Texto do edital
Alienação de bens móveis inservíveis do município de engenheiro beltrão, de acordo com a lei municipal 2348/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2026 LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 Regido pela Lei nº Lei Federal n.º 14.133/2021, da Lei Estadual nº 19.140/2017, do Decreto Estadual n.º 4567/2009 e Lei nº 15608/2007 e Decreto Federal 21981/1932, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Tipo de julgamento: Maior lance Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 2348/2026, CONFORME ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento dos lances Das 10 horas do dia 30 de outubro de 2026 até às 10 horas do dia 09 de novembro de 2026, por meio do site www.marangonileiloes.com.br. Sessão de Disputa de Preços (lances) Local A partir das 10 horas do dia 09 de novembro de 2026, através do site www.marangonileiloes.com.br . Os procedimentos para acesso ao Leilão estão disponíveis na página inicial do site www.marangonileiloes.com.br. EDITAL DE LEILÃO
1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.950.039/0001-31, sediado na Rua Manoel Ribas, 160, Centro, CEP 87.270- 000, Engenheiro Beltrão, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ADALMIR JOSÉ GARBIM JUNIOR , TORNA PÚBLICO , através do Leiloeiro Público Oficial LUCIANO MARANGONI , incrito na JUCEPAR sob a matrícula nº. 19/308-L, realizará a venda de ativos inservíveis, ao final deste edital discriminados, através de leilão público oficial on-line , para vendas de ativos considerados inservíveis, conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 70/2026, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e conforme designação na Lei Municipal nº. 2.348/2026. 1.2. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração, no Diário Oficial dos Municípios, no Portal Transparência do Município de Engenheiro Beltrão (www.engenheirobeltrao.pr.gov.br), no site do leiloeiro oficial www.marangonileiloes.com.br . 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos, o interessado não poderá ser menor de 18 (dezoito) anos. 2.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. 2.3. Os cadastros deverão ser realizados no site do leiloeiro (www.marangonileiloes.com.br) com até 48 horas úteis de antecedência ao leilão para aprovação do mesmo. 3. DOS VEÍCULOS EM CONDIÇÃO DE SUCATA 3.1. Para aquisição de (veículo em condição de sucata) do Anexo I - Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e em consonância com a Lei 12.977/14 e Resolução 611/2016 do CONTRAN. As Pessoas Jurídicas que se incluem neste item, devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao Detran de seu respectivo Estado. 3.1.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. 3.1.3. A alienação de lote de sucata do Anexo I, será realizado na forma da Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 3.1.4. Os veículos na condição de SUCATA deverão ter seus registros RENAVAM baixados, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas. As sucatas aproveitáveis destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de
suas peças e partes metálicas, e as sucatas inservíveis restrito a aproveitamento siderúrgico. 3.1.5. A baixa do registro do veículo classificado como SUCATA será de inteira responsabilidade do arrematante, cabendo ao Município unicamente fornecer os documentos indicados no presente Edital. Cabe ao arrematante acompanhar o processo e atender as demandas exigidas pelo DETRAN, conforme disposto no entendimento literal art. 126 do CTB, e seu parágrafo único, como segue: "Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário". O Município de Engenheiro Beltrão/PR exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada junto ao Detran/SC. 3.1.6. O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: edital do leilão e nota fiscal do leiloeiro, ficando o arrematante responsável pelo registro dos veículos classificados como "CIRCULAÇÃO" para os classificados como "SUCATA APROVEITÁVEL. Após a retirada, o arrematante deverá emitir nota fiscal de entrada da sucata em suas dependências, conforme artigo 6º da Lei Federal 12.977 de 2014. 3.1.7. Em caso de restrição judicial, policial ou administrativa posterior a entrega do veículo, o Município de Engenheiro Beltrão, exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação. 3.1.8. As situações descritas nos itens de sucatas não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante. 3.1.9. Caberá, ainda, ao arrematante dos veículos caracterizados como sucata: Emitir nota fiscal de entrada (artigo 6º da Lei Federal 12.977 de 2014) e requerer em 05 (dias) úteis do ato de ingresso nas suas dependências a Certidão de Baixa do registro que será emitida pelo DETRAN, conforme artigo 7º da mesma lei, sendo vedada, segundo artigo 126 do CTB, a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior. 3.1.10. Solicitar e proceder a baixa do registro do lote sucata junto ao DETRAN, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 126 do CTB. 3.1.11. Apresentar ao DETRAN, quando solicitado em procedimento de baixa dos registros das sucatas, o chassi com numeral inutilizado pelo leiloeiro e as placas de identificação, os quais ficarão em sua posse. 3.1.12. Não comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 4. DA SUCATAS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS 4.1. Para aquisição de equipamentos eletrônicos em condição de sucata (quandou houver), a participação no leilão é restrita a empresas devidamente licenciadas para a atividade de reciclagem e/ou destinação de resíduos eletrônicos, conforme legislação vigente. O arrematante deverá comprovar a posse e validade da licença de operação ou autorização equivalente, emitida pelo órgão ambiental competente, no momento da arrematação e/ou entrega dos materiais. O descumprimento desta exigência acarretará na aplicação das sanções previstas na legislação ambiental, bem como a impossibilidade de retirada dos materiais arrematados. O arrematante será o único responsável pela destinação final dos materiais adquiridos, de acordo com as normas ambientais. 4.2 Os equipamentos eletrônicos em condição de sucata serão entregues na situação em que se encontram, não cabendo ao arrematante qualquer questionamento posterior em relação a eles, ainda que não seja possível qualquer aproveitamento ou reaproveitamento.
