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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de Resíduos da Construção Civil (RCC) Classes A, B, C e D, provenientes de reformas e construções de interesse do poder público municipal de Rolândia/PR

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026 – PMR. Processo nº 176/2026. O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - PR, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº388/2024, ambos com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 110/2026 –PMR. MODALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE Informações: (43) 3255-8615 (Whatsapp), E-mail: [email protected] Endereço do protocolo eletrônico: https://rolandia.1doc.com.br/atendimento, mediante cadastro. Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: a) Recebimento das propostas/documentação de credenciamento: Até 15:00 Horas do dia 22/10/2026. b) Início da sessão / disputa de lances: Às 15:30 Horas do dia 22/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: https://comprasbr.com.br/ “Acesso Identificado”. Obs.: Recomenda-se que toda a documentação da proponente seja anexada na plataforma eletrônica até a data e hora limite do recebimento das propostas, a fim de garantir a celeridade do certame. Telefone do suporte aos licitantes é: (67) 3303-2730 ou (67) 3303-2702. 1OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de Resíduos da Construção Civil (RCC) Classes A, B, C e D, provenientes de reformas e construções de interesse do poder público municipal de Rolândia/PR. 1.2. Todo o descritivo do(s) item(s) disposto(s) no Anexo I – Termo de Referência são as características mínimas solicitadas, sendo aceitos itens de qualidade similar ou superior, não direcionando nenhuma marca específica (salvo casos em que o termo de referência possua marca padronizada devidamente justificada). 2VALORMÁXIMODALICITAÇÃO: 2.1. O preço global máximo para este procedimento licitatório é de R$ 2.537.571,40(dois milhões quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta centavos). 2.2. Com previsão de prorrogação de vigência e renovação de quantidades, se couber e mediante comprovação de vantajosidade, em caso de contrato utiliza-se o Art. 107, e para o registro de preços o art. 84 e o art. 111 da Lei nº 14.133/2021, mantidas as condições ajustadas e formalizada mediante termo aditivo com anuência das partes. 2.3. A quantidade de casas decimais após a vírgula será especificada na planilha de preços do Anexo I – Termo de Referência. 3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 3.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Compras BR.

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3.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Rolândia, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Compras BR (https://comprasbr.com.br/). 3.3. Recomenda-se que toda a documentação de habilitação da proponente seja anexada na plataforma eletrônica até a data e hora limite do recebimento das propostas, a fim de garantir a celeridade do certame 3.4. A documentação deverá ser enviada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica designada para o certame, no formato PDF ou outro especificado no edital, garantindo a legibilidade e autenticidade dos arquivos. 3.5. O licitante vencedor será convocado pelo Pregoeiro, por meio do chat da plataforma Compras BR, para enviar a documentação de habilitação atualizada e em conformidade com as exigências deste Edital. 3.5.1. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da convocação oficial na plataforma, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 3.5.2. O prazo definido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do licitante, acompanhada de justificativa, desde que aceita pelo Pregoeiro. 3.5.3 . A não apresentação da documentação no prazo estabelecido, ou a apresentação de documentos que não comprovem os requisitos exigidos, implicará a inabilitação do licitante, com a consequente convocação do próximo colocado na ordem de classificação, que se submeterá ao mesmo procedimento. 3.6. Caso a proponente tenha dificuldades para anexar seus documentos na plataforma Compras BR, deverá procurar apoio através do canal de comunicação do próprio sistema, uma vez que o Município não possui responsabilidade sobre aspectos técnicos da plataforma. 4. DA DILIGÊNCIA E DO SANEAMENTO DE FALHAS 4.1. Na análise da proposta e dos documentos de habilitação, o Pregoeiro deverá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. O saneamento de que trata o item anterior deverá ocorrer na própria sessão pública, por meio de comunicação via chat, para resolução imediata. 4.2.1. Não sendo possível a resolução imediata, a critério do Pregoeiro, caso identifique vício sanável, iniciará o procedimento de diligência, concedendo ao licitante o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, para que apresente o documento ou a informação necessária. 4.3. A vedação à inclusão de documento novo não alcança o documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando da apresentação da proposta, que não tenha sido juntado por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado no prazo de saneamento. 4.4. Será inabilitado o licitante que, após esgotada a oportunidade de saneamento, não comprovar sua habilitação. 4.5. Caso todos os licitantes sejam inabilitados, o Pregoeiro, com fundamento nos princípios da eficiência e da busca pela proposta mais vantajosa, e a fim de evitar o fracasso do certame, poderá conceder prazo razoável, a ser por ele estipulado, para que todos os licitantes apresentem os documentos ausentes ou corrijam as falhas que motivaram suas inabilitações. 4.6. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será definido pelo Pregoeiro antes da abertura da fase competitiva, observados os limites de R$ 0,0001 a R$ 1.000,00, considerando o valor estimado do item ou lote, a natureza do objeto, a competitividade e a proporcionalidade da disputa. 4.6.1. Excepcionalmente, mediante decisão motivada, o Pregoeiro poderá alterar o intervalo durante

