PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO
Estado do Paraná
EDITAL PREGÃO ELETRONICO
Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200
CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 1
EDITAL PREGÃO ELETRÒNICO COTA RESERVADA E ME/EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 46/2026
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE COLORADO inscrito no CNPJ sob nº 76.970.326/0001-03 com sede na Avenida Brasil nº 1250, Centro, Colorado, Estado do
Paraná, através da susa Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social e Cidadania, torna público, que realizará licitação, na Modalidade: Pregão Eletronico,
no qual será regido pela Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decretos Municipais Regulamentadores, e suas alterações bem como, subsidiariamente a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/14 Decreto 8.538 de 05 de Outubro de 2015 e legislações correlatas no que
couber, e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitacão e pelas condições do presente Edital e pelas no rmas do Portal de Compras Eletronicas
BANCO NACIONAL DE COMPRAS.
1.2 A presente licitação ter por objetivo o Registro de Preço para futuro e eventual Aquisição de lanches, sanduíches, minissanduíches, X-saladas,
pães (pão francês, pão tipo hot dog, pão de forma, minipães franceses e pães de queijo), bolos, tortas, pizzas, salgados fritos (coxinhas, risoles, quibes
e bolinhas de queijo), frios (mortadela, presunto fatiado, muçarela fatiada e salame tipo italiano), esfihas, empadinhas, bombons, carolinas, pizzas
prontas, sonhos, biscoitos, bolachas, sucos, água mineral, refrigerantes, leite pasteurizado integral e vela palito, destinados a atender às necessidades
de todas as Secretarias e Departamentos do Município de Colorado, Estado do Paraná.
1.3 o Registro será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V, que terá vigência de 12 (doze) me ses, a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado. poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.4 A Ata constará o registro do preço unitário ofertado pelas licitantes, cuja classificação limitar-se-á em 1º lugar para cada item.
1.5 Quando a proponente não tiver condições de ofertar a totalidade do item, poderá o fazer para o quantitativo inferior ao total estimado no Pregão. Na
hipótese, será registrado o preço unitário de sua quantidade, e o preço dos demais proponentes após o limite de fornecimento do primeiro, desde que os demais
tenham o mesmo preço do primeiro.
1.6 Quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata, será indicado o segundo e, assim sucessivament e,
podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade d o licitante da vez.
1.7 De acordo com o sistema da (BNC), modo de disputa Aberto , os itens são identificados como lote, porém o julgamento é menor preço por lote.
1.8 Local, Data E Horário para Recebimento E Abertura Das Propostas .
1.7.1 Acolhimento de Proposta será: no dia 01 de outubro de 2026, 23h59min até o dia 19 de outubro de 2026, 08h00min (horário de Brasília/DF)
1.7.2 A abertura da Proposta será; no dia 19 de outubro de 2026, 08h30min (horário de Brasília/DF) .
1.7.2.1 A data do início da fase de Lances será no dia 19 de outubro de 2026, 08h30min (horário de Brasília/DF);
1.7.3 . PRAZO FINAL PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: até no dia 14 de outubro de 2026, 00h00min (horário de Brasília/DF);
17.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer impedimento para a realização do Pregão na data marcada, a sessão será transferi da conforme
programação da agenda do setor de licitações, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anex os, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, só iniciando-se e vencendo os prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município. A divulgação deste será por meio de comunicação oficial
Diário Oficial deste Órgão, sistema e plataforma;
17.4.1 Nos casos em que houver necessidade de realizar sessões além da inicial, as novas datas serão divulgadas por meio de comunicação oficial Diário Oficial
deste Órgão, sistema e plataforma.
17.5 Eventuais retificações e demais do Edital serão disponibilizados no Portal de Licitações BOLSA NACIONAL DE COMPRAS conforme o item 17.4 e
17.4.1 acima.
1.8 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propos tas.
1.9 Alertamos os interessados em participarem do pregão eletrônico poderá retirados o edital e sues anexos pessoalmente no meio s upramencionado,
e-mail [email protected] , telefone 44 33211213, no Portal da Transparencia na página do site http://www.colorado.pr.gov.br , BNC – Banco
Nacional de Compras www.bnc.org.br PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, no qual deverão acompanhar os tramites das licitações
para qualquer eventuais mudanças, inclusive, cabendo aos interessados o atendimento das normas de cadastramento, certificação e credenciamento
junto portal de licitações bolsa nacional de compras.
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1.20 OBS: TODOS OS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS NÃO SERÃO ACEITOS POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO A
NÃO SER PELO SISTEMA DA BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, O PREGOEIRO NÃO ATENDERÁ LICITANTES DURANTE A DISPUTA
OU APÓS, SEJA VIA TELEFONE, E - MAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE NÃO AO CHAT DO SISTEMA BNC.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus
Anexos bem como, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto e, que providencie o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento
no sistema/plataforma.
2.2. DALICITAÇÃOEXCLUSIVAOUNÃOEXCLUSIVAPARAME/EPP/MEIEDEMAISENQUADRADASNESTA CONDIÇÃO .
2.2.1 Esteeditalé de cota principal para ampla concorrência 75% e cota reservada para Micro, Pequena Empresa, MEI´s 25%, empresas enquadradas
nesta condição, considerando artigo 48 inciso I LC 123/06, alterada pela LC 147/14, para os itens que tenham valor de referência que não ultrapasse o limite
previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 serão de participação exclusiva para MEI/ME/EPP,bemcomoocadastrode fornecedores
desteórgãoanexonoprocesso,porémelecontemplaosbenefícios da regularidade fiscal e o empate ficto para as empresas enquadradas nesta condição;
2.2.2 Ofatode oeditalnãoserexclusivoparaMicro,PequenaEmpresaeMEI´s, não impede sua participação nestecertame.
2.3 NÃO PODERÁ DISPUTAR OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO CONTRATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE
2.3.1 Será vedada a participação de pessoas física ou jurídica que se encontra, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de
sanção que lhe foi imposta, artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, e as incluídas nos demais impedimentos trazidos no Art. 9° e 14 da Lei 14.133/2021.
2.3.2. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que poss am configurar conflito de interesses no exercício
ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade
de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica conforme artigo 9º da Lei
14.133/2021,
2.3.3. O impedimento de que trata o item (2.3.2) acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra p essoa, física ou jurídica, com o intuito de
burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente co mprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
2.3.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista conforme artigo 14 da Lei 14.133/2021.
2.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços ou contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
2.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.3 DO CREDECIAMENTO E NO APLICATIVO LICITAÇÕES
2.4.1Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I. Credenciar-se previamente no sistema BNC – Banco Nacional de Compras, no sistema eletrônico utilizado no certame;
II. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos
complementares;
III. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclus ive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro;
IV. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para
imediato bloqueio de acesso;
VI. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
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2.4.1 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
2.4.2 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4.3 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis),
obtidas junto as Bolsa Nacional de Compras, sediadas no País.
2.4.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a
presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelostelefones: Ponta Grossa-PR (42) 3026-4550, ou através da
Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] .
2.5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.5.1 Primeiramente, o interessado deverá elaborar a Proposta Comercial de acordo com o Anexo III A (Modelo) em papel timbrando da licitante e seguir os
procedimentos previstos no subitem 2.5.2 abaixo, após fará a Proposta de Preços eletronicamente conforme o subitem 2.5.3 abaixo:
2.5.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilita ção previstas no
edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônic o, assumindo como firme e verdadeira suas
propostas e lances;
a) Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os proponentes deverão preencher os dados necessários da proposta, reg istrando no sistema da BNC até
a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BNC, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a
fase de recebimento de propostas.
b) O preço unitário do item elaborado na Proposta Comercial e lançado na Proposta de Preço deverá ser co incidente, haja vista que somente na fase de lances
serão reduzidos os preços, conforme o interesse do proponente. Não serão aceitos valores superiores ao preço máximo estipulad o neste edital.
c) Os proponentes poderão, até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Na
hipótese da substituição da Proposta Comercial implicar na alteração do preço inicialmente formulado, deverá ser enviada nova Proposta Comercial (subitem 2.7.2)
e digitada nova Proposta de Preço (subitem 2.7.3). Após o encerramento do recebimento de propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
2.5.3 A Proposta Comercial deverá obedecer ao modelo contido no Anexo III - A em papel timbrado de a licitante e ser anexada ao sistema BNC sob pena
de DESCLASSIFICAÇÃO , contendo os requisitos abaixo, devendo ser a mesma apresentada no momento do cadastro dos documentos de habilitação, no sistema:
a) Deverá anexar juntamente com a proposta a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, para verifica ção e
atualização do quadro societário da empresa, sob pena de Desclassificação.
b) A razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, número da Agência e Conta para deposito, endereço, telefone, e-mail, este último se houver, para contato.
c) A descrição do item a ser ofertado, e o devido preço unitário e total , ofertado com apenas duascasas decimais após a vírgula , em moeda corrente
nacional (R$), não serão aceitos valores maiores que o preço máximos estipulado neste edital;
d) Os itens materiais de consumo e permanente deverá ser indicado marca, modelo, versão com identificação das características originais; No caso de
prestação de serviço ou objeto de fabricação própria, deverá ser indicado próprio;
e) A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital 30 (trinta) dias;
f) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data de sua entrega;
g) No preço deve estar incluso a entrega dos itens por profissional habilitado na sede do contratante, no prazo máximo estipulad o neste edital, contados a
partir da solicitação feita via e-mail ou outro meio disponível.
h) Deverá declarar junto a proposta quem será o preposto do contrato, indicar telefone, número whatsapp, e-mail e nome completo para
representá-la durante a execução do contrato/ata de registro de preço.
i) No caso de micro e pequena empresa, a declaração de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo .
2.6.DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA, DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.
2.6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, e em conformidade com o item 3.1 deste edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das
Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme este Edital e demais normas elencadas no seu p reâmbulo
2.6.2 O Pregoeiro verificará, no Portal de Licitações BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, as propostas apresentadas, desclassificando aquela que esteja em
desconformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, com a respectiva fundamentação e regist ro no sistema, sendo a desclassificação acompanhada em
tempo real por todos os participantes .
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3.4.2 .a Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4.2 b Em observância à Lei Complementar n. 123/2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, para os itens que não sejam
cotas exclusivas ou de participação exclusiva para ME/EPP/MEI , preferência de aquisição para as microempresas e empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais.
3.4.2 b.1 As propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por
cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
3.4.2 b.2 A ME, EPP ou MEI mais bem classificada, segundo o item anterior, terá o direito de encaminhar um a última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo decadencial de 5 (cinco) minutos, contados pelo sistema após a comunicação automática.
3.4.2 b.3 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (c inco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
3.4.2 b.4 Caso ocorra a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apres entar
melhor oferta.
3.4.2 c Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata os itens
acima.
3.4.2 d Não será aplicado critério para desempate entre licitantes classificados com ME/EPP/MEI.
3.4.3 – NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
3.4.3 .a Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro/agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a
verificação da conformidade da proposta classificada provisoriamente (vencedor) em primeiro lugar quanto à adequação ao objet o estipulado, observado à
compatibilidade do menor preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme este edital .
3.4.3 .b considera-se provisóriamente vencedor, ou seja, (detentor da melhor oferta apontado pelo sistema/plataforma eletrônica), sendo àquela q ue apresentou a
melhor proposta, ou seja, na fase de lances apresentou o menor preço ou a depender o caso, maior oferta.
3.4.3 .c O licitante terá o prazo de até 1 (uma) hora contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta reajustada e, se necessário,
dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
3.4.3. d Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contrat ação, o pregoeiro, agente
de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
3.4.3. e A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contrat ação, a negociação poderá ser feita
com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação ou, em caso de propostas intermediárias emp atadas,
serão utilizados os critérios de desempate descritos neste edital no 3.4.2.
3.4.3. f Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação ,
Observado o prazo de que trata o item (3.4.1.b) acima, é de responsabilidade do licitante o envio, no sistema/plataforma, o e nvio da proposta e, se necessário, dos
documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
3.4.3.g Quando o proponente primeiro classificado provisoriamente vencedor não anexar proposta, o mesmo será desclassificado, devendo ser consultados as
propostas remanescentes.
3.4.3.h Se houver apenas um proponente participante e decorrido os prazos e condições previstas neste edital, e, o mesmo não anexar p roposta adequada ao lance
vencedor, a administração se valerá do valor registrado por meio da sistema/plataforma.
3.4.3.i Erros no preenchimento do item/lote/planilha ou na proposta não constituem motivo para a desclassificação. Havendo erros saná veis, poderá ser ajustada
pelo fornecedor, no prazo de 01 (um) dia útil, desde que não haja majoração do preço ou no caso de percentual deverá prevalecer sempre maior conforme o
julgamento da licitação.
3.4.3.j Na análise e julgamento dos documentos de proposta de preços, o pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação , quando o substituir,
poderá, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
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b) Registro Comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente regis trado (no caso de
sociedades comerciais) e acompanhado no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. No caso do MEI - O
Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microe mpreendedor Individual, que
poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado, acompanhado do RG, CPF e documento informando o n° PIS - Programa
de Integração Social.
c) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, para verificação e atualização do quadro societário;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
e) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pert inente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
f) a regularidade perante a Fazenda federal unificada, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivale nte, na forma da lei;
g) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) a regularidade perante a Justiça do Trabalho, conforme Certidao de Débitos CNDT com TST conforme Lei 12.440 dde 07 de julho de 2011;
i) Apresentar Alvará de Funcionamento atualizado, expedido pelo órgão competente.
4.3 O prazo máximo para anexar os documentosserá do dia e hora agendados para a realização da licitação no item 1.7.1, bem como nomomentodo registro da
proposta, deverá ter identificação do item que ganhou; deverá ser apresentado no dia do certame certidão e consulta ao direito de licitar a seguir em
documentos complementaresemitidas:
a.1) Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)
https://certidoes.cgu.gov.br/
a.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
a.3) Comprovante de consulta no cadastro no Tribunal de Contas do Estado, cadastro de restrições ao direito de contratar.
https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx
4.4 Deverãoseranexadossomenteosdocumentosexigidosemedital,nassituaçõesem que for identificado documentos que não fazem parte dos exigidos, poderá
acarretarinabilitação.
4.5 Tratando-se de empresas em consórcio, tendo em vista a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitido a
parcitipação na presente contratação.
4.6 As empresas estrangeiras no caso de sociedade em funcionamento no país apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.em vista a bai da sociedade cooperativa.
4.7 Para a sociedadecooperativa:atadefundaçãoeestatutosocial,comaatadaassembleiaque o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civildas Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 , (quando a natureza do objeto
do estatuto ou afinspermitirsua participação).
4.7.1- No caso da Cooperativa, somente poderá participar quando a atividade/estatuto/ natureza do objeto assim o permitir e cumprir os termos do artigo 16
da Lei n° 14.133/2021.
4.7.2- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.8 Os licitantantes deverão apresentar os documentos a seguir:
4.9 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia au tenticada por cartório
competente ou publicação de imprensa oficial, a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá serfeita perante agente da
Administração, mediante apresentação de original ou dedeclaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilid ade pessoal conforme oartigo 12 inciso IV
Lei Federal n°14.133/2021
4.9.1 Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer t empo, poderá ser exigido
reconhecimento de firma no caso de dúvida de autenticidade nos termos do art. 12 inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.9.2 É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) conforme artigo 12 § 2° da Lei Federal n° 14.133/2021
4.9.1 Se o licitante for participar com a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial , todos os documentos deverão
estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nom e da matriz. Caso a licitante
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pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os
estabelecimentos na forma e condições previstos nos documentos de habilitação.
4.9.2 No caso dos documentos disponíveis e emitidos via internet, bem como, com certificação e assinatura digital, a cr itério da Comissão de Licitação poderá
ser objeto de confirmação da sua veracidade junto ao órgão competente, não sendo necessária sua autenticação por cartório com petente ou por servidor da
Administração ou publicação na imprensa oficial.
4.10 Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
4.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação devem estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro
equivalente, sendo dispensados dessa preferencialidade aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas
informações, devido à forma ou padronização do Órgão emissor.
4.12 Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos n o presente Edital e, em
nenhum caso será concedida prorrogação dos prazos para o envio por fax ou para respectivo encaminhamento, bem como não será permitida documentação
incompleta ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
4.13 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente, ressalvados os casos da Lei Complementar 123/06 e demais
legislações pertinentes. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência
da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s).
4.14DA MICRO, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, COOPERATIVAS E DEMAIS ENQUADRADAS NESTA CONDIÇÃO
4.14.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, MEI, cooperativas e demais enquadradas nesta condição que desejarem participar do certame para o
tratamento diferenciado com os benefícios da LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, deverão declarar essa situação junto ao sis tema/plataforma no campo
específico. Hipótese em que para fins deste edital serão identificadas como ME e EPP.
4.14.2 - O exigido acima deverá ser comprovado por meio de:
a - Declaração de que se enquadra na condição de microempresa, empresa de pequeno porte, MEI, cooperativas e demais enquadradas n esta condição, nos termos
do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, podendo utilizar do modelo ANEXO II.A;
b - Conforme artigo 4º, § 2º da Lei 14.133/2021 – Declaração que, no ano-calendário da realização desta licitação, ainda não tem celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empres a de pequeno porte, podendo
utilizar do modelo ANEXO II.A;
c - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art igo 4º da Lei
14.133/2021.
4.14.3 - Nos casos em que for comprovado que a empresa participante declarando sua situação de Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs, cooperativas e fins,
não está enquadrada como Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs, cooperativas e afins, será automaticamente desclassificada s em prejuízo das sanções e
penalidades nos termos deste edital e legislação vigente.
4.14.4 - A ausência dos documentos e comprovação acima para ME/EPP/MEI e demais enquadradas nesta condição não impedirá sua participaç ão nesta licitação,
logo, não poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, podendo inclusive insejar em aplicação de sanções/penalidades e afins, conforme este
edital e as previsões da Lei 14.133/2021.
4.14.5 - Havendo restrição na documentação fiscal e trabalhista, nos casos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, MEI, cooperativas e demais enquadradas
nesta condição, amparadas pela LC 123/06 e alterado pela LC 147/14, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da
Administração, para a apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito de contratação.
5. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
5.1 A verificação da habilitação será por meio do sistema eletrônico utilizado, o Pregoeiro ou comissão de contratação quando o procederá a anáise dos documentos
de habilitação do(s) proponente(s) que apresentou a menor proposta, enviado por fax, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
5.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência,
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do
certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
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5.3 Nos casos de documentos que não são emitidos por sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões , poderá o Pregoeiro, Agente de
Contratação, Comissão, a qualquer tempo, se assim entender necessário e, em forma dediligência solicitar esclarecimentos, documentos e demais para confirmação e
complementação de informações.
5.4 Poderá o Pregoeiro, Agente de Contratação, Comissão, a qualquer tempo, se assim entender necessário e, em forma de dili gência solicitar atualização de
documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânc ia dos documentos e sua validade
jurídica, por meio de diligência, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os documentos de
habilitação, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de a ntecedência, e a ocorrência será
registrada em ata.
5.7 É facultado ao Pregoeiro, Agente de Contratação, Comissão, a qualquer tempo, se assim entender necessário, e, em forma de dil igência, no caso de (cópia
simples ou autenticada ou declaração de autenticidade por advogado e demais situações) exigir o documento original para conferência ou utilizar de outros meios tais
como: Consulta em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
5.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação devem estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro
equivalente, sendo dispensados dessa preferencialidade aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas
informações, devido à forma ou padronização do Órgão emissor.
5.8.1 Se o proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à atinente
habilitação, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda o Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. Hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretament e com o proponente para que seja
obtido preço melhor.
5.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possíve l a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública, haja vista que as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados.
