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Texto do edital

Aquisição de 1 trator agrícola, conforme convênio n° 1947/2025 - SECID, para a Secretaria de Agricultura

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE-PR DIVISÃO DE LICITAÇÕES Pregão Eletrônico no 124/2026 Protocolo no 6744/2026 Processo n° 179/2026 Objeto: Aquisição de 1 trator agrícola, conforme Convênio no 1947/2025 - SECID, para a Secretaria Municipal de Agricultura. Data de início da fase externa: 06/10/2026 Data de Abertura e Julgamento: 26/10/2026 às 10:00 horas (Propostas) 26/10/2026 às 10:00 horas (Lances) NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021

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EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIANORTE PROCESSO:6744 DATA DO PROTOCOLO:09/06/26 HORA DO PROTOCOLO: 09:26:40 SENHA DE CONSULTA:75008 MUNICIPIO DE CIANORTE 76.309.806/0001-28 DADOS COMPLEMENTARES DO REQUERENTE ENDEREÇO: PRAÇA CENTRO CMCO, N°1 00 BAIRRO: ZONA 01 CIDADE: CIANORTE TELEFONE:4436196200 EMAIL: CEP: 87200127 UF: PR O requerente, acima qualificado, vem respeitosamente solicitar: ASSUNTO: LICITAÇÕES - PMC - LICITAÇÃO DETALHAMENTO REQUER AQUISIÇÃO DE 1 TRATOR AGRÍCOLA, CONFORME CONVENIO N°1947/2025 - SECID, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. ZONA: QUADRA: LOTE: CADASTRO: OBSERVAÇÕES Termos em que pede DEFERIMENTO. Cianorte, 09/06/26 NOME POR EXTENSO

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/O Ri> V t FOLHA / Área Requisitante Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário Objeto: Aquisição de 1 trator agrícola, conforme Convênio n° 1947/2025 - SECID, para a Secretaria Municipal de Agricultura. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE Estado do Paraná Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fome Agropecuário ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos si4os' para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-Ia, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. Dados do Processo 2. Descrição da Necessidade A Lei Municipal n° 4.566/2015 que dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Incentivo a Atividades Rurais, denominada de "Programa da Porteira para Dentro", e dá outras providências, tem a finalidade de fomentar a atividade rural nas unidades produtivas, através da disponibilização de máquinas e equipamentos agrícolas, e outros serviços, para os produtores rurais, proporcionando o desenvolvimento econômico e social na área rural. Os serviços a serem executados compreendem, entre outros, a conservação de solo, preparo do solo, manutenção de vias e acesso às propriedades, tratos culturais e infraestrutura. Para isso, a aquisição de um trator 4 X 4 é importante para fortalecer a capacidade operacional do Município e assegurar a execução adequada das obras e dos serviços de manutenção viária urbana. O novo equipamento permitirá maior agilidade na realização das atividades e otimização do tempo de trabalho, resultando em melhor aproveitamento dos recursos públicos. Além disso, sua utilização garantirá maior qualidade técnica nos serviços prestados, atendendo de forma mais eficiente, segura e contínua as demandas da população. A medida contribui diretamente para o desenvolvimento urbano e socioeconômico da região, promovendo melhores condições de mobilidade e infraestrutura para a comunidade. 3. Previsão No Plano De Contratações Anual Conforme previsto no Plano de Contratação Anual, identificado pelo Código PCA n° IN 009. Faz-se necessária a mudança na modalidade inicialmente indicada no Plano de Contratação Anual, tendo em vista a celebração de convênio com a SECID, o qual estabelece utilização de edital próprio. 4. Requisitos da Contratação 4.1. Juntamente com a entrega do objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Manuais completos de operação e manutenção detalhados também deverão ser apresentados; 4.2. Quanto à Habilitação Jurídica: 4.2.1. Comprovação de existência jurídica da pessoa: 4.2.2. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. 4.2.3. Registro comercial, no caso de empresa individual. 4.2.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE Estado do Paraná Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Foment Agropecuário 4.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de d diretoria em exercício. 4.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n 4.2.7. Declaração unificada, conforme documento "Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais", Anexo IV. 4.2.8. Declaração (Anexo IV), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei n.° 10.097/00). 4.2.9. Procuração do representante do licitante para participar do pregão, se for o caso. 4.3. Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista: 4.3.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); 4.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; 4.3.3. Prova de regularidade com as fazendas: 4.3.3.1. Federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União; 4.3.3.2. Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas); 4.3.3.3. Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa, e prova de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários e imobiliários da sede ou domicílio do licitante; 4.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT (Lei n.° 12.440/2011); 4.3.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). 4.3.6. Declaração do cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 70, da CF/1988, conforme documento "Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais", Anexo IV. 4.3.7. Serão aceitas as Certidões acima em original ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a última. 4.4. Quanto à Capacidade Técnica: 4.4.1. Declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto. 4.4.2. O não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará desclassificação ou inabilitação. Nesse caso, obedecida a ordem de classificação, prazo e demais exigência do edital, será convocada a próxima classificada. 4.4.3. Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo. 4.4.4. Considerar-se-á desclassificada e/ou inabilitada a licitante que: 4.4.5. Seja declarada inidônea em qualquer esfera de Governo; 4.4.6. Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta pelo ente licitante; 4.4.7. Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação; 4.4.8. Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital. ' FOLHA 0

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ff oRi FOLHA .41 &f PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE Estado do Paraná Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fom Agropecuário 4.4.9. Apresentar as propostas em desacordo com o estabelecido no Edital, em especial, com valo ao estimado. 4.4.10. Deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais. 4.4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital. 4.4.12. As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas, deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas por meio do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório e anexada à documentação. 4.5. Comprovação da Condição de ME ou EPP: 4.5.1. Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente; 4.5.2. Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.° 123, de 2006 (ANEXO VI); 4.5.3 Apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE, a que se refere a Resolução n.° 1.418, de 2012, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, ou outra norma que vier a substituir. 4.6. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: 4.6.1 Prova de capacidade financeira, mediante apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, na forma da legislação vigente. 4.6.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. S. stimatava das Quantidades O plano de trabalho do Convênio 1947/2025 SECID prevê a aquisição de 01 (um) trator agrícola. Levantamento De Mercado Por se tratar de contratação vinculada a convênio, o objeto e suas especificações técnicas encontram-se previamente definidos nos instrumentos que regem a avença, não havendo margem significativa para avaliação de soluções alternativas por parte da Administração. Ainda assim, constatou-se a existência de múltiplos fornecedores no mercado capazes de atender às especificações estabelecidas, evidenciando a viabilidade da contratação e a possibilidade de competição, em observância aos princípios estabelecidos na Lei Federal n° 14.133/2021. Dessa forma, conclui-se que a aquisição do equipamento, conforme definido no convênio, mostra-se adequada para o atendimento da necessidade administrativa. Estimativas de Preços ou Preços Referenciais O custo estimado total da contratação é de R$ 371.666,67 (trezentos e setenta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme custos unitários apresentados na Estimativa de Preços do Convênio n° 1947/2025 - SECID. 8. Descrição da Solução como ~Todo A presente contratação encontra fundamento na Lei Municipal n° 4.566/2015, que institui o Programa Municipal de Incentivo às Atividades Rurais - "Programa da Porteira para Dentro", cuja finalidade é fomentar a atividade rural nas unidades produtivas do Município, por meio da disponibilização de máquinas, equipamento" serviço aos produtores rurais. periL" es çe MIn, 146

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oORl4 r FOLHA a_ No O , olvi - 1 Mun.ó ' vias de PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE Estado do Paraná Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Foment Agropecuário No âmbito do referido programa, compete ao Município promover ações que viabilizem o des econômico e social da área rural, incluindo serviços como conservação e preparo do solo, manutençã acesso às propriedades, tratos culturais e melhorias de infraestrutura. Nesse contexto, a aquisição de 01 (um) trator agrícola com tração 4x4 mostra-se necessária para o fortalecimento da capacidade operacional da Administração Pública, possibilitando a adequada execução dos serviços prestados aos produtores rurais, com maior eficiência, agilidade e qualidade técnica. O novo equipamento permitirá a otimização do tempo de execução das atividades, melhor aproveitamento dos recursos públicos e ampliação do atendimento das demandas existentes, contribuindo para a continuidade e melhoria dos serviços ofertados no âmbito do programa municipal. Adicionalmente, a utilização de equipamento próprio reduz a dependência de terceiros, confere maior autonomia à Administração e assegura a prestação de serviços de forma contínua e segura, beneficiando diretamente a população rural. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, promovendo o desenvolvimento socioeconômico do Município e estando em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Lei Federal n° 14.133/2021. 9. Justificativa para Parcelamento ou não da Contratação Não se aplica, pois trata-se de aquisição de um único item. 10. Demonstrativo dos Resultadàs Pretendidos Com a aquisição de 01 (um) trator agrícola, espera-se o fortalecimento da capacidade operacional da Secretaria Municipal de Agricultura, possibilitando a execução mais eficiente, ágil e contínua dos serviços prestados no âmbito do Programa Como resultados diretos, prevê-se a melhoria na qualidade dos serviços de conservação e preparo do solo, manutenção de vias de acesso às propriedades rurais, apoio à infraestrutura produtiva e demais atividades correlatas, proporcionando melhores condições de trabalho aos produtores rurais e contribuindo para o aumento da produtividade no campo. A utilização de equipamento próprio deverá promover maior economicidade à Administração, com a redução de custos decorrentes da contratação de serviços terceirizados e da manutenção corretiva emergencial, além de possibilitar a realização de ações preventivas de forma mais eficiente. Espera-se, ainda, maior autonomia administrativa na execução dos serviços, com otimização do tempo de resposta às demandas da população, melhor aproveitamento dos recursos públicos e ampliação da capacidade de atendimento. De forma indireta, a contratação contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico do Município, com impactos positivos na mobilidade rural, na infraestrutura das propriedades e na qualidade de vida da população, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade 11. Providências Prévias ao Contrato Previamente ao contrato foi firmado o Convênio N° 1947/2025 - SECID que entre si celebram o estado do Paraná, através da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE e o Município de Cianorte.

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AniziO Menarufl Folho Secret á rio Municpa de Agricwtura , i Abastecimento e Fomento Agropecuário Cianorte - PR, 09 de junho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE Estado do Paraná Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário 12. Contratações Correlatas/interdependentes Não há. 13. impactos Ambientais A adoção de equipamento novo e tecnologicamente atualizado tende a minimizar possíveis impactos ambientais, em razão de maior eficiência energética, melhor desempenho operacional e atendimento a normas ambientais vigentes, quando comparado a equipamentos antigos ou em condições inadequadas de uso. Como medidas mitigadoras, deverão ser observadas a realização de manutenções preventivas periódicas, o uso adequado do equipamento conforme orientações do fabricante, a capacitação dos operadores e a adoção de práticas que evitem desperdícios de combustível e reduzam danos ao solo. Adicionalmente, a utilização do equipamento contribuirá para a execução adequada de serviços como conservação de solo e manutenção de vias rurais, os quais possuem impacto ambiental positivo ao prevenir processos erosivos e melhorar as condições de tráfego, reduzindo degradações ambientais. 14 Posicionamento n Coclusivo Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação do objeto previsto neste ETP mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. 15. Responsabilidade da Equipe dé Planejaménto pela Elaboração e Conteúdo do Documento Certificamos, para devidos fins, que os servidores abaixo relacionados são os responsáveis pela elaboração e pelo conteúdo do presente documento. Anizio Menarim Filho Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário Elaborado p É 11 VANNA M. DE MELO DA DVISO DE ABASTECIMENTO E FOMNTO AGROPECUÁRIO Giovan - tei • de Meio Chefe da Divisão de Ab.steci -nt e Fomento Agropecuário

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE Estado do Paraná Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomen Agropecuário f i— FOL CL - ) TERMO DE REFERÊNCIA Em atenção ao disposto na Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), vimos por meio desta requerer a abertura Licitatório, nos termos a seguir elencados. de 1. Orgão Solicitante Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário. 2. Modalidade Pregão {SRP (Sistema de Registro de Preços) ou Comum? Sistema de Registro de Preços (x) Contratação Comum 4. Definição do Objeto Aquisição de 1 trator agrícola, conforme Convênio n° 1947/2025 - SECID, para a Secretaria Municipal de Agricultura. S. Natureza do Objeto ( x ) Bem Comum - A Concorrência e o Pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme dispõe o art. 29 da Lei 14133/2021, e nesta licitação o objeto envolvido enquadra-se como bem ou serviço comum para fins de aplicação da modalidade Pre- gão. Bem/Serviço Especial 6 Especificação do(s) Produto(s) ou Serviços - Estimativa Previa do volume da solução demandada Item Código, Qtde. lJnicIde Med. Descrição Valor 1 73006 1 UN Trator agrícola 4x4, cabinado com ar condicionado, potência mínima de 100 cv e máxima de 115 cv, pneus dianteiros e traseiros. R 371 66667 7. Fundamentação.e Descrição da Nócessidade A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópicos específicos existen- tes no Estudo Técnico Preliminar, anexo deste Termo de Referência. O mapa de riscos encontra-se anexo ao processo. 8. Descrição da Solução A Descrição da Solução como um todo se encontra pormenorizada em Tópico específico existente no Estudo Técnico Preliminares, anexo deste Termo de Referência. 9. Estimativa de Valor:. •.... .. . ... . •, .• . . . ...• .:. O custo estimado total da contratação é de R$ 371.666,67 (trezentos e setenta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme custos unitários apresentados no MAPA COMPARATIVO em anexo. 10. Local de Entrega Paço Municipal, Praça Centro Cívico 100, CEP: 87200-127, Cianorte - PR.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE Estado do Paraná Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomen Agropecuário 11. Adequação Orçamentária e Origem dos recursos As despesas decorrentes desta solicitação serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias: ÕORL. k4 ' FOLHA Z o'1 > :3 1 v r~~7 Mun. tW Classificação Funcional Programática Atividade/Projeto/Elemento de Despesa Fonte Reduzido 10.005.20.608.0016.1.036. Aquisição de veículos, equipamentos e materiais per- manentes 14.4.90.52.00.001 Equipamento e material permanente 968 398 10.005.20.608.0016.1.036. Aquisição de veículos, equipamentos e materiais per- manentes 14.4.90.52.00.00 / Equipamento e material permanente 3504 398 Fonte 968 Recursos Estaduais. Fonte 3504 Recursos Municipais. 12. Prazos de Vigência e Execução: 12.1. O prazo de execução e de vigência será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. 12.2. Os eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em até 10 (dez) dias úteis da apre- sentação do protocolo pelo Contratado. 12.3. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente com- provadas, de ocorrência de situação prevista nas alíneas 'c" e "d" do inciso II do art.124 da da Lei Federal n° 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13. Critérios de Medição o/ou de Pagamento Prazo de recebimento provisório: 3 dias. Prazo de recebimento definitivo: 7 dias a contar do término do prazo de recebimento provisório. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após a recepção do recurso finan- ceiro pelo Município e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes: Prova de regularidade relativo aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativo aos Débitos da Fazenda Estadual do domicílio da empresa; Prova de regularidade relativo aos Débitos Municipais, e caso exista filial no Município de Cianorte a Prova de regulari- dade desta também deverá ser apresentada; Prova de regularidade relativo de FGTS; Prova de regularidade relativo aos Débitos Trabalhistas (CNDT); Situação perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ). O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias, no protocolo geral na sede do Município e deverá ser apre- sentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, em duas vias, com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento; b) termo de recebimento provisório. O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Cianorte - CNPJ n.° 76.309.806/0001-28 14. Existência de Licitação Anterior PE 62/2022. 115. Forma e Critérios do Seleção do Fornecedor O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE Estado do Paraná Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Foment Agropecuário pORq o ir FOLHA ) 16.Géstão e Fiscalização do Contrato 16.1. Da Gestão do Contrato A gestão do Contrato será atribuída a Servidora Giovanna Monteiro de Meio, ocupante do cargo de Divisão de Abastecimento e Fomento Agropecuário, matrícula 54033237, lotada na Secretaria Municipal Agricultura, e-mail aqricultura(cianorte.pr.qov.br, vide ato de designação em anexo. 16.2. Da Fiscalização do Contrato A Fiscalização do Contrato será atribuída ao Servidor Klauber Welington Comar, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, matrícula 5400171, lotado na Secretaria de Agricultura, e-mail aqricultura(cianorte.pr.qov.br, vide ato de designação em anexo. 17.Requisitos da Contratação 17.1. Juntamente com a entrega do objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Manuais completos de operação e manutenção detalhados também deverão ser apresentados; 17.2. Quanto à Habilitação Jurídica: 17.2.1. Comprovação de existência jurídica da pessoa: 17.2.2. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. 17.2.3. Registro comercial, no caso de empresa individual. 17.2.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 17.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. 17.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 17.2.7. Declaração unificada, conforme documento "Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais", Anexo IV. 17.2.8. Declaração (Anexo IV), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei n.° 10.097/00). 17.2.9. Procuração do representante do licitante para participar do pregão, se foro caso. 17.3. Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista: 17.3.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; 17.3.3. Prova de regularidade com as fazendas: 17.3.3.1. Federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União; 17.3.3.2. Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas); 1