Texto do edital
Aquisição de reagentes e consumíveis para o aparelho automatizado em hematologia rayto hemaray 86 hemacounter
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 1 EDITAL PREGÃO ELETRÒNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 47/2026 1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE COLORADO inscrito no CNPJ sob nº 76.970.326/0001-03 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE inscrito no CNPJsob nº 08.788.720/0001-75 com sede na Avenida Brasil nº 1250, Centro, Colorado, Estado do Paraná, através da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público, que realizará licitação, na Modalidade: Pregão Eletronico, no qual será regido pelaLei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decretos Municipais Regulamentadores, e suas alterações bem como, subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/14 Decreto 8.538 de 05 de Outubro de 2015 e legislações correlatas no que couber, e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitacão e pelas condições do presente Edital e pelas normas do Portal de Compras Eletronicas BANCO NACIONAL DE COMPRAS. 1.2 A presente licitação ter por objetivo o Registro de Preço para futuro e eventual AQUISIÇÃO DE REAGENTES E CONSUMÍVEIS PARA O APARELHO AUTOMATIZADO EM HEMATOLOGIA RAYTO HEMARAY 86 HEMACOUNTER o Registro será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V, que terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogadopoderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 1.3 A Ata constará o registro do preço unitário ofertado pelas licitantes, cuja classificação limitar-se-á em 1º lugar para cada lote. 1.4 Quando a proponente não tiver condições de ofertar a totalidade do lote, poderá o fazer para o quantitativo inferior ao total estimado no Pregão. Na hipótese, será registrado o preço unitário de sua quantidade, e o preço dos demais proponentes após o limite de fornecimento do primeiro, desde que os demais tenham o mesmo preço do primeiro. 1.5 Quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez. 1.6 De acordo com o sistema da (BNC), modo de disputa Aberto , os itens são identificados como lote, porém o julgamento é menor preço por lote. 1.7 Local, Data E Horário para Recebimento E Abertura Das Propostas . 1.7.1 Acolhimento de Proposta será: no dia 19 de outubro de 2026, 23h59min até o dia 05 de novembro de 2026, 08h00min (horário de Brasília/DF) 1.7.2 A abertura da Proposta será; no dia 05 de novembro de 2026, 08h30min (horário de Brasília/DF) . 1.7.2.1 A data do início da fase de Lances será no dia 05 de novembro de 2026, 08h30min (horário de Brasília/DF);
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 2 1.7.3 . PRAZO FINAL PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: até no dia 29 de outubro de 2026, 00h00min (horário de Brasília/DF); 17.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer impedimento para a realização do Pregão na data marcada, a sessão será transferida conforme programação da agenda do setor de licitações, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só iniciando-se e vencendo os prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município. A divulgação deste será por meio de comunicação oficial Diário Oficial deste Órgão, sistema e plataforma; 17.4.1 Nos casos em que houver necessidade de realizar sessões além da inicial, as novas datas serão divulgadas por meio de comunicação oficial Diário Oficial deste Órgão, sistema e plataforma. 17.5 Eventuais retificações e demais do Edital serão disponibilizados no Portal de Licitações BOLSA NACIONAL DE COMPRAS conforme o item 17.4 e 17.4.1 acima. 1.8 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 1.9 Alertamos os interessados em participarem do pregão eletrônico poderá retirados o edital e sues anexos pessoalmente no meio supramencionado, e-mail [email protected] , telefone 44 33211213, no Portal da Transparencia na página do site http://www.colorado.pr.gov.br , BNC – Banco Nacional de Compras www.bnc.org.br PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, no qual deverão acompanhar os tramites das licitações para qualquer eventuais mudanças, inclusive, cabendo aos interessados o atendimento das normas de cadastramento, certificação e credenciamento junto portal de licitações bolsa nacional de compras. 1.20 OBS: TODOS OS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS NÃO SERÃO ACEITOS POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO A NÃO SER PELO SISTEMA DA BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, O PREGOEIRO NÃO ATENDERÁ LICITANTES DURANTE A DISPUTA OU APÓS, SEJA VIA TELEFONE, E - MAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE NÃO AO CHAT DO SISTEMA BNC. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos bem como, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto e, que providencie o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no sistema/plataforma. 2.2 – DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA OU NÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E DEMAIS EMPRESAS ENQUADRADAS NESTA CONDIÇÃO 2.2.1. O presente edital não é exclusivo para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI , considerando o disposto no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como a existência de cadastro de fornecedores deste órgão, conforme documentação constante do processo. Ressalta-se, contudo, que serão assegurados às empresas enquadradas como ME, EPP e MEI os benefícios previstos na legislação, inclusive quanto à regularidade fiscal e ao empate ficto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 3 2.2.2. A não exclusividade do presente certame para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI não impede a participação dessas empresas , que poderão concorrer em igualdade de condições com as demais licitantes, observados os benefícios legalmente assegurados. 