverá apresentar Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 9

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discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, bem como coeficientes de produtividade, de consumo, de aproveitamento e seus respectivos valores. III - Os coeficientes de consumo e produtividade apresentados devem considerar o tempo necessário para execução do respectivo serviço no caso da mão de obra, bem como a quantidade suficiente de consumo de materiais, capaz de permitir a exequibilidade do serviço. IV - Toda e qualquer operação numérica envolvendo multiplicação nas composições detalhadas de preços unitários, deverá ser apresentada obrigatoriamente em algarismos arábicos, grafados sob forma decimal e somente com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, unitário e total, com nível de precisão “truncar” (função correspondente ao software Microsoft Excel), desprezando-se as cifras significativas posteriores, a fim de evitar possíveis erros de arredondamentos. Quanto aos coeficientes de consumo que representam a fração da unidade do serviço/insumo, estes são livres de limitação para casas decimais. V - Nos valores apresentados deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, bem como impostos, taxas, fretes, seguros e outros. VI - O valor total de cada composição deve ser exatamente igual ao valor de cada serviço correspondente na Planilha orçamentária sintética . VII - Não se admitirá, nas composições, valores identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 4.4.2. Composição de BDI geral e BDI diferenciado I - A licitante deverá apresentar as composições detalhadas de todos os BDI constantes no seu orçamento, conforme abas " BDI GERAL EMPRESA " e " BDI DIFERENCIADO EMPRESA " da Planilha orçamentária disponibilizada no item [9.3.3] - Anexo C – Orçamento do Projeto Básico (Anexo 3 ORÇAMENTO (SEI nº 5875797)). II - Para compor seu BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, para obras e serviços de engenharia e arquitetura e para fornecimento de materiais e equipamentos, este último quando utilizado, a licitante deverá levar em consideração que somente será admitido em sua composição exclusivamente os seguintes itens: a) Administração Central; b) Seguro e Garantia; c) Risco; d) Despesas Financeiras; e) Lucro; f) Tributos (COFINS, PIS, ISS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme o caso). III - As incidências por item componente do BDI Geral e do BDI Diferencial devem observar o disposto abaixo: Edital de Licitação 16 (9848911) SEI 01.20.00056314/2025.76 / pg. 10