Texto do edital
Aquisição de medicamentos, em atendimento à demanda das Farmácias Municipais, a serem requisitados conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses
1 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Centro. CNPJ nº 76.968.627/0001-00 / SITE: www.santoantoniodaplatina.atende.net FONE: (43) 3534-8701, ramal 215 - E-mail: [email protected] 86430-000 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 097/2026 (Processo Administrativo nº 328/2026) O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais torna público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA SRP, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 00h0 0 min do dia 1 6 / 1 0 /202 6 às 0 8 h00min do dia 0 4 / 1 1 /202 6 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : Ás 09 h 00 min do dia 0 4 / 1 1 /202 6 . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para aquisição de medicamentos, em atendimento à demanda das Farmácias Municipais, a serem requisitados conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultan- do-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3. Por força da hipótese de exceção estabelecida no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006, em face das características específicas deste mercado, justifica-se a não adoção do benefício a que se refere o art. 48 do referido diploma normativo conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e inclusa no Termo de Referencia. 1. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1. A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL , disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login . 1.2. Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ; telefone: (041) 3097-4600; e-mail: [email protected] ; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documenta- ção exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos se- guintes documentos: a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registra- dos na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tra- tando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; 1) No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresenta- ção das alterações anteriores à consolidação. 2) Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado; 3) O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habili- tação do certame.
2 b) Demais documentos exigíveis pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 1.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transa- ções inerentes ao Pregão Eletrônico. 1.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 1.7. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Siste- mas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, de- vendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aque- les se tornem desatualizados. 1.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 1.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos re- cursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 1.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006 . 1.10. Não poderão disputar esta licitação: 1.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.10.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1.10.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou deten- tor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1.10.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.10.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licita- ção ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.10.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezem- bro de 1976, concorrendo entre si; 1.10.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de traba- lhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legis- lação trabalhista; 1.10.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 1.10.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 1.10.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disci- plina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 .
3 1.11. O impedimento de que trata o item 1.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substi- tuição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulen- ta da personalidade jurídica do licitante. 1.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 1.10.2 e 1.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contrata- ção, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 1.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.14. O disposto nos itens 1.10.2 e 1.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que in- clua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações inte- gradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 1.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financi- ados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 1.16. A vedação de que trata o item 1.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contrata- ção na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 2.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 2.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação an- teceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteri- ormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 2.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 2.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitan- tes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 2.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu va- lor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 2.6.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 2.6.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 2.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 2.7.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de jul- gamento por menor preço; e 2.7.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adota- do o critério de julgamento por maior desconto. 2.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 2.6 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 2.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4 2.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 3.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos se- guintes campos: 3.1.1. valor unitário e total do item ; 3.1.2. Marca; 3.1.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, conforme item 5.2.1 deste Edital. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do obje- to. 3.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de con- tratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 3.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 3.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre- preço na execução do contrato. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sis- tema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5 4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas par- ticiparão da fase de lances. 4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitan- tes. 4.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fecha- do” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 4.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lan- ces. 4.9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.9.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 4.9.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.9.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, have- rá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.9.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação; 4.9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o siste- ma eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da co- municação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.13. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos; 4.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pe- queno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 4.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encon- trarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas em- patadas com a primeira colocada.
6 4.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última o- ferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de peque- no porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 4.16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele pre- visto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 4.16.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propos- ta em ato contínuo à classificação; 4.16.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferen- cialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 4.16.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambi- ente de trabalho, conforme regulamento; 4.16.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.16.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produ- zidos ou prestados por: 4.16.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná; 4.16.2.2. empresas brasileiras; 4.16.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4.16.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 4.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 4.17.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inici- almente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 4.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais lici- tantes. 4.17.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 4.17.4. Após a finalização da fase de laces, o licitante mais bem classificado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá enviar em campo próprio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado (conforme modelo ANEXO IV) , acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 4.17.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada fei- ta no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 4.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5. DA FASE DE JULGAMENTO 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classifica- do em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 1.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7 a) Cadastro de Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União - TCU; b) Cadastro de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indire- tas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 5.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento si- milares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 5.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 5.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tra- tamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.9 deste edital. 5.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.7.1. contiver vícios insanáveis; 5.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a con- tratação; 5.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, des- de que insanável. 5.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferio- res a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de es- clarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibili- dade da proposta. 5.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos cus- tos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a subs- tância das propostas; 5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimen- to de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos previstos no ANEXO I deste Edital , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.2. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de im- prensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do (a) Pregoeiro (a) solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A acei- tação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. 6.3. Será verificado ainda se o licitante apresentou as declarações exigidas, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, devendo ser inserida em campo próprio do sistema – Plataforma BLL . 6.3.1. O atendimento do item acima poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada , con- forme modelo constante do anexo III deste edital. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apre- sentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ). 6.5. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão conside- rados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias , após a sua data de emissão. 6.6. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja vali- dade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 6.7. As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de com- provação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014). 6.8. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões nega- tivas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014. 6.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 587/22. 6.11. Os documentos exigidos para habilitação que deverão enviados por meio do sistema, em forma- to digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances. 6.12. A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 6.12.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apre- sentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 6.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das pro- postas; 6.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou fa- lhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.11 .
9 6.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anteri- or. 7. DOS RECURSOS 7.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 7.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 7.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavra- tura da ata de habilitação ou inabilitação; 7.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 7.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recur- so para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 7.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: https://santoantoniodaplatina.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais . 8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como no Decreto Municipal nº 587/22. 8.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo ad- ministrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa. 8.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses: a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justi- ficar aplicação de sanção mais grave; b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 8.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando con- vocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 8.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato: a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços ou contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no mesmo prazo esta-
10 belecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assu- mida. 8.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato; b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condi- ções de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os forne- cedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.2.3.2. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Santo Antônio da Platina, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.3. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado. 8.3.1. Para as infrações previstas no item 8.2.2 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licita- do. 8.3.2. Para as infrações previstas no item 8.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licita- do. 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventu- almente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 8.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 8.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados 8.7. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.7.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.7.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 8.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a o- brigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.10. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à CONTRATANTE , mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365; I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico ofi- cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.