5.10 DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS, CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
5.10.1 O licitante detentor da melhor proposta classificada em primeiro lugar poderá ser convocado e deverá caso solicitada, encaminhar uma amostra dos itens, no
Departamento de Licitação, na Avenida Brasil, 1250, Centro C horário das 8h às 17h (horário local), até o 15 (décimo quinto) dia útil seguinte à solicitação da
pregoeira, através de comunicação via CHAT no sistema.
5.10.1.1 A amostra será aberta para a verificação da compatibilidade será analisada pela Secretaria solicitante do item com as especificações constantes do ANEXO I
e consequente aceitação da proposta, sendo que os critérios para análise das amostras serão:
a) Qualidade do produto;
b) Especificações nos termos do Edital padrões mínimos exigidos nas descrições dos mesmos, tipo embalagem, gramagem, conteúdo;
c) Compatibilidade;
d) Durabilidade;
e) Verificação se o produto atende com eficácia ao fim a que se destina;
f) Comparação Custo X Benefício, a fim de averiguar a qualidade do material, através da seguinte metodologia: Verificação, através da utilização do
material, se ele tem rendimento adequado às necessidades da municipalidade;
5.10.2 As amostras deverão estar devidamente identificadas com nome da licitante, o número da licitação e o número do item a que se referem e ser encaminhados a
Secretarias, caso o 1º colcado não atender ao exigido, serão convocados os demais na ordem de classificação para apresentar amostras.
5.10.3. Na hipótese de apresentação de amostras, a sessão será suspensa e retomada somente após a análise acerca da aceitação do prod uto/material a que se
refere, exarando-se a decisão no campo próprio do sistema eletrônico e comunicando-a via chat.
5.10.4. As amostras serão submetidas à aprovação mediante parecer técnico fundamentado, o qual avaliará sua adequação às especificaçõ es técnicas contidas no
Edital, considerando, ainda, a qualidade e o uso a que se destinam.
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7.2 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato/ata de registro de preços, ou aceita r ou retirar o instrumento
equivalente, no prazo máximo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuíz o das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
7.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor
convocado, desde que:
a - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b - a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
7.3 - Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no pra zo e nas condições
estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, nas condições propostas pelo licitante vencedor,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e, em outras legislações aplicáveis.
7.4 - Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item (7.3) acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital de licitação e poderá:
a - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço
ou inferior ao desconto do adjudicatário;
b - Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, qua ndo frustrada a negociação
de melhor condição.
7.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela
Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de
proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
7.6 - A regra da letra (7.5) não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 7.4, letra (a).
7.7 -Na ordem de classificação dos licitantes remanescentes, deverão ser observadas as condições em relação às ME/EPP/MEI e demais enquadradas neste
regime.
7.8-Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa.
7.8.1-A aplicação de multas previstas não impede a rescisão unilateral do contrato nem que se apliquem as demais sanções previstas neste Edital e na legislação
pertinente, bem como sua inclusão na dívida ativa nos termos do Lei Ordinária n° 2073/2003 de 09 de dezembro de 2003.
7.8.2-O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
7.8.3 A penalidades relativos à participação do certame o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou deixar de aprenser qualqu er
documento exigido pelo pregoeiro ou agente de contratação, estará sujeita a uma multa de 3% sobre o valor do edital.
7.8.3.1 Em caso de não manutenção da proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, a licitante será pena lizada com multa no valor
de 3% sobre o valor do edital.
7.9 Àpenalidades relativas à contratação o licitante que, após vencer o certame, não celebrar o contrato/ata de registro de preço ou não entregar a documentação
exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, estará sujeita a uma multa de 20% sobre o valor do contrato.
7.10 Dapenalidadepor fraudeeatosilícitosnocertame em caso de fraude na licitação ou prática de ato fraudulento na execução docontrato, a licitante estará sujeita a
uma multa de 30% sobre o valor do edital ou docontrato,conformeo local ondeocorreua fraude.
7.10.1 A licitante que praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
licitação,estarásujeitaàaplicaçãodemultanovalorde30%sobreoeditaloucontrato,adependerdeondeocorreu afraude.
7.11 Da penalidade por ato lesivo à administração caso a licitante pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, estará sujeita a
uma multa de 30% sobre o valor do edital ou contrato conforme o local onde ocorreu a fraude.
7.12 Das condições de aplicação das penalidades serão aplicadas mediante processo administrativo, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
7.12.1-A aplicação das penalidades não exime a licitante da obrigação de cumprir as demais cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
7.12.2 As multas previstas nos itens acima podem ser combinadas, desde que não ultrapassem o limite total de 30%.
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8. PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa, cujo procedimento deve observar
o seguinte:
8.1.1 O responsável pela aplicação da sanção deve autorizar a instauração do procedimento;
8.1.2 O ato de instauração deve indicar os fatos em que se baseia e as normas pertinentes à infração e à sanção aplicável;
8.1.3 O acusado dispõe de 5 (cinco) dias para oferecer defesa e apresentar as provas conforme o caso;
8.1.4 Caso haja requerimento para produção de provas, o agente deve apreciar sua pertinência em despacho motivado;
8.1.5 Quando se fizer necessário, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
8.1.6 Concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.1.7 Transcorrido o prazo previsto no inciso anterior, a Administração, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório fi nal e remeterá os autos para
deliberação da autoridade competente, após o pronunciamento da assessoria jurídica do Departamento de Licitações;
8.1.8 Todas as decisões do procedimento devem ser motivadas; e
8.1.9 Da decisão cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9. DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o
pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, diretamente no sistema/plataforma eletrônica que será realizada a
licitação.
9.2 O pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclare cimentos e/ou impugnação no prazo de
até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do cert ame, e poderá requisitar subsídios formais
aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos
9.2.1 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo pregoeiro/ag ente de contratação ou pela
comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação.
9.3 Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observado s os prazos legais.
9.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema/plataforma eletrônica que será realizada a licitação, dentro do prazo
estabelecido acima, e vincularão os participantes e a Administração. Todos os atos refente à impugnação, observarão o artigo 164 da Lei Federal n° 14.133/2021.
9.5. Qualquer licitante poderá apresentar recurso, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 30 (trinta) minutos , de forma imediata após o
término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua inte nção de recorrer, sob pena de
preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.5.1 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, con tados a partir da data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
9.5.2 Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de
divulgação da interposição do recurso no sistema/plataforma eletrônica.
9.5.3 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 1 0 (dez) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
9.5.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
OBS:
TODOS OS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS NÃO SERÃO ACEITOS POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO A
NÃO SER PELO SISTEMA DA BNC – BOLSA NACIONAL DE COMP RAS, O PREGOEIRO NÃO ATENDERÁ LICITANTES DURANTE A
DISPUTA OU APÓS, SEJA VIA TELEFONE, E - MAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE NÃO AO CHAT DO SISTEMA B NC.