2.2.3. Justifica-se a não realização de licitação exclusiva para ME/EPP/MEI em razão da possibilidade de participação de representantes, distribuidores e/ou fabricantes dos produtos objeto da contratação , circunstância que pode restringir a competitividade caso o certame seja destinado exclusivamente a empresas enquadradas como ME/EPP/MEI. Dessa forma, a adoção da ampla participação mostra-se mais adequada ao interesse público, por possibilitar maior competitividade e potencial obtenção de condições mais vantajosas para a Administração. 2.3 NÃO PODERÁ DISPUTAR OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO CONTRATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE 2.3.1 Será vedada a participação de pessoas física ou jurídica que se encontra, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, e as incluídas nos demais impedimentos trazidos no Art. 9° e 14 da Lei 14.133/2021. 2.3.2. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica conforme artigo 9º da Lei 14.133/2021, 2.3.3. O impedimento de que trata o item (2.3.2) acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.3.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista conforme artigo 14 da Lei 14.133/2021. 2.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.3 DO CREDECIAMENTO E NO APLICATIVO LICITAÇÕES 2.4.1Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I. Credenciar-se previamente no sistema BNC – Banco Nacional de Compras, no sistema eletrônico utilizado no certame;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 4 II. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; III. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro; IV. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; V. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e VII. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4.1 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.2 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4.3 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto as Bolsa Nacional de Compras, sediadas no País. 2.4.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.4.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelostelefones: Ponta Grossa-PR (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 2.5 DA PROPOSTA DE PREÇOS 2.5.1 Primeiramente, o interessado deverá elaborar a Proposta Comercial de acordo com o Anexo III A (Modelo) em papel timbrando da licitante e seguir os procedimentos previstos no subitem 2.5.2 abaixo, após fará a Proposta de Preços eletronicamente conforme o subitem 2.5.3 abaixo: 2.5.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas e lances; a) Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os proponentes deverão preencher os dados necessários da proposta, registrando no sistema da BNC até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BNC, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 5 b) O preço unitário do lote elaborado na Proposta Comercial e lançado na Proposta de Preço deverá ser coincidente, haja vista que somente na fase de lances serão reduzidos os preços, conforme o interesse do proponente. Não serão aceitos valores superiores ao preço máximo estipulado neste edital. c) Os proponentes poderão, até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Na hipótese da substituição da Proposta Comercial implicar na alteração do preço inicialmente formulado, deverá ser enviada nova Proposta Comercial (subitem 2.7.2) e digitada nova Proposta de Preço (subitem 2.7.3). Após o encerramento do recebimento de propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 2.5.3 A Proposta Comercial deverá obedecer ao modelo contido no Anexo III - A em papel timbrado de a licitante e ser anexada ao sistema BNC sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO , contendo os requisitos abaixo, devendo ser a mesma apresentada no momento do cadastro dos documentos de habilitação, no sistema: a) Deverá anexar juntamente com a proposta a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, para verificação e atualização do quadro societário da empresa, sob pena de Desclassificação. b) A razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, número da Agência e Conta para deposito, endereço, telefone, e- mail, este último se houver, para contato. c) A descrição do item a ser ofertado, e o devido preço unitário e total , ofertado com apenas duascasas decimais após a vírgula , em moeda corrente nacional (R$), não serão aceitos valores maiores que o preço máximos estipulado neste edital; d) Os itens materiais de consumo e permanente deverá ser indicado marca, modelo, versão com identificação das características originais; No caso de prestação de serviço ou objeto de fabricação própria, deverá ser indicado próprio; e) A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital 30 (trinta) dias; f) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data de sua entrega; g) No preço deve estar incluso a entrega dos itens por profissional habilitado na sede do contratante, no prazo máximo estipulado neste edital, contados a partir da solicitação feita via e-mail ou outro meio disponível. h) No caso de micro e pequena empresa, a declaração de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo . 2.6.DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA, DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA CLASSIFICAÇÃO. 2.6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, e em conformidade com o item 3.1 deste edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme este Edital e demais normas elencadas no seu preâmbulo 2.6.2 O Pregoeiro verificará, no Portal de Licitações BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, as propostas apresentadas, desclassificando aquela que esteja em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, com a respectiva fundamentação e registro no sistema, sendo a desclassificação acompanhada em tempo real por todos os participantes .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 6 2.6.2.1 As propostas deverão ser preenchidas no campo específico do sistema BNC para apreciação do pregoeiro e responsáveis técnicos conforme prazo estipulado neste edital no item 1.7.1 acima (data limite para acolhimento das propostas); 2.6.2.2 Os participantes estarão desde já notificados quanto ao prazo para apresentação das propostas e seu julgamento em tempo real; 2.6.2.3 O Pregoeiro e os responsáveis técnicos terão o prazo estipulado neste edital para apreciação das propostas e documentos necessários conforme o caso, com relação à classificação e desclassificação esta etapa será realizada conforme estipulado neste edital. 2.6.3 A classificação da proposta será efetuada pelo menor preço por lote , sendo classificado pelo Pregoeiro o proponente que apresentar proposta com menor por lote. 2.6.4 Os proponentes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais proponentes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso específico no Portal de Licitações BOLSANACIONAL DE COMPRAS, na opção Pregão Eletrônico, no item “intenções e recursos”, após divulgado o vencedor do certame. 2.6.5 É de inteira responsabilidade dos participantes o conhecimento do sistema ou a solicitação de suporte junto a (BNC), não serão aceitos manifestação de recurso que não conste no campo específico dentro do prazo estipulado no sistema e neste edital que corresponde em 30 (trinta) minutos . 2.6.6 Para julgamento das propostas será adotado além do critério de menor preço por lote , os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, e as demais condições definidas neste edital. 2.6.6.1Na hipótese de discrepância entre os preços unitários e totais, para efeito de cotejo prevalecerão os primeiros. 2.6.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor. 3. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 3.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, momento a partir do qual os proponentes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento do lance e do valor consignado no registro. 3.2 A partir da abertura da sessão pública não caberá desistência das propostas ou dos lances registrados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a proponente desistente às sanções previstas neste edital.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 7 3.3 Os proponentes poderão ofertar lances sucessivos, à proposta de menor preço unitário e às melhores propostas subseqüentes, observado o horário fixado e as regras de aceitação deles. 3.3.1 Para efeito de lances, será considerado o preço unitário de cada item, consignado na proposta. 3.3.2 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema. 3.3.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 3.3.4 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas. 3.3.5 Durante todo o transcurso da sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado pelos demais proponentes, vedada a identificação do detentor do lance. 3.4 DO MODO DE DISPUTA – ABERTA 3.4.1. a No modo de disputa aberto, nessa etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos. 3.4.1.b Encerrado o prazo previsto acima, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão publica. 3.4.1.c A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 3.4.1. Com o decurso do prazo previsto no item anterior e não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.. 3.4.2 – CRITÉRIO DE DESEMPATE 3.4.2 .a Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.2 b Havendo Micro/Pequenas Empresas/MEI´s e demais enquadradas nesta condição no caso de desempate deverão será identificado pelo sistema os valores ofertados pelas empresas ME, EPP e MEI, o qual procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123 de 2006. 3.4.2 b.1As propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 3.4.2 b.2A ME, EPP ou MEI mais bem classificada, segundo o item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo decadencial de 5 (cinco) minutos, contados pelo sistema após a comunicação automática.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 8 3.4.2 b.3Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 3.4.2 b.4Caso ocorra a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.4.2 c Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata os itens acima. 3.4.3 – NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA 3.4.3 .a Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro/agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada provisoriamente (vencedor) em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, observado à compatibilidade do menor preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme este edital. 