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Texto do edital

Aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de São João/PR, por meio de recursos vinculados às Resoluções SESA nº 1.037/2025 e nº 1.041/2025, incluindo veículo 7 lugares, ambulância de suporte básico tipo B, van e van com adaptação, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.995.422/0001-06 Fone: (46) 3533-8325 – E-mail: [email protected] Endereço: Avenida XV de Novembro, 160 – Centro – São João/PR – CEP 85.570-000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.062/2026 Nº DA CONTRATAÇÃO NO NOVO DIVULGAÇÃO DE COMPRAS GOV: 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 295/2026 CONTRATANTE (UASG): 987871 – Município de São João – PR MODALIDADE: Pregão Eletrônico FORMA: Licitação Tradicional CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado REGIME DE EXECUÇÃO: Fornecimento de bens, por preço unitário por item. AMPLA PARTICIPAÇÃO: Sim EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL: Não FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3.070/2023, Decreto Municipal nº 3.118/2023 e demais normas aplicáveis. OBJETO Aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de São João/PR, por meio de recursos vinculados às Resoluções SESA nº 1.037/2025 e nº 1.041/2025, incluindo veículo 7 lugares, ambulância de suporte básico tipo B, van e van com adaptação, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.609.189,55 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026, às 8h FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/11/2026, às 9h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/11/2026, às 9h INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA / DISPUTA DE LANCES: 06/11/2026, às 9h LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal / Compras.gov.br ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras INFORMAÇÕES IMPORTANTES • O julgamento será realizado pelo critério de menor preço por item. • A proposta deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento integral do objeto, incluindo entrega, frete, tributos, encargos, documentação, registro, transferência, emplacamento, licenciamento, plotagem, adaptações quando exigidas, garantia e demais despesas previstas no edital e em seus anexos. • Os veículos deverão ser novos, zero quilômetro, sem uso anterior, com ano/modelo mínimo exigido no Termo de Referência, entregues em conformidade com as normas do CONTRAN, a legislação aplicável e as exigências das Resoluções SESA vinculadas à contratação. • A contratada deverá garantir assistência técnica autorizada durante o período de garantia, observadas as condições previstas no Termo de Referência, de modo a assegurar a continuidade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde. • A entrega dos veículos deverá ocorrer no prazo, local e condições definidos no Termo de Referência, acompanhada da respectiva nota fiscal, documentação regular, manuais, certificados de garantia e demais documentos exigidos. • O edital e seus anexos poder ão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Compras.gov.br, no Portal da Transparência do Município e junto ao Setor de Licitações. • Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão observar os prazos e as condições estabele cidos no edital.

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2 | P á g i n a EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.062/2026 Nº DA CONTRATAÇÃO NO NOVO DIVULGAÇÃO DE COMPRAS GOV: 028/2026 O Município de São João, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão , em sua forma Eletrônica , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 3.070/2023, do Decreto Municipal nº 3.118/2023 e demais disposições aplicáveis, sendo conduzido pelo Agente de Contratação designado pela Portaria nº 7.429 de 30 de junho de 2026, conforme as condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. PREGÃO ELETRÔNICO – DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO • Forma de disputa: Aberta e fechada, conforme previsto no art. 56 da Lei nº 14.133/2021; • Modalidade de Contratação: Licitação tradicional, nos termos do Termo de Referência; • Critério de Julgamento: Menor preço por item; • Participação: Ampla , com aplicação dos tratamentos favorecidos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (ME/EPP/equiparadas), quando atendidas as condições do edital e da regulamentação aplicável; • Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: Não; • Abertura/acolhimento/divulgação de propostas: Até às 9h do dia 06/11/2026; • Início da sessão/disputa de lances: 09h do dia 6/11/2026; • Todas as indicações de tempo constantes neste edital seguirão o horário oficial de Brasília/DF. Referências legais para este processo licitatório: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nº 3.118/2023, 3.070/2023, e demais legislação aplicável. 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de São João/PR, por meio de recursos vinculados às Resoluções SESA nº 1.037/2025 e nº 1.041/2025 , incluindo veículo 7 lugares, ambulância de suporte básico tipo B, van e van com adaptação, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência — Anexo I — e demais disposições deste edital. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO O valor máximo global para o presente procedimento licitatório é de R$ 1.609.189,55 ( um milhão, seiscentos e nove mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos ), conforme estimativa detalhada na fase preparatória da contratação, com base em pesquisa de preços realizada em sistema especializado, contratações similares e demais parâmetros admitidos pela legislação aplicável, em conformidade com os princípios da economicidade, vantajosidade, razoabilidade e competitividade, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O julgamento será realizado pelo critério de menor preço por item , observados os valores máximos unitários e totais constantes do Termo de Referência e demais anexos do edital.

