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Texto do edital

Engenharia e construcao civil para execucao de obra de reforma e ampliacao do Centro Municipal de Educacao Infantil CMEI Vo Zaide

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 205/2024 Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, com critério de julgamento menor PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa com comprovação de especialização técnica e registro no respectivo órgão da classe para a execução de obras de construção civil de construção de um Campo de Futebol e Sanitários, no Distrito Rural de Triolândia, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC n.º 123/06, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A realização da Concorrência Eletrônica será no dia 14/08/2024 com recebimento das propostas até às 09h00min, abertura das propostas das 09h01min às 09h29min e início da sessão de disputa de preços às 09h30min. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 624.670,13 (seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta reais e treze centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br . Informações e consultas através do e-mail [email protected] ou [email protected] ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 25 de julho de 2024. Fayçal Melhem Chamma Junior Agente de Contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 205/2024 O Município de Ribeirão do Pinhal, através de seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, expede o presente edita de “ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA” , do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, modo de disputa “ABERTO”, visando a contratação de empresa com comprovação de especialização técnica e registro no respectivo órgão da classe para a execução de obras de construção civil de construção de um Campo de Futebol e Sanitários, no Distrito Rural de Triolândia, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC n.º 123/06, Decreto Municipal 020/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.. O referido Edital estará disponível no Departamento de Compras licitações e poderá ser adquirido pelos interessados através do site www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br no link Licitações e/ou www.bll.org.br no link BLL COMPRAS. DATA DA SESSÃO: 14/08/2024 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h01min às 09h29min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link- licitações” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). VALOR ESTIMADO: R$ 624.670,13 (seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta reais e treze centavos). Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. Compõem este Edital: 01 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 02 DOCUMENTOS INTEGRANTES 03 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA 04 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 05 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 06 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 07 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 08 HABILITAÇÃO 09 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO 10 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 12 PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 13 PAGAMENTO 14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15 REAJUSTAMENTO 16 DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO 17 DISPOSIÇÕES FINAIS 01. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação do Município de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (https://bllcompras.com/Home/Login). 1.3 O Agente de Contratação responsável por este Processo Licitatório será o servidor Fayçal Melhem Chamma Junior nomeado através da portaria 009/2024, e-mail para contato: [email protected] ou [email protected] Fone (43) 3551-8301 ou 3551-8320. 1.4 O presente edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014, atendendo o direito de prioridade e exclusividade para micros empreendedores individuais; microempresas e empresas de pequeno porte.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] 1.5 DA VISTORIA: 1.5.1 As empresas deverão realizar vistoria técnica do local onde o serviço será executado, sendo a ateste da mesma pelo Departamento de Engenharia parte integrante da documentação exigida. Tal evento é necessário para inteirar-se das condições e do grau de dificuldade existente, devendo ser efetuada por meio de profissional técnico (engenheiro/arquiteto) devidamente munido de instrumento de credenciamento assinado pelo responsável legal da empresa. 1.5.2 Caso a empresa opte em não realizar a visita técnica, a mesma deverá apresentar a declaração de conhecimento de todas as condições e peculiaridades da contratação, estar em plena concordância com o edital da licitação e seus anexos e que, caso seja contratada, assume a responsabilidade da ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra. 1.5.3 O agendamento poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected] ou pelo Fone (43) 3551- 8309. 1.5.4 A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços/obra, objeto desta Concorrência Eletrônica, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes do horário fixado para realização da licitação, 02. DOCUMENTOS INTEGRANTES ANEXO 01 Termo de referência ANEXO 02 Minuta de Contrato ANEXO 03 Exigências para Habilitação ANEXO 04 Declaração Unificada: Declaração de Idoneidade, declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação, declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa, enquadramento no regime de tributação de ME/EPP/MEI, declaração de não vínculo com servidor público e Declaração das condições de entregado objeto e declaração que cumpre minuciosamente os requisitos da habilitação, se comprometendo a entregar produtos / prestar serviços tidos como de primeira qualidade. ANEXO 05 Modelo de carta proposta para execução dos serviços ANEXO 06 Procuração nomeando representante Legal ( NECESSÁRIO PARA CADASTRO JUNTO A BLL) ANEXO 06.1 Termo de adesão ao sistema eletrônico de licitações bll–Bolsa de Licitações do Brasil Indicação de usuário do sistema. ( NECESSÁRIO PARA CADASTRO JUNTO A BLL) ANEXO 07 Custo pela Utilização do Sistema ( NECESSÁRIO PARA CADASTRO JUNTO A BLL) ANEXO 08 Modelo de Declaração de Relação de Disponibilidade de Pessoal Técnico, Maquinários, Equipamentos e Aparelhamentos. ANEXO 09 Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Composição dos Itens/ Cronograma Físico- Financeiro / Composição do BDI e Projetos Técnicos 03. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA 3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 04. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. As empresas interessadas em participar deste certame, deverão atender às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital, e apresentarem os documentos nele exigidos; 4.