Texto do edital
Constitui objeto desta licitação o Registro Preço objetivando a aquisição de cascalho in natura irregular, cascalho britado regular limpo (graduado), cascalho britado fino limpo e cascalho britado regular (rachão médio), os quais serão utilizados pela Secretaria de Obras desta municipalidade, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 1 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/2026 PROCESSO nº 124/2026 OBJETO : Constitui objeto desta licitação o Registro Preço objetivando a aquisição de cascalho in natura irregular, cascalho britado regular limpo (graduado), cascalho britado fino limpo e cascalho britado regular (rachão médio), os quais serão utilizados pela Secretaria de Obras desta municipalidade , conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.364.500,00 (Três milhões trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Recebimento das propostas: das 14:00 do dia 14/10/2026 às 08:00 horas do dia 27/10/2026. Abertura e julgamento das propostas: das 08:01 às 08:29 horas do dia 27/10/2026 Início da sessão de disputa de preços: às 08:30 horas do dia 27/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitações e Leilões, através do sítio eletrônico www.bllcompras.com “Acesso Identificado no link – licitações”. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). Cruz Machado, 09 de outubro de 2026 Carlos Nowak Prefeito
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 2 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Cruz Machado, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.339.688/0001-09, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Carlos Nowak, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico (SISTEMA REGISTRO DE PREÇO) , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. O certame será processado e julgado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n° 4.195/2023, pela Lei Complementar 123/2006 e nº 147/2014 e nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. É Pregoeira, deste Município, Vera Maria Benzak Krawczyk , designada pela Portaria nº 02/2025, publicada no Diário Oficial do Município. 1.3. O Pregão será realizado conforme datas abaixo: DATA DA SESSÃO PÚBLICA Recebimento das propostas: das 14:00 do dia 14/10/2026 às 08:00 horas do dia 27/10/2026. Abertura e julgamento das propostas: das 08:01 às 08:29 horas do dia 27/10/2026 Início da sessão de disputa de preços: às 08:30 horas do dia 27/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). LOCAL : www.bllcompras.com “ Acesso Identificado no link licitações ” CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por ITEM 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões . 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO, neste processo denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). 2.3. Para participação na licitação, os interessados deverão providenciar o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no portal de licitações bolsa de licitações e leilões do Brasil – BLL. 2.4. A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste edital. 2.5. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores do Município de Cruz Machado para prestar tais informações. Contato BLL: (41) 3097-4600 / [email protected] 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto desta licitação o Registro Preço objetivando a aquisição de cascalho in natura irregular, cascalho britado regular limpo (graduado), cascalho britado fino limpo e cascalho britado regular (rachão médio), os quais serão utilizados pela Secretaria de Obras desta municipalidade , conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 3.2. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas na Plataforma BLL e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as últimas. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 3 4.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os seguintes recursos orçamentários: Nº Despesa Organograma Máscara Descrição da Despesa 234 07.001 07.001.26.782.0015.2010.3.3.90.30.00 Conservação e Manutenção de Estradas e Vias 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa previsto no item 1.3. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam as condições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 6.2. Será permitida a participação de empresa em forma de consórcios, conforme Lei 14.133/2021: I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 6.3. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente na licitação: a) de servidores ou dirigentes de órgãos do Município de Cruz Machado ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgãos do município de Cruz Machado. b) de empresas estrangeiras que não funcionem no país; c) de interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação. É permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial. d) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso); e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. g) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. h) O impedimento de que trata a alínea “g” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 4 a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. i) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; j) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; k) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere a alínea ’i’ poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. l) equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. m) o disposto na alínea ’i’ não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. n) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. o) A vedação de que trata a alínea ’f’ estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 6.4. Justificativa para não aplicação do Artigo 48, da Lei complementar 123/06: 6.4.1. Justifica-se a não aplicação do Artigo 48, com fulcro no Art. 49, inciso III, tal medida se justifica, pois, é mais vantajosa a ampla participação, a todos os possíveis interessados e empresas, buscando- se em obter êxito e efetividade na aquisição de todos os itens, visando a competitividade e economicidade ao ente público, não há no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresa de pequeno porte localizados LOCAL/REGIONALMENTE, capazes de cumprir as exigências do edital, para todos os itens do processo. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BLL – Bolsas de Licitações e Leilões, fone: (41) 3042-9909 ou pelo e-mail [email protected]. 7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Prefeitura do Município de Cruz Machado, devidamente justificada. 7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o andamento do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 5 7.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e-mail [email protected] 8. DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL 8.1. O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.pmcm.pr.gov.br, na aba “Licitações” ou em (www.bll.org.br). 8.2. O Edital e seus anexos serão divulgados e mantidos na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além dos outros meios já mencionados 8.3. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BLL, não cabendo aos mesmos alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1. O certame será conduzido pela PREGOEIRA, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 9.1.1. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 9.1.2. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio 9.1.3. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 9.1.4. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 9.1.5. Analisar a aceitabilidade das propostas; 9.1.6. Desclassificar propostas indicando os motivos 9.1.7. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 9.1.8. Verificar e julgar as condições de habilitação; 9.1.9. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 9.1.10. Indicar o vencedor do certame; 9.1.11. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 6 9.1.12. Elaborar a ata da sessão; 9.1.13. Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados através do e-mail [email protected] ou pela PLATAFORMA DA BLL www.bll.org.br ou deverão ser dirigidas e protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 16h00, no Setor de Protocolos da Prefeitura de Cruz Machado, sito à Avenida Vitória, nº 251, Centro no Departamento de Licitações. 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 11.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 11.2.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data e horário do fim de recebimento das propostas. 11.3. A Licitante deverá CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA BLL , sua proposta devidamente preenchida, contendo a marca dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese , antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa. 11.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 11.5. A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 11.6. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município Cruz Machado-PR.
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 7 11.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 11.9. Os documentos que compõem a proposta escrita ajustada e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 11.10. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 11.11. Não será aceito e-mail ou outra forma de comunicação informando, engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante relativo à proposta de preços. 11.12. DA PROPOSTA AJUSTADA APÓS A FASE DE LANCES: 11.12.1. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. A proposta deverá ser digitalizada e anexada no “CAMPO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” na plataforma BLL em até 03 (três) horas após a solicitação via chat, pela pregoeira, com os valores oferecidos após a etapa de lances/negociação. 11.12.1.1. O prazo de 3 horas será contado dentro do horário de expediente administrativo do Município, garantindo prorrogação para o dia útil subsequente quando a convocação transcorrer no encerramento da sessão. 11.12.1.2. Caso a proposta não seja enviada dentro do prazo solicitado, e não haja pedido de prorrogação de prazo, poderá a pregoeira efetuar a DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA pelo não envio da documentação solicitada. 11.12.2. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.12.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.12.4. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 11.12.5. Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 11.12.6. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no edital (referente ao valor unitário) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados . 12. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 8 12.1. No dia previsto no preâmbulo do edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 12.2. Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante. 12.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação 12.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 12.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 12.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 12.8.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM 12.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 12.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 12.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato 12.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 12.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 12.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 12.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 9 12.18. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários 12.19. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.20. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários 12.21. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores 12.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar 12.23. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 12.24. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 12.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.27. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 12.28. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada 12.29. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto 12.30. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.31. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.32. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
Pregão nº 40/2026 Processo nº 124/ 2026 [email protected] 10 12.33.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 12.33.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 12.33.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 12.33.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.34. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 12.34.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 12.34.2. Empresas brasileiras. 12.34.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 12.34.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 12.36. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração 12.37. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.38. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 12.39. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 13. DA FASE DE JULGAMENTO 13.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e conforme disposto neste edital. 13.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 13.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital.