Texto do edital
Aquisição de instrumentos, utensílios e materiais de uso médico-hospitalar, para atender as necessidades da secretaria de saúde do municipio de lobato – paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO POR ITEM 1. DO PREÂMBULO 1.1. O Município de Lobato, Estado do Paraná , com sede à Rua Antônio Coletto nº 1260, Centro, Cep. 86790-000, Lobato, Paraná, Brasil, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 (Alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024); Decreto Municipal n.º 116/2023, de 12 de julho de 2023, Decreto Municipal Nº 021/2024, de 11 de janeiro de 2024, Decreto Municipal n.º 102/2025 de 16 de maio de 2025, Decreto Estadual nº 10.086/2022 de 17 de janeiro de 2022 e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio da Divisão Municipal de Licitação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o Procedimento Auxiliar SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO POR ITEM . Data da sessão virtual: 13 de outubro de 2026. Horário: 09h00min (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF). Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h20min do dia 13 de outubro de 2026. Local: www.bnccompras.org.br , “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”. O valor máximo estimado para esta licitação é de R$= 976.899,05= (novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), sendo que o valor de cada item se encontra definido no Termo de Referência (anexo 01). O presente edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Endereço: Rua Antônio Coletto nº 1260, Centro, Cep. 86790-000, Lobato, Paraná, Brasil , de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min ao 12h00 min das 14h00 às 17h00min ou estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://pncp.gov.br/ , no Portal Transparência, através do endereço eletrônico https://www.lobato.pr.gov.br/ - aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site www.bnc.org.br. 2. DO OBJETO 2.1. O objetivo da presente licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS DE USO MÉDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LOBATO – PARANÁ. 2.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 2.3 - A compra será efetuada de forma fracionada, isto é, de acordo com a necessidade do município.
2.4. Será facultado ao licitante participar em um ou mais itens . 2.5. Deverá observar o valor de referência, além de todas as condições e especificações do EDITAL e condições do Termo de Referência. 2.6. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o objeto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 3.2 . A quantidade constante do Anexo 01 (Termo de Referência) é estimativa de consumo, não obrigando o Município à utilização total. 3.3 . O Município de Lobato reserva-se no direito de deixar de utilizar o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização. 3.4 . Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.5. As estimativas de quantidades foram realizadas com base em consumo dos exercícios anteriores desta Municipalidade, não sendo possível realizar procedimento público de IRP para possibilitar a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública na Ata de Registro de Preços. 3.6. O Município de Lobato/PR será o único Órgão Gerenciador contratante. (Art. 9º, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023). 4. DO EDITAL 4.1. O presente Edital de Pregão Eletrônico estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico https://www.lobato.pr.gov.br/ - aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site www.bnc.org.br . Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BNC , não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 4.2. Integram o presente Edital, os seguintes documentos: Anexo 01 – Termo de Referência; Anexo 02 – Modelo de Carta Proposta Comercial Anexo 03 – Declaração Unificada; (OBRIGATÓRIO UTILIZAR O MODELO DO EDITAL) Anexo 04 - Minuta da Ata de Registro de Preços. (não preencher) 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, endereço eletrônico: https://bnccompras.com/Home/Login . 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no credenciamento junto à BNC - Bolsa Nacional de Compras; telefone: (042) 3026-4555; e- mail: [email protected]; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida pela plataforma para o respectivo cadastramento/credenciamento.
