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Texto do edital

Aquisição de lanches, sanduíches, minissanduíches, X-saladas, pães (pão francês, pão tipo hot dog, pão de forma, minipães franceses e pães de queijo), bolos, tortas, pizzas, salgados fritos (coxinhas, risoles, quibes e bolinhas de queijo), frios (mortadela, presunto fatiado, muçarela fatiada e salame tipo italiano), esfihas, empadinhas, bombons, carolinas, pizzas prontas, sonhos, biscoitos, bolachas, sucos, água mineral, refrigerantes, leite pasteurizado integral e vela palito, destinados a aten

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 1 EDITAL PREGÃO ELETRÒNICO COTA RESERVADA E ME/EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 46/2026 1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE COLORADO inscrito no CNPJ sob nº 76.970.326/0001-03 com sede na Avenida Brasil nº 1250, Centro, Colorado, Estado do Paraná, através da susa Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social e Cidadania, torna público, que realizará licitação, na Modalidade: Pregão Eletronico, no qual será regido pela Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decretos Municipais Regulamentadores, e suas alterações bem como, subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/14 Decreto 8.538 de 05 de Outubro de 2015 e legislações correlatas no que couber, e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitacão e pelas condições do presente Edital e pelas no rmas do Portal de Compras Eletronicas BANCO NACIONAL DE COMPRAS. 1.2 A presente licitação ter por objetivo o Registro de Preço para futuro e eventual Aquisição de lanches, sanduíches, minissanduíches, X-saladas, pães (pão francês, pão tipo hot dog, pão de forma, minipães franceses e pães de queijo), bolos, tortas, pizzas, salgados fritos (coxinhas, risoles, quibes e bolinhas de queijo), frios (mortadela, presunto fatiado, muçarela fatiada e salame tipo italiano), esfihas, empadinhas, bombons, carolinas, pizzas prontas, sonhos, biscoitos, bolachas, sucos, água mineral, refrigerantes, leite pasteurizado integral e vela palito, destinados a atender às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos do Município de Colorado, Estado do Paraná. 1.3 o Registro será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V, que terá vigência de 12 (doze) me ses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 1.4 A Ata constará o registro do preço unitário ofertado pelas licitantes, cuja classificação limitar-se-á em 1º lugar para cada item. 1.5 Quando a proponente não tiver condições de ofertar a totalidade do item, poderá o fazer para o quantitativo inferior ao total estimado no Pregão. Na hipótese, será registrado o preço unitário de sua quantidade, e o preço dos demais proponentes após o limite de fornecimento do primeiro, desde que os demais tenham o mesmo preço do primeiro. 1.6 Quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata, será indicado o segundo e, assim sucessivament e, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade d o licitante da vez. 1.7 De acordo com o sistema da (BNC), modo de disputa Aberto , os itens são identificados como lote, porém o julgamento é menor preço por lote. 1.8 Local, Data E Horário para Recebimento E Abertura Das Propostas . 1.7.1 Acolhimento de Proposta será: no dia 01 de outubro de 2026, 23h59min até o dia 19 de outubro de 2026, 08h00min (horário de Brasília/DF) 1.7.2 A abertura da Proposta será; no dia 19 de outubro de 2026, 08h30min (horário de Brasília/DF) . 1.7.2.1 A data do início da fase de Lances será no dia 19 de outubro de 2026, 08h30min (horário de Brasília/DF); 1.7.3 . PRAZO FINAL PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: até no dia 14 de outubro de 2026, 00h00min (horário de Brasília/DF); 17.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer impedimento para a realização do Pregão na data marcada, a sessão será transferi da conforme programação da agenda do setor de licitações, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anex os, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só iniciando-se e vencendo os prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município. A divulgação deste será por meio de comunicação oficial Diário Oficial deste Órgão, sistema e plataforma; 17.4.1 Nos casos em que houver necessidade de realizar sessões além da inicial, as novas datas serão divulgadas por meio de comunicação oficial Diário Oficial deste Órgão, sistema e plataforma. 17.5 Eventuais retificações e demais do Edital serão disponibilizados no Portal de Licitações BOLSA NACIONAL DE COMPRAS conforme o item 17.4 e 17.4.1 acima. 1.8 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propos tas. 1.9 Alertamos os interessados em participarem do pregão eletrônico poderá retirados o edital e sues anexos pessoalmente no meio s upramencionado, e-mail [email protected] , telefone 44 33211213, no Portal da Transparencia na página do site http://www.colorado.pr.gov.br , BNC – Banco Nacional de Compras www.bnc.org.br PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, no qual deverão acompanhar os tramites das licitações para qualquer eventuais mudanças, inclusive, cabendo aos interessados o atendimento das normas de cadastramento, certificação e credenciamento junto portal de licitações bolsa nacional de compras.