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a fase competitiva, comunicando previamente os licitantes pelo sistema eletrônico e registrando a ocorrência em ata, produzindo efeitos apenas para os lances ofertados após sua divulgação. 5 ESCLARECIMENTOS,IMPUGNAÇÕESERECURSOS 5.1 ESCLARECIMENTOS: Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, noprazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, através do e-mail:[email protected] peloqualserãorespondidosos esclarecimentossolicitados. 5.2 IMPUGNAÇÕES: Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 3 (três) dias úteis antes da datafixadaparaarealizaçãodasessãopúblicadopregão,através do endereço: https://rolandia.1doc.com.br/atendimento, mediante cadastro,cabendo ao Município decidir sobre a impugnação no prazo de até 03(três)diasúteis, conforme previsão legal, ecomunicarsuadecisão pelomesmomeioeletrônico. 5.3 RECURSOSECONTRARRAZÕES: Asrazõesderecursoeascontrarrazõespoderãoser: a) enviadaspormeioeletrônico através do e- mail:[email protected],observandoasregrasdispostasneste edital e seus anexos; b) protocoladaspor meio eletrônico atravésdo site oficial do Município, no endereço: https://rolandia.1doc.com.br/atendimento mediante cadastro. c) Protocoladas presencialmente no departamento de licitações, situado à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, Centro, CEP 86.600-067, Rolândia – PR, com horário de expediente das 12:00h às 18:00h. 5.4DISPONIBILIDADEDOSAUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com oresponsável pelaconduçãodopregão. 6CONDIÇÕESDALICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão epelodisposto nos demais anexosdo Edital. A licitação seráregida pela Lei Complementarnº123/2006,pelaLei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº388/2024, demais leis municipais, estaduais efederaisedecretos sobre licitações,bemcomoas suasdevidasalterações. CONDIÇÕESESPECÍFICASDOPREGÃO 1CRITÉRIODEACEITABILIDADEDEPREÇOS:PREÇOMÁXIMO NãoserãoadmitidaspropostasacimadosvaloresunitáriosmáximosetotaismáximosfixadosnoTermodeReferê nciadeste Edital. Contudo fica a critério do Pregoeiro autorizar que as proponentes, cujos lances tenham excedido os valores cotados no Termo de Referência, participem da fase de lances. No entanto, caso esses valores permaneçam acima dos limites unitários e totais fixados no Termo de Referência, as proponentes serão desclassificadas. 2CRITÉRIODEDISPUTA: Nafasededisputa,ocritérionosistemadelan ces para as compraseletrônicasé Unitári o . Caso de processos referenciados por Lote a somadosvaloresunitáriosdositensquecompõemolote ,será fixadanoTermodeReferência e o desconto será ofertado no valor total do Lote. O Termo de Referência indica um valor inicialmente considerado inexequível, para este certame, será considerada inexequível a proposta que apresentar valor inferior a 50% do valor estimado pela

