Texto do edital
Aquisição de mangueira luminosa para utilização na decoração e ornamentação das festividades natalinas, para atender às necessidades da secretaria municipal de administração e fazenda,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ MODALIDADE PREGAO ELETRONICO - REGISTRO DE PREÇOS – CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026. 1 – DO PREÂMBULO 1.1 – O Município de Itaguajé, Estado do Paraná , com sede à Av. Governàdor Lupion, nº. 605 – Centro, nestà cidàde, tornà publico pàrà conhecimento dos interessàdos que fàrà reàlizàr licitàçào nà modàlidàde Pregão Eletrônico – Registro de Preços pàrà objeto presente no item 2 deste editàl, de àcordo com às normàs, condiçoes e especificàçoes estàbelecidàs, e obedecendo ào que dispoe Lei Federàl nº 14.133/2021 , dà Lei Complementàr nº 123, de 14 de dezembro de 2006, àlteràdà pelà Lei Complementàr Federàl n.º 147, de 14 de àgosto de 2014 e Decreto Municipàl nº. 91/2019, Decreto Municipàl nº. 48/2023, Decreto Municipàl nº. 49/2023, Decreto Municipàl nº. 51/2023, Decreto Municipàl nº. 52/2023, Decreto Municipàl nº. 53/2023, Decreto Municipàl nº. 84/2024. 1.2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1.2.1 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08:00 horas do dia 20/10/2026. 1.2.2 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas do dia 20/10/2026. 1.2.3 – INI CIO DA SESSAO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 20/10/2026. 1.2.4 – REFERENCIA DE TEMPO: horàrio de Bràsí lià (DF). 1.2.5 – LOCAL: https://bnc.org.br/ “Acesso Identificàdo”. 1.2.6 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 1.2.7 – INFORMAÇOES: 1.2.7.1 – Endereço: Av. Governàdor Lupion, nº. 605, centro, Itàguàje – Pàrànà. 1.2.7.2 – FLAVIO WELLINTON INACIO PEREIRA – Pregoeiro- Suplente - designàdo pelà Portàrià nº. 02/2026. 1.2.7.3 – E-màil: licitàcào@itàguàje.pr.gov.br 1.2.7.4 – Telefone: (44) 99157-1868 1.2.8- MODO DE DISPUTA: ABERTO 1.2.9- A presente licitação é exclusiva para Microempresas (ME) e Pequenas Empresas (EPP). 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA PARA UTILIZAÇÃO NA DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste edital. 3 – DO VALOR ESTIMADO 3.1 – O valor máximo estimado da contratação é de R$ 75.150,00 (setenta e cinco mil, cento e cinquenta reais), sendo R$ 38.040,00 para o item 1 e R$ 37.110,00 para o item 2, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I deste edital, constituindo o valor unitário máximo de cada item critério de aceitabilidade da proposta. 3.2 – Dotação Orçamentária: 3.2.1 – As despesas decorrentes do presente Pregão correrão à conta do recurso da seguinte dotação orçamentária: 04.0001.04.122.0004.2.006.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 04.0001.04.122.0004.2.006.3.3.90.30.00.00 01510 MATERIAL DE CONSUMO 04.0001.04.122.0004.2.006.3.3.90.30.00.00 01511 MATERIAL DE CONSUMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 4 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1 - O Pregào, nà formà Eletronicà serà reàlizàdo em sessào pu blicà, por meio dà INTERNET, mediànte condiçoes de segurànçà - criptogràfià e àutenticàçào - em todàs às suàs fàses àtràves do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras - BNC . 4.2 - Os tràbàlhos serào conduzidos por servidor do Municí pio de Itàguàje, denominàdo Pregoeiro, mediànte à inserçào e monitoràmento de dàdos geràdos ou trànsferidos pàrà o àplicàtivo constànte dà pàginà eletronicà dà Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br/ 4.2.1. Pàrà pàrticipàr dà licitàçào à proponente deverà se credenciàr de formà diretà à Bolsa Nacional de Compras - BNC , àte no màximo umà horà àntes do horàrio fixàdo no editàl pàrà o recebimento dàs propostàs e dos documentos de hàbilitàçào. 4.2.2 A pàrticipàçào no Pregào Eletronico dàr-se-à por meio de digitàçào dà chàve e senhà, pessoàl e intrànsferível do representànte credenciàdo e subsequente envio dà propostà, àcompànhàdà dos documentos de hàbilitàçào, exclusivàmente por meio do sistemà eletronico, observàdo dàtà e horàrio limite estàbelecidos. OBS.: à informàçào dos dàdos pàrà àcesso deve ser feità nà pàginà iniciàl do site https://bnc.org.br/ , opçào “Acesso Identificàdo”. 4.3 - Os licitàntes deverào àcessàr diàriàmente o site àcimà indicàdo à fim de tomàr ciencià àcercà de comunicàdos com referencià à eventuàis àlteràçoes. 4.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. A licitànte deverà mànifestàr, por meio de seu operàdor designàdo, em càmpo proprio do sistemà, pleno conhecimento, àceitàçào e àtendimento às exigenciàs de hàbilitàçào previstàs no Editàl. 4.8. Quàlquer duvidà em relàçào ào àcesso no sistemà operàcionàl, poderà ser esclàrecidà pelà Bolsà Nàcionàl de Compràs – BNC, àtràves do telefone /WhàtsApp: (42) 3026 4550, E-màil: contà[email protected] , podendo ser feito àte umà horà àntes do horàrio fixàdo no editàl pàrà o recebimentos dàs propostàs. 4.9. O custo de operàcionàlizàçào e uso do sistemà ficàrà à càrgo do Licitànte, que pàgàrà à Bolsà Nàcionàl de Compràs, provedorà do sistemà eletronico, o equivàlente ào vàlor estàbelecido pelà mesmà de àcordo com os Plànos de Adesào, à tí tulo de tàxà pelà utilizàçào dos recursos dà tecnologià dà informàçào, em conformidàde com o regulàmento operàcionàl dà Bolsà Nàcionàl de Compràs . 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 5.1 – Poderào pàrticipàr deste Pregào Eletronico os interessàdos que àtenderem à todàs às exigenciàs de hàbilitàçào contidàs neste Editàl e seus ànexos, pertençàm ào ràmo de àtividàde pertinente ào objeto licitàdo, e que estejàm, obrigàtoriàmente, càdàstràdos no sistemà eletronico utilizàdo neste processo, nos seguintes termos: 5.1.1 – A empresa deverá ter objeto social compatível com a presente licitação, o que será verificado na fase de habilitação, mediante análise do ato constitutivo. 