Texto do edital
Aquisição de mobiliários, eletrodomésticos, eletrônicos, jogos pedagógicos, para utilização na secretaria municipal de educação, cultura, esporte e lazer
PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 CONTRATANTE (UASG) Prefeitura Municipal de Vitorino -Paraná OBJETO AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, JOGOS PEDAGÓGICOS, PARA UTILIZAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 324.953,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026, recebimento das propostas até as 07:00 horas Dia 27/10/2026, Inicio da disputa as 08:00 horas CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREGÃO ELETRÔNICO 050/2026 Processo Administrativo 112/2026 O Município de Vitorino/PR, por meio da Gerência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com sede no endereço impresso abaixo, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei 14.133/2021, e demais normais legais e regulamentares aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente edital. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, JOGOS PEDAGÓGICOS, PARA UTILIZAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será realizada em ITEM. 1.3 As propostas deverão ser apresentadas até as 07:00 do dia 27/10/2026. 1.4 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 02 (duas) horas após solicitação. 1.5 Data do certame 27/10/2026, com início da sessão de disputa as 08:00 horas. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Bolsa de Licitações (BLL COMPRAS). 2.1.1 Quem for do Ramo de atividade compatível com o objeto licitado. 2.1.2 Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Vitorino ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no Item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no Item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Os itens/grupos cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão exclusivamente abertos à participação de ME/EPP (Lei Complementar 123/2006, art. 48). 2.6 Será concedido tratamento favorecido a ME/EPP, sociedades cooperativas (Lei 14.133/2021, art. 16), agricultor familiar, produtor rural pessoa física e microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006. 2.7 Não poderão disputar esta licitação:
I aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); II pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens ou serviços a ele relacionados — a menos que a elaboração do projeto básico e do projeto executivo nas contratações integradas, e do projeto executivo nos demais regimes de execução, estejam previstos na licitação e no objeto do contrato como encargos contratuais do contratado; III pessoa jurídica, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; IV pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta — extensível a quem atua em substituição a pessoa física ou jurídica impedida com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; V aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI empresas controladoras, controladas ou coligadas (Lei 6.404/1976) concorrendo entre si; VII pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII agente público do órgão ou entidade licitante — inclusive terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; IX agente público do órgão ou entidade contratante que participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, quando estiver configurado conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego; X organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atuando nessa condição. 2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, a pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 Equiparam-se a responsável pela elaboração do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea (Lei 14.133/2021, art. 156).
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior à fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema ou por anexação de declarações, que: I está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (CF/1988, art. 7º, XXXIII); III não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado (CF/1988, art. 1º, III e IV e art. 5º, III); IV cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3 O fornecedor enquadrado como ME/EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, ou por anexação de declarações, que cumpre os requisitos e está apto a usufruir do tratamento legal favorecido (Lei Complementar 123/2006, art. 3º e artigos 42 a 49; Lei 14.133/2021 (art. 4º, §§ 1º ao 3º). 3.4 A falsidade das declarações acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021, e neste Edital. 3.5 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelos licitantes não haverá ordem de classificação, mas somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresenta-la, após a etapa de envio de lances. 3.7 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta (IN SEGES 73/2022, art. 19, I); II os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subItem acima (IN SEGES 73/2022, art. 19, II). 3.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: I valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço (IN SEGES 73/2022, art. 19, § 1º, I); e quando adotado o critério de julgamento por maior desconto (IN SEGES 73/2022, art. 19, § 1º, II). 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I valor unitário de todos os itens e total; II marca;
III fabricante; IV descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, para análise oportuna na fase de aceitação da proposta; 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo porventura inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9 O prazo de entrega/execução do objeto será de 30 dias. 4.10 Os valores das propostas devem respeitar os preços máximos estabelecidos. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da etapa de lances dinâmicos. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e licitantes. 5.5 Iniciada a competição dinâmica, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Item, sendo aplicado em cada item o percentual do lance. 5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8 O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 5.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa especificado na ficha de licitação. 5.12 O envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de ME/EPP, encerrada a fase de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, ocasião em que o sistema identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicação do tratamento legal favorecido (Lei Complementar 123/2006, artigos 44 e 45; Decreto 8.538/2015). 