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 2 1.20 OBS: TODOS OS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS NÃO SERÃO ACEITOS POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO A NÃO SER PELO SISTEMA DA BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, O PREGOEIRO NÃO ATENDERÁ LICITANTES DURANTE A DISPUTA OU APÓS, SEJA VIA TELEFONE, E - MAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE NÃO AO CHAT DO SISTEMA BNC. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos bem como, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto e, que providencie o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no sistema/plataforma. 2.2. DALICITAÇÃOEXCLUSIVAOUNÃOEXCLUSIVAPARAME/EPP/MEIEDEMAISENQUADRADASNESTA CONDIÇÃO . 2.2.1 Esteeditalé de cota principal para ampla concorrência 75% e cota reservada para Micro, Pequena Empresa, MEI´s 25%, empresas enquadradas nesta condição, considerando artigo 48 inciso I LC 123/06, alterada pela LC 147/14, para os itens que tenham valor de referência que não ultrapasse o limite previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 serão de participação exclusiva para MEI/ME/EPP,bemcomoocadastrode fornecedores desteórgãoanexonoprocesso,porémelecontemplaosbenefícios da regularidade fiscal e o empate ficto para as empresas enquadradas nesta condição; 2.2.2 Ofatode oeditalnãoserexclusivoparaMicro,PequenaEmpresaeMEI´s, não impede sua participação nestecertame. 2.3 NÃO PODERÁ DISPUTAR OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO CONTRATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE 2.3.1 Será vedada a participação de pessoas física ou jurídica que se encontra, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, e as incluídas nos demais impedimentos trazidos no Art. 9° e 14 da Lei 14.133/2021. 2.3.2. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que poss am configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica conforme artigo 9º da Lei 14.133/2021, 2.3.3. O impedimento de que trata o item (2.3.2) acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra p essoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente co mprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.3.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista conforme artigo 14 da Lei 14.133/2021. 2.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.3 DO CREDECIAMENTO E NO APLICATIVO LICITAÇÕES 2.4.1Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I. Credenciar-se previamente no sistema BNC – Banco Nacional de Compras, no sistema eletrônico utilizado no certame; II. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; III. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclus ive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro; IV. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; V. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e VII. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 3 2.4.1 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.2 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4.3 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto as Bolsa Nacional de Compras, sediadas no País. 2.4.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.4.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelostelefones: Ponta Grossa-PR (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 2.5 DA PROPOSTA DE PREÇOS 2.5.1 Primeiramente, o interessado deverá elaborar a Proposta Comercial de acordo com o Anexo III A (Modelo) em papel timbrando da licitante e seguir os procedimentos previstos no subitem 2.5.2 abaixo, após fará a Proposta de Preços eletronicamente conforme o subitem 2.5.3 abaixo: 2.5.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilita ção previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônic o, assumindo como firme e verdadeira suas propostas e lances; a) Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os proponentes deverão preencher os dados necessários da proposta, reg istrando no sistema da BNC até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BNC, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. b) O preço unitário do item elaborado na Proposta Comercial e lançado na Proposta de Preço deverá ser co incidente, haja vista que somente na fase de lances serão reduzidos os preços, conforme o interesse do proponente. Não serão aceitos valores superiores ao preço máximo estipulad o neste edital. c) Os proponentes poderão, até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Na hipótese da substituição da Proposta Comercial implicar na alteração do preço inicialmente formulado, deverá ser enviada nova Proposta Comercial (subitem 2.7.2) e digitada nova Proposta de Preço (subitem 2.7.3). Após o encerramento do recebimento de propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 2.5.3 A Proposta Comercial deverá obedecer ao modelo contido no Anexo III - A em papel timbrado de a licitante e ser anexada ao sistema BNC sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO , contendo os requisitos abaixo, devendo ser a mesma apresentada no momento do cadastro dos documentos de habilitação, no sistema: a) Deverá anexar juntamente com a proposta a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, para verifica ção e atualização do quadro societário da empresa, sob pena de Desclassificação. b) A razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, número da Agência e Conta para deposito, endereço, telefone, e-mail, este último se houver, para contato. c) A descrição do item a ser ofertado, e o devido preço unitário e total , ofertado com apenas duascasas decimais após a vírgula , em moeda