Texto do edital
Aquisição de certificados digitais, pelo procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preço, de empresa especializada em Emissão de Certificados Digitais, os quais devem estar em conformidade com o padrão ICP-Brasil para pessoa física ou jurídica, se
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 1 de 40 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 05/2026- EXCLUSIVO ME/EPP AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR: Nº 4111/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-182228/2026 A Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , pelo modo de disputa aberto, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. OBJETO : Aquisição de certificados digitais, pelo procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preço, de empresa especializada em Emissão de Certificados Digitais, os quais devem estar em conformidade com o padrão ICP-Brasil para pessoa física ou jurídica, servidores e aplicações, com o fornecimento de mídia criptográfica do tipo token USB para o seu armazenamento, conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e condições previstas no presente Edital e seus anexos , à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br), no dia 30 de outubro de 2026, das 09h às 10h. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, por meio do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 30 de outubro de 2026, das 10h10min às 10h40min. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 15 de outubro de 2026. Lidia Nogarotto Pregoeira
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 2 de 40 1. INTRODUÇÃO 1.1.1. A Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT torna público, por meio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, designados pelo Ato nº 111/2026 – COHAB-CT, que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE , pelo modo de disputa aberto, de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT, a autorização para licitar n.º 4111/2026 em conformidade com as normas consubstanciadas pelo regulamento mencionado e alterações, Leis Federais nº 8.078/90, Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, Leis Complementares Municipais nºs 89/2014 e 98/2016, Decretos Municipais 329/2021, 615/2011, 962/2016 e 387/2023, 388/2023, 2067/2025, 701/2023, 707/2026 e Instrução Normativa nº 156/2020 – TCE PR, bem como as cláusulas abaixo descritas: 1.2. Em cumprimento ao contido no artigo 20 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT foi dado sigilo ao valor estimado da contratação. 1.3. O sigilo do valor orçado será mantido até o final da etapa de negociação conforme determina o inciso VII do art. 37 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT. 1.4. O presente Pregão Eletrônico, cujo objeto está especificado no Anexo I – Termo de Referência, destina-se ao atendimento das necessidades da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT quanto ao fornecimento de certificados digitais, visando assegurar a continuidade das atividades que dependem de identificação, autenticação e assinatura eletrônica, observadas as regulamentações e normas aplicáveis. 2. OBJETO DA CONVOCAÇÃO GERAL 2.1. Para fins deste Pregão Eletrônico, o objeto constitui-se no registro de preços para aquisição de certificados digitais, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, de empresa especializada na emissão de certificados digitais em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com fornecimento de mídia criptográfica do tipo token USB, observadas as quantidades, condições e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. 2.1.1. O Lote Único será composto pelos seguintes itens: Item 01: Certificado Digital e-CPF tipo A3, com validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, com fornecimento de token – quantidade estimada de 90 (noventa) unidades;
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 3 de 40 Item 02: Certificado Digital e-CNPJ tipo A3 – PJ, com validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, com fornecimento de token – quantidade estimada de 10 (dez) unidades. 2.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos: 2.2.1. ANEXO I - Termo de Referência; 2.2.2. ANEXO II - Condições da Garantia Recebimento e Aceite do Objeto; 2.2.3. ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços; 2.2.4. ANEXO IV - Minuta - Autorização de Compra. 3. INDICAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO 3.1. A Pregoeira responsável pelo presente Pregão Eletrônico é Lidia Nogarotto, matrícula nº 80.834, designada pelo Ato n.º 111/2026 – COHAB-CT. 3.2. A Equipe de Apoio, designada pelo Ato nº 111/2026 – COHAB-CT, é formada por: a) Giselle Christiane Dantas, matrícula nº 80.893; b) Juliana Wilski, matrícula nº 80.953. 3.3. Na ausência da Pregoeira responsável, o presente Pregão poderá ser conduzido por integrante da equipe de apoio ou por outro agente designado pela autoridade competente, observadas as disposições do RILCC e da legislação aplicável. 3.4 O julgamento da licitação será realizado pela Pregoeira, com base nas condições estabelecidas neste Edital. Quando necessária análise técnica para verificação da conformidade da proposta ou dos documentos de habilitação com as especificações e exigências do objeto, a documentação será submetida à área técnica competente, que emitirá manifestação quanto aos aspectos de sua atribuição. 4. DOS GESTORES 4.1 Em atendimento ao artigo 167 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT, foram designados como Gestor e Suplente da contratação decorrente do presente Pregão Eletrônico: • GESTOR – Luiz Alberto Morselli Chaves, matrícula n.º 80.465; • SUPLENTE – Cláudia Bianca Kimura, matrícula n.º 80.790. 4.2 A gestão da presente contratação será realizada nos termos dos artigos 167 e 169 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT.