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3 | P á g i n a 3. CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Compras, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis. O endereço eletrônico para recebimento, abertura e processamento das propostas será o portal www.gov.br/compras, garantindo ampla publicidade, transparência e participação isonômica dos interessados O edital na íntegra está disponível para consulta na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas (https://pncp.gov.br), e no sítio eletrônico do Município Portal da Transparência: https://www.portaltransparenciasaojoao.com.br/ Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação Caroline Datsch Sganzerla e equipe de apoio, conforme designados pela Portaria n.º 7.429, de 30 de junho de 2026. Atendimentos serão feitos pelos seguintes contatos: • E-mail: [email protected] • Telefones: (46) 3533-8325 • Endereço: Av. XV de novembro, 160, Centro, São João, PR. • Horário de atendimento: 08h30 às 11h00 e 13h30 às 17h00. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos financeiros destinados à cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato serão providos da seguinte dotação orçamentária vigente: • Órgão e Unidade: 06.001 • Funcional Programática: 10.301.1001.2024 • Elemento da Despesa: 44.90.52.00.00 • Fonte: 303, 500, 1227 e 1228 • Órgão e Unidade: 06.001 • Funcional Programática: 10.301.1001.2030 • Elemento da Despesa: 44.90.52.00.00 • Fonte: 000 e 303 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação em razão de irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre seus termos. O pedido deve ser protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio do campo específico no sítio eletrônico https://saojoao.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=saojoao, onde também serão publicadas as respostas aos pedidos formulados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES Os recursos e as respectivas contrarrazões deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, por meio da plataforma oficial utilizada para a condução do certame, observando-se os prazos e procedimentos estabelecidos no item 9 das Condições Gerais deste Edital, em conformidade com o artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS

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4 | P á g i n a Durante o curso da licitação, os autos do processo estarão disponíveis para consulta pelos interessados no sistema eletrônico utilizado para o pregão , bem como no Portal da Transparência do Município no seguinte endereço: Sítio eletrônico oficial: https://www.portaltransparenciasaojoao.com.br 6. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO A licitação e a contratação decorrente serão regidas pelas condições específicas e gerais do Pregão Eletrônico , bem como pelo termos estabelecidos neste edital e seus anexos. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 , pelos Decretos Municipais nº 3.118/2023 e nº 3.070/2023 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, além da legislação aplicável. 7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 7.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Após o encerramento da fase de lances e concluída a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste edital , nos termos do artigo 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 . Além disso, poderá ser considerada inexequível qualquer proposta cujo preço seja manifestamente irrisório, simbólico, incompatível com os custos de mercado ou que comprometa a execução contratual , conforme critérios estabelecidos na legislação vigente e em eventuais estudos técnicos anexos ao edital. Se for constatada a inexequibilidade da proposta mais bem classificada, a Administração poderá convocar o segundo colocado, seguindo a ordem de classificação , desde que sua proposta esteja dentro dos limites aceitáveis e compatível com os parâmetros de mercado . 7.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço por item , conforme estabelecido no Termo de Referência — Anexo I deste edital. 1. Critério geral • Durante a fase de lances, os licitantes deverão ofertar valores para cada item, observados os valores máximos unitários e totais previstos no Termo de Referência. • Encerrada a fase de lances e concluída a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores máximos admitidos para o respectivo item. • A aceitabilidade da proposta será verificada por item, considerando o valor unitário ofertado, o valor total correspondente à quantidade estimada e a compatibilidade com as especificações técnicas exigidas. 2. Aceitabilidade dos preços • Serão desclassi ficadas as propostas que apresentarem preço superior ao valor máximo estimado para o item, bem como aquelas que não atenderem às exigências do edital, do Termo de Referência ou da legislação aplicável. • Poderá ser considerada inexequível a proposta que ap resentar preço manifestamente irrisório, simbólico ou incompatível com os custos de mercado, quando houver indícios de que o valor ofertado compromete o adequado cumprimento do objeto. 3. Classificação • A classificação será realizada em ordem crescente de preços, por item, sendo considerada mais bem classificada a proposta que apresentar o menor preço para o respectivo item, desde que atendidas todas as exigências do edital e seus anexos.