corrente nacional (R$), não serão aceitos valores maiores que o preço máximos estipulado neste edital; d) Os itens materiais de consumo e permanente deverá ser indicado marca, modelo, versão com identificação das características originais; No caso de prestação de serviço ou objeto de fabricação própria, deverá ser indicado próprio; e) A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital 30 (trinta) dias; f) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data de sua entrega; g) No preço deve estar incluso a entrega dos itens por profissional habilitado na sede do contratante, no prazo máximo estipulad o neste edital, contados a partir da solicitação feita via e-mail ou outro meio disponível. h) Deverá declarar junto a proposta quem será o preposto do contrato, indicar telefone, número whatsapp, e-mail e nome completo para representá-la durante a execução do contrato/ata de registro de preço. i) No caso de micro e pequena empresa, a declaração de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo . 2.6.DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA, DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA CLASSIFICAÇÃO. 2.6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, e em conformidade com o item 3.1 deste edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme este Edital e demais normas elencadas no seu p reâmbulo 2.6.2 O Pregoeiro verificará, no Portal de Licitações BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, as propostas apresentadas, desclassificando aquela que esteja em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, com a respectiva fundamentação e regist ro no sistema, sendo a desclassificação acompanhada em tempo real por todos os participantes .

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 4 2.6.2.1 As propostas deverão ser preenchidas no campo específico do sistema BNC para apreciação do pregoeiro e responsáveis técnicos conforme prazo estipulado neste edital no item 1.7.1 acima (data limite para acolhimento das propostas); 2.6.2.2 Os participantes estarão desde já notificados quanto ao prazo para apresentação das propostas e seu julgamento em tempo real; 2.6.2.3 O Pregoeiro e os responsáveis técnicos terão o prazo estipulado neste edital para apreciação das propostas e documentos necessários conforme o caso, com relação à classificação e desclassificação esta etapa será realizada conforme estipulado neste edital. 2.6.3 A classificação da proposta será efetuada pelo menor preço unitário , sendo classificado pelo Pregoeiro o proponente que apresentar proposta com menor preço, por item . 2.6.4 Os proponentes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital serão comunicados da sua desclassificação, fic ando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais proponentes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso específico no Portal d e Licitações BOLSANACIONAL DE COMPRAS, na opção Pregão Eletrônico, no item “intenções e recursos”, após divulgado o vencedor do certame. 2.6.5 É de inteira responsabilidade dos participantes o conhecimento do sistema ou a solicitação de suporte junto a (BNC), não serã o aceitos manifestação de recurso que não conste no campo específico dentro do prazo estipulado no sistema e neste edital que corresponde em 30 (trinta) minutos . 2.6.6 Para julgamento das propostas será adotado além do critério de menor preço unitário , os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, e as demais condições definidas neste edital. 2.6.6.1Na hipótese de discrepância entre os preços unitários e totais, para efeito de cotejo prevalecerão os primeiros. 2.6.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucess ivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido pre ço melhor. 3. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 3.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, momento a partir do qual os proponentes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento do lance e do valor consignado no registro. 3.2 A partir da abertura da sessão pública não caberá desistência das propostas ou dos lances registrados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveni ente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a proponente desistente às sanções previstas neste edital. 3.3 Os proponentes poderão ofertar lances sucessivos, à proposta de menor preço unitário e às melhores propostas subseqüentes, observado o horário fixado e as regras de aceitação deles. 3.3.1 Para efeito de lances, será considerado o preço unitário de cada item, consignado na proposta. 3.3.2 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema. 3.3.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 3.3.4 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela proponente, para e feito de ordenação das propostas. 3.3.5 Durante todo o transcurso da sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado pelos dema is proponentes, vedada a identificação do detentor do lance. 3.4 DO MODO DE DISPUTA – ABERTA 3.4.1. a No modo de disputa aberto, nessa etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos. 3.4.1.b Encerrado o prazo previsto acima, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão publica. 