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.3. Poderão participar MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, (quando for o caso permitido para MEI),que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s). 04.4. Para participar e usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, as Microempresas e empresas de Pequeno Porte deverão apresentar no CREDENCIAMENTO a Declaração de Enquadramento em Regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO 04). 4.5. Não poderão disputar esta licitação: 4.51. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante. (estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica); 4.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 04.6. O cadastramento do licitante está condicionado obrigatoriamente na inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil, conforme modelo do ANEXO 06. b) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo quando for o caso. c) Inserção no sistema de proposta única, com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o Termo de Referência (ANEXO 01). d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. (ANEXO 07). 05. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas e desclassificar propostas indicando os motivos; e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; g) declarar e adjudicar o vencedor; h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação/aquisição; k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no ANEXO 06, com firma reconhecida , operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema de compras do site www.bll.org.br 5.3 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] 5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 5.6 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 04 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art.44 e 45 da LC 123/2006, devendo ser observado o art.4.º da Lei 14.133/2021. 5.9. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo. PARTICIPAÇÃO 5.10. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar da concorrência e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 5.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: (41) 3042-9909 / (41) 3149-7300 e/ou e-mail: [email protected], [email protected], ou na página de suporte da BLL http://bll.org.br/contato/, ou ainda através de uma corretora de mercadorias associada. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.13. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.14. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.15. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.16 Até a abertura da sessão pública de JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.17. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.18. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.19. No caso de exigência de apresentação de prospectos ilustrativos, manuais; folders ou outro documento original do fabricante, referentes aos produtos que serão ofertados na proposta, os mesmos deverão ser inseridos via upload no sistema BLL, quando da inserção da proposta; sob a pena de desclassificação da proposta; 5.19.1 Nos referidos documentos técnicos deverão constar as especificações técnicas e marcas dos produtos que serão ofertados, em conformidade com o ANEXO 01 Termo de Referência deste Edital; 5.20. Os documentos técnicos informativos apresentados, que não estiverem de acordo com as especificações exigidas, conforme descrito no Termo de Referência e seus complementos poderão ser reprovados, e o lote/item da proposta desclassificado, passando-se ao 2º colocado, sucessivamente. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.21. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário / Marca e Modelo (quando for o caso). 5.22. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo. 5.23. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada ao seu aceite

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] 5.24. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos ITENS. 5.25. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.26. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.27. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.28. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.29. Indicação de percentual único de desconto, com no máximo 02 (duas) casas decimais para todos os valores, a ser aplicado sobre os preços do objeto licitado, sendo os preços aqueles constantes no ANEXO 09 deste Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.30. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento das propostas iniciais de preços, terá início à sessão pública da concorrência eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 5.31. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.32. Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados erroneamente ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 5.33. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”. 5.34. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dois minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 5.35. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 5.36. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 5.37. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.37.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.38. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO PELO VALOR GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos; 5.39. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 5.40 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais na fase de disputa; onde a plataforma definirá a ordem de classificação. 5.40.1 Ocorrendo empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 5.41. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 5.42. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 5.43. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] 5.44. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da fase de lances, envie a proposta readequada, contendo as especificações detalhadas do objeto, referente ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio na plataforma BLL, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 5.45. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos apresentados, conforme exigidos no Anexo 01 deste Edital, enviados via upload no sistema BLL; 5.46. A Empresa que deixar de cumprir os requisitos de habilitação, na forma acima, além de ter a sua proposta desclassificada, ficará sujeita às sanções e penalidades previstas neste edital, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, no que couber, podendo ficar impedida de licitar e ser incluída no cadastro de impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 5.47. A documentação inserida via upload no sistema BLL, será verificada e analisada logo após o encerramento da fase de disputa do Pregão e classificação dos fornecedores; 5.48. No caso de inconsistências nos documentos fiscais apresentados via upload, pelos fornecedores MPE, será concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nos termos da LC 123/06 e 147/14, contados do encerramento da sessão de disputa e mediante comunicação pelo pregoeiro, para a sua regularização. 5.49. A sessão pública poderá ficar suspensa, ou seja, permanecer em fase de “classificação/habilitação” até a verificação da documentação dentro das condições dispostas neste Edital, ou permanecer na fase de “em adjudicação”, logo após a conferência dos documentos enviados. 5.50. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 5.51. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 5.52. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.56. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.57. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.58. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 5.59. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.60. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global . 5.61. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.62. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.63. É vedada a identificação dos autores das propostas e lances de preços durante a etapa competitiva. 06 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.2. No preço proposto serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto desta licitação. 6.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU-Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] 6.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 6.7. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo mesmo. 07 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.2 O Agente de Contratação anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor; 7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 7.4 Caso a proposta ou o lance de menor valor, após a fase de lances, permanecer acima do máximo permitido pelo edital a mesma será desclassificada; 7.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, e outros relatórios, nos quais estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 08. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 - Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 5.8 deste Edital, devendo ser observado o art.4.º da Lei 14.133/2021. 8.2 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.3 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.4 – O sistema aplicará o critério de preferência de contratação conforme Legislação vigente; 8.5 - O disposto no item 8.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6 - Se não houver licitante que atenda ao item 8.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER REGULAMENTO);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações órgãos de controle. 8.7 Em igualdade de condições, se não houver desempate e nem aplicação da Lei Complementar será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;  empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.8 Caso o empate persista, será realizado sorteio. 09. HABILITAÇÃO 9.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, sendo analisada a documentação exigida no ANEXO 03 somente da detentora da melhor oferta.. 10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO. 10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 10.2. A impugnação poderá ser realizada através dos e-mails [email protected] / [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Paraná – 983 – Centro – CEP. 86.490-000 Ribeirão do Pinhal - Paraná, Departamento de Compras e Licitações. 10.3 Considerando possíveis falhas no sistema de envio por e-mail recomendamos confirmar o recebimento do mesmo, através dos telefones (43) 3551-8301 e 3551-8320. 10.4. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio da Plataforma BLL. 10.7. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 10.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 10.11.. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.12. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Agente de Contratação poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 10.13. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso. 10.1.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 10.15. Os recursos contra decisões do Agente de Contratação terão efeito suspensivo. 10.16. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.17. Os recursos e esclarecimentos deverão ser protocolizados exclusivamente na plataforma BLL. 11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ - Rua Paraná 983 – Centro – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518301. CNPJ: 76.968.064/0001-42 Endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br - E-mail [email protected] e [email protected] 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 11.2.2. as peculiaridades do caso concreto; 11.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 11.4. Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ata registro de preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso,as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à municipalidade pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 03 (três) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade pelo prazo de até 03 (três) anos. 11.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, O Município firmará contrato/Ata registro de Preços ou documento equivalente específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta ANEXO 02 que integra este Edital; 12.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato/ Ata registro de Preços, quando deverá comparecer no Município, sito a Rua Paraná, 983 – Centro - CEP: 86.490-000 – Ribeirão do Pinhal - Paraná, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município. As assinaturas poderão ser digitais. 12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato/ Ata registro de Preços dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato/ Ata registro de Preços. 13 - PRAZOS,LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 13.1 - A empresa Detentora do Contrato/Ata de Registro de Preços deverá executar os serviços a partir da assinatura entre as partes interessadas e recebimento da Ordem de Serviços, de acordo com o descrito no Termo de Referência constante do ANEXO 01 e Cláusula Segunda da Minuta do ANEXO 02. 14 - PAGAMENTO 14.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará ao Departamento de Engenharia do CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. 14.2 Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante Transferência Eletrônica (TED) em conta

Texto do edital: Engenharia e construcao civil para execucao de obra de reforma e ampliacao do Ce — Concorrência - Eletrônica 11/2026 | Editais do Brasil