4.3 Os arrematantes de lotes compostos por eletroeletrônicos, eletrodomésticos ou resíduo classe II, deverão apresentar para habilitação e antes da retirada dos bens, umas das seguintes comprovações: 4.3.1 Licença ambiental vigente, quando exigível para a atividade exercida (reciclagem, armazenamento ou manutenção dos materiais arrematados); 4.3.2 Ou, nos casos em que não se exige licenciamento, declaração da atividade exercida, sob responsabilidade do arrematante, para fins de avaliação futura pela autoridade ambiental legal; O não atendimento dessas exigências implicará na perda à arrematação dos lotes correspondentes com chamamento do próximo classificado ou reincluo o em novo certame. 5. DOS BENS E DA VISITAÇÃO 5.1. Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I, Termo de Referência do Edital e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, reservando-se ao Município de Engenheiro Beltrão/PR, o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro Público Oficial. 5.2. As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens. 5.3. Ao participar do certame, o interessado declara ter pleno conhecimento do presente edital, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Município de Engenheiro Beltrão e o Leiloeiro Público Oficial por eventuais vícios existentes no bem adquirido. 5.4. Quando se tratar de lotes de sucata, materiais de informática e ferro velho, os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 20% (vinte por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. 5.5. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança do Município. (quando houver, item pode ser suprimido) 5.6. Cabe aos interessados vistoriarem os bens a serem apregoados do dia 26 do mês de outubro do ano de 2026 até dia 30 de outubro de 2026 até às 10h00min. 5.7. Os interessados deverão entrar em contato com o responsável Sr. EDINALDO AUGUSTO PEREIRA FERREIRA DA SILVA para agendamento de visitação no Município de Engenheiro Beltrão, pelo telefone (44) 99992-3963, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 5.8. Os bens móveis a serem alienados se encontram no endereço Avenida Vicente Machado S/N no pátio de máquinas / almoxarifado, no Município de Engenheiro Beltrão . 6. DOS LANCES 6.1. Os lances poderão ser ofertados através dos portais eletrônicos www.marangonileiloes.com.br 6.2. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. 6.3. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.4. O usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 6.5. Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
6.6. O Leiloeiro Oficial poderá, no interesse do Município de Engenheiro Beltrão, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no item anterior. 6.7. O preço mínimo de venda do bem ou preço de reserva é o valor mínimo estipulado pelo Município de Engenheiro Beltrão para a venda do bem. 6.7.1. O valor atribuído para o lance inicial exibido no site do leiloeiro ( “ valor inicial do leilão ” ou “ valor de abertura ” ) é o preço mínimo de venda do bem ( “ valor reservado ” ou “ preço de reserva ” ). 6.8. O usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. 6.8.1. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados. 6.9. Marangoni Leilões, por intermédio do leiloeiro, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital. 6.10. Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao interessado/licitante que, submetendo-se a todas as regras do presente edital, comprove a ocupação do imóvel. 6.10.1. Ao manifestar intenção de preferência o interessado aceita o valor ofertado pelo arrematante comprador classificado em primeiro lugar, sendo que deverá mantê-lo, ou seja, deverá pagar pelo bem o valor indicado no último lance, assim que fechado. 6.10.2. Manifestado a intenção de preferência, o interessado deverá no prazo de 24 horas apresentar documentos comprobatórios da ocupação do imóvel, sob pena de decair seu direito. 6.11. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do leilão.O Leiloeiro Oficial não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet. 6.12. O Leiloeiro Oficial não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle. 6.13. O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis nelas. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 7.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 7.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “ b ” e “ c ” do item 5.1. do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única. 7.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 7.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 76. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 7.7. O recurso e as contrarrazões de recurso deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico do Município de Engenheiro Beltrão. Através do endereço eletrônico: [email protected] 7.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de publicação no Portal da Transparência do Município de Engenheiro Beltrão. 7.9. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 7.10. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.11 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal da Transparência do Município de Município de Engenheiro Beltrão que será atualizado a cada nova etapa do certame. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à Comissão de Leilão em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 8.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico do Município de Engenheiro Beltrão. Através do endereço eletrônico: (). 8.3. O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min. 8.4. Acolhida a impugnação que implique na alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 8.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste leilão até o trânsito em julgado pertinente à decisão. 8.6. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o leiloeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. 8.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do Portal da Transparência do Município e vincularão os participantes e a administração. 9. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1. O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital. 9.2. Exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 9.3. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 9.4. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 9.5. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interesados. 9.6. O Município de Engenheiro Beltrão/PR, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE 10.1. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados, sendo que o leiloeiro oficial não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s). 10.2. Após 10 (dez) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, o(s) bem (ns), com exceção dos veículos, será (ão) disponibilizado(s) pelo Município de Engenheiro Beltrão para ser (em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/ procurador(es), mediante a entrega de Procuração com firma reconhecida, se for o caso. 10.3. Para efetuar a retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Engenheiro Beltrão, cujo contato será oportunamente informado. 10.4. No ato da retirada do (s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver (em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Engenheiro Beltrão, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. 10.5. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem (ns). 10.6. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município, constante do bem arrematado. 10.7. Na retirada do (s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de Engenheiro Beltrão /PR no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Engenheiro Beltrão, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada. 10.8. Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Findo o prazo de trinta dias úteis contados da data agendada para a retirada dos bens, os valores pagos pela arrematação serão revertidos para o