3.4.1.c A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 3.4.1. Com o decurso do prazo previsto no item anterior e não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 3.4.2 – CRITÉRIO DE DESEMPATE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 5 3.4.2 .a Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.2 b Em observância à Lei Complementar n. 123/2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, para os itens que não sejam cotas exclusivas ou de participação exclusiva para ME/EPP/MEI , preferência de aquisição para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 3.4.2 b.1 As propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 3.4.2 b.2 A ME, EPP ou MEI mais bem classificada, segundo o item anterior, terá o direito de encaminhar um a última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo decadencial de 5 (cinco) minutos, contados pelo sistema após a comunicação automática. 3.4.2 b.3 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (c inco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 3.4.2 b.4 Caso ocorra a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apres entar melhor oferta. 3.4.2 c Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata os itens acima. 3.4.2 d Não será aplicado critério para desempate entre licitantes classificados com ME/EPP/MEI. 3.4.3 – NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA 3.4.3 .a Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro/agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada provisoriamente (vencedor) em primeiro lugar quanto à adequação ao objet o estipulado, observado à compatibilidade do menor preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme este edital . 3.4.3 .b considera-se provisóriamente vencedor, ou seja, (detentor da melhor oferta apontado pelo sistema/plataforma eletrônica), sendo àquela q ue apresentou a melhor proposta, ou seja, na fase de lances apresentou o menor preço ou a depender o caso, maior oferta. 3.4.3 .c O licitante terá o prazo de até 1 (uma) hora contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta reajustada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 3.4.3. d Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contrat ação, o pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 3.4.3. e A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contrat ação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação ou, em caso de propostas intermediárias emp atadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos neste edital no 3.4.2. 3.4.3. f Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação , Observado o prazo de que trata o item (3.4.1.b) acima, é de responsabilidade do licitante o envio, no sistema/plataforma, o e nvio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 3.4.3.g Quando o proponente primeiro classificado provisoriamente vencedor não anexar proposta, o mesmo será desclassificado, devendo ser consultados as propostas remanescentes. 3.4.3.h Se houver apenas um proponente participante e decorrido os prazos e condições previstas neste edital, e, o mesmo não anexar p roposta adequada ao lance vencedor, a administração se valerá do valor registrado por meio da sistema/plataforma. 3.4.3.i Erros no preenchimento do item/lote/planilha ou na proposta não constituem motivo para a desclassificação. Havendo erros saná veis, poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo de 01 (um) dia útil, desde que não haja majoração do preço ou no caso de percentual deverá prevalecer sempre maior conforme o julgamento da licitação. 3.4.3.j Na análise e julgamento dos documentos de proposta de preços, o pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação , quando o substituir, poderá, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 6 3.4.4 – JULGAMENTO DA PROPOSTA 3.4.4 .a a - a proposta no item ou lote conforme o critério de julgamento adotado, que estiver em desconformidade com as descrições deste Edital que dificultem seu julgamento, e, conter vícios insanáveis; b - quando o valor ou percentual de desconto unitário ou do lote após a etapa de lances e negociação permanecer com valores super iores ou percentuais menores ao máximo ou ao mínimo estipulado no edital (conforme critério de julgamento utilizado no edital); c - quando apresentar preço ou percentual manifestavelmenteinexequivel pós diligência; d - por desistência da proposta pelo licitante, desde que justificada, podendo acarretar sanção/penalidades nos termos deste edital e da Lei 14.133/2021, conforme o caso; e - Quando houver identificação do licitante; f - a desclassificação será registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes quando estes, permanecerem até o final da sessão pública; g - a não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de ac eitação. 3.4.5 – DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA 3.4.5.1 - No caso de bens ou serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento ) do valor orçado pela Administração. 3.4.5.2 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3.4.5.3 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 3.4.5, só será considerada após diligência do pregoeiro, agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: a - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e, b - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 3.4.5.4 -Quando da assinatura do contrato, este órgão público, poderá exigir garantia de até 5%, do licitante cujo o valor do item ou lote ou a totalidade de sua proposta for em 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 3.4.6 – DO ENCERRAMENTO DA FASE DE JULGAMENTO 3.4.6.1 - Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta, o pregoeiro/agente de contratação ou a comiss ão de contratação, quando o substituir, verificará a documentação de habilitação do licitante conforme disposições deste edital de licitação. 