Texto do edital
Aquisição de analisador hematológico para uso veterinário e reagentes, destinados ao Centro de Recuperação de Cães e Gatos – CERCEG e ao IPEVS, conforme Termo de Referência
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05 0 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248 /2026 ÓRGÃO Município de Cornélio Procópio – Paraná UNIDADE REQUISITANTE Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural Sustentável e Bem - Estar Animal OBJETO Aquisição de analisador hematológico para uso veterinário e reagentes, destinados ao Centro de Recuperação de Cães e Gatos – CERCEG e ao IPEVS, conforme Termo de Referência. MODALIDADE Pregão, forma eletrônica CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item MODO DE DISPUTA Aberto PLATAFORMA BBMNET Licitações CADASTRO DAS PROPOSTAS Até 08 h 58min do dia 21 de outubro de 2026 SESSÃO PÚBLICA A partir das 09 h 00min do dia 21 de outubro de 2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, através da Pregoeira Municipal designada pelo Decreto nº 897 de 01 de setembro de 2026, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela regulamentação municipal aplicável e demais normas pertinentes, observadas as condições deste Edital e de seus anexos. Todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília/DF. ANEXOS INTEGRANTES • ANEXO I – Termo de Referência consolidado para o edital • ANEXO II – Modelo de Ficha Técnica / Identificação do Produto • ANEXO III – Declaração de conhecimento e atendimento às condições do Edital • ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar • ANEXO V – Declarações legais e de inexistência de impedimentos • ANEXO VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade • ANEXO VII – Modelo de Proposta Final Readequada • ANEXO VIII – Minuta de Contrato Administrativo 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O certame será realizado em sessão pública pela internet, na plataforma BBMNET, cabendo à Pregoeira e à equipe de apoio a condução dos trabalhos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 1.2. A participação implica aceitação integral do Edital, do Termo de Referência e dos anexos. 1.3. As comunicações durante a sessão serão realizadas pelo sistema eletrônico, incumbindo aos licitantes acompanhar as operações e mensagens. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto a AQUISIÇÃO de ANALISADOR HEMATOLÓGICO PARA USO VETERINÁRIO e REAGENTES PARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE CÃES E GATOS – CERCEG e IPEVS, conforme especificações, quantidades e condições do Anexo I. 2.2. O objeto possui natureza de bem comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. 2.3. O julgamento será por item, preservando - se a adjudicação individualizada e a ampliação da competitividade. 3. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O valor estimado da contratação é de R$ 128.303,58 (cento e vinte e oito mil trezentos e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme pesquisa de preços constante da fase preparatória. 3.2. As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com dotação: (683) 13.005.20.605.0005.2029.3.3.90.30.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) – Departamento de Bem Estar Animal. 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2. A resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial e na plataforma, no prazo legal, limitada ao último dia útil anterior à abertura. 4.3. Acolhida impugnação que afete a formulação das propostas, será publicada nova data, observada a Lei nº 14.133/2021. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E TRATAMENTO ÀS ME/EPP 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 5.2 – O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. 3 . ITEM 1 – ANALISADOR HEMATOLÓGICO: participação ampla, pois o valor estimado do item supera R$ 80.000,00 . Permanecem assegurados os demais benefícios previstos na LC nº 123/2006, quando cabíveis. 5. 4 . ITEM 2 – KIT DE REAGENTES: participação exclusiva de ME/EPP e beneficiários legalmente equiparados, por possuir valor estimado inferior a R$ 80.000,00, ressalvadas as hipóteses do art. 49 da LC nº 123/2006. 5.5. Poderão participar do processo empresas do ramo que atendam os requisitos do Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 5.6. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por si só, impedimento de participação ou inabilitação automática. Na fase de habilitação, a Administração poderá verificar, quando necessário, a capacidade econômico - financeira do licitante para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, admitindo - se a apresentação do plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente e de outros documentos idôneos aptos a demonstrar a viabilidade econômico - financeira, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, o princípio da competitividade e a jurisprudência aplicável. 5. 7 . Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5. 7 .1. Participem reunidos em consórcio, cuja participação fica vedada pelas razões estabelecidas nos subitens seguintes; 5.7.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a baixa complexidade operacional do fornecimento e a existência de mercado apto ao atendimento individual do objeto, conforme motivação constante da fase preparatória, sem prejuízo de reavaliação caso a unidade demandante identifique circunstância técnica ou econômica que recomende solução diversa. 5. 7 .1.2. A vedação mostra - se adequada, ainda, em razão da existência de fornecedores aptos a atender individualmente às condições da contratação, não se verificando que a participação consorciada proporcione ampliação relevante da competitividade. 5. 7 .1.3. Considerando as características do objeto e a forma de julgamento adotada, a participação individual das empresas mostra - se suficiente para assegurar ampla competitividade, isonomia e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, razão pela qual fica justificada a vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 5. 7 .2. Estejam sujeitos a sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando os efeitos da sanção alcançarem o presente certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 5. 