Município de Engenheiro Beltrão não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga em leilão inclusive encargos administrativos. 10.9. DOS VEÍCULOS: Será de responsabilidade do Comprador o pagamento dos débitos de eventuais multas de transito e débitos de IPVA relativos ao período posterior a data do leilão. Débitos em aberto: Sujeito a alterações de acordo com os cadastros dos órgãos públicos até a data da transferência do veículo. 10.9.1. Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Engenheiro Beltrão para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/ procurador(es) mediante o fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso. 10.9.2. A disponibilização dos veículos e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados. 10.9.3. Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Engenheiro Beltrão cujo contato será oportunamente informado. 10.9.4. Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais)/dia por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais)/ dia por caminhão arrematado. Findo o prazo de trinta dias úteis contados da data agendada para a retirada dos bens, os valores pagos pela arrematação serão revertidos para o Município não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga em leilão inclusive encargos administrativos. 10.9.5. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, remarcação de número de chassi e do motor, perda ou extravio do DUT na Prefeitura. 10.10. Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 11.1. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital. 11.2. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora. 11.3. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados. 11.4. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18. 11.5. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos
titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO 12.1. Receber a documentação enviada pelo(s) interessado(s) relativa ao item 4. e demais subitens, conferir, avaliar e aprovar apenas os cadastros dos interessados que cumprirem todas as condições de participação. 12.2. Divulgar aos interessados que já fazem parte da base cadastral do portal do leiloeiro, a realização deste certame e a necessidade do cumprimento do item 4 e demais subitens, estando aptos somente após a avaliação e aprovação do cadastro pelo leiloeiro oficial. 12.3. Fornecer ao arrematante, após confirmação do pagamento do lote, a Nota de Venda do bem em formato PDF, contendo a discriminação da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 12.4. Transferir ao Município, em conta bancária a ser indicada, valor referente à arrematação dos lotes, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da confirmação do pagamento pelos arrematantes. 12.5 Encaminhar ao Município relatório de vendas e Notas fiscais referentes à comissão do Leiloeiro. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Após a declaração do vencedor, o arrematante terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , contado da data do Leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance e da comissão do leiloeiro, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 13.1. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor. 13.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação o Leiloeiro, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá: 13.3.1 Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor; 13.3. Aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens e da comissão do leiloeiro através de sua Conta Digital Superbid Pay em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão. O arrematante deverá acessar a seção “ Minhas Compras ” da Superbid Exchange, clicar no botão “ Continuar para Pagamento ” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo Superbid Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível). O arrematante poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital Superbid Pay para pagar os valores devidos pela arrematação, sendo que caso o saldo na Conta Digital Superbid Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o arrematante deverá complementá-lo pagando um boleto bancário no valor da diferença. 13.4.1 A Superbid Exchange disponibiliza acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos ( “ Conta Digital Superbid Pay ” ). 13.4.2 A Conta Digital Superbid Pay é emitida e gerenciada pela Superbid Pay, Instituição de
Pagamento Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 ( “ Superbid Pay ” ). 13.4.3 O usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital Superbid Pay, independentemente da realização de compras na Superbid Exchange. Para tanto, deverá acessar a seção “ Minha Conta ” da Superbid Exchange, clicar no botão “ Adicionar Dinheiro ” dentro da seção “ Conta Digital ” e selecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária. 13.4. Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque. 13.5. Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados. 13.6. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Engenheiro Beltrão/PR a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado. 13.7. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a arrematação ficará cancelada. Fica facultado à administração Municipal conceder novo prazo para efetivação do pagamento, mediante interesse público. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do objeto contratado/arrematado; b) dar causa à inexecução parcial objeto contratado/arrematado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do objeto contratado; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.8. deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) O não pagamento do lote e da comissão do leiloeiro, acarretará Multa de 20% (vinte e por cento) sobre o valor do lance ofertado, a favor do Município de Engenheiro Beltrão/PR, e de 5% (cinco por cento) referente à Comissão do leiloeiro . c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 14.3. As sanções previstas nas alíneas “ a ” , “ c ” e “ d ” do item 14.1. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “ b ” do mesmo item. 14.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções. 14.5 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado/arrematado, na hipótese