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Texto do edital

Contratação de empresa visando a prestação de serviços de caminhão auto fossa, limpeza de fossa séptica e desobstrução de encanamento e caixa de passagem, para atendimento das Secretarias do Município de Cianorte

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS ENTIDADE PROMOTORA MUNICÍPIO DE CIANORTE SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTRAS PREFEITO DO MUNICÍPIO MARCO ANTONIO FRANZATO O Município de Cianorte, Estado do Paraná, torna público a quem interessar possa que: Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 31/2023 e demais legislações aplicáveis , que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, para o Registro de Preços mediante as condições estabelecidas neste edital. Tipo Menor Preço por Lote Do local Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC Endereço eletrônico www.bnc.org.br Recebimento das propostas Até 08:30 horas do dia 11/11/2026. Início da sessão de disputa de preços Às 09:00 horas do dia 11/11/2026. Referência de tempo Horário de Brasília (DF). 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços visando à Contratação de empresa visando a prestação de serviços de caminhão auto fossa, limpeza de fossa séptica e desobstrução de encanamento e caixa de passagem, para atendimento das Secretarias do Município de Cianorte , a fim de atender as necessidades da Prefeitura do Município de Cianorte, conforme especificações descritas no ANEXO III . 1.2. Os órgãos participantes do presente procedimento são: Centro de Custo Código Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS I 115 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 6 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 11 SECRETARIA DE SAÚDE 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12 Secret. Municipal de Politicas para Mulheres 136 1.3. A divulgação do orçamento estimado não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado em arquivo à parte no momento da publicação do edital. 1.4. O objeto será aglutinado em lotes conforme anexo III, pelos motivos explicitados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar. 2. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor máximo estimado do presente edital é de R$ 659.635,60 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) . 2.2. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Reduzido Programática Descrição Fonte de Recurso 91 0600204122000420223390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1000 173 0800210301000720383390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 303 187 0800310302000920403390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 303 234 0800510122000920473390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 303 266 0800810302000920513390390000 OUTROS SERVICOS DE 303 1 HKA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026 TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 284 0800810302000960013390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1000 338 0900312365001160033390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 103 336 0900312365001160033390300000 MATERIAL DE CONSUMO 103 436 1100227812001720813390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1000 507 1300108244001920973390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1000 750 1700214422002721513390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1000 764 1700414243002760163390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1000 415 1100227122001720763390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1000 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Haverá u ma Ata de Registro de Preços por lote, que será firmada entre o Município e a(s) licitante(s) vencedor(as). 3.2. Os lotes listados no ANEXO III , não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.3. As licitantes para as quais forem adjudicados os lotes constantes do ANEXO III e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento/execução dos referidos lotes até o término da sua vigência. O Município de Cianorte não se responsabilizará por prejuízos financeiros resultantes de uma expectativa de compra, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso. 3.4. Fica vedada a participação do órgão ou entidade que compõe a Administração Municipal em mais de uma Ata de Registro de Preços com mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; 3.5. Não será permitido a adesão à presente Ata de Registro de Preços de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. 3.6. Serão adjudicados os itens aos licitantes que apresentarem as melhores propostas/lances, nos termos da cláusula 14.5 deste edital. 3.6.1. Será anexado junto à ata de adjudicação, a classificação dos participantes remanescentes de modo que, caso o cancelamento da ata da primeira colocada, serão adotados os seguintes procedimentos:  Os participantes remanescentes serão notificados para que em caso de aceite, cotem o lote com valores iguais aos do adjudicatário inicial, sendo que assumirá o licitante de acordo com ordem de classificação da licitação.  Mantidos os valores da proposta/lances originais também assumirá o licitante de acordo com ordem de classificação da licitação. 3.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contado a partir da data de sua assinatura, será de 1 (um) ano , e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos. 3.7.1. Para fins de aplicação do contido no §7º, do artigo 25, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido como índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 3.7.2. Caso seja prorrogado conforme estabelecido na cláusula anterior , as partes poderão, reajustar o valor registrado de acordo com o índice IPCA - (Índice Nacional De Preços ao Consumidor Amplo), ou na falta deste, por outro índice de preços oficial ou não, que reflita a variação dos preços, no período do reajuste. 3.7.3. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 3.8. Observados os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 31/2023 e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei 14.133/2021, a contratação posterior de item específico constante do lote contratado, exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade. 2 HKA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:  Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;  Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;  Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.  Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;  Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES JUNTO À BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/. 5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada. 5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor fixo estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras. 5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006 . 6. DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5 .2 “a” , com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3 HKA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, no sistema eletrônico BNC – Bolsa Nacional de Compras e ao Município de Cianorte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO 7.1. No presente certame a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento. 7.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta, mediante o preenchimento dos campos disponibilizados na plataforma, com a indicação da descrição do objeto ofertado e do preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de cadastramento das propostas. 7.3. O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação. 7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.12. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.13. A análise e o julgamento das propostas serão realizados na fase própria do certame, após o encerramento da etapa de lances e dos procedimentos de negociação, observados os requisitos e as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. Nessa oportunidade, serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências previstas, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas. 7.14. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.15. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.16. O sistema ordenará automaticamente as propostas cadastradas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4 HKA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026 7.17. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.18. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.19. O lance deverá ser ofertado pelo Menor Preço por Lote. 7.20. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.21. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.22. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de ao menos 01 centavo. 7.23. O intervalo de valor entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote. 7.24. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.25. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.26. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.27. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.28. Se a empresa que ofertar o menor preço não estiver enquadrada como ME/EPP/MEI, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 , na hipótese em que o preço ofertado por 01 (uma) ou mais microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais for até 05% superior ao menor preço efetivo serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.29. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate no prazo estabelecido pelo sistema, e, caso não exerça, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.30. Aplicados os benefícios da LC 123/2006, caso haja empate entre duas ou mais propostas, os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 7.31. Caso não haja desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.31.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná. 7.31.2. Empresas brasileiras; 7.31.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.31.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.32. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço. 7.33. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.34. As negociaç ões ser ão r ealizadas por meio do sistema. 8. DAS PROPOSTAS 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário ; b) Marca se aplicável; c) Fabricante; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5 HKA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026 8.3. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência, indicados no edital. 8.4. A licitante deverá oferecer proposta considerando o quantitativo total por lotes a serem licitados especificados no ANEXO III , sendo vedada a apresentação de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para cada lote no ANEXO III. 8.5. Considerando que os itens/lotes que compõem a Proposta de Preços (ANEXO III) não demandam entrega diferenciada, tampouco quaisquer outros aspectos que possam interferir no preço final, na formulação da proposta de preços o licitante deverá apresentar preço único para cada lote. 8.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o prazo ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 8.7. Os licitantes declaram haver levado em conta, na apresentação da proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e para-fiscais, bem como, os tributos incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 8.8. Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente. 8.9. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, 8.10. O valor da proposta não poderá ser superior ao especificado no anexo III , sob pena de desclassificação do mesmo. 8.11. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do objeto, quanto às quantidades e características do mesmo, devendo constar todas as informações relativas a empresa, expressas no ANEXO III e assinatura em todas as vias, sob pena de desclassificação dos lotes alterados. 8.12. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos materiais objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 8.13. A licitante deverá, se for o caso, mencionar em sua proposta impressa, a MARCA para o produto ofertado, e ainda, descrever a MARCA na proposta eletrônica se o sistema assim permitir. 8.14. Não serão aceitos na entrega, materiais de marca diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. No caso de propostas que apresentarem mais de uma marca para um único item, ou, se for o caso, Fabricante, o Município reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier. 8.15. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital. 8.16. Nos preços propostos não haverá alteração em razão de encargos ou por qualquer outra despesa advinda do fornecimento dos materiais. 8.17. Entendem-se por encargos, referentes à proposta, o tributo (impostos, taxas), contribuições fiscais e para- fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, impressos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 8.18. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos da proposta, poderá ser ajustado pelo licitante no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração dos valores propostos. 8.19. Caso o edital seja retificado/alterado com a necessidade de remarcação de datas, as propostas devem ser lançadas novamente na plataforma BNC. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Compreende condição para HABILITAÇÃO a anexação na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC dos seguintes documentos: 9.1.1. Habilitação Jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social , acompanhados de todas as alterações que foram feitas no respectivo documento. Caso haja “Consolidação”, poderá ser apresentada a Consolidação e as alterações posteriores, não necessitando apresentar as alterações anteriores à Consolidação. Para microempreendedores individuais (MEI) apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual com validade de até 180 dias contados da data de emissão. 9.1.2. Qualificação Econômico-Financeira: 6 HKA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026 a) Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial , expedida pelo Cartório Distribuidor, da matriz da pessoa jurídica. As licitantes em recuperação judicial deverão encaminhar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório. (acórdão 1201/2020-TCU). 9.1.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Situação perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ), emitida até 180 dias antes da data de seu recebimento. b) Prova de regularidade relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. c) Prova de regularidade relativo aos Débitos da Fazenda Estadual. d) Prova de regularidade relativo aos Débitos Municipais , caso exista filial no Município de Cianorte a prova de regularidade desta também deverá ser apresentada. e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor. 9.1.4. Qualificação técnico-profissional e técnico operacional: a) Declaração de responsabilidade técnica (anexo V) indicando o responsável técnico pela execução do objeto até o seu recebimento definitivo pelo Contratante, devendo a declaração conter o nome, CPF e assinatura do representante legal da empresa, bem como o nome, nº do registro e assinatura do profissional da empresa. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do órgão licitador. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente; a.1) A comprovação do vínculo profissional formal dos responsáveis técnicos com a licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: ▪ No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS, expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho; ▪ No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante; ▪ No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços; ▪ Declaração de contratação futura do responsável técnico (anexo VI) devidamente habilitado, devendo constar a anuência do profissional. b) Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CREA/CAU, ou Conselho Regional de Química – CRQ (pessoa jurídica); c) Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CREA/CAU, ou Conselho Regional de Química – CRQ (pessoa física) , do responsável técnico (conforme discriminação das atividades profissionais) indicado pela proponente na alínea “a”; d) Atestado de execução e/ou declaração de execução , de no mínimo, um serviço semelhante em relação a cada item do lote que pretende, visando à comprovação de experiência da Licitante. d.1) A empresa deverá comprovar através da apresentação de documento (Atestado/Declaração) onde comprove que a mesma já prestou serviços relacionados ao objeto desta licitação à entidade pública ou privada, devendo tal documento demonstrar que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, bem como deve o documento identificar: a entidade para qual o serviço foi prestado (razão social, endereço e telefone); descrição do serviço, nome, cargo e assinatura do responsável pela expedição do documento, contendo ainda a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatória e nos prazos exigidos. d.2) Os atestados poderão ser substituídos por termos de contrato ou notas fiscais, sempre abrangendo a execução do objeto compatível ao licitado, podendo, em qualquer dos casos, o Agente de Contratação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação realizar diligências para a confirmação das informações. e) Licença Ambiental de Operação emitida pelo IAP ou órgão compatível e, nos casos que a empresa for de empreendimentos e atividades de pequeno porte baixo impacto ambiental, deverá apresentar a Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, conforme Resolução 051/2009/SEMA. f) Comprovação da anuência para lançamento de efluentes domésticos emitido pela SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná) para despejar os resíduos coletados em sua estação de tratamento. 7 HKA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026 g) Declaração de que a empresa cumpre integralmente todas as condições do presente termo, bem como, que em caso de solicitação pelo fiscal de contrato, os documentos pertinentes com a profissão que comprovam os termos declarados serão imediatamente apresentados, entre outras condições conforme modelo do ANEXO VII . 9.1.5. Outras declarações a) Declaração da licitante conforme modelo ANEXO IV, de: a-1) I doneidade e inexistência de superveniente impeditivo de licitação. a-2) Ate ndimento aos requisitos de habilitação. a-3) Reserva de cargos. a-4) Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal a-5) Atendimento dos direitos trabalhistas. a-6) Enquadramento da empresa como ME/EPP/MEI. Parágrafo Único: A exigência do ite m “ a-6 ” é somente para as microempresas e empresas de pequeno porte: a ausência da documentação disposta não impedirá a participação da licitante, essa tão somente deixará de gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 . 10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço por Lote , observadas as especificações definidas nesse Edital. 11. DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 11.1. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 11.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. O pedido deverá ser encaminhado através do e-mail [email protected] ou pelo sistema. 11.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.2. DOS RECURSOS 11.2.1. Findo o prazo para habilitação e após a divulgação do vencedor do pregão, na forma eletrônica, qualquer licitante poderá manifestar imediata intenção de recorrer, desde que devidamente registrada no sistema. 