Texto do edital
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando suprir necessidades identificadas nas diversas áreas da instituição, com o objetivo de garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas, operacionais e de atendimento ao público. Os bens solicitados abrangem itens essenciais para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, modernização da infraestrutura física e tecnológica, reforço na segurança patrimonial, e incremento da capacidade de atendimento à população, com
1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ , com sede à Rua Sete de Setembro, nº 499, centro, nesta cidade de Paiçandu - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.664/0001- 52, Centro em Paiçandu, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ISMAEL BATISTA , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade, RG n. *.***.456-* SSP/PR e inscrito no CPF sob o n. ***.229.219-** das atribuições que lhe confere o cargo, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, com suas alterações. Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (44) 3125-1111, das 8h30min às 17h00min. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h30 min do dia 26/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h31 min às 08h59 min do dia 26/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00 min do dia 26/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bnc.org.br “Acesso Identificado”. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Nacional de Compras – BNC. O Município de Paiçandu , Estado do Paraná, mediante a Pregoeira Sra. Verônica Simão Benatti, designado pela Portaria nº 326/2025, de 25 de Julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 26 de outubro de 2026, às 09h00 min, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no endereço eletrônico: www.bnc.org.br “Acesso Identificado”, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, MODO DE DISPUTA ABERTO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 14.133/2021 e Leis Complementares 123/2006, 147/2014 e 155/2016. 1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando suprir necessidades identificadas nas diversas áreas da instituição, com o objetivo de garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas, operacionais e de atendimento ao público. Os bens solicitados abrangem itens essenciais para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, modernização da infraestrutura física e tecnológica, reforço na segurança patrimonial, e incremento da capacidade de atendimento à população, com o objetivo de atender às demandas da unidade socioassistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, localizada no município de Paiçandu/PR . A contratação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, com entrega dos itens em parcela única, conforme especificações técnicas constantes neste documento. A aquisição será custeada por meio de recursos oriundos de repasse de investimento , no âmbito do programa de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) , conforme Emenda Parlamentar nº 202271170015, inserida na Programação nº 1. DO OBJETO:
2 411750320220003, vinculada ao exercício de 2022. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observados as exigências, quanto às especificações do objeto. 1.3 AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I SÃO ESTIMATIVAS DE CONSUMO, NÃO SE OBRIGANDO A ADMINISTRAÇÃO À AQUISIÇÃO TOTAL. 1.4 Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Termo de Declaração Conjunta; Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte; Anexo IV – Modelo de proposta de preços ajustada; Anexo V – Minuta do Contrato. 2.1. É facultado a qualquer cidadão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação aos termos do presente Edital, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”. (art.164 da Lei nº 14133/21) 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Município de Paiçandu o licitante ou cidadão que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam. 2.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 2.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame. 3.1 Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade constante em seus atos constitutivos sejam compatíveis com o objeto desta licitação e que atendam às condições estabelecidas neste edital. 3.3 Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação: 3.3.1. Quem tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta. 3.3.2. Quem estiver sobre processo de Falência ou de Recuperação Judicial, concurso de credores, dissolução, 2. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3 liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país. 3.3.2.1. No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.2.2. Consórcio de proponentes. 3.3.3. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (041) 3042- 9909 – até horário fixado neste edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.3.4. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto. 3.3.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 3.3.6. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos. 3.3.6.1. OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bnc.org.br, opção “Acesso Identificado”. 3.3.7. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.8. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada. 3.3.9. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa Nacional de Compras – BNC, através do telefone (42) 3026-4550 ou e-mail [email protected] . 3.3.11 O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.paicandu.pr.gov.br (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA), ou em www.bnc.org.br .
4 3.3.12 Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BNC, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br), que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: (42) 3026-4550. 4.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras – BNC, devidamente justificada. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 O Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BNC sua proposta de preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 7 deste Edital, informando o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura e julgamento da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição do item e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante e modelo, em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 5.3 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 5.4 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos objetos, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Paiçandu-Pr. 5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de
5 chave de acesso e senha. 5.7 É vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. 5.8 O valor registrado na plataforma da BNC deverá considerar valor unitário para o item, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos. 5.9 A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca e modelo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 5.10 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.12 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 5.13 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.14 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 5.15 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.16 O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 5.17 Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte, entendendo- se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar. 5.18 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo Máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeiro, sob pena de preclusão. 6 DA HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, portanto, as proponentes deverão realizar até às
6 08h30 min do dia 26/10/2026 o upload dos documentos relacionados nos itens 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6 deste edital. 6.1.1. Os documentos de habilitação somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.1.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo. 6.1.2.1. Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. 6.1.2.2. Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.1.2.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais. 6.1.3. A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura. 6.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.1.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.1.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.1.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 6.1.5. Não serão aceitos protocolos, comprovantes de pagamento referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste item, nem documentos ilegíveis, ainda que autenticados. 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.2.1. Comprovação da existência, quadro societário e qualificação da pessoa jurídica por meio de: 6.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (inscrição e alterações se houver). 6.2.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
7 acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de Contrato Social o mesmo deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação. 6.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 6.2.1.4. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de Microempreendedor Individual – MEI. 6.2.1.5. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou repartição competente (registro comercial no caso de empresa individual ou, se prestadora de serviços, registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos). Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a certidão deverá ser expedida em até 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação. 6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 6.3.2. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991. 6.3.3. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual. 6.3.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedido pelo Município do domicilio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal. 6.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 6.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho). 6.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 6.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica e/ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecida produtos, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação. 6.5. DECLARAÇÕES 6.5.1. TERMO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA: Declaração de Cumprimento dos Requisitos de habilitação, Capacidade de Fornecimento; Inexistência de Fato Superveniente; Que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Não parentesco; Que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma da Lei Federal nº 14.133/2021; que os documentos de
8 habilitação anexados no sistema eletrônico são reprodução fiel dos originais, conforme modelo constante do Anexo IIII. 6.6.2. Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte; 6.7. Em caso de incongruências no Termo de Declarações disponibilizado por upload, o Pregoeiro poderá solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BNC, durante a abertura do certame. O prazo para a manifestação será informado pelo Pregoeiro na Plataforma. Manifestações ocorridas fora do prazo estipulado serão desconsideradas. Não se aplica este subitem para licitantes que não anexarem o documento na plataforma. 6.8. Em caso de dúvida fundada do Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, de que quaisquer documentos apresentados não correspondem à realidade, deverá esta, usando da prerrogativa prevista no artigo 59, § 2º, da Lei 14.133/2021, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sob os quais recaia fundada dúvida de veracidade, inclusive consultar cadastros de impedidos em licitar com a Administração Pública. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES 7.1 Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 7.2 A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BNC”, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro avaliar a aceitabilidade das mesmas. 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7 .11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço, POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, encisos, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.22.1. No pais;
10 7.22.1. Por empresas brasileiras; 7.22.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.22.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.24.1 O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.3. Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 7 deste edital. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Anexo I deste edital. 8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8 .6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.8. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 30 (trinta) minutos, envie a proposta