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5 | P á g i n a • Havendo itens distintos, a adjudicação poderá ocorrer separadament e para cada item, conforme o resultado do julgamento e a ordem de classificação. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não será inferior a 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação, conforme disposto no artigo 65, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. O não cumprimento deste prazo poderá resultar na desclassificação da proposta, conforme previsto neste edital. TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA ME, EPP E MEI Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais , nos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 . Também será assegurado tratamento diferenciado às sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 , desde que cumpram os requisitos estabelecidos no edital e na legislação aplicável. Para garantir a efetividade desse tratamento favorecido, serão aplicadas as regras de desempate previstas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 , permitindo que ME, EPP e MEI exerçam o direito de preferência caso suas propostas estejam dentro do limite de 5% (cinco por cento) acima da melhor oferta apresentada por empresa de maior porte . AMOSTRA E CATÁLOGO/FICHA TÉCNICA Conforme previsto no Termo de Referência — Anexo I, deverá ser exigida a apresentação de catálogo técnico, ficha técnica, prospecto ou documento equivalente do produto ofertado pela proponente, contendo informações suficientes para a verificação da compatibilidade do veículo com as especificações mínimas exigidas no edital. O catálogo/ficha técnica deverá permitir a análise das características do veículo, tais como modelo, ano/modelo, motorização, capacidade de passageiros, dimensões, itens de segurança, acessórios, equipamentos obrigatórios, adaptações quando exigidas, garantia, assistência técnica e demais requisitos técnicos previstos no Termo de Referência. A apresentação de amostra física do objeto, por se tratar de veículos automotores, não será exigida como regra , salvo necessidade superveniente de diligência técnica devidamente justificada pela Administração, nos termos do edital e da legislação aplicável. A ausência de apresentação do catálogo/ficha técnica, ou a apresentação de documento insuficiente para comprovar o atendimento às especificações exigidas, poderá ensejar a desclassificação da proposta, assegurada a possibilidade de diligência quando cabível, conforme o interesse público e os limites legais. GARANTIA: Os veículos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses , a contar da data do recebimento definitivo do objeto, abrangendo o veículo, peças, mão de obra, ar-condicionado central, defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, conforme previsto no Termo de Referência.

