Texto do edital
Registro de Preços destinado a Contratação de empresas especializadas no fornecimento de Materiais e Equipamentos Odontológicos, com o propósito de atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde do Município de Mariluz, conforme especificações constantes no termo de referência e elementos instrutores do edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 1 UASG Nº 987689 Número da Compra no Compras Net Nº 012/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2026 1. PREÂMBULO. 1.1. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob n.º 76.404.136/0001-29, sediado à Avenida Marília, nº 1920, bairro Centro, Mariluz-PR, representado por seu Prefeito Municipal Paulo Armando da Silva Alves, conforme autorização expedida no Processo n.º 154/2026, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO-REGISTRO DE PREÇOS, com participação exclusiva de MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 14.133 de 1º/04/2021, Decreto de Regulamentação Municipal nº 2.374 de 07/03/2023 e Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014, do tipo MENOR PREÇO – POR ITEM. 1.2. É pregoeira deste Município: Juliana Gaspar Felipe, matrícula nº 202389, designada pela Portaria nº 210, de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 13.176, de 22 de novembro de 2024. 1.3. O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.gov.br/compras , conforme datas e horários definidos abaixo: DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 08h59 DO DIA 03/11/2026 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 09h00 DO DIA 03/11/2026 1.4. Os esclarecimentos sobre este Edital somente serão respondidos quando solicitados a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo ser endereçados ao e-mail: [email protected] 1.5. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Mariluz, no link Portal de Transparência – Licitações/Administração, bem como no endereço: www.gov.br/compras , para ciência de todos os interessados. 1.5.1. A Pregoeira decidirá sobre o esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis. 1.6. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Oficial do Município “ Jornal Umuarama Ilustrado ” e no Portal de Transparência, acessível no sítio eletrônico do Município no seguinte endereço: http://mariluz.pr.gov.br/ e disponibilizados também no endereço: www.gov.br/compras . 1.7. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante do licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte do Município de Mariluz, nas quais a publicidade será efetuada através do Diário Oficial do Município “ Jornal Umuarama Ilustrado ” e no Portal de Transparência, no sítio http://mariluz.pr.gov.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 2 2. OBJETO. 2.1 Registro de Preços destinado a Contratação de empresas especializadas no fornecimento de Materiais e Equipamentos Odontológicos, com o propósito de atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde do Município de Mariluz, conforme especificações constantes no termo de referência e elementos instrutores do edital. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. PREÇO MÁXIMO. 3.1. O preço máximo para este certame é de R$ 341.355,71 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos). 4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4.1. As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas até as 17:00 horas do dia 28/10/2026, três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 4.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida a Pregoeira, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada na Divisão de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 17h00, ou encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico: [email protected] 4.3. A impugnação será julgada em até 03 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento e a resposta será publicada no 4.4. Diário Oficial do Município “ Jornal Umuarama Ilustrado ”, e disponibilizada no sítio http://mariluz.pr.gov.br no link Portal de Transparência – Licitações/Administração, bem como no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br 4.5. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 4.6. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão: 5.1.1. Empresas que não se enquadrem na qualificação de micro e pequena empresa da Lei Complementar n.º 123/06 e 147/14, para os itens cujos valores não ultrapassem R$ 80.000,00. 5.1.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e VI do art. 13 da Lei n° 14.133/21. 5.1.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas impedidas de licitar, constantes do cadastro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 5.1.4. Empresas punidas com a sanção prevista no item anterior, durante o prazo de vigência de igual sanção imposto por órgão ou entidades do Estado; 5.1.5. Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Pregão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 3 5.1.6. Empresas que não estejam regularmente estabelecidas no País; 5.1.7. Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná; 5.1.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.1.9. Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente. 5.1.10. Cooperativa de mão de obra; 5.1.11. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6. CREDENCIAMENTO. 6.1. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelo site www.gov.br/compras . 6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Mariluz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica. 6.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 6.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sítio www.gov.br/compras , antes da abertura da sessão pública. 7.2. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.3. A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 7.4. Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 8.1. A partir das 09h00 horas do dia 03 de novembro de 2026, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.gov.br/compras , será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 4 Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante. 8.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 9. FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1. Será adotado, para o envio de lances, o modo de disputa aberto. 9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 9.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 9.6. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta inicial para efeito da classificação final. 9.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.8. A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto 9.9. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este que será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários. 9.10. Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.11. Encerrada a sessão pública, o Pregoeiro poderá, mediante justificativa e em prol da consecução do melhor preço, admitir o reinício da fase de lances. 9.12. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência 9.13. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 5 9.14. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 9.15. Caso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes no sítio www.gov.br/compras . 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/21, seguido da aplicação do critério estabelecido nos incisos do I ao IV do art. 60º da Lei nº 14.133/21. 10.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva. 10.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 11. NEGOCIAÇÃO. 11.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.1. A proposta deverá conter: 12.1.1. Proposta de preços, contendo as informações do modelo do Anexo II deste Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação; 12.1.2. Marca, Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 12.1.3. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; 12.1.4. Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da licitação. 12.2. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 12.3. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. 12.4. A apresentação da proposta implicará: 12.5. Conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos; 12.5.1. Conhecimento das especificações, quantitativos, encargos gerais, e, condições para
