PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected]
Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026
Processo 275/2026
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si;
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista.
5. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES JUNTO À BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema
eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/.
5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa,
poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de
Compras.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e
modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de
catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada.
5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de
Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor fixo estabelecido pela mesma sobre o valor
contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade
com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de
preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema
conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC
123/2006 .
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato
previsto no item 5 .2 “a” , com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa
associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais
atos e operações no site: www.bnc.org.br.
6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de
empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador
designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos
de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
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6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, no sistema eletrônico BNC – Bolsa Nacional de Compras e ao
Município de Cianorte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
6.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário limite estabelecido.
6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
7.1. No presente certame a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de
julgamento.
7.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta, mediante o
preenchimento dos campos disponibilizados na plataforma, com a indicação da descrição do objeto ofertado e do
preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-
á automaticamente a etapa de cadastramento das propostas.
7.3. O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda
que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato
pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.12. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
7.13. A análise e o julgamento das propostas serão realizados na fase própria do certame, após o encerramento
da etapa de lances e dos procedimentos de negociação, observados os requisitos e as condições estabelecidas
neste Edital e no Termo de Referência. Nessa oportunidade, serão desclassificadas as propostas que não
atenderem às exigências previstas, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas.
7.14. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.15. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.16. O sistema ordenará automaticamente as propostas cadastradas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
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8.3. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é
manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência, indicados no edital.
8.4. A licitante deverá oferecer proposta considerando o quantitativo total por lotes a serem licitados especificados
no ANEXO III , sendo vedada a apresentação de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para cada
lote no ANEXO III.
8.5. Considerando que os itens/lotes que compõem a Proposta de Preços (ANEXO III) não demandam entrega
diferenciada, tampouco quaisquer outros aspectos que possam interferir no preço final, na formulação da
proposta de preços o licitante deverá apresentar preço único para cada lote.
8.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para
o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o prazo
ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.7. Os licitantes declaram haver levado em conta, na apresentação da proposta, os custos, emolumentos,
encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e para-fiscais, bem como, os tributos incidentes, não cabendo
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por
recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.8. Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais,
desprezando-se sumariamente a fração remanescente.
8.9. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) com preço manifestamente inexequível ou superior aos
praticados no mercado,
8.10. O valor da proposta não poderá ser superior ao especificado no anexo III , sob pena de desclassificação do
mesmo.
8.11. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do
objeto, quanto às quantidades e características do mesmo, devendo constar todas as informações relativas a
empresa, expressas no ANEXO III e assinatura em todas as vias, sob pena de desclassificação dos lotes
alterados.
8.12. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos materiais objeto
desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má
interpretação de parte da licitante.
8.13. A licitante deverá, se for o caso, mencionar em sua proposta impressa, a MARCA para o produto ofertado, e
ainda, descrever a MARCA na proposta eletrônica se o sistema assim permitir.
8.14. Não serão aceitos na entrega, materiais de marca diferentes daquelas constantes na proposta vencedora.
No caso de propostas que apresentarem mais de uma marca para um único item, ou, se for o caso, Fabricante, o
Município reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier.
8.15. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
8.16. Nos preços propostos não haverá alteração em razão de encargos ou por qualquer outra despesa advinda
do fornecimento dos materiais.
8.17. Entendem-se por encargos, referentes à proposta, o tributo (impostos, taxas), contribuições fiscais e para-
fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração,
lucros, impressos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
8.18. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos da proposta, poderá ser
ajustado pelo licitante no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração dos valores propostos.
8.19. Caso o edital seja retificado/alterado com a necessidade de remarcação de datas, as propostas devem ser
lançadas novamente na plataforma BNC.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Compreende condição para HABILITAÇÃO a anexação na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC
dos seguintes documentos:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social , acompanhados de todas as alterações que foram feitas
no respectivo documento. Caso haja “Consolidação”, poderá ser apresentada a Consolidação e as
alterações posteriores, não necessitando apresentar as alterações anteriores à Consolidação. Para
microempreendedores individuais (MEI) apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor
Individual com validade de até 180 dias contados da data de emissão.