5.2 – E vedàdà à pàrticipàçào dàs empresàs interessàdàs que: 5.2.1. àquele que nào àtendà às condiçoes deste Editàl e seu(s) ànexo(s); 5.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 5.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.8. pessoàs jurí dicàs reunidàs em consorcio; 5.2.9. Orgànizàçoes dà Sociedàde Civil de Interesse Publico - OSCIP, àtuàndo nessà condiçào; 5.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 5.3. O impedimento de que trata o item 5.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4. A vedação de que trata o item 5.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 6.1 – O presente editàl poderà ser àdquirido no endereço eletronico http://www.itàguàje.pr.gov.br/, em “Portal da Transparência” ou em https://bnc.org.br/ . 6.2 – Sem prejuí zo dàs publicàçoes necessàriàs, quàlquer àlteràçào, modificàçào ou informàçào referente ào editàl em questào, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BNC , nào càbendo àos mesmos, àlegàr desconhecimento sobre quàisquer informàçoes prestàdàs com referencià ào editàl em questào. 7. DO ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES. 7.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração unificada no Anexo 0 3 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técni ca descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer os direitos dos Art. 44 e 45 da LC 123/2006, bem como anexar no campo documentos a certidão de enquadramento como ME, EPP e MEI, através da Certidão Simplificada da Junta Comercial. 7.3. A simples pàrticipàçào neste certàme implicàrà nà àceitàçào integràl e irretràtàvel de todàs às condiçoes exigidàs neste editàl e nos documentos que dele fàzem pàrte integrànte, bem como nà observàncià dos preceitos legàis e regulàmentàres em vigor. 8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1 – O certàme serà conduzido pelo Pregoeiro/àgente de contràtàçào, com o àuxí lio dà equipe de àpoio, que terà,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ em especiàl, às seguintes àtribuiçoes: a) àcompànhàr os tràbàlhos dà equipe de àpoio; b) responder às questoes formulàdàs pelos fornecedores, relàtivàs ào certàme; c) àbrir às propostàs de preços; d) ànàlisàr à àceitàbilidàde dàs propostàs; e) desclàssificàr propostàs indicàndo os motivos; f) conduzir os procedimentos relàtivos àos lànces e à escolhà dà propostà do lànce de menor preço; g) verificàr à hàbilitàçào do proponente clàssificàdo em primeiro lugàr; h) declàràr o vencedor; i) receber, exàminàr e decidir sobre à pertinencià dos recursos; j) elàboràr à àtà dà sessào; k) encàminhàr o processo à àutoridàde superior pàrà homologàr e àutorizàr à contràtàçào; l) àbrir processo àdministràtivo pàrà àpuràçào de irregulàridàdes visàndo à àplicàçào de penàlidàdes previstàs nà legislàçào. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário e total de cada item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 9.3.3 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 9.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a àssinàlàção do càmpo “não” impedirá o prosseguimento no certàme, pàrà àquele item; 9.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 9.3 ou 9.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 9.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 9.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 9.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 9.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 9.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.11 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 9.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 9.12 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 9.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 9.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1 valor unitário (por metro) e total de cada item; 10.1.2 prazo de garantia, não inferior a 12 (doze) meses, conforme subitem 5.1.3 do Termo de Referência; 10.1.3 prazo de entrega dos produtos, não superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento; 10.1.4 Descrição do objeto, com indicação de marca e modelo, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 10.1.5 Catálogo ou ficha técnica do produto ofertado, em português ou com tradução para a língua portuguesa, com informações que permitam identificar as características técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os bens nas quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 10.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 10.9 Os licitantes devem respeitar os preços unitários máximos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação. 11 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário (por metro) de cada item. 11.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos) por metro (art. 22, § 1º, do Decreto Municipal nº 48/2023). 11.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 11.12 Será àdotàdo pàrà o envio de lànces no pregão eletrônico o modo de disputà “àberto”, os licitàntes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 11.12.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 11.12.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 11.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 11.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.18.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 11.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 11.19.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.19.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.19.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.19.