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6 | P á g i n a A contratada deverá assegurar assistência técnica autorizada durante o período de garantia, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, de forma a preservar a continuidade dos serviços públicos da Secretaria Municipal de Saúde. A garantia aqui tratada refere-se à garantia técnica do produto/veículo , não se confundindo com a garantia de execução contratual prevista no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 . Considerando a natureza do objeto, consistente na aquisição de bens permanentes com garantia de fábrica/fornecedor, não será exigida garantia de execução contratual , salvo se houver disposição expressa e justificada em sentido diverso no Termo de Referência ou na minuta contratual. Caso venha a ser exigida garantia de execução contratual, esta deverá observar o art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prestada, à escolha do contratado, nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com percentual, prazo e demais condições expressamente previstos no instrumento contratual. CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio nesta licitação. A vedação se justifica em razão das características do objeto, que consiste na aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de São João/PR, por meio de recursos vinculados às Resoluções SESA nº 1.037/2025 e nº 1.041/2025 , incluindo veículo 7 lugares, ambulância de suporte básico tipo B, van e van com adaptação, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital. Trata-se de objeto comum no mercado, passível de fornecimento por empresa individualmente considerada, desde que detenha capacidade comercial, técnica e operacional compatível com o fornecimento dos veículos, eventuais adaptações exigidas, entrega, documentação, garantia e assistência técnica. Não se verifica, em princípio, complexidade técnica extraordinária, vulto excepcional ou necessidade de conjugação de capacidades de múltiplas empresas que justifique a participação em consórcio. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá admitir ou vedar a participação de consórcios, desde que haja justificativa pertinente no processo administrativo. No presente caso, a não admissão mostra-se adequada, considerando que o objeto não exige atuação conjunta de empresas para sua regular execução, sendo suficiente a participação de fornecedores, concessionárias, fabricantes, representantes ou empresas do ramo compatíveis com o objeto licitado. Além disso, a vedação ao consórcio contribui para a simplificação da gestão contratual, da fiscalização do fornecimento, da verificação da conformidade técnica dos veículos, da exigência de garantia, da assistência técnica e da apuração de responsabilidades, evitando divisão de obrigações entre empresas distintas. Dessa forma, ficam impedidas de participar desta licitação empresas reunidas sob a forma de consórcio.

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7 | P á g i n a O descumprimento desta vedação resultará na desclassificação da proposta ou na inabilitação do licitante, conforme a fase em que for constatada a irregularidade, sem prejuízo da aplicação das demais medidas cabíveis, nos termos do edital e da legislação vigente. ANEXOS Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração; • Anexo V – Modelo de Declaração Unificada; • Anexo VI – Locais de Entrega; • Anexo VII – Minuta de Contrato;

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8 | P á g i n a CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. REALIZAÇÃO DO PREGÃO a) O pregão será realizado por meio eletrônico, utilizando o sistema de compras eletrônicas Compras Gov.Br , acessível pelo endereço eletrônico www.gov.br/compras, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentações vigentes. b) O certame será conduzido por servidor(a) público(a) designado(a) para a função de pregoeiro(a) , com suporte da equipe de apoio , responsável pelo monitoramento e gestão dos dados inseridos ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal . c) O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 , nos Decretos Municipais nº 3.118/2023 e nº 3.070/2023 , e demais normativas aplicáveis. d) Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar previamente , obtendo chave de identificação e senha pessoal , seguindo as instruções disponíveis na página do sistema. d.1) O credenciamento do interessado e de seu representante legal no sistema eletrônico implica sua responsabilidade pelos atos praticados, presumindo-se sua capacidade para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, nos termos da legislação aplicável e das regras do sistema Compras.gov.br. e) O acompanhamento das operações no sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante , não cabendo à Administração Municipal qualquer ônus decorrente da perda de negócios, inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou eventual desconexão do licitante durante a sessão pública do pregão . 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO a) Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que apresentem todos os documentos exigidos para habilitação, nos termos deste edital e da legislação aplicável. b) Os interessados em participar do pregão deverão possuir chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração , conforme especificado no Item 1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. c) É vedada a participação na licitação de pessoas físicas ou jurídicas que: c.1) tenham sido declaradas inidôneas ou sofrido sanção impeditiva de contratar com a Administração Pública , no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 155 e 156da Lei nº 14.133/2021; c.2) tenham constituído pessoas jurídicas que foram penalizadas nos termos do item c.1, enquanto perdurarem as penalidades; c.3) possuam sócios em comum com empresas que se enquadrem no item c.2, salvo se comprovada a segregação de responsabilidades jurídicas e financeiras; c.4) não operem no território nacional, estejam sob falência, dissolução, liquidação ou sejam pessoas físicas em situação de insolvência; c.5) mantenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante, configurando conflito de interesse ; c.6) sejam servidores públicos ou dirigentes de órgãos municipais , ou empresas das quais esses servidores figurem como sócios, dirigentes ou possuam participação indireta, salvo nos casos permitidos por lei;