9.1.2. Qualificação Econômico-Financeira:
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Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça, – entre outras consultas a órgãos pertinentes. A consulta aos cadastros
será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.4. O documento apresentado que não expressar o prazo de validade deverá ter data de expedição não
superior a 180 (cento e oitenta) dias sob pena de inabilitação da proponente, ressalvada às condições para
ME/EPP/MEI previstas na Lei Complementar nº 123/2006 ou outra lei específica que determine o prazo de
validade.
12.5. O pregoeiro a seu critério no caso de eventuais divergências ou suspeitas nas documentações para fins de
habilitação juntadas, poderá requisitar os respectivos originais ou cópias autenticadas para suprir a dúvida de
autenticidade. Ainda, no caso da declaração de enquadramento como ME/EPP, a mesma poderá ser confrontada
com as disposições da legislação vigente, em especial, a Lei 123/2006, sendo que a comissão poderá realizar
diligência em prazo a ser estabelecido para apurar a veracidade dos termos declarados.
12.6. Quando a empresa for representada por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será
verificada em face do próprio contrato ou estatuto social.
12.7. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas
neste Edital.
12.8. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante
verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.9. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de
obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.10. Após o fim da fase de lances/negociação, o Pregoeiro realizará o agendamento para que as licitantes
anexem obrigatoriamente a proposta ajustada dos itens classificados em seu favor.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Terminada a fase de lances o pregoeiro notificará a licitante classificada em primeiro lugar através de chat,
para o envio da proposta ajustada conforme anexo III, devendo:
a) conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias.
b) ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante
legal.
13.2. A proposta final ajustada/readequada deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
13.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor
global em algarismos e por extenso.
13.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas
de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
13.9. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital e e ncerradas as fases de julgamento e
habilitação o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Exauridos os recursos
administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que após constatação da
regularidade dos atos praticados efetuará a adjudicação e homologação da licitação.
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15.3. A Licitante contratada deverá m anter durante a execução do contrato/atas todas as condições de habilitação
exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento (inciso XVI, art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021 e
suas alterações).
15.4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.4.1. O pedido de execução será comunicado à contratada por meio de ordem de serviço, que poderá
ser encaminhada por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, e-mail, aplicativo de
mensagens ou outro meio disponível. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo
máximo de 3 (três) horas após o recebimento da solicitação.
15.4.2. O prazo reduzido de atendimento justifica-se pela natureza essencial dos serviços contratados, uma vez
que as solicitações ocorrerão, principalmente, em situações de obstrução, entupimentos, extravasamentos ou
vazamentos em sistemas de esgotamento sanitário, caixas de gordura, caixas de passagem, fossas sépticas e
demais instalações. A demora na execução poderá ocasionar o retorno de resíduos e efluentes para os
ambientes das unidades escolares, comprometendo as condições de higiene e segurança sanitária.
15.4.3. Dessa forma, o prazo de até 3 (três) horas para início do atendimento busca minimizar os impactos
decorrentes dessas ocorrências, garantindo a continuidade das atividades escolares e a manutenção das
condições adequadas de funcionamento das unidades.
15.4.4. Nos casos em que o fiscal de contrato declarar situação de urgência, o prazo para a contratada iniciar
qualquer um dos serviços relativos ao objeto será reduzido para até 1 (uma) hora após a solicitação.
15.4.5. Caso a secretaria entenda necessário, poderá elaborar cronograma para melhor distribuição da
execução dos serviços conforme cada local. Para a elaboração do cronograma, serão observadas as
disponibilidades das aulas, de modo que a execução cause o menor impacto possível à aprendizagem dos
alunos. Nos casos em que não for possível realizar a transferência dos alunos para outro local temporário, os
serviços poderão ser realizados em finais de semana, feriados ou, quando a urgência determinar, inclusive no
período noturno.