5.19.1 Nessas condições, as propostas das ME/EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.19.2 A melhor classificada nos termos do subItem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.19.3 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subItem anterior. 5.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.23.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 5.23.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, inclusive especificando custos e margem de lucro. 5.23.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.24 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a fase de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto na Lei 14.133/2021 (art. 14), legislação correlata e no presente Edital (Item 2.7), especialmente quanto à (in)existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I SICAF; II Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e III Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); IV Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx). 6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário. 6.3 Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (IN SEGES-ME 3/2018, art. 29, caput). 6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN SEGES-ME 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN SEGES-ME 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado impedido, por falta de condição de participação. 6.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido à ME/EPP, o pregoeiro verificará se tem efetivamente direito ao benefício, em conformidade do que dispõe este Edital (itens 2.5.1 e 3.6). 6.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos (IN SEGES- ME 73/2022, art. 29 a 35). 6.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: I contiver vícios insanáveis; II não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação; IV não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, devendo o pregoeiro realizar diligências verificadoras no sentido de comprovar que: I o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; II inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: I nos regimes de execução por empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço dar-se-á pela superação do valor global estimado e, nos regimes de execução por tarefa, pela superação do valor total da tarefa; II no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço dar-se-á pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; III independentemente do regime de execução, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; IV será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.11 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação. 7 DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação, será exigida a documentação prevista no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar’, necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação (Lei 14.133/2021, artigos 62 a 70). 7.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original e por cópia (em meio físico e virtual). 7.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo certificado de registro cadastral, em conformidade com as exigências deste edital. 7.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Lei 14.133/2021, art. 63, I). 7.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.7 A habilitação será verificada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Único de Fornecedores (SICAUF) do Município, quanto aos documentos por ele abrangidos.
7.8 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAUF, no SICAF ou no CAUF/PR, serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.8.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (IN SEGES-ME 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º). 7.9 A verificação no SICAUF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente serão feitas em relação ao licitante vencedor. 7.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/2021, art. 64, e IN SEGES-ME 73/2022, art. 39, § 4º), para efeito de: I complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.11 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro, no que auxiliado por equipe de apoio, poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.12 Após habilitação e classificação será solicitado a proponente vencedora do certame apresentação de uma unidade do kit completo como amostra para fins de analise e julgamento dos matérias e assim emissão de adjudicação e homologação; I amostra deverá ser fornecida num prazo de cinco dias uteis após solicitação e encaminhada para administração publica; II amostra será analisada e avaliada pela equipe técnica da secretria Municipal de desenvolvimento social a qual emitirá parecer quanto avaliação; III amostra aprovada poderá ser faturada junto com a entrega das demais unidades; IV amostra reprovada será devolvida a proponente remetente e assim desclassificada/inabilitada do certame. 8 DOS RECURSOS 8.1 Das decisões de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes, anulação ou revogação da licitação, cabe recurso administrativo (Lei 14.133/2021, art. 165). 8.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação ou da lavratura da ata. 8.3 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.4 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: I deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
II salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, quando exigível; c) pedir para ser desclassificado, quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra; e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; III não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; IV recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; V apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; VI fraudar a licitação; VII comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; VIII praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; IX praticar ato lesivo contra a Administração Pública (Lei 12.846/2013, art. 5º). 9.2 A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I advertência; II multa; III impedimento de licitar e contratar e IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados: I a natureza e a gravidade da infração cometida; II as peculiaridades do caso concreto; III as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV os danos que dela provierem para a Administração Pública; V a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 9.4.1 Para as infrações previstas no Item 9.1, subitens I, II, III e IV , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 9.4.2 Para as infrações previstas no Item 9.1, subitens V, VI, VII, VIII e IX , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.