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Administração , conforme art. 59, da Lei nº 14.133/2021, aplicável a aquisição de bens e serviços. No entanto, caso este valor seja alcançado ou reduzido durante a sessão de lances, o pregoeiro poderá solicitar que o proponente confirme que está apresentando um preço exequível, sob as devidas penalidades legais. Se o proponente aceitar esta condição, o preço será aceito. No entanto, o proponente estará sujeito a sanções caso desista da proposta ou não mantenha o preço ofertado. 3PRAZOMÍNIMODEVALIDADEDASPROPOSTAS: Oprazo de validade da(s)proposta(s), quedeverá(ão)constarno Descritivo da(s)Proposta(s)de Preço(s),anexo ao edital,nãopoderáserinferiora 90 (noventa) dias. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a interposição de recurso suspenderá o prazo de validade da proposta até decisão final. 4VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 1. O Instrumento hábil de formalização da contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite permitido pela legislação vigente, em caso de contrato utiliza-se o Art. 107, e para o registro de preços o art. 84 e o art. 111 da Lei nº 14.133/2021, mediante manifestação expressa da Administração e do fornecedor. 2. A prorrogação estará condicionada: a. à manutenção das condições vantajosas para a Administração; b. à manifestação expressa do fornecedor quanto ao interesse na prorrogação; c. à necessidade administrativa devidamente justificada; d. à avaliação da conveniência e oportunidade pelo órgão gerenciador. 3. Os preços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou da assinatura do Instrumento hábil de formalização da contratação, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 82, §5º, IV, da Lei nº 14.133/2021. 3.1. Antes do transcurso do prazo previsto no item anterior, caso comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro da contratação, poderá ser solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, mediante justificativa técnica e documental, podendo resultar em revisão contratual, glosa, aditamento ou outras medidas cabíveis. 4. O índice de reajuste adotado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 5. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pelo fornecedor, instruído com a comprovação da variação acumulada do IPCA no período, e só produzirá efeitos financeiros a partir do 13º mês, respeitada a disponibilidade orçamentária e mediante prévia autorização da Administração. 6. A ausência de manifestação do fornecedor na data prevista para reajuste será interpretada como aceitação tácita da manutenção dos preços, sem prejuízo da possibilidade de posterior revisão, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro. 7. A Administração poderá recusar a prorrogação do Instrumento hábil de formalização da contratação ou o reajuste solicitado, mediante justificativa formal, quando verificada a perda da vantajosidade, a inviabilidade orçamentária ou outro motivo de interesse público devidamente motivado. 8. Na hipótese de convocação do licitante remanescente, em razão de desistência, desclassificação ou rescisão do vínculo com o primeiro colocado, não se inaugura novo ciclo procedimental nem se reinicia o prazo máximo legal aplicável à Ata de Registro de Preços. A formalização da ata com o segundo colocado insere-se no mesmo procedimento licitatório já homologado, devendo observar o período remanescente dentro do prazo máximo admitido em lei, sob pena de prorrogação indireta ou artificial da vigência originalmente autorizada. 5GARANTIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Agarantiado bem/serviço, quando solicitada, dar-se-ánaformade cláusula específica contida no termo de referência. Para esta contratação, não será exigida garantia de execução , conforme dispensa prevista no art. 96, caput, da Lei nº 14.133/2021. Todo produto solicitado deverá ser entregue, descarregado e acondicionado no local especificado na nota de empenho.

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6 COOPERATIVAS: Será admitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo operacional compatível com o objeto contratado e atendam integralmente às exigências de habilitação, execução, garantia, logística e responsabilidade contratual previstas no edital e seus anexos. 7ANEXOS:  AnexoI–TermodeReferência;  AnexoII–Documentosdehabilitação;  AnexoIII–Modelodedescritivodapropostadepreços;  AnexoIV–Minutada(o)Instrumento hábil de formalização da contratação; CONDIÇÕESGERAISDOPREGÃOELETRÔNICO 1. AREALIZAÇÃODOPREGÃO O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Compras BR . 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Rolândia , denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Compras BR: (https://comprasbr.com.br/). 1.3 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.4. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema doCompras BRimplicaasuaresponsabilidadelegalpelosatospraticadosepresunçãodecapacidadeparaa realizaçãodastransaçõesinerentesaopregão eletrônico. 1.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública dopregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância dequaisquermensagensemitidas pelosistemaoudesuadesconexão. 1.6. Quando a licitação for realizada por filial, deverá ser apresentada também a Certidão Negativa da Filial, além da matriz, conforme previsto no Anexo referente a documentação. 1.7. Ao participar do Processo a Proponente fica ciente de que a divulgação dos documentos solicitados no edital e seus anexos é obrigatória conforme Acórdão 2006/25 – Tribunal Pleno – TCE- PR, estando ciente desta obrigatoriedade. 2. EXIGÊNCIASPARAPARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Compras BR. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Compras BR. 2.3.A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 2.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (67) 3303-2730 ou (67) 3303-2702 , ou através do Chat no Site da plataforma Compras BR ou pelo e-mail: [email protected]. Portanto neste termo não será tratada a execução das funções do sistema, cabendo a licitante buscar tais informações quando do cadastro no mesmo , por meio dos contatos informados neste.

