Texto do edital
Medicina e segurança do trabalho e saúde ocupacional, abrangendo a elaboração, atualização e acompanhamento dos programas, laudos e documentos técnicos, bem como a realização dos exames médicos ocupacionais e emissão dos respectivos ASOs
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 049/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 Prezado fornecedor, o Município de Piraí do Sul agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, além do edital, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: a. Anexo I – Especificações do objeto; b. Anexo II – Modelo de proposta; c. Anexo III – Minuta de Contrato. Este edital traz as regras específicas para a sua participação e para a condução do certame. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará o nosso negócio, se ele vier a acontecer. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as condições que regem a sua execução. Existem, ainda, outros documentos que poderão lhe interessar e estão acessíveis no processo n° 786/2026 disponível em: Portal Transparência onde serão divulgados todos os documentos e informações referentes a esta licitação. Dentre esses documentos, encontra-se:
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br • o termo de referência - TR, que possui a construção de todos os elementos do presente edital. Esses documentos não são de leitura obrigatória e contêm informações que já estarão aqui. Além disso, se houver qualquer divergência, prevalecerá a regra deste edital e anexos. Bons negócios!
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br - 1 - EDITAL DA LICITAÇÃO Nº 049/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL Processo nº 786/2026 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho e saúde ocupacional, abrangendo a elaboração, atualização e acompanhamento dos programas, laudos e documentos técnicos, bem como a realização dos exames médicos ocupacionais e emissão dos respectivos ASOs. 1.2. Recebimento das Propostas: A partir das 08h00min do dia 07/10/2026 até às 08h00min do dia 23/10/2026 . 1.3. Abertura e Julgamento das Propostas: Das 08h01min até às 08h59min do dia 23/10/2026 . 1.4. Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h00min do dia 23/10/2026 . OBS: Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). 1.5. Para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, e solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, na plataforma da www.bll.org.br . 1.6. Valor máximo da contratação: R$ 105.415,50 (cento e cinco mil reais, quatrocentos e quinze mil e cinquenta centavos) .
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br - 2 - 1.7. Rito da seleção: Pregão . 1.8. Forma da seleção: eletrônica . 1.9. Local do certame: www.bll.org.br “Acesso Identificado” . 1.10. Critério de julgamento: Menor preço . 1.11. Modo de disputa: Aberto . 1.11.1. Os lances serão feitos com base no: Preço total . 1.11.2. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.12. Ordem das etapas: Rito procedimental comum. 1.13. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? Não. 1.14. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas – MPE: 1.14.1. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Piraí do Sul ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br - 3 - 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Dou consentimento à disponibilização dos dados da empresa e dados pessoais dos sócios, necessários à realização do processo licitatório e formalização do instrumento contratual, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018. 3.1.3. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Piraí do Sul; 3.1.4. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.5. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço;
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br - 4 - 3.1.6. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.7. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.1.8. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e 3.1.9. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. 4.1.1. Para os itens de serviços com desconto final superior a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de referência do Edital, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá comprovar a exequibilidade da proposta mediante contratos ou notas fiscais referentes a serviços similares prestados pelo licitante, planilha simplificada de custos, cotações de insumos ou outros documentos equivalentes, apresentados isoladamente ou em conjunto. A documentação deverá demonstrar a viabilidade da execução pelo preço ofertado, consideradas todas as despesas, obrigações legais e condições do Edital. Se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou documentos complementares por diligência, sem majoração do preço ou alteração substancial da proposta.
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br - 5 - 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O licitante vencedor da fase de lances deverá apresentar os seguintes documentos a fim de demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação: 5.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.2. Contrato social ou instrumento equivalente; 5.1.3. Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.1.4. Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.1.5. Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 5.1.6. Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 5.1.7. Regularidade trabalhista. 5.1.8. A licitante deverá comprovar registro ou inscrição da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Medicina - CRM competente, compatível com a prestação dos serviços de medicina do trabalho abrangidos pela contratação, com indicação de responsável técnico médico regularmente inscrito no respectivo Conselho. 5.1.9. Será exigida a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou satisfatoriamente serviços compatíveis em características e complexidade com as parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo da contratação. 5.1.9.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência anterior na execução das seguintes atividades:
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br - 6 - a) elaboração, implementação, atualização ou acompanhamento de programas e documentos técnicos de saúde e segurança do trabalho, tais como PCMSO e PGR/GRO, ou serviços de natureza técnica equivalente; b) elaboração ou atualização de laudos técnicos relacionados às condições ambientais do trabalho, insalubridade ou periculosidade, tais como LTCAT e LTIP, ou serviços de natureza técnica equivalente; c) elaboração ou atualização de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, em quantitativo mínimo correspondente a 60 (sessenta) PPPs; e d) realização de exames médicos ocupacionais com emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em quantitativo mínimo correspondente a 136 (cento e trinta e seis) exames com emissão de ASO. 5.1.9.2. Os quantitativos mínimos estabelecidos nas alíneas “c” e “d” correspondem a 20% (vinte por cento) dos quantitativos estimados para a contratação, respectivamente, de 300 (trezentos) PPPs e 680 (seiscentos e oitenta) exames médicos ocupacionais com emissão de ASO. 5.1.9.3. Para as atividades previstas nas alíneas “a” e “b”, não será estabelecido quantitativo mínimo, considerando que os respectivos itens possuem quantitativo estimado de uma unidade por documento, sendo suficiente a comprovação de experiência anterior na execução de serviço compatível em características e complexidade. 5.1.9.4. Será admitido o somatório de atestados para o atendimento dos quantitativos mínimos e das demais exigências estabelecidas, desde que os documentos apresentados, considerados em conjunto, comprovem a experiência exigida. 5.1.9.5. Não será exigido que os serviços tenham sido executados em um único contrato, para um único contratante ou em localidade específica, devendo ser considerada a
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br - 7 - efetiva compatibilidade das atividades anteriormente executadas com aquelas abrangidas pela presente contratação. 5.1.10. A licitante deverá comprovar que dispõe ou disporá, para a execução do objeto, de profissionais legalmente habilitados e com experiência compatível com as atividades sob sua responsabilidade, observadas as atribuições próprias de cada profissão. 5.1.10.1. A comprovação deverá abranger, no mínimo: a) Médico do Trabalho, regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, com habilitação compatível para assumir a responsabilidade pelos serviços de medicina do trabalho abrangidos pela contratação, inclusive pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; b) Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, regularmente habilitado perante o respectivo conselho profissional, para elaboração e responsabilidade pelos laudos e avaliações que legalmente exijam profissional habilitado, conforme as atribuições previstas na legislação aplicável. 5.1.10.2. O mesmo profissional poderá atender a mais de uma das exigências acima, desde que possua habilitação e atribuições legais compatíveis. 5.1.10.3. A experiência técnico-profissional deverá ser comprovada mediante atestado(s), certidão(ões) ou outros documentos hábeis que demonstrem atuação anterior em serviços de características semelhantes aos que ficarão sob responsabilidade do profissional. 5.1.10.4. A comprovação de que o profissional integra ou estará disponível à equipe técnica da licitante poderá ocorrer mediante vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços, participação no quadro societário, declaração de contratação futura acompanhada da anuência do profissional ou outro meio juridicamente admitido. 5.10.5. Os atestados, certidões e demais documentos de capacidade técnico-profissional deverão estar registrados, certificados ou acompanhados da comprovação de
Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br - 8 - responsabilidade técnica perante o conselho profissional competente somente quando tal registro, certificação ou responsabilidade técnica for legalmente exigível para a respectiva atividade e profissão. 6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, desde que mantidas as condições de vantajosidade para o contratante e com a anuência do contratado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 7. EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO 7.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual. 7.2. Nos casos em que o contratado cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano ao Município, o fiscal do contrato aplicará sanção de advertência ao contratado. 7.3. Será aplicada multa moratória não inferior a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias. 7.4. Caso a empresa tenha declarado o compromisso de implementação de política de integridade ou de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, o seu inadimplemento implicará em multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade, sendo vedada a prorrogação do contrato.