3.4.3 .b considera-se provisóriamente vencedor, ou seja, (detentor da melhor oferta apontado pelo sistema/plataforma eletrônica), sendo àquela que apresentou a melhor proposta, ou seja, na fase de lances apresentou o menor preço ou a depender o caso, maior oferta. 3.4.3 .c O licitante terá o prazo de até duas horas contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 3.4.3. d Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 3.4.3. e A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos neste edital no 3.4.2. 3.4.3. f Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação, Observado o prazo de que trata o item (3.4.1.b) acima, é de responsabilidade do licitante o envio, no sistema/plataforma, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 3.4.3.g Quando o proponente primeiro classificado provisoriamente vencedor não anexar proposta, o mesmo será desclassificado, devendo ser consultados as propostas remanescentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 9 3.4.3.h Se houver apenas um proponente participante e decorrido os prazos e condições previstas neste edital, e, o mesmo não anexar proposta adequada ao lance vencedor, a administração se valerá do valor registrado por meio da sistema/plataforma. 3.4.3.i Erros no preenchimento do item/lote/planilha ou na proposta não constituem motivo para a desclassificação. Havendo erros sanáveis, poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo de 01 (um) dia útil, desde que não haja majoração do preço ou no caso de percentual deverá prevalecer sempre maior conforme o julgamento da licitação. 3.4.3.j Na análise e julgamento dos documentos de proposta de preços, o pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 3.4.4 – JULGAMENTO DA PROPOSTA 3.4.4 .a a - a proposta no item ou lote conforme o critério de julgamento adotado, que estiver em desconformidade com as descrições deste Edital que dificultem seu julgamento, e, conter vícios insanáveis; b - quando o valor ou percentual de desconto unitário ou do lote após a etapa de lances e negociação permanecer com valores superiores ou percentuais menores ao máximo ou ao mínimo estipulado no edital (conforme critério de julgamento utilizado no edital); c - quando apresentar preço ou percentual manifestavelmenteinexequivel pós diligência; d - por desistência da proposta pelo licitante, desde que justificada, podendo acarretar sanção/penalidades nos termos deste edital e da Lei 14.133/2021, conforme o caso; e - Quando houver identificação do licitante; f - a desclassificação será registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes quando estes, permanecerem até o final da sessão pública; g - a não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 3.4.5 – DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA 3.4.5.1 - No caso de bens ou serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 3.4.5.2 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3.4.5.3 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 3.4.5, só será considerada após diligência do pregoeiro, agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: a - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e, b - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná EDITAL PREGÃO ELETRONICO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/ 10 3.4.5.4 -Quando da assinatura do contrato, este órgão público, poderá exigir garantia de até 5%, do licitante cujo o valor do item ou lote ou a totalidade de sua proposta for em 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 3.4.6 – DO ENCERRAMENTO DA FASE DE JULGAMENTO 3.4.6.1 - Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta, o pregoeiro/agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, verificará a documentação de habilitação do licitante conforme disposições deste edital de licitação. 3.5 DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 3.5. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos proponentes para a recepção dos lances, que continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 3.5.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.5.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4. DOCUMENTO REFERENTE À HABILITAÇÃO 4.1 Nos termos dos artigos 62 e 70 da Lei Federal 14.133/2021 o licitante interessado em participar desta licitação serão exigidos os documentos necessários para demonstrar a capacidade em atender os itens licitados. 4.2 Nos termos deste edital o licitante deverá anexar os documentos de HABILITAÇÃO, e, quando for o caso os documentos complementares, exclusivamente via sistema plataforma; a) Declaração unificada (conforme modelo constante do Anexo II declaração unica, deste Edital). a.1 A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUNENO PORTE, MEI (conforme modelo constante do Anexo II -A, deste Edital SE FOR O CASO). b) Registro Comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais) e acompanhado no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. No caso do MEI - O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado, acompanhado do RG, CPF e documento informando o n° PIS - Programa de Integração Social. c) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, para verificação e atualização do quadro societário; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;