Resumo do edital: O objeto deste credenciamento é a contratação de empresa para prestação de serviços de serviços de propaganda volante por meio de carro de s
Credenciamento PRI 76/2026 · MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA · Joaquim Távora/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento de serviços por inexigibilidade.
“CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE 076/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 217/2026”
O procedimento é exclusivo a microempresa e empresa de pequeno porte.
“Procedimento licitatório exclusivo a microempresa e empresa de pequeno porte qualificados como tais nos termos do artigo 3º da lei complementar n.º 123/2006.”
O credenciamento segue a Lei Federal 14.133/2021 e decretos regulamentadores.
“em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021; Decreto Federal nº 11.878/2024 que regulamenta o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4009/2024, o qual regulamenta a Lei Federal 14.133/2021;”
O objeto é a prestação de serviços de propaganda volante por meio de carro de som.
“O objeto deste credenciamento é a contratação de empresa para prestação de serviços de serviços de propaganda volante por meio de carro de som, destinados à divulgação de campanhas, comunicados, avisos, eventos, programas, ações institucionais, serviços públicos e demais informações de interesse da população, conforme Termo de Referência.”
A vigência do edital de credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
“A vigência do edital de credenciamento será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da credenciante e conforme disposto na Lei 14.133/2021, e poderá ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21”
O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura.
“O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de propaganda volante por meio de carro de som.
“O objeto deste credenciamento é a contratação de empresa para prestação de serviços de serviços de propaganda volante por meio de carro de som, destinados à divulgação de campanhas, comunicados, avisos, eventos, programas, ações institucionais, serviços públicos e demais informações de interesse da população, conforme Termo de Referência.”
O objeto deve atender às condições e especificações do edital sem custos adicionais.
“O objeto deste credenciamento deve atender às condições e especificações constantes deste Edital, sem custos adicionais para o Município de Joaquim Távora e em conformidade com as especificações e exigências constantes deste instrumento.”
Não será permitida a subcontratação ou terceirização do objeto.
“NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO.”
O credenciamento é destinado a MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
“O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de MEI, microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na prestação de serviços de propaganda volante por meio de carro de som , para atendimento das necessidades de comunicação institucional do Município de Joaquim Távora/PR.”
Valor estimado
O valor unitário estimado é de R$ 83,00 por hora.
“R$ 83,00 800 66.400,00”
O valor máximo estimado para o credenciamento é de R$ 66.400,00 referente a 12 meses.
“O valor máximo estimado pela Administração Pública para o presente credenciamento é de R$ 66.400,00(sessenta e seis mil e quatrocentos reais), referente ao período de 12 meses.”
O valor total estimado é de R$ 66.400,00 para 800 horas ao valor de R$ 83,00 por hora.
“VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais).”
O pagamento será feito somente pelos serviços efetivamente solicitados, executados e atestados.
“A Administração efetuará o pagamento somente pelos serviços efetivamente solicitados, executados e devidamente atestados pelo fiscal responsável.”
O valor a ser pago corresponde à quantidade de horas efetivamente prestadas multiplicada por R$ 83,00.
“O valor a ser pago corresponderá exclusivamente à quantidade de horas efetivamente prestadas e atestadas, multiplicada pelo valor unitário contratado de R$ 83,00 por hora .”
O valor total estimado para a contratação é de R$ 66.400,00 correspondente a 800 horas ao valor de R$ 83,00 por hora.
“O valor total estimado para a contratação é de R$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais) , correspondente à estimativa de 800 horas ao valor de R$ 83,00 por hora.”
Prazos e sessão
Os interessados poderão realizar o protocolo até 06/04/2027, com primeira sessão em 27/10/2026 às 09h00.
“Os interessados poderão realizar o protocolo ATÉ 06/04/2027, sendo a primeira sessão marcada para a data de 27/10/2026 ÀS 09H00MIN .”
O prazo para prestação dos serviços é de 02 dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço.
“O prazo para prestação dos serviços é de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo credenciado;”
A empresa deve comunicar com pelo menos 01 dia de antecedência caso não possa realizar o serviço na data assinalada.
“Caso não seja possível a realização do mesmo na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.”
O prazo para liquidação é de até 30 dias corridos após o recebimento da nota fiscal.
“Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para fins de liquidação.”
O credenciado pode denunciar o ajuste com notificação prévia mínima de 30 dias.
“É permitido ao credenciado, a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar, previamente a Administração, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.”
O prazo de execução dos contratos é de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/21.
“O prazo de execução dos contratos firmados pelo presente instrumento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigos da Lei 14.133/21.”
Critério de julgamento
As convocações dos proponentes habilitados serão providas por meio de sorteio para distribuição da demanda.
“as convocações dos proponentes cujas documentações estão habilitadas serão providas por meio de sorteio , de modo que seja distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, que formará lista para ordem de chamada para a execução do serviço, observando-se sempre o critério de rotatividade e os seguintes requisitos:”
O credenciado só será chamado para novo objeto após os demais credenciados da lista serem chamados.
“o credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados;”
O sorteio será realizado de forma pública e aberta com antecedência mínima de 03 dias.
“O sorteio será realizado de forma pública e aberta em local e data a serem divulgados aos interessados, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de realização, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 4009/2023.”
O sorteio colocará os nomes dos interessados em uma urna e formará lista sequencial.
“a) Será colocado o nome dos interessados em uma urna b) Procederá o sorteio dos proponentes habilitados, considerando a distribuição de demanda para cada serviço especificado, escolhidos no preenchimento da solicitação de cadastramento pelo interessado; formando uma lista seqüencial;”
O julgamento do credenciamento será realizado pela Comissão de Licitação.
