Texto do edital
Locação de palcos, tendas e praticáveis, para atendimento, sob demanda, dos eventos, solenidades e demais atividades promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
ALTERAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 047/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 Prezado fornecedor, o Município de Piraí do Sul agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, além do edital, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: a. Anexo I – Especificações do objeto; b. Anexo II – Modelo de proposta; e c. Anexo III – Minuta de ARP. Este edital traz as regras específicas para a sua participação e para a condução do certame. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará o nosso negócio, se ele vier a acontecer. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as condições que regem a sua execução. Existem, ainda, outros documentos que poderão lhe interessar e estão acessíveis no processo n° 781/2026, disponível em: Portal Transparência onde serão divulgados todos os documentos e informações referentes a esta licitação. Dentre esses documentos, encontra-se: • o termo de referência - TR, que possui a construção de todos os elementos do presente edital.
Esses documentos não são de leitura obrigatória e contêm informações que já estarão aqui. Além disso, se houver qualquer divergência, prevalecerá a regra deste edital e anexos. Bons negócios!
ALTERAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 047/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL Processo nº 781/2026 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de palcos, tendas e praticáveis, para atendimento, sob demanda, dos eventos, solenidades e demais atividades promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo. 1.2. Recebimento das Propostas: A partir das 08h00min do dia 20/10/2026 até às 08h00min do dia 05/11/2026. 1.3. Abertura e Julgamento das Propostas: Das 08h01min até às 08h59min do dia 05/11/2026. 1.4. Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h00min do dia 05/11/2026. OBS: Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). 1.5. Para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, e solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, na plataforma da www.bll.org.br . 1.6. Valor máximo da contratação: R$ 490.306,89 (quatrocentos e noventa mil, trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos). 1.7. Rito da seleção: Pregão . 1.8. Forma da seleção: eletrônica . 1.9. Local do certame: www.bll.org.br “Acesso Identificado”.
1.10. Critério de julgamento: Menor Preço . 1.11. Modo de disputa: Aberto . 1.11.1. Os lances serão feitos com base no preço unitário . 1.11.2. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.12. Ordem das etapas: Rito procedimental comum . 1.13. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços. 1.14. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas – MPE: 1.14.1. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal. 1.14.2. A tabela com benefício de MPE para cada item do objeto, está no Anexo I - Especificações técnicas. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Piraí do Sul ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e
2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Dou consentimento à disponibilização dos dados da empresa e dados pessoais dos sócios, necessários à realização do processo licitatório e formalização do instrumento contratual, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018. 3.1.3. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Piraí do Sul; 3.1.4. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.5. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.6. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.7. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
3.1.8. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e 3.1.9. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. 4.1.1. Para os itens de serviços com desconto final superior a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de referência do Edital, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá comprovar a exequibilidade da proposta mediante contratos ou notas fiscais referentes a serviços similares prestados pelo licitante, planilha simplificada de custos, cotações de insumos ou outros documentos equivalentes, apresentados isoladamente ou em conjunto. A documentação deverá demonstrar a viabilidade da execução pelo preço ofertado, consideradas todas as despesas, obrigações legais e condições do Edital. Se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou documentos complementares por diligência, sem majoração do preço ou alteração substancial da proposta. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O licitante vencedor da fase de lances deverá apresentar os seguintes documentos a fim de demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação: 5.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.2. Contrato social ou instrumento equivalente; 5.1.3. Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.1.4. Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.1.5. Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;
5.1.6. Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5.1.7. Regularidade trabalhista; 5.1.8. Inscrição em entidade profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, integrante do Sistema CFT/CRT, conforme a entidade profissional competente para fiscalizar a atividade básica da empresa e as atribuições legalmente reconhecidas para a execução dos serviços objeto da contratação. 5.1.8.1. Para os itens 1, 2, 3 e 4, será exigida a comprovação de registro ou inscrição regular da licitante perante o conselho profissional competente, considerando que a execução desses itens compreende atividades de montagem, instalação e fixação de estruturas temporárias que demandam responsabilidade técnica quanto às condições de estabilidade, resistência e segurança. 5.1.8.2. O registro da pessoa jurídica, a habilitação do responsável técnico indicado e os respectivos documentos de comprovação de capacidade técnica deverão ser compatíveis com as atividades efetivamente executadas, observadas as atribuições profissionais estabelecidas na legislação e nas regulamentações dos respectivos conselhos. 5.1.8.3. A exigência será aplicável exclusivamente às licitantes que concorrerem aos itens 1, 2, 3 e 4, não sendo exigido registro ou inscrição em conselho profissional para a licitante que concorrer exclusivamente ao item 5 – Tenda piramidal 3 x 3 m, sem prejuízo do cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis à montagem e utilização da estrutura. 5.1.8.4. Caso a empresa seja registrada em outra unidade federativa, deverá observar as regras aplicáveis para visto, registro ou autorização de atuação no Estado do Paraná, quando exigíveis pelo respectivo conselho profissional competente. 5.1.9. Atestado de Capacidade Técnica Operacional: Será exigida a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, apto(s) a comprovar que a licitante executou satisfatoriamente
serviços compatíveis em características, natureza e complexidade com o objeto da contratação. 5.1.9.1. Para fins de comprovação da aptidão operacional, o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência anterior na locação de estruturas temporárias para eventos, com os respectivos serviços de montagem e desmontagem, tais como palcos, tendas, praticáveis ou estruturas similares, de complexidade equivalente ou superior àquela correspondente ao item para o qual a licitante estiver sendo habilitada. 5.1.9.2. A comprovação deverá corresponder a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do quantitativo estimado do respectivo item para o qual a licitante estiver sendo habilitada, não sendo exigida comprovação relativa aos itens para os quais a licitante não esteja sendo habilitada. 5.1.9.3. Quando o resultado da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar em número fracionado, será considerado o número inteiro imediatamente superior para fins de definição do quantitativo mínimo a ser comprovado. 5.1.9.4. Será admitido o somatório de atestados para atendimento do quantitativo mínimo exigido, desde que, em conjunto, os documentos apresentados demonstrem a capacidade operacional necessária à execução do respectivo item. 5.1.10. Para os itens 1, 2, 3 e 4, a licitante deverá comprovar que dispõe de profissional legalmente habilitado e registrado no conselho profissional competente, seja o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços de características semelhantes às parcelas do objeto para as quais a licitante estiver sendo habilitada. 5.1.10.1. A experiência profissional deverá envolver atividades de montagem, instalação ou responsabilidade técnica por estruturas temporárias destinadas a eventos, tais como palcos, tendas, praticáveis ou estruturas similares, observadas as atribuições legalmente conferidas ao profissional pelo respectivo conselho e a compatibilidade de sua formação com as atividades a serem executadas.
5.1.10.2. Serão admitidos profissionais vinculados aos diferentes conselhos profissionais, inclusive técnicos industriais, desde que suas atribuições profissionais sejam compatíveis com a natureza e a complexidade dos serviços, não sendo exigida formação profissional específica quando outras categorias legalmente habilitadas puderem executar as mesmas atividades. 5.1.10.3. A comprovação deverá guardar pertinência com as características e a natureza do respectivo item, não sendo exigida identidade absoluta entre o serviço anteriormente executado e o objeto da contratação. 5.1.10.4. A exigência de capacidade técnico-profissional não se aplica à licitante que estiver sendo habilitada exclusivamente para o item 5 – Tenda piramidal 3 x 3 m. 5.1.10.5. O vínculo entre o profissional e a licitante deverá ser comprovado na forma admitida pela legislação e pelo edital, não sendo exigida modalidade específica de vínculo quando admitidas outras formas legalmente válidas. 5.1.10.6. A capacidade técnico-profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de documentação emitida ou registrada perante o conselho profissional competente, seja CREA, CAU ou CRT, conforme a regulamentação aplicável à categoria profissional indicada. 5.1.10.7. Serão admitidas a Certidão de Acervo Técnico – CAT, a Certidão de Acervo Técnico-Profissional – CAT ou outros documentos equivalentes legalmente previstos e expedidos pelo respectivo conselho profissional, conforme a regulamentação aplicável, que comprovem a experiência do profissional na execução de serviços de características semelhantes às parcelas do objeto para as quais a licitante estiver sendo habilitada. 5.1.10.8. A documentação apresentada deverá demonstrar a responsabilidade técnica do profissional pelos serviços anteriormente executados, observadas as atribuições legalmente conferidas à sua categoria profissional e a compatibilidade entre sua formação, as atividades comprovadas e os serviços objeto da contratação. 5.1.10.9. Não será exigida documentação exclusiva de determinado conselho profissional quando houver documento equivalente legalmente admitido pelo conselho
competente, desde que seja suficiente para comprovar a qualificação técnico-profissional exigida. 5.1.10.10. A presente exigência não se aplica à licitante que estiver sendo habilitada exclusivamente para o item 5 – Tenda piramidal 3 x 3 m. 6. RECURSOS E CONTRARRAZÕES 6.1. Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 6.1.1. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito. 6.2. Uma vez manifestada tempestivamente a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso. 6.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. 6.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhados pela plataforma BLL. 6.5. Na hipótese de o pregoeiro não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado, com a devida motivação, à Autoridade Competente, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.7. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pela Autoridade Competente. 6.8. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependerem.