5
4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas par-
ticiparão da fase de lances.
4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitan-
tes.
4.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
4.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fecha-
do” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de
até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lan-
ces.
4.9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor
da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.9.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último
lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
4.9.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e
fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
4.9.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, have-
rá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
4.9.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa
fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação;
4.9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
4.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o siste-
ma eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da co-
municação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.13. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM ,
conforme definido neste Edital e seus anexos;
4.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pe-
queno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa
de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 .
4.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encon-
trarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas em-
patadas com a primeira colocada.
8
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos previstos no ANEXO I deste Edital , necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos
arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
6.2. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de im-
prensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do (a) Pregoeiro (a)
solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A acei-
tação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e
dispensam a autenticação.
6.3. Será verificado ainda se o licitante apresentou as declarações exigidas, conforme estabelecido
no ANEXO I deste Edital, devendo ser inserida em campo próprio do sistema – Plataforma BLL .
6.3.1. O atendimento do item acima poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada , con-
forme modelo constante do anexo III deste edital.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apre-
sentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ).
6.5. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão conside-
rados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias , após a sua data de emissão.
6.6. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da
matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria
natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja vali-
dade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.7. As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de com-
provação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei
147/2014).
6.8. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes,
será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por
igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões nega-
tivas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06 alterada pela Lei
147/2014.
6.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal
nº 587/22.
6.11. Os documentos exigidos para habilitação que deverão enviados por meio do sistema, em forma-
to digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances.
6.12. A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.12.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apre-
sentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos
documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da
abertura do certame; e
6.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das pro-
postas;
6.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou fa-
lhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.11 .
11
9.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em
campo próprio na plataforma BLL - https://bllcompras.com/Home/Login ; ou através do e-mail: andrelolivei-
[email protected] .
9.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indi-
cação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e
endereço eletrônico para contato.
9.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e con-
vocará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do
direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/21 e sem prejuízo das san-
ções previstas no art. 156 da mesma Lei e Decreto Municipal nº 587/22.
10.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solici-
tação expressa do detentor, e motivo justificado.
10.3. Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de a-
tender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração,
quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, pra-
zos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
10.3.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condi-
ções propostas pelo licitante vencedor.
10.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
10.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra,
todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer
de suas cláusulas.
10.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições esta-
belecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
10.7. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se esten-
derá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço
vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.8. Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se darão
até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade com
o descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA;
10.9. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor de Contratos, localizado na Rua Wences-
lau Braz, 434, 4º andar, Centro, nesta cidade, devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente
no setor ou pelo telefone (43) 3534-8701, ramal 970, ou e-mail: [email protected] .
11. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro ,
para mais ou para menos.
11.1.1. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados , a Administração ado-
tará as seguintes providências:
11.1.1.1. Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequa-
ção aos praticados pelo mercado;
13
Contrato ; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo
financeiro multilateral promover inspeção.
13.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive de-
clarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo
organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
13.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a
contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou inte-
gralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organis-
mo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e
todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horá-
rio de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isono-
mia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitan-
te, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públi-
co.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públi-
cas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico
https://santoantoniodaplatina.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais , e na Plataforma BLL, através do
endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login .
14.11. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
– ESTADO DO PARANÁ , denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bolsa de Licitações
e Leilões do Brasil ( https://bllcompras.com/Home/Login ).
14.12. O Agente de Contratação responsável por este Pregão Eletrônico será: André Luciano de Oli-
veira ; e-mail para contato: [email protected] .
14.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.13.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação.
14.13.2. ANEXO II - Termo de Referência.
14.13.3. ANEXO III - Modelo de Declaração Unificada;
14.13.4. ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços (licitante vencedor);
14.13.5. ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Santo Antônio da Platina, 13 de outubro de 2026.
16
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 328/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2026
1. OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamentos,
em atendimento à demanda das Farmácias Municipais, a serem requisitados conforme a necessi-
dade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses ; conforme especificações constantes no Edital e
neste Termo de Referência.
1.2 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no
site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
Item
-
Lote
Qu antidade
- Licitada
Unidade -
Descrição Produto - Descrição Produto - Descrição
Cotação
Máxima -
Unitária
Cotação Máxima
- Total
1 6000 FRASCO ACEBROFILINA 05 MG/ML SOLUÇÃO
ORAL
Frasco com no mínimo 120ml. CATMAT:
448838 R$ 6,8100 R$ 40.860,00
2 6000 FRASCO ACEBROFILINA 10 MG/ML SOLUÇÃO
ORAL
Frasco com no mínimo 120ml. CATMAT:
448839 R$ 8,1800 R$ 49.080,00
3 2000 COMPRIMIDOS ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG
COMP. CATMAT: 627547 R$ 0,1663 R$ 332,60
4 20000 COMPRIMIDOS ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG CATMAT: 278338 R$ 1,8700 R$ 37.400,00
5 5000 FRASCO ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS Frasco com no mínimo 120ml. CATMAT:
281657 R$ 6,2600 R$ 31.300,00
6 500 COMPRIMIDOS ALOPURINOL 100MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
267508 R$ 0,2000 R$ 100,00
7 500 COMPRIMIDOS ALOPURINOL 300mg. ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL.
CATMAT: 267509 R$ 0,3400 R$ 170,00
8 500 COMPRIMIDOS ALPRAZOLAM 0,5MG CATMAT: 271357 R$ 0,1326 R$ 66,30
9 25000 COMPRIMIDOS AMINOFILINA 100MG CATMAT: 267511 R$ 0,1260 R$ 3.150,00
10 5000 FRASCO ARIPIPRAZOL 1MG/ML CATMAT: 472780 R$ 105,8250 R$ 529.125,00
11 100000 COMPRIMIDOS ARIPIPRAZOL 10MG CATMAT: 364780 R$ 0,7000 R$ 70.000,00
12 1000 COMPRIMIDOS ARISTAB 10 MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
364780 R$ 4,2500 R$ 4.250,00
13 1000 COMPRIMIDOS ARISTAB 15 MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
284101 R$ 5,3500 R$ 5.350,00
14 800 COMPRIMIDOS ASSERT 25 MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
272364 R$ 1,9653 R$ 1.572,24
15 1000 COMPRIMIDOS ASSERT 50 MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
272365 R$ 2,6082 R$ 2.608,20
16 1560 COMPRIMIDOS BACLOFENO 10MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
271746 R$ 0,1780 R$ 277,68
17 60 UNIDADE BASAGLAR 3ML 100 UI/mL injetável refil – ATENDIMEN-
TO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT: R$ 36,7620 R$ 2.205,72
18 4000 AMPOLA
BETAMETASONA (DIPROPIONATO)
5MG/ML + FOSFATO DISSÓDICO
BETAMETASONA 2MG/ML
CATMAT: 270590 R$ 5,0100 R$ 20.040,00
19 500 COMPRIMIDOS BISOPROLOL 5MG (Hemifumarato) CATMAT: 362718 R$ 0,6700 R$ 335,00
20 1000 COMPRIMIDOS BOSENTANA 125 MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
280115 R$ 53,0300 R$ 53.030,00
21 2000 COMPRIMIDOS BOSENTANA 62,5 MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
280116 R$ 30,5300 R$ 61.060,00
22 500 COMPRIMIDOS BRASART HCT 320 / 25MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
395910 R$ 3,3000 R$ 1.650,00
23 800 COMPRIMIDOS BROMAZEPAM 6MG ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL. CATMAT:
271774 R$ 0,2966 R$ 237,28
24 4000 FRASCO BROMEXINA (CLORIDRATO) 0,8 MG/ML Frasco com no mínimo 100ml. CATMAT:
269822 R$ 6,9900 R$ 27.960,00
25 6000 FRASCO BROMEXINA (CLORIDRATO) 1,6 MG/ML Frasco com no mínimo 100ml. CATMAT:
269821 R$ 6,4490 R$ 38.694,00
26 150000 COMPRIMIDOS BROMOPRIDA 10MG CATMAT: 269954 R$ 0,2000 R$ 30.000,00
27 6000 FRASCO BROMOPRIDA 4 MG/ML GOTAS Frasco com no mínimo 20ml. CATMAT: 269956 R$ 3,0000 R$ 18.000,00
28 3000 AMPOLA BROMOPRIDA EV 5mg/ml. CATMAT: 269958 R$ 1,6500 R$ 4.950,00
29 1000 COMPRIMIDOS BUPROPIONA (CLORIDRATO) 150MG CATMAT: 268994 R$ 0,4998 R$ 499,80
30 120000 COMPRIMIDOS BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA
10MG + DIPIRONA SÓDICA 250MG CATMAT: 270620 R$ 0,6800 R$ 81.600,00
31 5000 FRASCO
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA
6,67 MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 333
MG/ML SOLUÇÃO ORAL
Frasco com no mínimo 20ml. CATMAT: 270622 R$ 5,1000 R$ 25.500,00
32 5000 FRASCO BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA Frasco com no mínimo 20ml. CATMAT: 267281 R$ 6,2000 R$ 31.000,00
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tribuidores e fabricantes, comprometendo a ampla competitividade. Sem a garantia de fornecedores re-
gionais aptos, a Administração arrisca conduzir um processo ineficaz, cuja repetição geraria prejuízos fi-
nanceiros e atrasos no abastecimento. Portanto, fundamentada no art. 49, II, da LC nº 123/2006, a deci-
são visa preservar a isonomia, garantir a proposta mais vantajosa e afastar riscos de desabastecimento,
mantendo às ME/EPPs os demais direitos legais não impeditivos.
2.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Edi-
tal de Pregão Eletrônico e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4 Para os Lotes descritos para “ATENDIMENTO A AÇÕES JUDICIAIS” deverão ser fornecidos con-
forme consta no edital, não sendo possível o fornecimento com outro nome comercial .
2.5 As propostas e lances apresentados pelos licitantes deverão observar a utilização de até 04 (quatro)
casas decimais nos valores unitários de todos os itens, conforme estabelecido no Art. 19, do Decre-
to Municipal nº 282/2022.
3. DO VALOR:
3.1 O valor máximo permitido, para esta Contratação, é de R$ 7.195.070,43 (sete milhões cento e noventa
e cinco mil setenta reais e quarenta e três centavos).
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
Condições de entrega:
4.1 O prazo de entrega dos itens é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do envio da Ordem de Com-
pra, para os medicamentos GERAIS para distribuição gratuita.
4.2 Para os medicamentos destinados ao atendimento de AÇÕES JUDICIAIS, o prazo para entrega será de
10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da Ordem de compra.
4.3 As entregas dos itens deverão ser feitas OBRIGATORIAMENTE no Almoxarifado - CAF, situado na Rua
Nossa Senhora da Saúde nº 100 – Centro, de Segunda à Sexta feira, nos horários das 08hrs00min às
11hrs00min e das 13hrs00min até as 16hrs00min.
4.4 O recebimento dos materiais se dará em duas etapas:
4.5 1ª Etapa – recebimento provisório pelo Almoxarifado CAF: conferência do número de volumes entregues
com o número de volumes descritos no documento fiscal, dentro do prazo de 03 (três) dias;
4.6 2ª Etapa – fiscalização, acompanhamento e recebimento dos materiais: ocorrerá no prazo de 05 (cinco)
dias úteis após o recebimento provisório para verificação da sua conformidade com as especificações,
quantidades solicitadas e data de vencimento conforme estipuladas neste processo administrativo.
4.7 Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte, no que se refere ao nome do produ-
to, quantidade, lote, data de fabricação, validade entre outros, deverão corresponder ao conteúdo inter-
no, ou seja, as embalagens primárias e de consumo. O texto e demais exigências legais previstas para o
cartucho, rotulagem e embalagem devem estar em conformidade com a legislação em vigor do Ministério
da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor. Deve-se identificar OBRIGATORIAMENTE as emba-
lagens primárias e/ou secundarias com a escrita “VENDA PROIBIDA AO CONSUMIDOR”.
4.8 As condições corretas de armazenamento do produto, tais como temperatura, umidade, empilhamento,
etc. deverão estar descritas nas embalagens de transporte.
4.9 Os produtos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas de isopor ou equivalente, com o
devido controle de temperatura e no ato da entrega os mesmos deverão estar na temperatura exigida pe-
lo fabricante.
4.10 Em casos excepcionais, mediante solicitação justificada e comprovada da necessidade, com a devida
autorização do setor responsável, o prazo de entrega poderá ser dilatado, desde que com o devido pare-
cer de anuência do fiscal de contratos.
4.11 O pagamento será efetuado em conta vinculada, em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem
de Compra, juntamente com a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente ao objeto
entregue e aceito. A(s) Nota(s) Fiscal (is) deverá (ão) conter: número de lote dos medicamentos, data de
fabricação e validade, preenchimento do Código GTIN e dos campos I80 e K. Na entrega dos bens ad-
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quiridos o fornecedor comprovará mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento
dos referidos campos na Nota fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
4.12 O(s) produto(s) deverá (ão) ser entregue(s) na totalidade constante da nota de empenho/autorização de
compras sem ônus de frete para o Município, seguindo às melhores práticas de transporte e acompa-
nhado(s) da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), na(s) qual (is) deverá constar: número de lote dos medi-
camentos data de fabricação e validade, preenchimento do Código GTIN e dos campos I80 e K. Na en-
trega dos bens adquiridos o fornecedor comprovará mediante apresentação do respectivo arquivo XML,
o preenchimento dos referidos campos na Nota fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. Deverá conter tam-
bém, em local de fácil visualização, a indicação da modalidade de licitação e o número da Nota de em-
penho/autorização de compras para maior celeridade no trâmite de recebimento do material e posterior
liberação do documento fiscal para pagamento.
4.13 As especificações técnicas deverão estar impressas obrigatoriamente na embalagem original dos produ-
tos, quando da sua entrega; exceto para aqueles que por sua natureza, não possuam marcas ou especi-
ficações obrigatórias.
4.14 Os rótulos devem ser originais de fábrica, e estar aderidos corretamente nas embalagens, tornando pos-
sível a verificação de sua validade e informações técnicas, vedadas informações em etiquetas autoade-
sivas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo co-
mo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, ob-
servando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constan-
tes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
2) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital e seus anexos, assumindo co-
mo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da entrega do objeto.
3) Os medicamentos intitulados “ATENDIMENTO A AÇÃO JUDICIAL” deverão ser fornecidos
como está no edital, não sendo possível o fornecimento com outro nome comercial.
4) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constan-
tes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5) Substituir, no prazo de 03 (três) dias úteis e sem ônus para a Contratante, os itens devolvidos em ra-
zão de divergências entre o objeto entregue e as especificações contidas neste Termo de Referên-
cia, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
6) As transportadoras, contratadas pelas proponentes vencedoras deste processo administrativo, de-
vem ser habilitadas pela ANVISA como TRANSPORTADORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTI-
COS, visando preservar a qualidade e integridade dos medicamentos.
7) Se por ventura, a proponente vencedora solicitar o reequilíbrio econômico financeiro do item vence-
dor do certame, a contratada terá que comprová-lo, mediante justificativa, nota de aquisição do de-
terminado item, pesquisa de mercado. Além disso, deverá comprovar que o preço com o reajuste so-
licitado, atende ao teto atualizado da Tabela CMED no momento de sua solicitação via protocolo, pa-
ra comprovar a sua real necessidade de alteração. Se a proponente em sua solicitação, não apre-
sentar a correta juntada dos documentos citados acima, a sua solicitação será RECUSADA.
8) Implicará a recusa da troca de marca de laboratório, caso a proponente vencedora não comprove
documentalmente a impossibilidade da entrega do item pelo laboratório que a atende. Além disso,
deverá comprovar que o preço do item da marca que solicitou a troca atende ao teto atualizado da
Tabela CMED no momento de sua solicitação via protocolo.
9) CMED, Preço máximo de venda ao Governo e desoneração do ICMS:
a) É obrigatória a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP (Comunicado n°
15/2018 – Re-solução n° 03/2011- CMED) sobre o Preço Fábrica (PF) dos produtos definidos
no artigo 2º da resolução n° 03/2011-CMED para se obter o Preço Máximo de Venda ao Go-
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verno (PMVG), tanto na fase interna, quanto na fase externa da licitação (PMVG = PF* (1-
CAP)).
b) Nos casos em que não é aplicado o CAP nos fornecimentos para órgãos públicos por meio de
licitações, o distribuidor é obrigado a vender os produtos tendo como referencial máximo o Pre-
ço do Fabricante (Orientação Interpretativa da CMED 02/2016 e artigo 5º §1º da Resolução n°
02/2018-CMED).
c) Em caso de descumprimento das normas do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, será
encaminhada denúncia, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Secretaria
Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, bem como ao Mi-
nistério Público.
d) As propostas de preços devem prever a aplicação do(s) Convênio(s) ICMS CONFAZ ou outras
normas que impliquem desoneração tributária, de modo a assegurar a isonomia entre os parti-
cipantes e obtenção da proposta mais vantajosa à Administração Pública.
e) Não serão aceitos em hipótese alguma, os lances acima da Tabela CMED, conforme prescrito
nos parágrafos acima, ficando o proponente passível de denuncia nos órgãos competentes.
Sendo OBRIGADA, a proponente a apresentar documentalmente, junto com a sua proposta de
preços, comprovante que o seu(s) item(ns) consta como aceito seu preço em comparação a
Tabela CMED. Esta secretaria não aceitará a falta da comprovação perante o proponente,
sendo passível de desclassificação.
10) Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente
e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu ex-
clusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
11) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
12) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscali-
zação ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a des-
contar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos so-
fridos;
14) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a res-
ponsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
15) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990 );
16) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de
materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
17) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendi-
mento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II,
d, da Lei nº 14.133, de 2021;
18) Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para
a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
19) No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do
FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria
deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
20) No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Munici-
pais
21) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
22) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.