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2.5. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Compras BR. 2.7. Nãopoderãoparticipardestalicitaçãopessoasfísicasoujurídicasque: a) a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de impedimento no âmbito da administração municipal. b) Tenham sido declaradas inidôneas no Município de Rolândia, estadual ou federal daAdministração Pública; d) Estejam cumprindo penalidadede impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, combasena Lei Federal nº 14.133/2021; c) Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens “c”, “d” e “e”, enquantoperdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem aconstituirou de outra emquefiguraremcomosócios; d) Tenhamsócioscomunscomaspessoasjurídicasreferidasnoitem “f”; e) Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bemcomoas pessoas físicassobinsolvência; f) Um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta oucolateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aosquadrosdoMunicípio de Rolândia; g) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem comosócios,dirigentes oudaqualparticipemindiretamente. 2.7.1. Considera- separticipaçãoindiretaaexistênciadequalquervínculodenaturezatécnica,comercial,econômica,financeira outrabalhista. 2.8. A participação nesta licitaçãoimplica a aceitação dascondiçõesestabelecidasnoEdital e nalegislação aplicável. 2.9. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participaçãofixadasno Edital. 2.10. O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmentequantoà existênciadesançãoqueimpeçaaparticipaçãonocertameouafuturacontratação. 2.11. O licitante deverá estar credenciado e com toda a documentação inclusa na plataforma, de forma direta ou através de empresas associadas ao Compras BR, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.12. O cadastramento do licitante na plataforma Compras BR deverá ser realizado pelo proponente em tempo hábil para a participação do certame, não sendo responsabilizado o Município por eventuais impossibilidade de participação da empresa por intempestividade de cadastro da licitante para participação do certame. 2.13.Especificações do produto/serviço objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca (quando pertinente) e modelo (quando pertinente) e em caso de itens/serviços específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante, sendo que a empresa participante do certame não deve ser identificada, em observância aos princípios da impessoalidade e do julgamento objetivo (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) e às regras de julgamento fixadas neste edital (art. 25 da Lei nº 14.133/2021). 2.14. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante que pagará ao Compras BR, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor escolhido pela mesma em sua adesão. 2.15.A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração sob as penas da

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lei de que se enquadra como MEI, ME ou EPP para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo II, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 2.16. Critério de desempate: 2.16.1 - Empate ficto: quando a Microempresa está até 10% de diferença do última lance de uma empresa de grande porte, na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.Ao clicar no botão “Negociação” da plataforma haverá o prazo de 5 minutos para a Microempresa se manifestar, havendo a negociação ou não a fase será alterada para a próxima. 2.16.2 - Empate entre empresas de mesmo porte: 2.16.2.1. Empate Ficto – Prioridade às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 2.16.2.1.1. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada prioridade de contratação às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), observadas as seguintes condições: a) Considera-se empate ficto quando a proposta das ME ou EPP for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada. b) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão. c) Não ocorrendo, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na situação de empate ficto, na ordem classificatória, para o mesmo direito. d) Havendo equivalência, será realizado sorteio entre as ME ou EPP empatadas. 2.16.2.2. Persistindo o empate, será observada a seguinte ordem de preferência legal, conforme previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras;

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III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 2.16.2.4.1. Persistindo o empate após todos os critérios previstos, será realizado sorteio público, com registro em ata e ampla publicidade, para definição da proposta vencedora. (Todos os benefícios citados para criterio de desempate deverão comprobatório documental anexo a documentação apresentada, inexistindo, preclui-se o direito). 3. PROPOSTAINICIAL 3.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, Termo de Referência e Anexos. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente por determinação do sistema Compras BR, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, a não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Marcas que por ventura possam identificar a empresa durante a fase de lances deverão ser substituídas por “PRÓPRIA” no campo específico ao invés da marca com a nomenclatura da empresa proponente. 3.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência . 3.4. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 3.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 3.6. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 4. ASESSÃOPÚBLICA O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.1. DO CERTAME a. No dia e horário previstos no Edital, terá início a sessão pública na internet , com a divulgação daspropostasdepreço. b. Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema Compras

