Texto do edital
O objeto deste credenciamento é a contratação de empresa para prestação de serviços de serviços de propaganda volante por meio de carro de som, destinados à divulgação de campanhas, comunicados, avisos, eventos, programas, ações institucionais, serviços públicos e demais informações de interesse da população, conforme Termo de Referência
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE 076/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 217/2026 Procedimento licitatório exclusivo a microempresa e empresa de pequeno porte qualificados como tais nos termos do artigo 3º da lei complementar n.º 123/2006. A Prefeitura do Município de Joaquim Távora, inscrita no CNPJ SOB Nº 76.966.845/0001-06, sediada na Rua João Rodrigues de Almeida, 387, neste município, por intermédio dos Agentes de Contratação e da Comissão de Licitação, designados pela Portaria nº 877/2024, em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021; Decreto Federal nº 11.878/2024 que regulamenta o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4009/2024, o qual regulamenta a Lei Federal 14.133/2021; torna pública a realização do Credenciamento, conforme as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo V, que veicula o Termo de Referência. 1. DO OBJETO: 1.1 O objeto deste credenciamento é a contratação de empresa para prestação de serviços de serviços de propaganda volante por meio de carro de som, destinados à divulgação de campanhas, comunicados, avisos, eventos, programas, ações institucionais, serviços públicos e demais informações de interesse da população, conforme Termo de Referência. 1.2 O objeto deste credenciamento deve atender às condições e especificações constantes deste Edital, sem custos adicionais para o Município de Joaquim Távora e em conformidade com as especificações e exigências constantes deste instrumento. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste credenciamento de empresa , legalmente constituídos, que atendam as condições exigidas para a execução do objeto, e, na habilitação, possuir os requisitos necessários à qualificação, especificados no item 5 e demais condições estabelecidas neste Credenciamento. 2.2 Os interessados poderão realizar o protocolo ATÉ 06/04/2027, sendo a primeira sessão marcada para a data de 27/10/2026 ÀS 09H00MIN . 2.4 A qualquer tempo, dentro da vigência do Edital, um interessado poderá requerer seu credenciamento e, se ocorrer após a data de divulgação do primeiro sorteio, será credenciado(s), se habilitado, e se necessário será feito um novo sorteio; 2.5 Se houver necessidade da Secretaria Municipal de Administração efetuar alterações nas regras de credenciamento estabelecidas neste Edital, o mesmo será reeditado e republicado. 3. DOS IMPEDIMENTOS 3.1 Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste credenciamento: 3.1.1 Pessoas jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com o Município de Joaquim Távora, ou tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; 3.1.2 Instituições apresentadas na qualidade de subcontratadas. 3.1.3 Instituições em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 3.1.4 Instituições que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos, que sejam servidores ou dirigentes do Município de Joaquim Távora, ou que estejam cumprindo a penalidade aludida no item 3.1.1. 3.1.5 Instituições que se encontrem sob falência, concordata, dissolução e liquidação. 3.1.6 Instituições que não possuam as exigências contidas neste Edital. 4. DO DESCREDENCIAMENTO 4.1 Nos termos do art. 23 do Decreto Federal nº 11.878/2024, a credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I – pedido formalizado pelo credenciado; II – perda das condições de habilitação de credenciado; III – descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; IV – sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. § 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. § 3º Se houver a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. § 4º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 5.1 Os interessados deverão protocolar (ou através de correios) toda a documentação de habilitação, com envelope lacrado, conforme disposto no preâmbulo deste Edital, no endereço da prefeitura Rua João Rodrigues de Almeida , 387 Residencial São Lucas CEP 86.455-000 . Para dúvidas sobre a confirmação de recebimento, poderão ser sanadas através do telefone: 43 998333750. 5.1.1 No envolope recomenda-se a seguinte descrição: “Credenciamento nº 076/2026 – DOCUMENTOS PARA ANÁLISE – [Inserir nome da empresa]” 5.2 As empresas que quiserem se fazer representar neste credenciamento, para prática de todos os atos necessários, em nome da proponente, em todas as etapas do processo de CREDENCIAMENTO, além dos documentos de Habilitação, deverão enviar credencial do seu representante legal, com a respectiva qualificação civil, apresentar junto à Comissão de Licitações no dia da sessão de verificação das documentações. O documento poderá ser procuração passada por instrumento público, como Carta