3.5 DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 3.5. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos proponentes para a recepção dos lances, que continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 3.5.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.5.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada soment e decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4. DOCUMENTO REFERENTE À HABILITAÇÃO 4.1 Nos termos dos artigos 62 e 70 da Lei Federal 14.133/2021 o licitante interessado em participar desta licitação serão exigidos os documentos necessários para demonstrar a capacidade em atender os itens licitados. 4.2 O licitante terá o prazo de até 1 (uma) hora contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio dos documentos de Habilitação, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente via sistema plataforma. a) Declaração unificada (conforme modelo constante do Anexo II declaração unica, deste Edital). a.1 A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUNENO PORTE, MEI (conforme modelo constante do Anexo II -A, deste Edital SE FOR O CASO).

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 7 b) Registro Comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente regis trado (no caso de sociedades comerciais) e acompanhado no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. No caso do MEI - O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microe mpreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado, acompanhado do RG, CPF e documento informando o n° PIS - Programa de Integração Social. c) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, para verificação e atualização do quadro societário; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; e) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pert inente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) a regularidade perante a Fazenda federal unificada, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivale nte, na forma da lei; g) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) a regularidade perante a Justiça do Trabalho, conforme Certidao de Débitos CNDT com TST conforme Lei 12.440 dde 07 de julho de 2011; i) Apresentar Alvará de Funcionamento atualizado, expedido pelo órgão competente. 4.3 O prazo máximo para anexar os documentosserá do dia e hora agendados para a realização da licitação no item 1.7.1, bem como nomomentodo registro da proposta, deverá ter identificação do item que ganhou; deverá ser apresentado no dia do certame certidão e consulta ao direito de licitar a seguir em documentos complementaresemitidas: a.1) Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) https://certidoes.cgu.gov.br/ a.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php a.3) Comprovante de consulta no cadastro no Tribunal de Contas do Estado, cadastro de restrições ao direito de contratar. https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx 4.4 Deverãoseranexadossomenteosdocumentosexigidosemedital,nassituaçõesem que for identificado documentos que não fazem parte dos exigidos, poderá acarretarinabilitação. 4.5 Tratando-se de empresas em consórcio, tendo em vista a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitido a parcitipação na presente contratação. 4.6 As empresas estrangeiras no caso de sociedade em funcionamento no país apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.em vista a bai da sociedade cooperativa. 4.7 Para a sociedadecooperativa:atadefundaçãoeestatutosocial,comaatadaassembleiaque o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civildas Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 , (quando a natureza do objeto do estatuto ou afinspermitirsua participação). 4.7.1- No caso da Cooperativa, somente poderá participar quando a atividade/estatuto/ natureza do objeto assim o permitir e cumprir os termos do artigo 16 da Lei n° 14.133/2021. 4.7.2- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.8 Os licitantantes deverão apresentar os documentos a seguir: 4.9 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia au tenticada por cartório competente ou publicação de imprensa oficial, a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá serfeita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou dedeclaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilid ade pessoal conforme oartigo 12 inciso IV Lei Federal n°14.133/2021 4.9.1 Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer t empo, poderá ser exigido reconhecimento de firma no caso de dúvida de autenticidade nos termos do art. 12 inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.9.2 É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) conforme artigo 12 § 2° da Lei Federal n° 14.133/2021 4.9.1 Se o licitante for participar com a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial , todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nom e da matriz. Caso a licitante