15.4.6. Tendo em vista que os lotes abrangem serviços semelhantes de várias secretarias, os mesmos poderão
ser exigidos simultaneamente por mais de um órgão, devendo a Contratada atender todas às solicitações dentro
dos prazos estabelecidos, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas em edital para o caso de
descumprimento.
15.4.7. A Contratada poderá utilizar para o serviço além dos equipamentos citados, outros com o que achar
conveniente, desde que o resultado final dos serviços prestados cumpram com o requisitado nos itens.
15.4.8. O serviço deve ser executado com qualidade, eficiência e eficácia, atendendo sempre as solicitações
que o fiscal de contrato determinar. Caso o serviço precise ser refeito a Contratada deverá realizar sem
quaisquer custos adicionais.
15.4.9. Todos e quaisquer danos a terceiros e/ou da Administração Pública, provocados durante a prestação dos
serviços serão de inteira responsabilidade da Contratada.
15.4.10. Os chamados realizados pelo fiscal do contrato deverão ser prontamente atendidos dentro do prazo
estabelecido no contrato.
15.4.11. O Recebimento do objeto será realizado:
a) Definitivamente, pelo fiscal de contrato ou servidor designado pelo Chefe imediato/Secretário Municipal,
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
15.4.12. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço
nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei
ou pelo contrato.
15.4.13. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as
especificações constantes do Edital, da Proposta, do Contrato ou demais anexos, podendo ser fixado pelo fiscal
do contrato, avaliado o caso concreto, um prazo para a substituição do bem, às custas do contratado, e sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
15.4.14. A Divisão de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão
emitidos os pedidos.
15.4.15. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento
estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser
indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à
capacidade do licitante da vez.
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9.1.9. Garantir e refazer o(s) serviço(s) executado(s) com falha e/o defeito em até 90 (noventa) dias, mantendo,
no mínimo, as mesmas características dos originalmente contratados.
9.1.10. Na oportunidade da emissão da nota fiscal, deverá ser observada na própria nota (ou em relatório avulso
anexo); as informações obrigatórias sobre a descrição dos serviços, identificando expressamente, quando for
possível:
• Descrição completa do serviço, conforme descrito em contrato.
• Nome do Local, endereço e data de execução.
• Número do Pregão e respectivo contrato.
• Número do empenho.
• Nome do(s) funcionário(s) que prestou(aram) o(s) serviço(s).
9.2. MUNICÍPIO:
9.2.1. Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do
objeto contratado;
9.2.2. Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e
comunicações necessárias à perfeita entrega de bens contratados;
9.2.3. Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a
planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
9.2.4. Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se, de forma isolada ou
conjunta com o Gestor do Contrato, a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da
execução de obras;
9.2.5. Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
9.2.6. Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
9.2.7. Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e
métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
9.2.8. Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
9.2.9. Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive
empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o
bom andamento dos serviços;
9.2.10. Receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover
reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos
serviços ou das obras;
9.2.11. Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
9.2.12. Verificar a correta aplicação dos materiais, quando aplicável;
9.2.13. Requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de
controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos.
10. DA ENTREGA:
10.1. O pedido de execução será comunicado à contratada por meio de ordem de serviço, que poderá ser
encaminhada por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, e-mail, aplicativo de mensagens ou
outro meio disponível. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 3 (três)
horas após o recebimento da solicitação.
10.1.1. O prazo reduzido de atendimento justifica-se pela natureza essencial dos serviços contratados, uma vez
que as solicitações ocorrerão, principalmente, em situações de obstrução, entupimentos, extravasamentos ou
vazamentos em sistemas de esgotamento sanitário, caixas de gordura, caixas de passagem, fossas sépticas e
demais instalações. A demora na execução poderá ocasionar o retorno de resíduos e efluentes para os ambientes
das unidades escolares, comprometendo as condições de higiene e segurança sanitária.
10.1.2. Dessa forma, o prazo de até 3 (três) horas para início do atendimento busca minimizar os impactos
decorrentes dessas ocorrências, garantindo a continuidade das atividades escolares e a manutenção das
condições adequadas de funcionamento das unidades.