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10.9.1 Caso não seja apresentado os dados atualizados da proponente, este órgão não será responsável do não recebimento de solicitação de produtos, envio de
empenhos, notificações e afins.
10.10 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado às disposições daLei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº
263 de 28 de dezembro de 2023 e, subsidiariamente das normas e suas alterações, das normas do Portal de Licitações BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e
demais legislação vigente sobre a matéria do objeto deste Pregão.
10.11 Fica eleito o foro da Comarca de Colorado para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Pregão.
11. DOS ANEXOS DO EDITAL
11.1 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração (alínea ‘a’ item 4.1);
c) Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
d) Anexo IV – Modelo de Requerimento de Protocolo de Recurso;
e) Anexo V - Minuta da Ata de Registro;
Colorado-PR, 28 de agosto de 2026.
JOSE SEBASTIÃO ESCARATTI
DIRETOR DE COMPRAS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
1.1 O presente Termo de Referência foi elaborado a fim de subsidiar o processo licitatório que visa Aquisição de lanches, sanduíches, minissanduíches,
X - saladas, pães (pão francês, pão tipo hot dog, pão de forma, minipães franceses e pães de queijo), bolos, tortas, pizzas, salg ados fritos (coxinhas,
risoles, quibes e bolin has de queijo), frios (mortadela, presunto fatiado, muçarela fatiada e salame tipo italiano), esfihas, empadinhas, bombons,
carolinas, pizzas prontas, sonhos, biscoitos, bolachas, sucos, água mineral, refrigerantes e leite pasteurizado integral, des tinados a atender às
necessidades de todas as Secretarias e Departamentos do Município de Colorado, Estado do Paraná.
1.2 A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de lanches, alimentos e bebidas para atender às demandas das diversas Secretari as e
Departamentos do Município de Colorado/PR, especialmente em reuniões, eventos, capacitações, campanhas e demais atividades in stitucionais. A contratação
busca garantir o fornecimento adequado dos produtos, contribuindo para a continuidade das atividad es administrativas e para o atendimento eficiente das
necessidades do Município, observando os princípios da economicidade e do interesse público.
1.3 O SRP – Sistema de Registro de Preços será adotado por demonstrar clara vantagem em relação aos demais procedimentos licitatórios no caso da
presente contratação, tendo em vista que satisfaz a necessidade de fornecimentos frequentes, em razão das características do serviço, propiciando a conveniência de
entregas parceladas, condicionadas pelo espaço exíguo destinado à guarda desses materiais, que impossibilita o ressuprimento necessário para o atendimento de
demandas internas por período que permita o recebimento do material em uma única vez.
1.4 Embora sejam adotadas as técnicas de previsão de estoque contidas na Instrução Normativa n° 205 da Presidência da República, que objetiva minimizar
os custos de material no âmbito da Administração Pública, essas técnicas mostram-se, por vezes, incapazes de acompanhar a sazonalidade do consumo e as
imprevisíveis alterações 24-47 regimentais e de procedimentos.
1.5 O objeto pretendido neste Termo de Referência está dividido em item, tal medida visa obter uma melhor relação custo -benefício e promover a ampliação
da competitividade, na medida em que propicia a participação dos fornecedores locais e de menor porte. Esta contratação observará no que couber, as regras e
diretrizes da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1 concernente aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela Administração Pública
Federal.
1.6 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com
adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.7 Os fundamentos desta contratação estão descritos no termo de referência acostados nos autos deste processo/procedimento.
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1.8 O objeto desta contratação, já faz parte das contratações anuais/rotineiras deste órgão, para tanto, constam no planejamento municipal de modo geral a
referida contratação, conforme rubricas orçamentárias para material de distribuição gratuito logo, como a vigência da Lei 14.133/2023 se deu em 01/01/2024,
houve a elaboração em epecífico do Plano de Contratação Anual para o exercício de 2026, considerando a faculdade da citada norma.
1.9 A descrição da solução como um todo desta contratação, estão descritas no termo de referência acostados nos autos deste processo/procedimento de
contratação, bem como, as demais condições constam na minuta contratual apensado/anexo
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1.Os itens deverão seguir especificações, quantidades e valores máximos, conforme tabela abaixo, definida de acordo com os orça mentos colhidos junto a
empresas especializadas e a planilha de apuração dos preços efetuados pela Secretaria de Compras , está identificado a cota reservado como ME / EPP e a Principal.:
Item Descrição Quant. UND Valor Unit. Valor Total Classificação
1 COXINHA DE FRANGO, TIPO
COQUETEL; COMPOSIÇÃO MINIMA
DA MASSA: FECULA DE BATATA,
FARINHA DE TRIGO,ÁGUA,
MARGARINA, CALDO DE GALINHA;
RECHEIO; FRANGO DESFIADO,
CEBOLA, CHEIRO VERDE E SAL,
EMPANADA; FARINHA DE ROSCA E
OVOS; FRITA.
998 CENTRO 68,95 68.812,10 ME/EPP/MEI
2 COXINHA DE CARNE, TIPO
COQUETEL; COMPOSIÇÃO MÍNIMA
DA MASSA: FÉCULA DE BATATA,
FARINHA DE TRIGO, ÁGUA,
MARGARINA, CALDO DE CARNE;
RECHEIO: CARNE MOÍDA BOVINA,
CEBOLA, CHEIRO VERDE E SAL;
EMPANADA: FARINHA DE ROSCA E
OVOS; FRITA.
998 CENTRO 69,66 69.520,68 ME/EPP/MEI
3 RISOLES DE FRANGO, TIPO
COQUETEL: COMPOSIÇÃO MINIMA
DE MASSA; FÉCULA DE BATATA,
FARINHA DE TRIGO, AGUA,
MARGARINA, CALDO DE CARNE;
RECHEIO; CARNE MOIDA DE
FRANGO, CEBOLA, RECHEIO VERDE
E SAL, EMPANADA DE FARINHA DE
ROSCA E OVOS, FRITA.
998 CENTRO 71,36 71.217,28 ME/EPP/MEI
4 RISOLES DE CARNE, TIPO
COQUETEL; COMPOSIÇÃO MÍNIMA
DA MASSA: FÉCULA DE BATATA,
FARINHA DE TRIGO, ÁGUA,
MARGARINA, CALDO DE CARNE;
RECHEIO: CARNE MOÍDA BOVINA
FRESCA, CEBOLA, CHEIRO VERDE E
SAL; EMPANADA EM FARINHA DE
ROSCA E OVOS; FRITA.
