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Texto do edital

Efetuar o serviço de manutenção corretiva (incluso fornecimento de peça) para uma maquina Plotter T2500 marca HP, utilizada pelo Departamento Municipal de Planejamento de Obras e Posturas no Município de Santo Antônio da Platina/PR

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1 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Centro. CNPJ nº 76.968.627/0001-00 / SITE: www.santoantoniodaplatina.atende.net FONE: (43) 3534-8701- E-mail: [email protected] 86430-000 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 125/2026 (Processo Administrativo nº 324/2026) (Participação exclusiva MEI/ME e EPP, Lei 147/2014) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais torna público, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais nº 590/22 e 591/22 e demais legislações aplicáveis. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Das 09h00min às 15h00min do dia 19/10/2026. 1. OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empre- sa especializada para efetuar o serviço de manutenção corretiva (incluso fornecimento de peça) para uma maquina Plotter T2500 marca HP, utilizada pelo Departamento Municipal de Planeja- mento de Obras e Posturas no Município de Santo Antônio da Platina/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II deste Edital de Dispensa Eletrônica. 1.2. A participação no certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos ter- mos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 1.3. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado con- tratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2. DO VALOR MÁXIMO TOTAL 2.1. O valor máximo total admitido para a presente contratação é de R$ 16.957,58 (dezesseis mil, nove- centos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme especificado no Anexo II do presente edital. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Dispensa Eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL , dis- ponível no endereço eletrônico:https://bllcompras.com/Home/Login. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ES- TADO DO PARANÁ , denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bol- sa de Licitações e Leilões do Brasil (https://bllcompras.com/Home/Login). 3.3. O Agente de Contratação responsável por esta Dispensa Eletrônica será: Cássia Eduarda Ribeiro ; e- mail para contato: [email protected].

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2 3.3.1. Os interessados deverão se inscrever realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ; telefone: (041) 3097-4600; e-mail: [email protected]; até o ho- rário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento, que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: I- Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documen- tos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; a) No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação. b) Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar to- das as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado; c) O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habilitação do certame. II- Demais documentos exigíveis pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 3.4. O acesso do operador a Dispensa Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de se- nha privativa. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transa- ção efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por ter- ceiros. 3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a res- ponsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Dispensa Eletrônica. 3.6.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu represen- tante. 3.6.2. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utili- zação dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 3.6.3. As empresas interessadas deverão informar no campo próprio, quando do cadastro de sua proposta no sistema BLL, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de exclusivi- dade, nos termos da Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações pela Lei Federal Com- plementar nº 147/14. 3.7. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.7.1. Que não atendam às condições deste Edital de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relaciona- dos; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controla- dor, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, res- ponsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou for- necimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de con- tratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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3 d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba- lhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que de- sempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de de- zembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de ado- lescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.7.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.7.5. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.7.7. Sociedades cooperativas . 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua pro- posta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do edital de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusi- vamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1. Em se tratando de serviços, para o campo marca poderá ser digitado o termo “sem marca”; 4.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, conforme item 6.5.2. deste Edital. 4.3.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, traba- lhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.5.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva res- ponsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alega- ção de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cota- ção adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos do- ze meses. 4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo II , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipa- mentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita exe- cução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. Até o encerramento de recepção das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

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4 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir das 09h00min da data estabelecida neste Edital de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no re- gistro. 5.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e regis- trado pelo sistema. 5.4.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencen- do o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Dispensa Eletrônica. 5.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta será indicado na plataforma . 5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e regis- trado em primeiro lugar; 5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramen- to, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contrata- ção. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor pre- ço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em ra- zão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3. Após a finalização da fase de laces, o licitante mais bem classificado, no prazo máximo de 02 (duas) horas úteis, deverá enviar em campo próprio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado , conforme modelo (ANEXO IV) . 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresenta- ção. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Identifique o licitante, seja através de marca ou qualquer informação. 6.5.3. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos;

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5 6.5.4. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contra- tação; 6.5.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para execu- tar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não te- nha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de proprie- dade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em ins- trumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções cole- tivas de trabalho vigentes. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclareci- mentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibi- lidade da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A plani- lha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substân- cia das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser co- lhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequen- te, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o dis- posto neste Edital de Dispensa Eletrônica. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.2. A documentação de habilitação deverá ser inserida na plataforma eletrônica. 7.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participa- ção, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas do Estado; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; d) Cadastro de fornecedores sancionados do Município. 7.3.1. A pesquisa da prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública será realizada em nome da pessoa física, identificada com número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou em nome da pessoa jurídica, identificada com o número do Cadastro Na- cional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a ser contratada, bem como de seus sócios, mas o impedimen-

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6 to dos sócios somente poderá frustrar a contratação da pessoa jurídica se forem verificadas situa- ções de abuso da personalidade jurídica ou burla à penalidade imposta, o que deve ser apurado em procedimento próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa, procedimento este que não se aplica ao caso de empresário individual, em que o impedimento no CPF e CNPJ se comunicam. 7.3.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impediti- vas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de forne- cimento similares, dentre outros. 7.3.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.3.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da documentação exigida no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO . 7.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confir- mação daqueles exigidos neste Edital de Dispensa Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será con- vocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresenta- ção dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documen- to digital. 7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Dispensa Ele- trônica. 7.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, será examinada a pro- posta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empe- nho/Ordem de Compra), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs- tas neste Edital de Dispensa Eletrônica. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, pa- ra que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento . 8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 8.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

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7 8.4. O prazo de vigência da contratação será neste exercício, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Edital de Dispensa Eletrônica. 8.5. As condições de habilitação e contratação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo forne- cedor durante a vigência do contrato. 9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como no Decreto Municipal nº 587/22. 9.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administra- tivo, com garantias de contraditório e de ampla defesa. 9.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justi- ficar aplicação de sanção mais grave; b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 9.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamen- to dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) Dar causa à inexecução total do contrato; c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convo- cado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 9.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato: a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; b) Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em acei- tar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também carac- terizará o descumprimento total da obrigação assumida. 9.2.2.2. A sanção prevista no item 9.2.2 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Santo Antônio da Platina, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; b) Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condi- ções de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os forne- cedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lan- ces. 9.2.3.2. A sanção prevista no item 9.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o res- ponsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Santo Antônio da Platina, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 9.2.4. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.2.1 a 9.2.3. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

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8 9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Dispensa Eletrônica, em hipótese alguma, a obriga- ção de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.7. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à CON- TRATANTE , mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365; I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 10.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 10.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas: a) “ prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “ prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “ prática colusivas ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) “ prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “ prática obstrutiva ”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato ; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

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9 10.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adi- antamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusi- ve declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos fi- nanciados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, direta- mente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstru- tivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 10.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contrata- ção, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou inte- gralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de exe- cução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O procedimento será divulgado no aplicativo “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (https://bllcompras.com/Home/Login), no Portal Transparência deste Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 11.2. No caso deste processo restar fracassado, a Administração poderá: 11.2.1. Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 11.2.2. Republicar o presente edital com uma nova data; 11.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 11.2.3.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedi- mento eletrônico. 11.3. As providências dos subitens 11.2.2 e 11.2.3 acima poderão ser utilizadas se não houver o compare- cimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente compe- tente da Administração na respectiva notificação. 11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do cer- tame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequen- te, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fun- damentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de ha- bilitação e classificação. 11.9. As normas disciplinadoras deste Edital de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Adminis- tração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 11.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 11.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

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10 11.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 11.13. Integram este Edital de Dispensa Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 11.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; 11.13.2. ANEXO II - Termo de Referência; 11.13.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada; 11.13.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços (licitante vencedor) 11.13.5. ANEXO V - Minuta de Contrato (se for o caso); Santo Antônio da Platina, datado digitalmente.