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9 | P á g i n a c.7) sejam pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , incluindo empresas que tenham entre seus sócios agentes públicos com influência na licitação ou que configurem hipótese de impedimento legal; c.8) sejam autores do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo vinculado à licitação, isoladamente ou em consórcio, nos casos de obras, serviços ou fornecimento de bens, conforme vedado pelo artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/2021 ; c.9) participem na forma de consórcio , conforme vedação expressa estabelecida neste edital e fundamentada no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 . d) A participação na licitação implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e na legislação aplicável , não cabendo alegação de desconhecimento. e) Além dessas condições gerais, deverão ser obedecidas eventuais exigências específicas de participação fixadas no edital, considerando as peculiaridades do objeto licitado. f) O(a) pregoeiro(a) verificará o cumprimento das condições de participação por parte das licitantes, com especial atenção à existência de sanções impeditivas de contratação , conforme previsto no artigo 14, 155 e 156 e no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021 . 3. PROPOSTA INICIAL a) Antes de submeter a proposta comercial no sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio: a.1) conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; a.2) sua condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações. b) A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas , observando o prazo e os critérios estabelecidos no edital. b.1) A proposta registrada poderá ser alterada ou retirada até a data e hora definidas no edital. b.2) Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema não permitirá inclusão, alteração ou desistência , nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021 . c) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances . d) O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas quanto à exequibilidade , podendo desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos do edital , conforme previsto no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA a) O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico , dos seguintes campos: a.1) Valor unitário e total do item , valor global ou percentual de desconto, conforme aplicável; a.2) Marca do produto ofertado, quando aplicável; a.3) Fabricante , quando aplicável; a.4) Descrição detalhada do objeto , conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I) , incluindo modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando aplicável. b) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o contratado , sendo vedadas alterações posteriores que modifiquem sua essência. c) Os valores propostos devem incluir todos os custos operacionais , encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente

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10 | P á g i n a sobre o fornecimento dos bens ou serviços , assegurando o cumprimento do contrato sem prejuízo ao contratado. d) Os preços ofertados , tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do licitante , não cabendo pleito de alteração sob alegação de erro ou omissão , nos termos do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021 . e) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , contados da data de sua apresentação, conforme disposto no artigo 65, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . f) As ofertas devem respeitar os preços máximos estabelecidos no edital , sendo passível de desclassificação qualquer proposta que ultrapasse esses limites . 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES a) A abertura da licitação ocorrerá em sessão pública , por meio do sistema eletrônico de compras , na data, horário e local indicados no edital. b) O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas, desclassificando aquelas que não atendam aos requisitos estabelecidos no edital , nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 . c) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances . d) O sistema disponibilizará um campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes. e) Iniciada a etapa competitiva, os lances deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico . e.1) O lance deve ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste edital . f) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos , observando o horário de abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. g) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. h) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances será de R$ 0,01. 5.1. Modos de Disputa i) O modo de disputa será definido no edital, podendo ser: 5.1.1. Modo de Disputa Aberto • Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos , com possibilidade de prorrogação automática. • A etapa de lances terá duração inicial de 10 minutos e será prorrogada automaticamente caso haja lance ofertado nos últimos 2 minutos do tempo estabelecido. • A prorrogação automática será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente enquanto houver novos lances dentro desse período, inclusive no caso de lances intermediários. • Caso não sejam apresentados novos lances conforme as regras acima, a sessão pública será automaticamente encerrada. • O(a) pregoeiro(a) , assessorado(a) pela equipe de apoio, poderá justificadamente admitir o reinício da sessão para garantir a melhor proposta. 5.1.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado • Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos , seguidos de um lance final e fechado . • A fase inicial de lances terá duração de 15 minutos , após o qual o sistema emitirá um aviso de fechamento iminente e iniciará um período adicional, aleatoriamente determinado, de até 10 minutos . • Após essa etapa, os licitantes que apresentaram a melhor oferta e aqueles cujos preços sejam até 10% superiores poderão apresentar um lance final e fechado em até 5 minutos , sendo sigiloso até o término desse período.