998 CENTRO 71,60 71.456,80 ME/EPP/MEI
5 PÃO DE QUEIJO; TAMANHO
NORMAL; COMPOSIÇÃO MÍNIMA
DA MASSA: ÁGUA, FÉCULA DE
MANDIOCA, POLVILHO, OVO
PASTEURIZADO, ÓLEO DE SOJA,
MARGARINA, QUEIJO, SAL, LEITE
EM PÓ, SORO DE LEITE EM PÓ;
AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE
QUEIJO.
1654 KG 48,60 80.384,40 Ampla
concorrência +
cota reservada
6 EMPADINHA DE CARNE, TIPO
COQUETEL; COMPOSIÇÃO MINIMA
DA MASSA: FARINHA, ÓLEO, LEITE,
AÇUCAR, SAL, FERMENTO, CARNE
BOVINA FRESCA. ASSADA.
987 CENTRO 103,81 102.460,47 Ampla
concorrência +
cota reservada
7 ESFIRRA DE CARNE, TIPO
COQUETEL; COMPOSIÇÃO: CARNE
994 CENTRO 96,01 95.433,94 Ampla
concorrência +
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10.001.08.122.0008.2.027-Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
10.001.08.245.0008.2.030-Bloco da Proteção Social Básica
10.001.08.245.0008.2.031-Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade(MAC)
10.002.08.243.0008.6.036-Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente
10.003.08.241.0008.2.037-Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
10.004.08.242.0008.2.038-Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência
2.6 O objeto desta contratação é caracterizado como comum e contínuo conforme justificativa constante no Documento de demanda e Termo de
Referência.
2.7 O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses , contados da assinatura, e divulgados no PNCP, podendo ser prorrogado nos termos artigo 105 da
Lei 14.133/2021.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Contratada deve utilizar práticas e materiais sustentáveis sempre que possível, adotando medidas para promover eficiência e nergética, uso responsável dos
recursos naturais e redução do impacto ambiental, conforme a nova Lei de Licitação nº 14.133/21 e o Guia Nacional de Sustentabilidade.
3.2 Considerando a natureza comum do objeto, não será necessário a utilização garantia, amostra, intalações, laudos, catálogos, vistoria, indicação ou vedação de
marcas e gerenciamento de risco, haja vista que são itens adquiridos para suprir demandas das estruturas da administração pública e já faz parte das contratações
anuais/rotineiras do Município.
3.3 Não haverá subcontratação para o objeto deste instrumento.
3.4 Não haverá exigência da garantia da contratação trazidas nos artigos 96 e seguintes da Lei n° 14.133/2021, conforme definido no e studo técnico preliminar
4. DOS PROCEDIMENTOS DE DO FORNECIMENTO, SERVIÇOS, DO PRAZO
4.1 DO FORNECIMENTO E DOS PRAZOS
4.1.1 Os produtos objeto da contratação, compreendendo lanches, sanduíches, minissanduíches, X-saladas, pães (pão francês, pão tipo hot dog, pão de
forma, minipães franceses e pães de queijo), bolos, tortas, pizzas, salgados fritos (coxinhas, risoles, quibes e bolinhas de queijo), frios (mortadela,
presunto fatiado, muçarela fatiada e salame tipo italiano), esfihas, empadinhas, bombons, carolinas, pizzas prontas, sonhos, biscoitos, bolachas, sucos,
água mineral, refrigerantes, leite pasteurizado integral e vela palito , serão fornecidos de forma parcelada e conforme a necessidade da Administração ,
durante a vigência contratual de 12 (doze) meses , contados a partir da assinatura do contrato.
4.1.2 O fornecimento ocorrerá mediante solicitação das Secretarias Municipais e Departamentos do Município de Colorado/PR, formalizada por meio de ordem de
compra, requisição ou outro instrumento equivalente emitido pelo setor competente, contendo, sempre que possível, a descrição dos produtos, quantidades, data e
local de entrega.
4.1.3 O prazo máximo para entrega dos produtos será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação pela contratada, independentemente da
quantidade solicitada, salvo quando a Administração estabelecer prazo diverso em razão da natureza, urgência ou finalidade do fornecimento, desde que previamente
informado à contratada.
4.1.4 Para produtos destinados a eventos, reuniões, capacitações, solenidades, atividades institucionais ou outras ações previament e programadas, a Administração
poderá realizar a solicitação com antecedência, indicando a data, horário, quantidade e local para entrega, devendo a contratada observar rigorosamente as condições
estabelecidas na respectiva solicitação.
4.1.5 O local de entrega será indicado pela Secretaria ou Departamento solicitante, podendo ocorrer em qualquer unidade, prédio público, estabelecimento, espaço
destinado a eventos ou outro local situado dentro do Município de Colorado/PR, conforme a necessidade da Administração, sem q ue isso implique alteração dos
preços contratados.
4.1.6 A contratada será integralmente responsável pelo transporte, carregamento, descarregamento, acondicionamento e entrega dos pr odutos no local indicado pela
Secretaria ou Departamento solicitante, arcando com todos os custos, encargos, tributos, seguros, mão de obra, combustível e demais despesas necessárias à perfeita
execução do fornecimento.
4.1.7 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de consumo e utilização, observando-se rigorosamente as especificações, quantidades, unidades de
fornecimento, padrões de qualidade, marcas eventualmente aceitas, características, condições de acondicionamento e demais exi gências estabelecidas no Termo de
Referência e na proposta da contratada.
4.1.8 Os produtos alimentícios deverão ser preparados, manipulados, acondicionados, transportados e entregues em condições adequadas de higiene e conservação,
observando-se a legislação sanitária aplicável e as boas práticas de fabricação, manipulação, armazenamento e transporte de ali mentos.
4.1.9 Os alimentos perecíveis, especialmente sanduíches, minissanduíches, X-saladas, frios, salgados, bolos, tortas, pizzas, esfihas, empadinhas, carolinas, sonhos,
leite pasteurizado e demais produtos que demandem cuidados específicos, deverão ser entregues em condições adequadas de conservação, temperatura e
acondicionamento, de modo a preservar sua qualidade, integridade e segurança para consumo.
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4.1.10 Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas, limpas, íntegras, devidamente protegidas contra contaminação, umidade, poeira,
exposição indevida e outros fatores que possam comprometer sua qualidade ou segurança.
4.1.11 Os produtos deverão ser entregues dentro do prazo de validade e em condições adequadas para consumo, não sendo admitidos prod utos com sinais de
deterioração, alteração de características, embalagem violada, amassada, estufada, contaminada ou que apresentem qualquer condição que comprometa sua qualidade
ou segurança.
4.1.12 Quando aplicável, os produtos deverão apresentar identificação contendo informações necessárias à sua rastreabilidade, tais c omo data de fabricação, prazo
de validade, lote, composição e demais informações exigidas pela legislação vigente.
4.1.13 A contratada deverá observar, especialmente quanto aos produtos perecíveis e de fabricação recente, que sua produção e entreg a sejam compatíveis com a
data e horário solicitados pela Administração, de modo que sejam fornecidos em condições apropriadas para consumo.