10.1.3. Nos casos em que o fiscal de contrato declarar situação de urgência, o prazo para a contratada iniciar
qualquer um dos serviços relativos ao objeto será reduzido para até 1 (uma) hora após a solicitação.
10.1.4. Caso a secretaria entenda necessário, poderá elaborar cronograma para melhor distribuição da execução
dos serviços conforme cada local. Para a elaboração do cronograma, serão observadas as disponibilidades das
aulas, de modo que a execução cause o menor impacto possível à aprendizagem dos alunos. Nos casos em que
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ANEXO III – continuação
LOTE 01 – R$ 457.337,11
Item Cód. Qtde Unid. Descrição Marca Teto Máximo
Unitário
Valor Unitário
Proposto
Valor Total
Proposto
1 74115 254,00 SVÇ
Serviço de limpeza de fossa séptica incluindo remoção,
transporte e destinação final adequada dos resíduos, utilizando
caminhão limpa-fossa com capacidade mínima de 6 m³, na sede
do Município de Cianorte (Exceto Vidigal e São Lourenço).
R$ 263,26
2 74116 6.682,0
0 SVÇ
Serviço de desobstrução de tubulação, por metro, incluso
remoção, transporte e destinação final adequada dos resíduos,
dentro dos limites da sede do Município de Cianorte (exceto
Vidigal e São Lourenço).
R$ 36,96
3 74117 290,00 SVÇ
Serviço de limpeza e desobstrução de caixa de passagem, caixa
de gordura ou caixa de água pluvial, incluindo remoção,
transporte e destinação final adequada dos resíduos, na sede do
Município de Cianorte. (Exceto nos Distritos de Vidigal e São
Lourenço).
R$ 156,57
4 74118 143,00 SVÇ
Serviço de limpeza de fossa séptica incluindo remoção,
transporte e destinação final adequada dos resíduos, utilizando
caminhão limpa-fossa com capacidade mínima de 10 m3, dentro
dos limites da sede de Município de Cianorte (Exceto Vidigal e
São Lourenço).
R$ 332,00
5 74119 259,00 SVÇ
Serviço de limpeza e desobstrução de ramais ou pontos de
esgoto (sanitários, tanques, pias, lavatórios, ralos, mictórios e
similares), executado por sistema de hidrojateamento ou sucção
a alto vácuo, conforme a necessidade do serviço, incluindo
remoção, transporte e destinação final adequada dos resíduos,
dentro dos limites do Município de Cianorte (exceto Vidigal e
São Lourenço)..
R$ 125,95
6 73947 45,00 SVÇ
Serviço com caminhão auto fossa com capacidade de no
mínimo 10 m³, de sucção, remoção de lodo e escuma, limpeza
interna, lavagem quando necessário, transporte e destinação
final em local apropriado, de Estação de Tratamento de Esgoto
(ETE), incluso todos os equipamentos, ferramentas e demais
insumos necessários, dentro dos limites do Município de
Cianorte (exceto Vidigal e São Lourenço).
R$ 400,00
VALOR PROPOSTO AO LOTE: R$
LOTE 02 – R$ 80.941,49
Item Cód. Qtde Unid. Descrição Marca Teto Máximo
Unitário
Valor Unitário
Proposto
Valor Total
Proposto
1 74120 42,00 SVÇ
Serviço de limpeza de fossa séptica incluindo remoção,
transporte e destinação final adequada dos resíduos, utilizando
caminhão limpa-fossa com capacidade mínima de 6 m³ no
Distrito de Vidigal (dist. Da sede do Município 12 km).
R$ 330,31
2 74121 330,00 SVÇ
Serviço de desobstrução de tubulação, por metro, incluso
remoção, transporte e destinação final adequada dos resíduos,
no Distrito de Vidigal (dist. Da sede do Município 12 km).
R$ 43,61
3 74122 77,00 SVÇ
Serviço de limpeza e desobstrução de caixa de passagem, caixa
de gordura ou caixa de água pluvial, incluindo remoção,
transporte e destinação final adequada dos resíduos, no Distrito
de Vidigal (dist. Da sede do Município 12 km).