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 8 pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos nos documentos de habilitação. 4.9.2 No caso dos documentos disponíveis e emitidos via internet, bem como, com certificação e assinatura digital, a cr itério da Comissão de Licitação poderá ser objeto de confirmação da sua veracidade junto ao órgão competente, não sendo necessária sua autenticação por cartório com petente ou por servidor da Administração ou publicação na imprensa oficial. 4.10 Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 4.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação devem estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro equivalente, sendo dispensados dessa preferencialidade aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do Órgão emissor. 4.12 Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos n o presente Edital e, em nenhum caso será concedida prorrogação dos prazos para o envio por fax ou para respectivo encaminhamento, bem como não será permitida documentação incompleta ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. 4.13 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente, ressalvados os casos da Lei Complementar 123/06 e demais legislações pertinentes. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s). 4.14DA MICRO, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, COOPERATIVAS E DEMAIS ENQUADRADAS NESTA CONDIÇÃO 4.14.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, MEI, cooperativas e demais enquadradas nesta condição que desejarem participar do certame para o tratamento diferenciado com os benefícios da LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, deverão declarar essa situação junto ao sis tema/plataforma no campo específico. Hipótese em que para fins deste edital serão identificadas como ME e EPP. 4.14.2 - O exigido acima deverá ser comprovado por meio de: a - Declaração de que se enquadra na condição de microempresa, empresa de pequeno porte, MEI, cooperativas e demais enquadradas n esta condição, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, podendo utilizar do modelo ANEXO II.A; b - Conforme artigo 4º, § 2º da Lei 14.133/2021 – Declaração que, no ano-calendário da realização desta licitação, ainda não tem celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empres a de pequeno porte, podendo utilizar do modelo ANEXO II.A; c - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art igo 4º da Lei 14.133/2021. 4.14.3 - Nos casos em que for comprovado que a empresa participante declarando sua situação de Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs, cooperativas e fins, não está enquadrada como Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs, cooperativas e afins, será automaticamente desclassificada s em prejuízo das sanções e penalidades nos termos deste edital e legislação vigente. 4.14.4 - A ausência dos documentos e comprovação acima para ME/EPP/MEI e demais enquadradas nesta condição não impedirá sua participaç ão nesta licitação, logo, não poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, podendo inclusive insejar em aplicação de sanções/penalidades e afins, conforme este edital e as previsões da Lei 14.133/2021. 4.14.5 - Havendo restrição na documentação fiscal e trabalhista, nos casos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, MEI, cooperativas e demais enquadradas nesta condição, amparadas pela LC 123/06 e alterado pela LC 147/14, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito de contratação. 5. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO 5.1 A verificação da habilitação será por meio do sistema eletrônico utilizado, o Pregoeiro ou comissão de contratação quando o procederá a anáise dos documentos de habilitação do(s) proponente(s) que apresentou a menor proposta, enviado por fax, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 5.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 9 5.3 Nos casos de documentos que não são emitidos por sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões , poderá o Pregoeiro, Agente de Contratação, Comissão, a qualquer tempo, se assim entender necessário e, em forma dediligência solicitar esclarecimentos, documentos e demais para confirmação e complementação de informações. 5.4 Poderá o Pregoeiro, Agente de Contratação, Comissão, a qualquer tempo, se assim entender necessário e, em forma de dili gência solicitar atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânc ia dos documentos e sua validade jurídica, por meio de diligência, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os documentos de habilitação, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de a ntecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 5.7 É facultado ao Pregoeiro, Agente de Contratação, Comissão, a qualquer tempo, se assim entender necessário, e, em forma de dil igência, no caso de (cópia simples ou autenticada ou declaração de autenticidade por advogado e demais situações) exigir o documento original para conferência ou utilizar de outros meios tais como: Consulta em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 5.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação devem estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro equivalente, sendo dispensados dessa preferencialidade aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do Órgão emissor. 5.8.1 Se o proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à atinente habilitação, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. Hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretament e com o proponente para que seja obtido preço melhor. 5.