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 4 de 40 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte regularmente estabelecidas no país , cuja finalidade e ramo de atuação sejam compatíveis com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). 5.2. Para participação neste Pregão Eletrônico é necessário o cadastramento no Sistema Único de Registro Cadastral do Município de Curitiba – SURC, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 388/2023. 5.2.1 Será adotada a auditoria de análise do balanço patrimonial, exclusivamente para a licitante considerada classificada com o melhor preço, mediante análise remota por meio de sistema informatizado, a ser realizada por profissional habilitado do corpo técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, nos termos do Decreto Municipal nº 388/2023 e Decreto Municipal nº 2.067/2025. 5.3. De acordo com o Decreto Municipal nº 388/2023, para o cadastramento, será exigida Certidão Negativa de Pedidos de Falência, Concordata, ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede da empresa, com emissão no máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua emissão. 5.3.1. A Certidão Positiva de Recuperação Judicial será admitida desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que o Plano de Recuperação Judicial foi acolhido e que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública levando em consideração o objeto a ser contratado. 5.4. A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância da legislação em vigor, dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 5.5. Não poderão participar da presente licitação os interessados enquadrados nas situações de impedimento ou vedação previstas nos artigos 14 e 15 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT. 5.6. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, considerando a natureza, o objeto e as características da contratação, que não demandam conjugação de capacidades técnicas, econômicas ou operacionais de diferentes empresas. 5.6 A licitante deverá possuir condições de fornecer a totalidade dos itens que compõem o Lote Único, não sendo admitida a participação ou contratação para fornecimento isolado de apenas um dos itens.
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 5 de 40 5.7. No momento do envio da proposta pelo Portal de Compras do Município de Curitiba, os interessados deverão declarar ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no regulamento do sistema eletrônico. 5.8. Ao dar o “aceite” o interessado declara: a) que não se enquadra em nenhuma das situações previstas no art. 14, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT; b) que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (artigo 174, inciso XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT); c) que conhece e aceita o regulamento do Sistema e-Compras Curitiba; d) que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014. e) que não se encontra inscrita no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, de que trata a Instrução Normativa n.º 156/2020, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. f) que conhece e aceita as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT, disponível para consulta dos interessados no site: http://www.cohabct.com.br. 5.10. A prestação de declaração ou informação falsa pela licitante poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 178 e 179 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. As propostas serão recebidas, exclusivamente, por meio da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br), no dia 30 de outubro de 2026, das 9h às 10h. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem por outro meio que não pelo Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. 6.2. Para acessar o formulário para o envio da proposta, os interessados deverão entrar no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br) e digitar o seu login e a sua senha de acesso ao e- Compras Curitiba.
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 6 de 40 6.3. Para enviar a proposta de preços os interessados deverão preencher o Termo de Aceite para a Participação do Processo Licitatório e encaminhar a declaração do enquadramento da empresa. 6.4. A proposta de preços deverá ser apresentada para o Lote Único, contendo, obrigatoriamente, o preço unitário que o compõe, bem como o valor total do Lote, correspondente à soma dos valores totais dos respectivos itens . 6.5. A licitante deverá apresentar proposta para a totalidade dos itens que compõem o Lote Único, não sendo admitida proposta para apenas um dos itens que o integram. 6.6. Para fins de julgamento, será considerado o valor total do Lote Único, correspondente à soma dos valores totais dos itens que o compõem. 6.7. Os preços unitários e totais apresentados deverão contemplar todos os custos, despesas, tributos, encargos, transporte, fornecimento das mídias criptográficas, emissão dos certificados e demais despesas necessárias ao integral cumprimento do objeto . 6.8. Após o preenchimento dos campos da marca e do preço, as empresas interessadas deverão enviar as suas propostas, através do Portal de Compras, que permanecerá criptografada e inviolada até o momento da abertura da sessão para o envio dos lances, considerando o artigo 66 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT. 6.9. Para empresas participantes que forem as próprias produtoras, estas proponentes deverão indicar como marca a informação “ PRÓPRIO FABRICANTE ” ou “ MARCA PRÓPRIA ”. 6.10. Após o envio da proposta pelo Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, não será mais possível a desistência ou a retirada da referida proposta, sendo a empresa responsável pelos valores informados. 6.11. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor ou de funcionário, no envio da proposta. 6.12. Qualquer proposta enviada por fac-símile , entregue junto a Pregoeira ou encaminhada via postal, não será aceita, somente pela Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). 6.13. O envio de uma proposta para este Pregão Eletrônico será considerado como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeira informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la; b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória; c) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 7 de 40 entrega e/ou execução do objeto licitado; d) Inclui nos preços apresentados todas as despesas e encargos necessários para a execução do objeto licitado. 6.11. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data do envio da mesma para o Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. 6.12. Caso o(s) preço(s) máximo(s) esteja(m) sendo indicado(s) na tela do envio das propostas deste processo licitatório, as empresas interessadas não poderão oferecer proposta com preços superiores aos indicados, sob pena da proposta ser recusada pelo Sistema. 7. APRESENTAÇÃO DOS LANCES 7.1 Os lances serão recebidos, exclusivamente, por meio do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba , no dia 30 de outubro de 2026, das 10h10min às 10h40min. 7.2. Todas as empresas que encaminharem propostas para o presente Pregão Eletrônico poderão participar da sessão de lances, conforme art. 64 e seus incisos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT. 7.3. Para o envio dos lances, os interessados deverão entrar no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br) e digitar o seu login e a sua senha de acesso ao e-Compras Curitiba. 7.4. No dia e horário marcados para o início do recebimento dos lances, os licitantes deverão ofertar preços unitários para os itens que compõem o Lote Único, observadas as regras estabelecidas no sistema eletrônico. 7.4.1.O sistema e-Compras Curitiba fará a avaliação dos preços das propostas apresentadas e informará na tela para envio dos lances, os menores preços propostos, sem identificar os seus detentores. 7.4.2. O sistema eletrônico realizará automaticamente a multiplicação dos preços unitários pelas respectivas quantidades estimadas e a soma dos valores totais dos itens, apresentando o valor total do Lote Único, que será utilizado para fins de classificação e julgamento das propostas. 7.4.2. Durante a etapa de lances, os licitantes visualizarão no sistema eletrônico os preços unitários ofertados, conforme a funcionalidade disponibilizada pelo Portal de Compras, bem como o valor total resultante da composição dos preços. 7.4.3. A classificação das propostas será realizada pelo valor total do Lote Único, correspondente à soma dos valores totais dos dois itens que o compõem. 7.5. OS LANCES serão ofertados sobre o MENOR PREÇO dentre as propostas
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 8 de 40 apresentadas. 7.6. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor ou de funcionário. 7.7. Os preços unitários ofertados deverão contemplar todos os custos, despesas, tributos, encargos, transporte, fornecimento das mídias criptográficas, emissão dos certificados e demais despesas necessárias ao integral cumprimento do objeto. 7.8. As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas via Internet, serão resolvidas pela Pregoeira, devidamente designada para o presente processo licitatório, por meio do “ chat ” de conversação. 7.9. A qualquer momento, a Pregoeira poderá cancelar lance que não atenda às exigências do Edital, bem como lance com valor excessivo ou manifestamente inexequível, mediante fundamentação. 7.10. A qualquer momento a Pregoeira poderá bloquear a participação de um fornecedor que não esteja atendendo ao regulamento do Pregão Eletrônico, tumultuando o processo, tentando identificar-se, ou ainda, que se identifique durante a sessão de lances. 7.11. A partir do menor preço ofertado, os interessados poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para o envio dos mesmos, sendo as empresas participantes responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome durante a sessão, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances. 7.12. Os lances deverão ser inferiores ao último apresentado, porém poderão ser aceitos lances de mesmo valor, e no caso de haver o empate de lances após o término do processo, prevalecerá o recebido e registro por primeiro de acordo com o art. 64 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT. 7.13. A convocação de que trata o acima exposto será realizada por e-mail. 7.14. Na hipótese de permanecer o empate após a aplicação do contido no item acima, serão então adotados os procedimentos especificados nos incisos II a IV do artigo 85 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT na ordem em que se encontram. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.16. Após o encerramento da sessão de lances, o processo de Pregão eletrônico permanecerá com status de “em julgamento”, a fim de que a Pregoeira possa proceder à análise e julgamento dos lances ofertados, realizar a negociação conforme Art. 87 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, bem como proceder ao
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 9 de 40 julgamento da habilitação das empresas classificadas. 8. JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. O critério de julgamento do presente Pregão Eletrônico é o de “MENOR PREÇO POR LOTE”, sendo constituído 1 (um) Lote Único, composto pelos 2 (dois) itens descritos no Anexo I – Termo de Referência. 8.1.1. Para fins de julgamento, será considerado o valor total do Lote Único, correspondente à soma dos valores totais dos dois itens que o compõem. 8.1.2. O Lote Único será adjudicado a uma única licitante, que será responsável pelo fornecimento integral dos itens que o compõem, observadas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.2. Após o término da sessão de lances, o sistema informará a classificação das empresas participantes, considerando o valor total ofertado para o Lote Único. 8.3. A partir da classificação apresentada pelo sistema, a Pregoeira verificará a efetividade das propostas e, na sequência, realizará negociação com a licitante que tiver apresentado o melhor lance para o Lote Único, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração. 8.4. NEGOCIAÇÃO: 8.4.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a COHAB-CT deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou, conforme Art. 87 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT. 8.4.2. A Pregoeira realizará a negociação de que trata o item 8.4. por meio do envio de e-mail a licitante. 8.4.3. A negociação será realizada com as demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após negociação, permanecer acima do valor estimado no processo licitatório para o item em questão. 8.4.4. Se depois de adotada a providência referida no item 8.4.3 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação ou conforme o caso, o item/lote a ser adquirido no processo licitatório. 8.4.5. Conforme item 1.3 do Edital, o sigilo do valor orçado será mantido até o final da etapa de negociação .
Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR [email protected] Tel.: 41 3221-8133 www.cohabct.com.br PREGÂO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Página 10 de 40 8.5. Após a fase de negociação será emitida e publicada a lista de vencedores do processo licitatório no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br). 8.6. A data para divulgação da lista de vencedores, do Edital de Resultado de Julgamento será informado pela Pregoeira durante a sessão de lances, no "chat" de conversação ou por comunicado a ser publicado no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br), sendo da responsabilidade única e exclusiva das empresas interessadas o acompanhamento das datas. 8.7. O Edital de resultado de Julgamento e a Ata de Julgamento estarão disponíveis para se efetuar o download no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br) a partir da data designada pela Pregoeira. 8.8. A proposta deverá seguir rigorosamente as especificações do objeto licitado neste Edital e quaisquer anexos, sob pena de desclassificação da proponente. 8.9. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade da proposta apresentada, bem como dos lances ofertados. 9. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1 Somente será julgada a habilitação da(s) empresa(s) que for(em) classificada(s) com o(s) menor(es) lance(s), nos termos do artigo 64, incisos XIX e XXI, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT. 9.2 Para fins de habilitação serão exigidos os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, conforme aplicável, os quais deverão atender à legislação vigente, ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COHAB-CT e às exigências deste Edital. 9.3 No momento do julgamento da habilitação, a Pregoeira emitirá a Relação de Fornecedor da licitante classificada em primeiro lugar, na qual constarão as informações relativas aos documentos exigidos para habilitação junto ao Sistema Único de Registro Cadastral do Município de Curitiba – SURC. A validade dos documentos será conferida e, caso algum documento exigido esteja vencido, a licitante será considerada inabilitada, ressalvadas as hipóteses de consulta ou emissão direta pela Administração e demais situações previstas na legislação aplicável. 9.4 A Relação de Fornecedor será rubricada pela Pregoeira e fará parte do processo licitatório.