7 .3. Enquadrem - se em qualquer das demais hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 6.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 6.1.3 - abrir as propostas de preços; 6.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas; 6.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos; 6.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 6.1.7 - verificar a habilitação do proponente; 6.1.8 - declarar o vencedor; 6.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 6.1.10 - elaborar a ata da sessão; 6.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação 7. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL NOVOBBMNET 7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 7.2 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.2.1 - cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.2.2 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 7.2.3 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.2.4 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.2.5 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 7.3 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.4.1 - nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.4.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.5 - A falsidade da declaração de que tratam os itens 7.2 e seus subitens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações e neste Edital. 7.6 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.7 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 7.8 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.9 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 8 - DO ENVIO DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. As licitações aptas para recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma NovoBBMNET no menu “Sala de Disputa”, na etapa “Aberto para receber propostas”. 8.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema, referidas no item 7 deste Edital. 8.2.1. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 8.3. Da Apresentação das Propostas e Julgamento:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, aferido pelo menor preço unitário de cada item, conforme definido no Termo de Referência deste Edital. 8.3.2. Parâmetros de Aceitabilidade das Propostas: Os valores propostos e os lances ofertados não poderão ultrapassar os valores máximos unitários fixados pela Administração na tabela de itens do Termo de Referência, sob pena de desclassificação imediata por sobrepreço (Art. 59, III da Lei nº 14.133/2021). 8.3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante para fins de posterior execução contratual. 8.3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação no sistema. A proposta final readequada deverá observar o modelo constante do ANEXO VII deste Edital. 8.3.5. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 8.3.5.1. Os bens ofertados deverão atender integralmente às especificações, requisitos operacionais, condições de execução e demais exigências constantes deste Edital e do Termo de Referência. 8.3.5.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no sistema eletrônico pelo valor unitário de cada item. 8.3.6. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos necessários ao fornecimento integral do objeto, inclusive tributos, frete, transporte, carga, descarga, seguros, embalagem, instalação, configuração, testes, treinamento, acessórios, materiais de consumo necessários à instalação inicial, garantia, assistência técnica, mão de obra, peças e demais despesas diretas ou indiretas, não sendo admitida cobrança adicional da Administração. 8.3.6.1. Também estarão compreendidos no preço os custos decorrentes de providências corretivas, substituição de peças e componentes cobertos pela garantia, deslocamento técnico, retirada e devolução do equipamento e, quando cabível, disponibilização de equipamento substituto, nos termos do Termo de Referência. 8.3.7. A apresentação da proposta implica compromisso de executar o objeto nos estritos termos do Termo de Referência, mantendo todas as condições técnicas, de garantia e de assistência exigidas durante a execução e promovendo, quando determinado pela fiscalização, a substituição, correção ou complementação necessária em razão de inadequação, falha ou desconformidade. 8.3.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 8.3.9. Independentemente do percentual de tributo inserido em planilha ou proposta, no momento do pagamento devido pelo fornecimento dos bens serão efetuadas as retenções na fonte previstas na legislação tributária vigente, quando cabíveis.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 8.3.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, desde que o façam dentro do período em que o sistema eletrônico esteja aberto para o recebimento de propostas. 8.3.11. Quando for exigido pela Pregoeira na fase de aceitabilidade, o licitante classificado em primeiro lugar deverá preencher e enviar a proposta comercial detalhada e ajustada ao seu último lance, juntamente com as informações técnicas do produto/equipamento ofertado, inclusive marca, modelo e demais elementos necessários à comprovação do atendimento às especificações do Termo de Referência, através de comando próprio disponível no Sistema. 8.3.12. O licitante não poderá inserir, nos campos ou arquivos que devam permanecer sigilosos antes do encerramento da etapa competitiva, elementos que revelem sua identidade, quando a plataforma exigir proposta sem identificação, sob pena de desclassificação se a identificação comprometer efetivamente o sigilo e a isonomia do certame. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 9.1. A abertura da presente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública, observadas as regras da plataforma eletrônica. 9.3. Durante a fase de análise das propostas, a Pregoeira poderá promover o saneamento de erros ou falhas formais, materiais ou de cálculo que não alterem a substância da proposta, o preço ofertado, a especificação do objeto ou a igualdade de condições entre os licitantes, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema eletrônico. 9.4. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a identificação do licitante antes do momento permitido pelo sistema, quando essa identificação comprometer o sigilo das propostas ou contrariar as regras deste Edital. 9.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, possibilitando o acompanhamento pelos participantes. 9.6. A classificação inicial da proposta para participação na etapa de lances não impede seu posterior julgamento e eventual desclassificação, caso seja constatado o descumprimento das exigências deste Edital. 9.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase competitiva. 9.8. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes, sem prejuízo das mensagens e comunicações automáticas geradas pela própria plataforma. 10 – DA FASE COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.2. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item, expressos com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. 10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma eletrônica. 10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observadas as regras operacionais da plataforma eletrônica. 10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do respectivo licitante quando assim determinado pelas regras do sistema. 10.6. Os licitantes são responsáveis pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, devendo observar as mensagens, convocações e demais comunicações expedidas pela Pregoeira por meio da plataforma. 11 – DO MODO DE DISPUTA 11.1. Será adotado para o envio de lances o MODO DE DISPUTA ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, na forma estabelecida neste Edital. 11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.3. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, observadas as regras operacionais do sistema eletrônico. 11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a etapa competitiva será encerrada automaticamente pelo sistema, que ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 12 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na seguinte ordem: 12.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 12.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados, preferencialmente, registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 12.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 12.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios do item 12.1, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 12.2.1. empresas brasileiras; 12.2.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 12.2.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 12.3. A aplicação dos critérios previstos neste capítulo não prejudica a aplicação do tratamento favorecido e dos critérios de preferência estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabíveis. 12.4. Persistindo empate após a aplicação dos critérios legalmente previstos, será adotado o procedimento de desempate admitido pela legislação e pela regulamentação aplicável, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico. 13. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 13.1. Encerrada a etapa de lances e observados os critérios de desempate e preferência legalmente aplicáveis, a Pregoeira verificará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo admitido para a contratação. 13.2. A Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.4. O resultado da negociação será divulgado aos licitantes e registrado no processo licitatório. 13.5. Na análise das propostas e, posteriormente, dos documentos de habilitação, serão observados os princípios do formalismo moderado, da busca da proposta mais vantajosa, da competitividade e do aproveitamento dos atos administrativos, admitindo - se o saneamento de falhas que não alterem a substância da proposta ou dos documentos apresentados, observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.331.941/0001-70 13.6. O saneamento não poderá implicar alteração substancial da proposta, majoração do preço ofertado, modificação do objeto ou criação posterior de condição de habilitação inexistente na data legalmente exigida. 13.7. Poderá ser realizada diligência para esclarecer ou complementar informações acerca de documentos já apresentados ou para comprovar condição preexistente à abertura do certame, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.8. Será desclassificada a proposta que: 13.8.1. contiver vícios insanáveis; 13.8.2. não obedecer às especificações técnicas previstas neste Edital e no Termo de Referência; 13.8.3. apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 13.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 13.8.5. apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos. 13.9. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta ou necessidade de esclarecimentos complementares, a Pregoeira poderá realizar diligência para que o licitante demonstre a viabilidade de sua proposta, mediante apresentação de documentos, planilhas, memórias de cálculo, notas fiscais, contratos, justificativas ou outros elementos pertinentes. 13.10. A desclassificação por inexequibilidade somente ocorrerá mediante decisão fundamentada, após análise dos elementos disponíveis e, quando cabível, dos esclarecimentos e documentos apresentados pelo licitante, quando a Administração concluir pela inviabilidade da execução integral do objeto pelo preço ofertado. 13.11. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceita, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, procedendo sucessivamente até a apuração de proposta que atenda às exigências deste Edital. 13.12. O licitante que deixar de apresentar proposta ajustada, documentos ou esclarecimentos solicitados pela Pregoeira no prazo estabelecido poderá ter sua proposta desclassificada, observadas as circunstâncias do caso concreto e as disposições deste Edital. 13.13. Concluído o julgamento da proposta e atendidas as exigências estabelecidas neste Edital, será iniciada a fase de habilitação, na forma prevista em capítulo próprio. 14 – DA HABILITAÇÃO 14.1. Encerradas as etapas de julgamento da proposta e de negociação, será iniciada a fase de habilitação, ocasião em que será disponibilizado ao licitante provisoriamente classificado em primeiro