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possíve l a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública, haja vista que as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 5.10 DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS, CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE 5.10.1 O licitante detentor da melhor proposta classificada em primeiro lugar poderá ser convocado e deverá caso solicitada, encaminhar uma amostra dos itens, no Departamento de Licitação, na Avenida Brasil, 1250, Centro C horário das 8h às 17h (horário local), até o 15 (décimo quinto) dia útil seguinte à solicitação da pregoeira, através de comunicação via CHAT no sistema. 5.10.1.1 A amostra será aberta para a verificação da compatibilidade será analisada pela Secretaria solicitante do item com as especificações constantes do ANEXO I e consequente aceitação da proposta, sendo que os critérios para análise das amostras serão: a) Qualidade do produto; b) Especificações nos termos do Edital padrões mínimos exigidos nas descrições dos mesmos, tipo embalagem, gramagem, conteúdo; c) Compatibilidade; d) Durabilidade; e) Verificação se o produto atende com eficácia ao fim a que se destina; f) Comparação Custo X Benefício, a fim de averiguar a qualidade do material, através da seguinte metodologia: Verificação, através da utilização do material, se ele tem rendimento adequado às necessidades da municipalidade; 5.10.2 As amostras deverão estar devidamente identificadas com nome da licitante, o número da licitação e o número do item a que se referem e ser encaminhados a Secretarias, caso o 1º colcado não atender ao exigido, serão convocados os demais na ordem de classificação para apresentar amostras. 5.10.3. Na hipótese de apresentação de amostras, a sessão será suspensa e retomada somente após a análise acerca da aceitação do prod uto/material a que se refere, exarando-se a decisão no campo próprio do sistema eletrônico e comunicando-a via chat. 5.10.4. As amostras serão submetidas à aprovação mediante parecer técnico fundamentado, o qual avaliará sua adequação às especificaçõ es técnicas contidas no Edital, considerando, ainda, a qualidade e o uso a que se destinam.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 10 5.10.5. Quando um licitante for o vencedor em relação a vários itens, o Pregoeiro poderá optar por solicitar amostra de somente algun s desses itens, a depender da disponibilidade de espaço físico para a guarda dos materiais e a possibilidade de gerar-se ônus excessivo ao participante no que se refere aos custos com transporte, sendo que o resultado da análise servirá de parâmetro para a decisão acerca da aceitação dos demais itens. 5.10.6. As amostras reprovadas ficarão sob a guarda do Setor de Licitações até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo que o Departamento de Licitações não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento deles. Findo o prazo aludido, a Administração providenciará o descarte das amo stras. 5.10.7.A entrega da amostra fora do local ou prazo indicado pelo Pregoeiro ou a sua reprovação pela área técnica acarretará a desclassificação do licitante. 5.10.8 Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de amostras. 5.10.9. Poderá ser solicitado o envio de informações técnicas, no prazo indicado pelo Pregoeiro no chat do sistema eletrônico, através da opção “Documentos Complementares” do referido sistema. 5.10.10. A ausência de manifestação por parte do licitante poderá, a critério do Pregoeiro, acarretar a recusa da proposta ou , ainda, a inabilitação do licitante, conforme o caso, ocasião em que se procederá a chamada do licitante classificado na sequência. 5.10.11. A amostra que apresentar problema de funcionamento durante a referida análise terá o item imediatamente desclassific ado, mesmo que possua todas as especificações exigidas no Edital. 5.10.12. A amostra deverá ser enviada juntamente com a embalagem original do produto, a fim de que possamos aferir com precisão a especificação do objeto. 5.10.13. A amostra que obtiver aprovação e for a vencedora do item permanecerá no Setor de Licitação na Prefeitura Municipal até que seja efetivada a entrega do bem pelo licitante, a fim de ser com esta comparada 6. DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (www.bnc.org.br), assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 6.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema Portal de Licitações BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública www.bnc.org.br. 6.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acess ível às proponentes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.4 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão será suspensa e rei niciada somente após comunicação aos participantes. 6.5 Caberá à proponente: 6.5.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o todo o processo do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorr ente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra. 6.5.2 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.5.3 O uso da senha de acesso pela proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5.4 O credenciamento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS implica a responsabilidade legal da proponente e a presunção de sua ca pacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 7. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO , E CONVO CAÇÃO DE ASSINATURA DA ATA OU CONTRATO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encamin hado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

Texto do edital: Aquisição de lanches, sanduíches, minissanduíches, X-saladas, pães (pão francês, — Pregão - Eletrônico 46/2026 | Editais do Brasil