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 Credencial. Deverá ser comprovada a condição do representante legal do interessado que assinar a credencial, inclusive os poderes a ele delegados através do Ato Constitutivo da mesma. 5.2.1 A apresentação do credenciamento de que trata o item 5.2 é facultativa. 5.2.2 Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa 5.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: A) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, ou contrato social ME ou EPP; 5.4 Relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista: A) Comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ; B) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU); C) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF; D) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Paraná, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual. E) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; F) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. G) Declaração Unificada , conforme modelo constante do anexo II deste edital. 5.4- CAPACIDADE TÉCNICA A) Atestado de Capacidade Técnica - apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços compatíveis com o objeto da licitação. B) DECLARAÇÃO de que a empresa possui veículo automotor em adequado estado de conservação; com sistema de sonorização adequado à prestação do serviço , sendo sistema de som com potência mínima de 800 watts , composto por caixas acústicas, alto-falantes, drivers ou equipamentos similares; possuir aparelho ou equipamento compatível com arquivos de áudio em formato MP3 ou equivalente;
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A) Cópia do documento do veículo que será utilizado para a prestação dos serviços; B) Carteira Nacional de Habilitação, em plena validade, do motorista que efetuará o serviço; 5.5 Os interessados que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, serão julgados inabilitados. 5.6 É de exclusiva responsabilidade dos interessados a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. 5.7 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e estará disponível no Portal da Transparência. 5.8 Não serão consideradas as documentações apresentadas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a especificações. 5.9Os documentos incompletos ou em desacordo com o edital, poderão ser reenviados pela proponente, desde que sanadas as irregularidades apontadas, e ficarem cadastrados para um próximo sorteio. 6. DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS 6.2 Abster-se de subcontratar ou terceirizar o objeto da presente licitação; 6.2 Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento; 6.3 Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado; 6.4 Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários; Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 6.6 Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado; 6.7 Responder por quaisquer prejuízos que vier a causar, pessoalmente ou na pessoa de seu empregado, ao patrimônio público ou terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 7. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 7.1 Receber e conferir as especificações dos serviços com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas; 7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado; 7.3 Comunicar, por escrito, ao contratado quaisquer irregularidades verificadas no serviço executado;
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 7.4 Comunicar, por escrito, ao contratado a não prestação dos serviços, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada; 7.5 Proporcionar as condições para que o contratado possa cumprir as obrigações pactuadas. 8. DOS SERVIÇOS Descrição Valor/ hora Quantidade Máxima Prevista/horas total Prestação de serviço de propaganda volante por meio de carro de som, para divulgação de campanhas, comunicados, avisos, eventos, programas e demais ações institucionais da Prefeitura Municipal de Joaquim Távora/PR, mediante disponibilização de veículo em bom estado de conservação e funcionamento, motorista devidamente habilitado, sistema de sonorização com potência mínima de 800 watts, composto por caixas acústicas, alto-falantes e drivers ou equipamentos similares, aparelho compatível com arquivos MP3 ou similar, incluindo gravação de vinhetas e locuções solicitadas pela Administração, reprodução e veiculação das mensagens nos locais e horários determinados pelo Município, estando incluídos no preço todos os custos necessários à execução do serviço, tais como combustível, manutenção, motorista, equipamentos, gravação, deslocamento, tributos e demais despesas. R$ 83,00 800 66.400,00 8.1 NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO. 9. DO CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 9.1 Nos termos do Decreto Municipal 4009/2023, as convocações dos proponentes cujas documentações estão habilitadas serão providas por meio de sorteio , de modo que seja distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, que formará lista para ordem de chamada para a execução do serviço, observando-se sempre o critério de rotatividade e os seguintes requisitos: I - os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista que e refere o §2º deste artigo; II - o credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados;
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 III - a qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e, se ocorrer após a divulgação da data do primeiro sorteio, será posicionado logo após o último credenciado, se habilitado pela comissão, conforme tipos de serviços escolhidos pelo interessado; IV - o órgão ou entidade contratante observará, quando da alocação da demanda, as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde serão executados os trabalhos. V –A descrição dos serviços está especificada no item 8 deste Edital, devendo ser assinalada pelo proponente na Solicitação para Cadastramento quais os serviços que esteja apto à executar neste credenciamento; VI – os credenciados serão convocados para assinatura do termo de credenciamento conforme demanda informada pela Secretaria Municipal de Administração, respeitando a ordem definida em sorteio. 10.2 O sorteio será realizado de forma pública e aberta em local e data a serem divulgados aos interessados, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de realização, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 4009/2023. 10.2.1 Considerando a existência do prazo para interposição de recursos após a análise dos documentos, a data do sorteio será definida somente após o encerramento deste prazo e divulgada por meio dos canais oficiais. 10.3 A sessão pública para o sorteio será realizada em data a ser divulgada nos mesmos meios deste Edital, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 10.4 O sorteio irá se proceder da seguinte forma, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação: a) Será colocado o nome dos interessados em uma urna b) Procederá o sorteio dos proponentes habilitados, considerando a distribuição de demanda para cada serviço especificado, escolhidos no preenchimento da solicitação de cadastramento pelo interessado; formando uma lista seqüencial; 10.5 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual todas as ocorrências ficarão minuciosamente relatadas. 10.6 O resultado do sorteio será publicado em jornal de circulação local, Diário Oficial do Município e Portal de Transparência do Município de Joaquim Távora. 10. DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO 10.1 O prazo para prestação dos serviços é de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo credenciado; 10.1.1 Caso não seja possível a realização do mesmo na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 10.2 A execução deverá ser realizada nos endereços que serão informados posteriormente conforme a necessidade apresentada pelas Secretarias, conforme necessidade de horas.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 11. DAS MULTAS E ENCARGOS POR ATRASO 11.1 De acordo com o art. 289 do Decreto Municipal 4009/2023, os contratados que descumprirem total ou parcialmente as normas administrativas ficarão sujeitos às penalidades descritas no Artigo 156º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quais sejam: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2 Na aplicação das penalidades devem ser consideradas as circunstâncias previstas no §1º do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como no §2º do Art. 289 do Decreto Municipal 4009/2024. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 12.1 A vigência do edital de credenciamento será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da credenciante e conforme disposto na Lei 14.133/2021, e poderá ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21 12.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 13. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. O valor máximo estimado pela Administração Pública para o presente credenciamento é de R$ 66.400,00(sessenta e seis mil e quatrocentos reais), referente ao período de 12 meses. 14. DAS CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE: 14.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para fins de liquidação. 14.1.1 Para efeitos de liquidação caberá ao Fiscal Administrativo e ao Gestor do Contrato, mensalmente, solicitar do credenciado: Certidão negativa de débitos de Tributos Federais e a Dívida Ativa União; Certidão negativa de débitos de Tributos Estaduais e Municipais; Certidão de regularidade do FGTS; Certidão negativa de débitos Trabalhistas; 14.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: • o prazo de validade; • a data da emissão; • os dados do contrato e do órgão contratante; • o período respectivo de execução do contrato; • o valor a pagar; e • eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 14.2.1 A nota fiscal deverá ser emitida em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de Janeiro de 2012 e alterações posteriores; 14.2.2 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no citado decreto;
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 14.2.3 Caso o credenciado seja imune, isento e/ou possua dispensa através de amparo legal, o mesmo deverá indicar no campo observação da nota fiscal. Na ausência de informação, o Departamento de Contabilidade, juntamente com a Secretaria da Fazenda, procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da citada Instrução Normativa. 14.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o credenciado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao credenciante; 14.4 O pagamento será precedido de consulta aos sistemas que geram as Certidões Negativas, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação. 14.5 Na hipótese de irregularidade na habilitação, o credenciado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão do contrato. 14.6 O pagamento efetuado pela Prefeitura do Município de Joaquim Távora não isenta o credenciado de suas obrigações e responsabilidades. 14.7 É vedado ao credenciado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 14.8 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura do Município de Joaquim Távora, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Forma de pagamento 14.9 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência econta corrente indicados pelo credenciado 4.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.12 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 15. DA FONTE DE RECURSOS 15.1 As despesas com a execução do objeto deste Credenciamento correrão por conta dos seguintes orçamentos: 40 03.002.0004.0122.0003.2007-33903900.0000 71 03.005.0004.0129.0003.2005.33903000.0000 183 06.001.0012.0361.0004.2022-33903900.0103 273 07.001.0010.0301.0009.2033-33903900-0303 284 07.001.0010.0301.0009.2034-33903900.0494 314 07.001.0010.0305.0009.2035-33903900.0494 439 10.001.0027.0812.0016.1012-33903900.0000 491 12.001.0018.0541.0014.2046-33903900.0000 709 06.002.0013.0392.0007.2186-33903900.0000