4.1.14 As bebidas, tais como sucos, água mineral e refrigerantes, deverão ser entregues em embalagens originais, íntegras, devidamente lacradas e dentro do prazo de
validade, observadas as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
4.1.15 O leite pasteurizado integral deverá ser entregue em embalagem própria, íntegra, dentro do prazo de validade e mantido nas co ndições adequadas de
conservação e transporte exigidas para o produto.
4.1.16 Os produtos deverão ser entregues durante o horário previamente indicado pela Secretaria ou Departamento solicitante, podendo a Administração estabelecer
horário específico de entrega de acordo com a natureza do evento ou atividade a ser atendida.
4.1.17 A entrega deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente, contendo, no mínimo, a identificação da contratada, descrição
dos produtos, quantidades, valores e demais informações necessárias à conferência e ao processamento da despesa.
4.1.18 No ato da entrega, os produtos serão conferidos quanto à quantidade, qualidade, integridade, especificações, validade, condiç ões de conservação,
acondicionamento e demais requisitos previstos no Termo de Referência.
4.1.19 Os produtos poderão ser rejeitados total ou parcialmente, inclusive no ato da entrega, quando estiverem em desacordo com as especificações, quantidades,
qualidade, validade, condições de conservação, acondicionamento ou demais exigências estabelecidas pela Admi nistração.
4.1.20 Na hipótese de rejeição, a contratada deverá providenciar a substituição dos produtos recusados, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contado da comunicação da Administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.1.21 Quando se tratar de produtos perecíveis, destinados ao consumo imediato ou vinculados a evento, reunião ou atividade com data previamente estabelecida, a
Administração poderá determinar prazo inferior para substituição, considerando a urgência e a natureza do produto, devendo a contratada atender à solicitação no
prazo estabelecido pela Secretaria solicitante.
4.1.22 O recebimento provisório ocorrerá, de forma sumária, no ato da entrega, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou i nstrumento de cobrança
equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada.
4.1.23 O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência da quantidade, qualidade, integridade e conformidade dos produtos entreg ues, mediante termo
detalhado ou outro instrumento de recebimento adotado pela Administração, observados os prazos previstos na legislação e nos documentos da contratação.
4.1.24 O recebimento definitivo poderá ocorrer no próprio ato da entrega quando, em razão da natureza dos produtos, for possível realizar imediatamente a
conferência de sua quantidade, qualidade e conformidade.
4.1.25 Nas contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei Feder al nº 14.133/2021, o prazo para
o recebimento definitivo poderá observar o prazo máximo legalmente aplicável, ressalvada a possibilidade de redução ou dispensa quando a natureza do objeto
permitir a conferência e o recebimento definitivo no ato da entrega.
4.1.26 Havendo necessidade de diligências ou verificações adicionais para aferição da conformidade dos produtos, o prazo pa ra recebimento definitivo poderá ser
excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa do responsável pelo acompanhamento da contratação.
4.1.27 Havendo controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente em relação à quantidade, qualidade ou conformidade dos produtos entregues, será
observado o disposto no art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a Administração comunicar a contratada para emissão de documento fiscal referente à
parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento.
4.1.28 O prazo utilizado pela contratada para solucionar inconsistências na execução do objeto ou corrigir irregularidades na nota f iscal ou instrumento de cobrança
equivalente, identificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo.
4.1.29 O recebimento provisório ou definitivo não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança, integ ridade e perfeita execução do
objeto, bem como pelas demais responsabilidades previstas na legislação, no Termo de Referência e no contrato.
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4.1.30 Não serão aceitas como justificativas para o descumprimento dos prazos e obrigações assumidos pela contratada situações decor rentes de sua própria gestão
ou organização interna, tais como férias coletivas, redução de pessoal, indisponibilidade de produtos, dependência de fornecedores, dificuldades de logística,
problemas de transporte, escolha ou alteração de rotas de entrega ou quaisquer outras circunstâncias inerentes à atividade empresarial.
4.1.31 Eventuais impedimentos ou dificuldades relacionados a terceiros alheios à contratação não serão aceitos como justificativa para o descumprimento dos prazos
de entrega ou das demais obrigações assumidas pela contratada, salvo situações devidamente comprovadas e caracterizadas como caso fortuito ou força maior, nos
termos da legislação aplicável.
4.1.32 A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a co ntratação, bem como observar
integralmente as obrigações assumidas, as normas sanitárias aplicáveis aos produtos fornecidos e as demais disposições previstas no Termo de Referência, no
contrato e na legislação vigente.
4.1.33 O fornecimento será realizado de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigação de aquisição da totalidade dos quantitativos estimados,
sendo devidos à contratada somente os valores correspondentes aos produtos efetivamente solicitados, entregues e aceitos pela Administração.
5. D A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
5.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , do Termo de
Referência e demais normas aplicáveis, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores formalmente designados pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº
14.133/2021 .
5.3 – DOS FISCAIS TITULARES
5.3.1 Ficam designados como Fiscais Titulares do Contrato , no âmbito de suas respectivas Secretarias e unidades administrativas, os seguintes servidores:
I – Alessandra da Costa Nascimento , matrícula nº 12196 , da Secretaria Municipal de Educação;
II – Juliana Tondato Romero, matrícula nº 11544 , da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Sueli da Silva Gentine , matrícula nº 2002521 , da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; e
IV – Cecilia Pedro Marques , matrícula nº 11669 , da Secretaria Municipal de Administração.
5.3.2 Compete aos Fiscais Titulares acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato no âmbito de suas respectivas unidades, especial mente quanto à quantidade,
qualidade, condições de higiene, conservação, validade, acondicionamento e conformidade dos produtos fornecidos, bem como registrar ocorrências e comunicar à
CONTRATADA e ao Gestor do Contrato as irregularidades constatadas.
5.4 – DOS FISCAIS SUBSTITUTOS
5.4.1 Ficam designados como Fiscais Substitutos do Contrato , no âmbito de suas respectivas Secretarias e unidades administrativas, os seguintes servidores:
I – Tamara Salatti Guimarães , matrícula nº 2001417 , da Secretaria Municipal de Educação;
II – Vander Andrade Silva , matrícula nº 2002549 , da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Andreia Moreno Romero , matrícula nº 2001822 , da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; e
IV – Pedro Alves Cardoso , matrícula nº 2002946 , da Secretaria Municipal de Administração.
5.4.2 Os Fiscais Substitutos exercerão as atribuições dos respectivos Fiscais Titulares nos casos de afastamento, impedimento legal ou impossibilidade de atuação do
titular.
5.5 – DA CONFERÊNCIA DOS PRODUTOS
5.5.1 Os servidores responsáveis pelo recebimento dos produtos nas respectivas Secretarias, Departamentos, Escolas Municipais, CMEI s e demais unidades
destinatárias deverão realizar a conferência inicial das entregas, verificando, especialmente, a quantidade, qualidade, integ ridade das embalagens, prazo de validade,
condições de conservação, higiene e conformidade dos produtos com a solicitação e as especificações contratuais.
5.5.2 Qualquer irregularidade constatada deverá ser comunicada imediatamente ao respectivo Fiscal do Contrato, para adoção das providências necessárias, inclusive
para eventual notificação da CONTRATADA e solicitação de substituição ou regularização dos produtos.
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6.1.3 O prazo de que trata o item anterior poderá reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas
cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4 - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresent ado expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade; b- a data da emissão;
b) os dados do contrato e do órgão contratante; d - o período respectivo de execução do contrato; e - o valor a pagar; e
c) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.1.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta fi cará
sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao
contratante;
6.1.6 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade f iscal, podendo ser objeto de
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.7 A Administração deverá realizar consulta para a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) i dentificar possível razão que impeça
a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.1.8Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cin co) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério d o contratante.
6.1.9Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.1.10 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.1.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato , caso o contratado não
regularize sua situação.
7 . DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1 O faturamento será efetuado à medida que forem realizadas as entregas dos itens e de acordo com as parcelas proporcionais à cada liquidação, empenho, e o
pagamento será em favor da empresa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de entrega do faturamento, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.1.1 O Pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária em nome da proponente.
a) Conforme norma de procedimento fiscal nº 95/2009, consolidada com alterações da NPF: 067/2010. Fica obrigatório uso da nota fiscal eletrônica para
fornecimento de mercadorias para o poder publico.
7.1.2 Após o recebimento do objeto ou prestação do serviço contratado, o contratante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para atestar o recebimento definitivo
dele; onde poderá ser reduzido ou dispensado nos casos em que a própria natureza do objeto permitir o recebimento definitivo no ato da entrega; Finalizado o
prazo acima, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação;
7.1.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de
despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.4 O pagamento será realizado proporcionalmente conforme empenho, nos termos e procedimentos desta contratação;
7.1.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
7.1.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenç ão tributária quanto
aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comp rovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
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6.2 Não haverá exigência da garantia da contratação trazidas nos artigos 96 e seguintes da Lei n° 14.133/2021, conforme definido no termo de referência.
CLÁUSULA SETIMA – DA SOLICITAÇÃO
7.1 As solicitações em geral compras feitas pelo CONTRATANTE, e serão formalizadas através de “Nota Empenho”, Autorização de Fornecimento e será levado a
efeito por meio de e-mail ou outro meio disponível ao CONTRATADO, e, o fornecimento deverá ser realizado por profissionais e por meios habilitados, mediante
solicitação com indicação dos quantitativos pela Secretaria Municipal requisitante, emitido pelo Departamento Competente do C ontratante.
7.2 Quando do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento via e-mail ou por qualquer ou meio eletrônico, bem como pessoalmente, fica a
contratada desde já ciente da solicitação.
7.3 O contratante utilizará os dados apresentados pela contratada na documentação apresentada no certame licitatório para comunicação das solicitações e demais
comunicações, devendo a contratada atualizar os dados cadastrais junto ao contratante;
7.4 Havendo alteração de dados cadastrais pela contratada sem aviso prévio ao Contratante, poderá haver aplicação de sanções/p enalidades cabíveis.
7.5 - O CONTRATANTE realizará a aquisição do objeto deste edital conforme demanda, necessidade ou disponibilidade de recursos orçamentários
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO, ENTREGA E PRAZOS
8.1 – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
8.1.1 Os produtos objeto desta contratação serão fornecidos de forma parcelada e conforme a necessidade da Administração, durante a vigência contratual, mediante
solicitação das Secretarias Municipais e demais Departamentos do Município, formalizada por meio de Ordem de Compra, requisição ou outro instrumento
equivalente emitido pelo setor competente.
8.1.2 A solicitação deverá indicar, sempre que possível, a descrição dos produtos, as quantidades, o local, a data e o prazo para e ntrega, devendo a CONTRATADA
atender integralmente às condições estabelecidas pela Administração.
8.1.3 O prazo máximo para entrega dos produtos será de 02 (dois) dias úteis , contados do recebimento da solicitação pela CONTRATADA, independentemente
da quantidade solicitada, salvo quando a Administração estabelecer prazo diverso em razão da natureza, urgência ou finalidade do fornecimento.
8.1.4 Quando os produtos forem destinados a eventos, reuniões, capacitações, solenidades ou outras atividades previamente programad as, a Administração poderá
estabelecer data e horário específicos para entrega, os quais deverão ser rigorosamente observados pela CONTRATADA.
8.1.5 As entregas serão realizadas no local indicado pela Secretaria ou Departamento solicitante, podendo ocorrer em qualquer Secre taria, Departamento, unidade
administrativa, prédio público ou outro local utilizado pelo Município, situado no Município de Colorado/PR, conforme a neces sidade da Administração.
8.1.6 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo transporte, carregamento, descarregamento, acondicionamento e entrega dos produtos, arcando com
todos os custos e despesas necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer ônus adicional para o Município.
8.2 – DAS CONDIÇÕES DOS PRODUTOS
8.2.1 Os produtos deverão ser fornecidos em conformidade com as especificações, quantidades, unidades de fornecimento, padrões de q ualidade e demais exigências
estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
8.2.2 Os produtos alimentícios deverão ser preparados, manipulados, acondicionados, transportados e entregues em condições adequadas de higiene, conservação e
segurança, observadas as normas sanitárias aplicáveis e as boas práticas pertinentes.
8.2.3 Os produtos perecíveis deverão ser mantidos e transportados em condições adequadas de conservação e temperatura, de forma a preservar sua qualidade,
integridade e segurança para consumo.
8.2.4 Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas, limpas e íntegras, devidamente protegidas contra fatores que possam comprometer sua
qualidade, conservação ou segurança.
8.2.5 Não serão aceitos produtos vencidos ou que apresentem sinais de deterioração, alteração de características, contaminação, emb alagem violada ou danificada,
ou qualquer outra condição que comprometa sua qualidade ou segurança.
8.2.6 Quando aplicável, os produtos deverão apresentar as informações necessárias à sua identificação e rastreabilidade, incluindo lote, data de fabricação, prazo de
validade e demais informações exigidas pela legislação aplicável.
8.2.7 Os produtos destinados ao consumo imediato, bem como aqueles vinculados a eventos ou atividades com data previamente estabele cida, deverão ser entregues
em condições adequadas para consumo e no horário definido pela Administração.