“O julgamento do credenciamento será realizado pela Comissão de Licitação, composta por seus membros e apoio técnico da área requisitante, quando se fizer necessário.”
A Comissão definirá pelo credenciamento dos microempreendedores individuais habilitados.
“A Comissão definirá pelo credenciamento dos microempreendedores individuais habilitados, a partir de apurada análise do atendimento das exigências contidas neste Regulamento.”
Habilitação jurídica
O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou contrato social ME ou EPP.
“A) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, ou contrato social ME ou EPP;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige comprovante de situação cadastral no CNPJ.
“A) Comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Nacional.
“B) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);”
O edital exige prova de regularidade perante o FGTS.
“C) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Paraná.
“D) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Paraná, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.”
O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal.
“E) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“F) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.”
Qualificação técnica
O edital exige atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“A) Atestado de Capacidade Técnica - apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços compatíveis com o objeto da licitação.”
O edital exige declaração de que a empresa possui veículo automotor em adequado estado de conservação e sistema de sonorização adequado.
“B) DECLARAÇÃO de que a empresa possui veículo automotor em adequado estado de conservação; com sistema de sonorização adequado à prestação do serviço , sendo sistema de som com potência mínima de 800 watts , composto por caixas acústicas, alto-falantes, drivers ou equipamentos similares; possuir aparelho ou equipamento compatível com arquivos de áudio em formato MP3 ou equivalente;”
Antes da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar cópia do documento do veículo utilizado.
“A) Cópia do documento do veículo que será utilizado para a prestação dos serviços;”
Antes da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação válida do motorista.
“B) Carteira Nacional de Habilitação, em plena validade, do motorista que efetuará o serviço;”
Entrega e execução
O prazo para prestação dos serviços é de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço.
“O prazo para prestação dos serviços é de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço”
A execução deverá ser realizada nos endereços informados posteriormente conforme a necessidade das Secretarias.
“A execução deverá ser realizada nos endereços que serão informados posteriormente conforme a necessidade apresentada pelas Secretarias, conforme necessidade de horas.”
Os serviços serão prestados sob demanda, mediante solicitação da Administração Municipal.
“Os serviços serão prestados sob demanda , mediante solicitação da Administração Municipal.”
A empresa credenciada somente deverá executar o serviço após o recebimento da respectiva solicitação ou ordem de serviço.
“A empresa credenciada somente deverá executar o serviço após o recebimento da respectiva solicitação ou ordem de serviço emitida pelo Município.”
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.
“A contratação terá vigência de 12 (doze) meses , contados da assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.”
A empresa deverá executar os serviços exatamente conforme as determinações da Administração.
“A empresa deverá executar os serviços exatamente conforme as determinações da Administração.”
Penalidades
Os contratados que descumprirem total ou parcialmente as normas administrativas ficarão sujeitos às penalidades descritas no Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133.
“os contratados que descumprirem total ou parcialmente as normas administrativas ficarão sujeitos às penalidades descritas no Artigo 156º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021”
As penalidades previstas são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
Em caso de atraso injustificado, será aplicada multa moratória de 10% sobre o valor total em atraso, limitada a 2% sobre o valor total do contrato.
“Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos serviços contratados, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total em atraso, limitada a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato”
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no edital e no instrumento contratual.
“O descumprimento das obrigações assumidas pela empresa credenciada sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no edital de credenciamento e no instrumento contratual”
Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de análise da documentação.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de por irregularidade na aplicação da lei federal nº 14.133/21 e para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de análise da documentação, através do email: [email protected]”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis.”
Cabe recurso no prazo de 3 dias úteis em face de atos como habilitação ou inabilitação de licitante.
“I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) (...); b) (...); c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da administração;”
A impugnação do edital deve ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitações por meio eletrônico até 3 dias úteis antes do início do recebimento dos envelopes.
“A impugnação do Edital e seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitações, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e- mail [email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para início do recebimento dos envelopes de Documentação.”
A Comissão de Licitação decidirá sobre a petição de impugnação no prazo de 3 dias úteis.
“Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três)dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimento, respeitando a ampla defesa o contraditório.”
Acolhida a impugnação, será designada nova data para retificação do procedimento.
“Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para aretificação desse procedimento.”
Anexos
O Anexo V veicula o Termo de Referência.
“inclusive seus anexos, notadamente o Anexo V, que veicula o Termo de Referência.”
A Declaração Unificada deve seguir o modelo constante do anexo II do edital.
“G) Declaração Unificada , conforme modelo constante do anexo II deste edital.”
Integram o edital os anexos I, II, III, IV e V.
“Anexo – I: MODELO DE CARTA CREDENCIAL; Anexo – II: DECLARAÇÃO UNIFICADA (MODELO) Anexo III –ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Anexo IV – TERMO DE REFERNCIA Anexo V- MINUTA DE EDITAL.”
A Minuta de Contrato está disposta no Anexo III.
“A Minuta de Contrato está disposta no Anexo III, assim como as condições e a forma de execução do objeto contratado”
O Anexo I é a Ficha de Cadastro de credenciamento – Pessoa Jurídica.
“Anexo I- Ficha de Cadastro de credenciamento – Pessoa Jurídica”
O Anexo II é o modelo de Declaração Unificada.
“ANEXO II – DECLARAÇÃO UNIFICADA (MODELO)”
Gerado em 10/10/2026 a partir de “EDITAL CREDENCIAMENTO- carro de som.pdf” (41 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.