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 16. DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 16.1 O julgamento do credenciamento será realizado pela Comissão de Licitação, composta por seus membros e apoio técnico da área requisitante, quando se fizer necessário. 16.2 A Comissão definirá pelo credenciamento dos microempreendedores individuais habilitados, a partir de apurada análise do atendimento das exigências contidas neste Regulamento. 16.3 O resultado final do julgamento dos documentos de habilitação será divulgado no Portal da Transparência do Município de Joaquim Távora e Diário Oficial após 5 (cinco) dias úteis da data de análise da referida documentação. 16.4 Analisada a documentação e constatada eventual irregularidade, será comunicado por escrito à proponente, a qual poderá retirar os documentos apresentados e reenviá-los novamente, desde que sanadas as irregularidades apontadas. 17. DO CONTRATO 17.1 A Minuta de Contrato está disposta no Anexo III, assim como as condições e a forma de execução do objeto contratado, tais como, prazos de execução, as sanções, rescisão, e demais obrigações das partes, fazendo a mesma, parte integrante deste Edital. 17.2 Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado do credenciamento qualquer microempreendedor que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s) ou falsas, bem como aquele cuja situação técnica ou econômico/financeira tenha se alterado após o início de processamento do cadastramento, prejudicando o seu julgamento. 17.3 A não assinatura do Contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte de quaisquer instituição convocada para o credenciamento, implicará em sua eliminação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. 17.4 É permitido ao credenciado, a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar, previamente a Administração, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 18. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 18.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de por irregularidade na aplicação da lei federal nº 14.133/21 e para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de análise da documentação, através do email: [email protected] 18.1.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis. 18.2 dos atos da administração decorrentes da aplicação da legislação cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) (...); b) (...); c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da administração; II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. § 1º quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto na alínea “c” do inciso i do caput deste artigo, será observada a seguinte disposição:
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06 I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso i do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, ou hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da lei 14.133/21, da ata dejulgamento; II - a apreciação dar-se-á em fase única. § 2º o recurso de que trata o inciso i do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. § 3º o acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. § 4º o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. § 5º será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 18.3 Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do Art. 156 da Lei 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 18.3.1 O recurso de que trata o caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 18.4 Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 18.5 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 18.5.1 Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS CLÁUSULAS ANTI FRAUDE E ANTI CORRUPÇÃO 19.1 Os casos não previstos e as dúvidas deste Regulamento serão resolvidos pela Setor de Licitações em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração. 19.2 Fica esclarecido que todos os Tabelionatos interessados neste processo, pelo simples fato de nele participarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas,especificações e detalhes e se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou reclamação escrita ou verbal. 19.3 As instituições interessadas poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o credenciamento junto à Comissão de Licitações, no horário das 08:00 às 18:00 horas, obedecidos os seguintes critérios: 19.3.1 Não serão levados em consideração pela COMISSÃO, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativos ao Edital, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados, ou através do e-mail: [email protected]. 19.4 NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO. 19.6 É facultado a Secretaria de Administração, se assim julgar conveniente, em qualquer fase do credenciamento, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento. 19.7 Em caso de revogação ou anulação deste Credenciamento serão observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021