11.2.2. Caso haja licitante com intenção de interpor recurso nas condições do item anterior, ser-lhe-á concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memorial de recurso, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, facultando-se aos demais proponentes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, sendo que os recursos e contrarrazões poderão ser anexados no sistema e enviados através do e-mail [email protected] . 11.2.2.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 11.2.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1. DA PROPOSTA: 12.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:  Contiverem vícios insanáveis;  Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;  Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;  Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;  Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 12.1.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências da habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8 HKA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026 12.1.3. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, podendo-se adotar, dentre outros, quaisquer dos seguintes procedimentos: 12.1.3.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 12.1.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 12.1.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 12.1.3.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 12.1.3.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 12.1.3.6. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 12.1.3.7. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; 12.1.3.8. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 12.1.3.9. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 12.1.3.10. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 12.1.3.11. Estudos setoriais; 12.1.3.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos equipamentos. 12.1.3.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 12.2. DA HABILITAÇÃO: 12.2.1. Na fase de habilitação das licitações serão observadas o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no item 9 deste edital, sendo que a ausência de qualquer documento implicará a inabilitação do licitante. 12.2.2. As empresas convocadas que não anexarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital. 12.2.3. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual poderão sanear defeitos constatados na habilitação fiscal, social ou trabalhista apenas se anexarem todos os documentos previstos neste capítulo, mesmo que contenham algum vício. A ausência de qualquer documento implicará a inabilitação do licitante. 12.2.3.1. Constatado vício na documentação fiscal, social ou trabalhista apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual , será concedido para a licitante sanear os defeitos na documentação, prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. 12.2.3.2. Permanecendo vicio na documentação, a Comissão declarará a empresa inabilitada convocando as classificadas na ordem remanescente à ordem de classificação. 12.2.4. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e serão observadas as seguintes disposições:  Anexo da declaração de que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;  Anexo dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;  Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;  Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 12.3. Caso recaia suspeitas ou haja provocação por terceiros sobre eventual impedimento de licitar pelos licitantes vencedores, a qualquer tempo o Pregoeiro; os Membros da Comissão; ou a Procuradoria Jurídica; poderão sanear as dúvidas mediante a consulta aos seguintes Cadastros:  Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR;  Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; 9 HKA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE LICITAÇÕES Fones: (44) 3619-6332/6207/6208/6209 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 128/2026 – Protocolo 9891/2026 Processo 275/2026  Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, – entre outras consultas a órgãos pertinentes. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 12.4. O documento apresentado que não expressar o prazo de validade deverá ter data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias sob pena de inabilitação da proponente, ressalvada às condições para ME/EPP/MEI previstas na Lei Complementar nº 123/2006 ou outra lei específica que determine o prazo de validade. 12.5. O pregoeiro a seu critério no caso de eventuais divergências ou suspeitas nas documentações para fins de habilitação juntadas, poderá requisitar os respectivos originais ou cópias autenticadas para suprir a dúvida de autenticidade. Ainda, no caso da declaração de enquadramento como ME/EPP, a mesma poderá ser confrontada com as disposições da legislação vigente, em especial, a Lei 123/2006, sendo que a comissão poderá realizar diligência em prazo a ser estabelecido para apurar a veracidade dos termos declarados. 12.6. Quando a empresa for representada por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social. 12.7. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital. 12.8. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 12.9. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.10. Após o fim da fase de lances/negociação, o Pregoeiro realizará o agendamento para que as licitantes anexem obrigatoriamente a proposta ajustada dos itens classificados em seu favor. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Terminada a fase de lances o pregoeiro notificará a licitante classificada em primeiro lugar através de chat, para o envio da proposta ajustada conforme anexo III, devendo: a) conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias. b) ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 13.2. A proposta final ajustada/readequada deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 13.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 13.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 13.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 13.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 13.9. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital e e ncerradas as fases de julgamento e habilitação o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que após constatação da regularidade dos atos praticados efetuará a adjudicação e homologação da licitação. 10 HKA