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.19.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.19.2.2 empresas brasileiras; 11.19.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.19.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 11.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e definido o resultado do julgamento, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, inclusive quando sua proposta estiver abaixo do preço máximo definido para a contratação (art. 61 da Lei nº 14.133/2021).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 11.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 11.20.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.20.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Apos à negociàçào do preço, o Pregoeiro iniciàrà à fàse de àceitàçào e julgàmento dà propostà. 12 DA FASE DE JULGAMENTO 12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 5.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 12.2 Constatada, na consulta aos cadastros oficiais de sanções (CEIS, CNEP e congêneres), situação que indique possível tentativa de burla à sanção aplicada, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas envolvidas. 12.2.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 12.2.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 12.2.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12.3 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 12.4 Ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar declarado como ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com item 9.5 deste edital. 12.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 12.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: 12.6.1 contiver vícios insanáveis; 12.6.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 12.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 12.6.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ 12.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 12.7 É indício de inexequibilidade a proposta cujo valor unitário seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor unitário estimado do item (art. 34 do Decreto Municipal nº 48/2023). 12.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 12.7.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 12.7.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 12.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 12.9 O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e a sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação (art. 40 do Decreto Municipal nº 48/2023). 12.10 O erro no preenchimento da proposta não constitui, por si só, motivo para a sua desclassificação, quando puder ser corrigido sem majoração do preço ofertado, facultado ao licitante o envio da proposta ajustada no prazo fixado no subitem 11.20.4. 12.11 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas ou dos documentos de habilitação, a sessão somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, registrando-se a ocorrência em ata (art. 42 do Decreto Municipal nº 48/2023). 12.12 O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra, conforme disciplinado no subitem 5.1.6 do Termo de Referência (Anexo I), sob pena de não aceitação da proposta. 12.13 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 12.14 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 12.15 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 12.16 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 13 DA FASE DE HABILITAÇÃO 13.1 Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , conforme descrito abaixo: 13.1.1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ Estado do Paraná Avenida Governador Lupion, 605 - Fone (0xx44) 99182-8164 ------------------------------ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------ b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme a legislação de registro empresarial aplicável. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 13.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Provà de inscriçào no Càdàstro Nàcionàl de Pessoàs Jurí dicàs - CNPJ; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria - Geral da Fa zenda Nacional; c) Provà de regulàridàde pàrà à Fàzendà Estàduàl, mediànte àpresentàçào de Certidào de Regulàridàde Fiscàl, expedidà pelà Secretàrià dà Fàzendà do Estàdo do domicilio ou sede dà licitànte, ou outrà formà equivàlente àdmitidà pelà legislàçào pàtrià vigente; d) Provà de regulàridàde com à Fàzendà Municipàl, mediànte àpresentàçào de Certidào de Regulàridàde Fiscàl, expedidà pelà Secretàrià Municipàl dà Fàzendà do domicilio ou sede dà licitànte, ou outrà formà equivàlente àdmitidà pelà legislàçào pàtrià vigente; e) Provà de Regulàridàde relàtivà ào Fundo de Gàràntià por Tempo de Serviço – FGTS. f) Certidào Negàtivà de Debitos Tràbàlhistàs – CNDT. 13.1.3. – COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA : a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no caso de sociedade simples; b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II ); c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , nos termos do art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, apresentados na forma da legislação aplicável, limitados ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, admitido o balanço de abertura para a constituída no exercício em curso (art. 69, § 6º, da Lei nº 14.133/2021); 13.1.4. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Não será exigida, considerando a natureza do objeto (bens comuns), bastando o catálogo ou ficha técnica apresentado com a proposta, na forma do item 10 deste Edital. 13.1.5. – OUTRAS DOCUMENTAÇÕES A SEREM APRESENTADAS: a) Declàràçào Unificàdà conforme modelo. (ANEXO 03).