R$ 77,93
4 74123 42,00 SVÇ
Serviço de limpeza de fossa séptica incluindo remoção,
transporte e destinação final adequada dos resíduos, utilizando
caminhão limpa-fossa com capacidade mínima de 10 m3, no
Distrito de Vidigal (dist. Da sede do Município 12 km).
R$ 369,68
5 73933 67,00 SVÇ
Serviço de limpeza e desobstrução de ramais ou pontos de
esgoto (sanitários, tanques, pias, lavatórios, ralos, mictórios e
similares), executado por sistema de hidrojateamento ou sucção
a alto vácuo, conforme a necessidade do serviço, incluindo
remoção, transporte e destinação final adequada dos resíduos,
no Distrito de Vidigal (dist. Da sede do Município 12 km).
R$ 250,00
6 73948 32,00 SVÇ
Serviço com caminhão auto fossa com capacidade de no
mínimo 10 m³, de sucção, remoção de lodo e escuma, limpeza
interna, lavagem quando necessário, transporte e destinação
final em local apropriado, de tanque séptico e filtros anaeróbicos,
R$ 450,00
35
HKA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected]
Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026
Processo 275/2026
LOTE 02 – R$ 80.941,49
incluso todos os equipamentos, ferramentas e demais insumos
necessários, dentro dos limites do Distrito de Vidigal (dist. Da
sede do Município 12 km)
VALOR PROPOSTO AO LOTE: R$
LOTE 03 – R$ 121.357,00
Item Cód. Qtde Unid. Descrição Marca Teto Máximo
Unitário
Valor Unitário
Proposto
Valor Total
Proposto
1 74124 42,00 SVÇ
Serviço de limpeza de fossa séptica incluindo remoção,
transporte e destinação final adequada dos resíduos, utilizando
caminhão limpa-fossa com capacidade mínima de 6 m³, no
Distrito de São Lourenço (dist. Da sede do Município 25 km).
R$ 369,45
2 74125 430,00 SVÇ
Serviço de desobstrução de tubulação, por metro, incluso
remoção, transporte e destinação final adequada dos resíduos,
no Distrito de São Lourenço (dist. Da sede do Município 25 km).
R$ 70,00
3 74126 72,00 SVÇ
Serviço de limpeza e desobstrução de caixa de passagem, caixa
de gordura ou caixa de água pluvial, incluindo remoção,
transporte e destinação final adequada dos resíduos, no Distrito
de São Lourenço (dist. Da sede do Município 25 km).
R$ 232,91
4 74127 42,00 SVÇ
Serviço de limpeza de fossa séptica incluindo remoção,
transporte e destinação final adequada dos resíduos, utilizando
caminhão limpa-fossa com capacidade mínima de 10 m3, no
Distrito de São Lourenço (dist. Da sede do Município 25 km).
R$ 425,49
5 73932 67,00 SVÇ
Serviço de limpeza e desobstrução de ramais ou pontos de
esgoto (sanitários, tanques, pias, lavatórios, ralos, mictórios e
similares), executado por sistema de hidrojateamento ou sucção
a alto vácuo, conforme a necessidade do serviço, incluindo
remoção, transporte e destinação final adequada dos resíduos,
no Distrito de São Lourenço (dist. Da sede do Município 25 km)
R$ 300,00
6 73949 42,00 SVÇ
Serviço com caminhão auto fossa com capacidade de no
mínimo 10 m³, de sucção, remoção de lodo e escuma, limpeza
interna, lavagem quando necessário, transporte e destinação
final em local apropriado, de tanque séptico e filtros anaeróbicos,
incluso todos os equipamentos, ferramentas e demais insumos
necessários, dentro dos limites do Distrito de São Lourenço (dist.
Da sede do Município 25 km),
R$ 500,00
VALOR PROPOSTO AO LOTE: R$
TETO MÁXIMO TOTAL PARA OS LOTES
R$ 659.635,60
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O TOTAL DOS LOTES R$
36
HKA