5.1.2. A participação nesta licitação será não restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar. 5.1.2.1. O artigo 49 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014, prevê que: Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: I I - não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; 5.2. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 5.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.2 O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.2.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 5.3. O impedimento de que trata o item 5.2.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.2 e poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.6. O disposto no item 5.2.2 e não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 5.8. A vedação de que trata o item 5.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame (art. 164) e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, art. 16: Art. 16. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação . Define-se: o último dia útil 07/10/2026 até às 00h00min. Neste período qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.). 6.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento DEVERÃO SER REALIZADOS POR FORMA ELETRÔNICA , em campo próprio na plataforma BNC- https://bnccompras.com/Home/Login ; 6.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato. 6.4.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 6.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 6.9. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei 14.133/21). 7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 7.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento. 7.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.4. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, II da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação e proposta ajustada ao último lance, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, após a solicitação e notificação do sistema, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4.2. O prazo máximo de envio da documentação de habilitação e proposta ajustada ao último lance será informado via sistema na Plataforma BNC e poderá ser prorrogado por igual período e ocorrer nas seguintes situações: I - Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou II - De oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade. 7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos respectivamente. 7.10. DA PROPOSTA FINAL 7.10.1. A proposta final adequada ao último lance ofertado após a negociação do licitante declarado vencedor deverá ser anexada com os demais documentos de habilitação
exigidos no Edital, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas , a contar da solicitação da Agente de Contratação e notificação do sistema, sendo que o prazo máximo será informado no sistema, através da plataforma da BNC e deverá: 7.10.2. Para fins de classificação, a proposta atualizada deverá ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, contendo também indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal conforme modelo anexo 02 . 7.10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 7.10.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 7.10.5. O(s) valor(es) deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,0000), o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II, da Lei nº 14.1333/21). 7.10.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.10.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.10.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8 .1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; b) Marca/Modelo de cada item ofertado; c) ATENÇÃO: Quando se tratar de prestação de Serviços, o licitante participante deverá preencher o campo Marca/Modelo como “Serviço” ou “Própria”, ou ainda algo que não dê para identificar a empresa participante, sob pena de desclassificação. d) Fabricante de cada item ofertado, quando cabível; e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
8.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.9. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 8.8. 8.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 8.11. O Município de Lobato não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da sessão pública virtual e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei. 8.12. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário. 8.13. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º. 8.14. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação. 8.15. DA VEDAÇÃO À COTAÇÃO PARCIAL 8.15.1. Não será admitida a apresentação de proposta para quantitativo inferior ao máximo previsto para cada item no edital, devendo o licitante cotar a totalidade dos quantitativos estabelecidos. 8.15.2. A proposta apresentada em desacordo com o disposto no item anterior será desclassificada. 8.16. DA INEXISTÊNCIA DE VARIAÇÃO DE PREÇOS 8.16.1. Não será admitida a variação de preços para o mesmo item registrado nesta Ata de Registro de Preços, considerando que o objeto possui condições padronizadas de fornecimento, não havendo fatores que justifiquem diferenciação de valores. 8.16.2. Os materiais deverão ser entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Antônio Bergamo nº 858, Centro, no Município de Lobato/PR, CEP 86790-000, telefone (44) 3249-1322, ou em outro local previamente indicado pela Administração. 8.16.3. As entregas deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Solicitação de Fornecimento (NSF). 8.16.4. O transporte, carga e descarga dos materiais serão de inteira responsabilidade da DETENTORA DA ATA, estando tais custos já incluídos nos preços registrados.
8.16.5. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata, ressalvadas as hipóteses legais de revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da legislação vigente. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9 .1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, e horário indicados neste Edital. 9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) as que contiverem opções de preços alternativos; c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; d) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; e) as propostas que não se enquadrarem nos dispostos no Termo de Referência; f) a proposta que identifique o licitante. g) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. h) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e Registrado pelo sistema. 9.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.9.1. Será adotado para o envio de lances no processo eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.14. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.15. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.17. Em relação aos itens desta licitação, que não são exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de APLICAR-SE O DISPOSTO NOS ART. 44 E 45 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123, DE 2006. 9.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.17.2. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.17.3. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.17.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.17.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n. º 14.133, de 2021. 9.17.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 9.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.19. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 5.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
10.2. Caso conste situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 10.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 10.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 10.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.4. Ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar declarado como ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com item 4.9 deste edital. 10.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 10.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.6.1. Contiver vícios insanáveis; 10.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 10.6.3 , só será considerada após diligência da Agente de Contratação e equipe, que comprove: 10.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 10.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 10.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 10.8.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 10.8.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.