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Resumo do edital: Alienação de bens móveis inservíveis do município de engenheiro beltrão, de acordo com a lei municipal 2348/2026

Leilão - Eletrônico 1/2026 · MUNICIPIO DE ENGENHEIRO BELTRAO · Engenheiro Beltrão/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a alienação de bens móveis inservíveis do Município de Engenheiro Beltrão.

    “Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os bens estão relacionados no Anexo I, Termo de Referência do Edital.

    “CONFORME ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia.

    “Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I, Termo de Referência do Edital e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas.

    “As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os bens móveis a serem alienados se encontram no endereço indicado no edital.

    “Os bens móveis a serem alienados se encontram no endereço Avenida Vicente Machado S/N no pátio de máquinas / almoxarifado, no Município de Engenheiro Beltrão .”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O período de recebimento de lances vai das 10 horas de 30 de outubro de 2026 até às 10 horas de 09 de novembro de 2026.

    “Das 10 horas do dia 30 de outubro de 2026 até às 10 horas do dia 09 de novembro de 2026, por meio do site www.marangonileiloes.com.br.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão de disputa de preços começa a partir das 10 horas do dia 09 de novembro de 2026.

    “A partir das 10 horas do dia 09 de novembro de 2026, através do site www.marangonileiloes.com.br .”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os cadastros devem ser realizados no site do leiloeiro com até 48 horas úteis de antecedência ao leilão.

    “Os cadastros deverão ser realizados no site do leiloeiro (www.marangonileiloes.com.br) com até 48 horas úteis de antecedência ao leilão para aprovação do mesmo.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A visitação aos bens pode ocorrer de 26 de outubro de 2026 até 30 de outubro de 2026 até às 10h00min.

    “Cabe aos interessados vistoriarem os bens a serem apregoados do dia 26 do mês de outubro do ano de 2026 até dia 30 de outubro de 2026 até às 10h00min.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O arrematante tem o prazo máximo de 02 dias úteis, contado da data do Leilão, para efetuar o pagamento.

    “Após a declaração do vencedor, o arrematante terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , contado da data do Leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os bens, com exceção dos veículos, serão disponibilizados para retirada após 10 dias úteis do pagamento.

    “Após 10 (dez) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, o(s) bem (ns), com exceção dos veículos, será (ão) disponibilizado(s)”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O tipo de julgamento é maior lance.

    “Tipo de julgamento: Maior lance”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O preço mínimo de venda do bem ou preço de reserva é o valor mínimo estipulado pelo Município.

    “O preço mínimo de venda do bem ou preço de reserva é o valor mínimo estipulado pelo Município de Engenheiro Beltrão para a venda do bem.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O valor inicial exibido no site do leiloeiro é o preço mínimo de venda do bem.

    “O valor atribuído para o lance inicial exibido no site do leiloeiro ( “ valor inicial do leilão ” ou “ valor de abertura ” ) é o preço mínimo de venda do bem”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo o maior lance.

    “O usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Caso algum lance seja recebido nos 03 últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 minutos.

    “Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O interessado não poderá ser menor de 18 anos para ofertar lances.

    “Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos, o interessado não poderá ser menor de 18 (dezoito) anos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os cadastros devem ser realizados no site do leiloeiro com até 48 horas úteis de antecedência ao leilão.

    “Os cadastros deverão ser realizados no site do leiloeiro (www.marangonileiloes.com.br) com até 48 horas úteis de antecedência ao leilão para aprovação do mesmo.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoas jurídicas que adquirem veículo em condição de sucata devem possuir cadastro junto ao Detran de seu respectivo Estado.

    “As Pessoas Jurídicas que se incluem neste item, devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao Detran de seu respectivo Estado.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O arrematante deve apresentar cópia da Cédula de Identidade, CPF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física.

    “mediante o fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O arrematante deve apresentar Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica.

    “e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O arrematante deve apresentar Procuração com firma reconhecida, se for o caso.

    “bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Os interessados devem estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal.

    “Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os interessados devem estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA.

    “bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo arrematante.

    “O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s)”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O arrematante deverá apresentar ao Município a guia comprobatória do recolhimento do ICMS para liberação do bem arrematado.

    “deverá (ão) apresentar ao Município de Engenheiro Beltrão/PR a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A participação no leilão de equipamentos eletrônicos em condição de sucata é restrita a empresas licenciadas para reciclagem e/ou destinação de resíduos eletrônicos.

    “a participação no leilão é restrita a empresas devidamente licenciadas para a atividade de reciclagem e/ou destinação de resíduos eletrônicos, conforme legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O arrematante deverá comprovar a posse e validade da licença de operação ou autorização equivalente emitida pelo órgão ambiental competente.

    “O arrematante deverá comprovar a posse e validade da licença de operação ou autorização equivalente, emitida pelo órgão ambiental competente”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os arrematantes de lotes de eletroeletrônicos, eletrodomésticos ou resíduo classe II deverão apresentar licença ambiental vigente, quando exigível.

    “Licença ambiental vigente, quando exigível para a atividade exercida (reciclagem, armazenamento ou manutenção dos materiais arrematados);”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Nos casos em que não se exige licenciamento, o arrematante deverá apresentar declaração da atividade exercida sob sua responsabilidade.

    “Ou, nos casos em que não se exige licenciamento, declaração da atividade exercida, sob responsabilidade do arrematante”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O arrematante de veículo em condição de sucata deve emitir nota fiscal de entrada da sucata em suas dependências.

    “Após a retirada, o arrematante deverá emitir nota fiscal de entrada da sucata em suas dependências, conforme artigo 6º da Lei Federal 12.977 de 2014.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O arrematante deve requerer em 05 dias úteis do ato de ingresso nas suas dependências a Certidão de Baixa do registro emitida pelo DETRAN.

    “Emitir nota fiscal de entrada (artigo 6º da Lei Federal 12.977 de 2014) e requerer em 05 (dias) úteis do ato de ingresso nas suas dependências a Certidão de Baixa do registro”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital define prazo de 10 dias úteis após o pagamento para disponibilização dos bens, exceto veículos, para retirada.

    “Após 10 (dez) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, o(s) bem (ns), com exceção dos veículos, será (ão) disponibilizado(s)”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o arrematante deve agendar data e horário para retirada dos bens junto ao Município.

    “Para efetuar a retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Engenheiro Beltrão, cujo contato será oportunamente informado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital prevê cobrança de taxa de guarda de 1% ao dia sobre o valor da arrematação se os bens não forem retirados no prazo.

    “Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital define que os veículos e a documentação de transferência serão disponibilizados após 10 dias do pagamento.

    “Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital determina que o arrematante deve descaracterizar toda identificação do Município constante do bem arrematado.

    “O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município, constante do bem arrematado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê multa de 20% sobre o valor do lance e 5% de comissão em caso de não pagamento do lote.

    “O não pagamento do lote e da comissão do leiloeiro, acarretará Multa de 20% (vinte e por cento) sobre o valor do lance ofertado, a favor do Município de Engenheiro Beltrão/PR, e de 5% (cinco por cento) referente à Comissão do leiloeiro”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital lista infrações administrativas que podem responsabilizar o licitante ou contratado.

    “O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital prevê declaração de inidoneidade para licitar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa de 10% sobre o valor total do objeto por descumprimento de obrigações de proteção de dados pessoais.

    “Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado/arrematado, na hipótese”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o arrematante inadimplente responderá por despesas administrativas e judiciais, inclusive honorários advocatícios de 20%.

    “o arrematante/comprador responderá também por despesas administrativas e/ou judiciais, inclusive honorários advocatícios, estes desde já estabelecidos no percentual de 20% (vinte por cento)”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital prevê bloqueio do cadastro do arrematante inadimplente e de cadastros vinculados.

    “O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado na plataforma utilizada pelo leiloeiro pelo que seu cadastro ficará bloqueado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados à Comissão de Leilão em até 3 dias úteis anteriores à abertura da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à Comissão de Leilão em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações devem ser encaminhados por meio eletrônico do Município.

    “Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico do Município de Engenheiro Beltrão.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min.

    “O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação que implique alteração do Edital, será designada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação que implique na alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A impugnação tempestiva não impede a participação no leilão até o trânsito em julgado.

    “A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste leilão até o trânsito em julgado pertinente à decisão.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no Portal da Transparência do Município.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do Portal da Transparência do Município e vincularão os participantes e a administração.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital - Leilao 01-2026.pdf” (16 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.