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BR. A documentação deverá ser devidamente inserida no sistema até a data e hora limite estabelecida em edital pra inclusão da proposta, sendo inabilitada caso a documentação não esteja presente ao fim da fase de lances, sendo aberta unicamente a documebntação da proponente vencedora, atendendo o disposto no Art. 63, II, da Lei 14.133/21. c. O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos doedital,contenhamvíciosinsanáveisounãoapresentemasespecificaçõestécnicasexigidasnoTermodeReferên cia. Adesclassificaçãoserásemprefundamentadaeregistradanosistema,comacompanhamentoemtemporealport odosos participantes. Classificadasaspropostas,oslicitantespoderãoofertarlancesatravésdosistemadecompraseletrônicas. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa ABERTO, durante 10 min serão dados lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 min da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 min. Quando não houver novo lance, passados os 2 min últimos, o sistema encerrará a competição, podendo ser alterado conforme decisão do pregoeiro. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. A cadalanceofertado, oslicitantes conectadosao sistema serão informados emtempo realdorecebimento,horárioderegistroevalor,semidentificaçãodoautordolance. Nãoserãoaceitoslancesdemesmovalor,prevalecendooprimeiroregistrado. Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior aoseupróprio lance anterior, podendo assim garatir melhor classificação em relação a outros colocados. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. d. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. e. Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso de empate fícto, constadonas Condições GeraisdoPregão,convocará,sucessivamente,aMicroempresaouEmpresadePequenoPortemelhorclassificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao doprimeirocolocado. n. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível,deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lancemaisvantajoso,paraquesejaobtidamelhorproposta,observadoocritériodejulgamento. o. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes. p. Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiroexaminará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuraçãodeumaproposta queatendaao Edital. q. Constatando-seoatendimentoàsexigênciasfixadasnoEdital,opregoeirodeclararáovencedor. r. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, epermanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances,devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atosrealizados. s. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa eteráreinício no diaehoráriopreviamentefixadosnosistemadecompraseletrônicas. t. Os documentos relativos à habilitação, solicitados neste Edital, deverão ser anexados na plataforma Compras BR até a data e hora marcados, sendo inclusos em campo específico e não havendo necessidade de autenticação neste momento. Os documentos anexados à plataforma Compras BR que não possuírem autenticação digital poderão, a critério da Administração, ser objeto de diligência para a devida conferência de sua autenticidade, mediante

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apresentação do original ou de cópia autenticada, nos termos do art. 12, IV da Lei nº 14.133/2021. 4.2. OJULGAMENTO a. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço – Compras/Serviços - Unitário por Item/Lote, conforme preâmbulo, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 4.2.1. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: a. Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional daMicroempresaeda Empresade PequenoPorte. b. Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores àpropostamais bemclassificada. c. Nestecaso,amicroempresaouempresadepequenoportemelhorclassificadapoderáapresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que seráadjudicado emseufavoroobjeto licitado. d. A microempresa ou empresa de pequenoporte melhorclassificada será convocada paraapresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sobpena de preclusão. e. Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na formados itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação deempateficto,naordemclassificatória,paraoexercíciodomesmodireito. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequenoporte que se encontrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elasparaqueseidentifique aquelaqueprimeiropoderá apresentarmelhoroferta. i. Não existindo a situação de empate ficto, o licitante originalmente classificado emprimeirolugarserádeclaradoarrematante do lote. j. Odispostonos itens anteriores, referentes ao empate ficto,somenteseaplicaráquandoamelhorofertainicialnãotiversidoapresentadapormicroempresaou empresadepequenoporte. 5. DESCRITIVODAPROPOSTA a. Em caso de lotes, se necessário, a Empresa vencedora deverá encaminhar proposta corrigida no e- mail licitaçã[email protected] em até 02 (dois) dias após o término do Certame ou ainda anexados na plataforma caso o condutor habilite o upload dos mesmos. b. Na proposta, deverá conter: b.1) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b.2) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; b.3) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação; b.4) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. b.5) O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Termo de Referência. c. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras - Unitário por item. e. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. f. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. O sigilo das propostas será rigorosamente preservado até a abertura da fase de lances, em