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 6 execução dos serviços, sujeitando-se ao gerenciamento e fiscalização da Secretaria de Saúde. 13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 13.1. O critério de julgamento da presente licitação é o de MENOR PREÇO – POR ITEM. 14. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor máximo para a contratação. 14.2. Será concedido o prazo de 02 (duas) horas para apresentação de proposta ajustada, juntamente com os documentos de habilitação que não estiverem anexados no SICAF, sob pena de desclassificação. 14.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 14.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 14.5. Não serão aceitas propostas que possuírem valores unitários e totais superiores aos máximos ou preço manifestamente inexequível. 14.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 14.7. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma dos incisos I e II do artigo 64 da Lei n.º 14.133 de 2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 14.7.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 14.7.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 14.7.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 14.7.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 14.7.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 14.7.6. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 14.7.7. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; 14.7.8. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 14.7.9. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 14.7.10. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 14.7.11. Estudos setoriais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 7 14.7.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos equipamentos. 14.7.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 14.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 14.10. A adequação da proposta na forma acima não poderá acarretar majoração de seu valor global. 14.11. Serão também desclassificadas as propostas: 14.11.1. Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 14.11.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes; 14.11.3. Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão; 14.11.4. Que para sua viabilização indiquem condições genéricas de cobertura de outras propostas, ou de subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei, ou se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação. 14.11.5. Que após diligências não forem corrigidas ou justificadas. 14.12. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. 14.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 15. HABILITAÇÃO. 15.1. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa: 15.2. A documentação será analisada através do SICAF. 15.3. Após a etapa de lances, a Pregoeira solicitará aos vencedores através da Plataforma Compras.Gov o envio de documentos que não estiverem contidos no SICAF. 15.4. Será concedido o prazo de 02 (duas) horas, para o envio de anexos. 15.5. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA: 15.5.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 15.5.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores 15.5.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 8 15.5.4. O contrato social ou equivalente, pode ser substituído por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial dentro do prazo de validade. 15.5.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 15.5.6. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor-MEI deverão comprovar o seu enquadramento, através de certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade não superior a 90(noventa) dias contados da data de emissão; 15.6. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 15.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com CNAE compatível com o objeto da licitação, sob pena de desclassificação. 15.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou Alvará de localização. 15.6.3. Certidão negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União dentro do prazo de validade; 15.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual dentro do prazo de validade; 15.6.5. Certidão Negativa Municipal dentro do prazo de validade; 15.6.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei, dentro do prazo de validade; 15.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT dentro do prazo de validade. 15.6.8. Alvará da Vigilância Sanitária dentro do prazo de validade. 15.6.9. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante. 15.6.10. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 15.6.11. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 15.6.12. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 15.6.13. No caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 15.6.14. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 15.7. HABILITAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA: 15.7.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 9 15.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 15.8.1. LICENÇA SANITÁRIA emitido por órgão Estadual ou Municipal. 15.8.2. Autorização de funcionamento emitido pela ANVISA. 15.8.3. Registro na ANVISA para os materiais/equipamentos odontológicos. 15.8.4. Dispensa de registro emitido pela ANVISA, para aqueles Materiais, que não apresentarem o registro. 15.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: 15.9.1. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 15.9.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso I, do artigo 63, da Lei Federal nº 14.133/2021; 15.9.3. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. 15.10. As declarações exigidas no subitem acima serão consultadas no sistema Compras Governamentais. 15.11. A licitante não pode possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da CGU, disponível no Portal da Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis), no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, por meio de consulta a ser realizada no sítio ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR ( http://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx). 15.12. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, no caso do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 15.13. A habilitação do licitante cadastrado no SICAF será verificada por consulta online ao sistema, aos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital. 15.14. Os documentos abrangidos pelo SICAF são os relativos a: 15.14.1. Habilitação jurídica; 15.14.2. Regularidade fiscal e trabalhista; 15.14.3. Qualificação econômico-financeira; 15.14.4. Qualificação Técnica. 15.14.5. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de habilitação prevista neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 10 15.14.6. Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar- se vencida no referido sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da habilitação. 15.14.7. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 15.14.8. Todos os documentos deverão ser apresentados: 15.14.9. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 15.14.10. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 15.14.11. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 15.14.12. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório. 15.14.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado. 15.14.14. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados. 16. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 16.1. O licitante deverá anexar no sistema do Compras Governamentais juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a abertura da sessão pública, os documentos não abrangidos pelo SICAF, ou desatualizados nos cadastros anteriores e os documentos relativos à qualificação técnica. 16.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 16.3. O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se a consulta feita pelo Pregoeiro aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a certidão válida. 17. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. Consideradas cumpridas todas as exigências do Edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro o declarará vencedor. 17.2. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação. 18. RECURSOS. 18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 18.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência