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Texto do edital

Telecomunicações, conectividade e infraestrutura de rede de dados para o Município de Santana do Itararé – PR, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração, ativação, operação, manutenção e suporte técnico de equipamentos e serviços necessários ao atendimento da rede municipal

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1 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079 / 202 6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 29 /2026 PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA. A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 76.920.826/0001 - 30, devidamente representada pelo Prefeito Municipal Interno , o Sr. Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira , no uso de suas atribuições legais torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de “PREGÃO, na forma ELETRÔNICA”, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, e pelo Decreto Municipal nº 015, de 20 de Março de 2023, com as alterações posteriores. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:30 do dia 13 / 10 /2026. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 do dia 28 / 10 /2026. ANALISE DE PROPOSTAS: às 09h01min horas do dia 28/10 /2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:30 do dia 28 / 10 /2026. LOCAL: www.bll.org.br Para todas as referências de tempo será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: 1.1 A presente licitação tem por objeto a possível Contratação de empresa especializada para a pres tação de serviços de telecomunicações, conectividade e infraestrutura de rede de dados para o Município de Santana do Itararé – PR, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração, ativação, operação, manutenção e suporte técnico de equipamentos e s erviços necessários ao atendimento da rede municipal , em quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), que faz parte integrante deste Edital. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1 O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 282.000,00 ( duzentos e oitenta e dois mil reais ). 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 Dotação orçamentária: 02.001.04.122.0002.2029 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 009 02.002.04.122.0002.2030 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 032 02.002.04.122.0002.2030 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 510 – CÓD. REDUZIDO 032 02.002.04.122.0002.2030 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 511 – CÓD. REDUZIDO 032 02.002.04.122.0002.2030 – 3.3.90.40.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 033 03.001.20.608.0003.2036 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 077 03.001.20.608.0003.2037 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 082 03.001.20.608.0003.2037 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 504 – CÓD. REDUZIDO 082 04.001.15.452.0004.2039 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 103 04.001.15.451.0004.2040 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 507 – CÓD. REDUZIDO 109 06.001.10.301.0010.2044 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 494 – CÓD. REDUZIDO 176 06.001.10.301.0010.2045 – 3.3.90.40.00.00 – FR - 494 – CÓD. REDUZIDO 186

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2 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 06.001.10.302.0010.2046 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 194 06.001.10.302.0010.2046 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 303 – CÓD. REDUZIDO 194 06.001.10.302.0010.2046 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 494 – CÓD. REDUZIDO 194 06.001.10.301.0010.2048 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 494 – CÓD. REDUZIDO 209 07.001.12.361.0008.2060 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 265 07.001.12.361.0008.2060 – 3.3.90.40.00.00 – FR - 103 – CÓD. REDUZIDO 266 07.001.12.361.0008.2061 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 103 – CÓD. REDUZIDO 275 07.001.12.361.0008.2061 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 104 – CÓD. REDUZIDO 275 07.001.12.361.0008.2063 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 107 – CÓD. REDUZIDO 282 07.001.12.364.0008.2070 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 299 07.002.12.366.0008.2067 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 103 – CÓD. REDUZIDO 314 09.001.08.244.0012.2075 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 729 – CÓD. REDUZIDO 378 09.001.08.244.0012.2079 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 761 – CÓD. REDUZIDO 382 09.002.08.243.0013.2080 – 3.3.90.39.00.00 – FR – 000 – CÓD. REDUZIDO 412 09.002.08.244.0012.2081 – 3.3.90.39.00.00 – FR – 000 – CÓD. REDUZIDO 403 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 4.1 O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Bolsa de Licitações e Leilões. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.bll.org.br . 4.2 O edital está disponível na in ternet, nas páginas do Portal da Transparência do Município de Santana do Itararé, www.santanadoitarare.pr.gov.br . 4.3 Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Sra. Brenda Mayuri Maeda Yamassaki no meada pela Portaria n.º 054/2025 e equipe de apoio, servidores do Município de Santana do Itararé. E - mail: [email protected] Telefones: (43) 3771 - 7151 ou 3771 - 7152 Endereço: Praça Frei Mathias de Gênova, nº 184 – Centro – CEP: 84 . 970 - 000 – Santana do Itararé/PR O atendimento será feito no horário das 08h00min à s 11h30min e das 13h00min às 17 h 00min . 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocola r o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.bll.org.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais de ste Edital; 5.2.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê - lo, através do seu representante , no prazo de 15 minutos, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo - lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

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3 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados na Bolsa de Licitações e Leilões, pelo endereço eletrônico www.bll.org.br , ou através do site do Município de Santana do Itararé, no Portal da Transparência, www.santanadoitarare.pr.gov.br. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 7 JUSTIFICATIVA – PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA: 7.1 Este edital não p ossui itens exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que o valor total dos itens ultrapassa o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), por ter o julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , visto que os itens Serviços de link e internet são indivisíveis, o que torna este edital com critério de participação em ampla concorrência. Diante do exposto, para este caso, não será aplicado o contido no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 (modificada pela Lei Complementar nº 147/2014), que estabelece processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte para itens, cujo valor da contratação seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), haja vista a observância aos termos dispostos no art. 49, inciso II da referida lei. 7.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.

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4 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO 1.1 . Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é a soma dos valores unitários dos itens que compõem o lote, fixada no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.1.1. Os valores que permanecerem acima do valor unitário máximo e total máximo fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 2.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do valor unitário máximo e total máximo fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 3.1. O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4 PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial, ou seja, reduzir a quantidade do item, porém é possível ao licitante apresentar proposta apenas para um dos itens. 5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: 5.1 . Este edital não possui itens exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que o valor total dos lotes ultrapassa o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), o que torna este edital com critério de participação em ampla concorr ência. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 6 AMOSTRA: 6.1. Não será exigida do arrematante amostra dos objetos licitados . 7 GARANTIA: 7.1. Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da Minuta de Contrato (Anexo VI). 8 CONSÓRCIO: 8.1 Neste processo será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 9 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

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5 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br licitação, de contratação e de execução do objeto contra tual. Para os propósitos desta cláusula, definem - se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licita ção ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não - competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes d o organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 9.1.1 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando - a inelegível, indefinidament e ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutiva s ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 9.1.2 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente , por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relaci onados à licitação e à execução do contrato. 10 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 10.1 Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação: 02.001.04.122.0002.2029 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 009 02.002.04.122.0002.2030 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 032 02.002.04.122.0002.2030 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 510 – CÓD. REDUZIDO 032 02.002.04.122.0002.2030 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 511 – CÓD. REDUZIDO 032 02.002.04.122.0002.2030 – 3.3.90.40.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 033 03.001.20.608.0003.2036 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 077 03.001.20.608.0003.2037 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 082 03.001.20.608.0003.2037 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 504 – CÓD. REDUZIDO 082 04.001.15.452.0004.2039 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 103 04.001.15.451.0004.2040 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 507 – CÓD. REDUZIDO 109 06.001.10.301.0010.2044 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 494 – CÓD. REDUZIDO 176 06.001.10.301.0010.2045 – 3.3.90.40.00.00 – FR - 494 – CÓD. REDUZIDO 186 06.001.10.302.0010.2046 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 194 06.001.10.302.0010.2046 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 303 – CÓD. REDUZIDO 194 06.001.10.302.0010.2046 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 494 – CÓD. REDUZIDO 194 06.001.10.301.0010.2048 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 494 – CÓD. REDUZIDO 209 07.001.12.361.0008.2060 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 265 07.001.12.361.0008.2060 – 3.3.90.40.00.00 – FR - 103 – CÓD. REDUZIDO 266 07.001.12.361.0008.2061 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 103 – CÓD. REDUZIDO 275 07.001.12.361.0008.2061 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 104 – CÓD. REDUZIDO 275

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6 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 07.001.12.361.0008.2063 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 107 – CÓD. REDUZIDO 282 07.001.12.364.0008.2070 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 000 – CÓD. REDUZIDO 299 07.002.12.366.0008.2067 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 103 – CÓD. REDUZIDO 314 09.001.08.244.0012.2075 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 729 – CÓD. REDUZIDO 378 09.001.08.244.0012.2079 – 3.3.90.39.00.00 – FR - 761 – CÓD. REDUZIDO 382 09.002.08.243.0013.2080 – 3.3.90.39.00.00 – FR – 000 – CÓD. REDUZIDO 412 09.002.08.244.0012.2081 – 3.3.90.39.00.00 – FR – 000 – CÓD. REDUZIDO 403 11 ANEXOS: ● Anexo I – Termo de Referência /Estudo Técnico Preliminar ; ● Anexo II – Documentos de Habilitação; ● Anexo III – Modelo de D escritivo da P roposta de Preços; ● Anexo IV – Modelo de Procuração; ● Anexo V – Modelo de Declaração; ● Anexo VI – Minuta do Contrato ; ● Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; ● Anexo VIII – Declaração LGPD.

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7 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões , na página www.bll.org.br . 1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal de Santana do Itararé . 1.3 O pregoeiro exer cerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pe la Administração Municipal de Santana do Itararé, conforme instruções que podem ser obtidas na página www.bll.org.br ou, ainda, por meio do telefone (41) 3097-4600 . 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal de Santana do Itararé implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletr ônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desc onexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do preg ão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 n ão funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pes soas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que d eles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

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8 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3 PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônic o, o licitante deverá manifestar, em campo próprio d o sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o p reenchimento, no siste ma eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário e total do item; 4.1.2 Marca; 4.1.3 Fabricante; 4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.2 No que se refere aos itens 4.1.2 e 4.1.3 a exigência deve ser analisada de forma que não haja identificação do licitante, em atenção ao contido no item 5.2.1. 4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

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9 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

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10 | Página Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 ou (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado quando for o causo. 5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, o desconto dado no valor total do lote devera ser aplicado proporcionalmente a cada item, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.