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Texto do edital

PREG-E 651/2025 - Registro de Preços, pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, para aquisição e instalação, eventual e futura de PISO ESPORTIVO MODULAR PARA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 EDITAL O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – DECON/SEAP, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: N° COMPRAS.GOV 29/2026 N° INTERNO GMS: 651/2025 TIPO: MENOR PREÇO SRP UASG: 928658 Início da sessão / disputa de lances: 10 h 00 min do dia 29/10/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços , pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, para aquisição e instalação, eventual e futura de PISO ESPORTIVO MODULAR PARA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS , a fim de atender às demandas da Secretaria de Estado do Esporte – SEES, bem como às demandas dos de- mais órgãos participantes da SRP, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$192.210.870,65 (cento e no- venta e dois milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos). 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações https://www.gov.br/compras/pt-br. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://www.gov.br/compras/pt-br. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas, https://pncp.gov.br/, www.comprasparana.pr.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Luiz Fernando Mancini de Oliveira e equipe de apoio, designados pela Resolução SEAP nº 12.224/2026 , servidores efetivos do DECON/SEAP. - E-mail: [email protected] - Endereço: Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº – CEP 80.530-140, Curitiba / Paraná - O atendimento será feito no horário das 08h30min às 12 h e das 13h30min às 18 h. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.comprasparana.pr.gov.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado 1804 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2. RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, ob- servando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 4.3. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema próprio do Portal da Transparência Eletrônico do Paraná (http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/acesso- a-informacao), através do Sistema de Informação ao Cidadão. 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 5.3 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 5.4 Os benefícios de ME e EPPs não serão aplicados considerando que os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 possuem o valor total superior à receita bruta admitida para fins de enquadramento como EPP (R$ 4.800.000,00) , o que afasta as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/21. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO: Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário , fixado no Termo de Referência , Anexo I deste Edital. 2.1.1 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados. 2.2 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO. 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III) , não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4 PROPOSTA PARCIAL: 4.1 Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5 AMOSTRA: Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.5 do Termo de Re- ferência (Anexo I). 6 CONSÓRCIO: 6.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 1805 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 7 ANEXOS  Anexo I – Termo de Referência;  Anexo II – Documentos de Habilitação;  Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;  Anexo IV – Modelo de Procuração;  Anexo V – Modelo de Declaração;  Anexo VI – Órgãos/Entidades Participantes e Locais de Entrega;  Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;  Anexo VII.I da Ata de Registro de Preços  Anexo VII.II da Ata de Registro de Preços  Anexo VIII – Minuta de Contrato;  Anexo IX – Declaração LGPD. CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas na página https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br,conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.gov.br/compras/pt-br ou, ainda, por meio dos telefones descritos no site para Capitais e Regiões Metropolitanas e para demais localidades (suporte técnico). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1 , enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as 1806 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3. PROPOSTA INICIAL: 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital; 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003- CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3 , devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.5 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário e total do item; 4.1.2 Marca; 4.1.3 Fabricante; 4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 1807 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação na sessão pública. 4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 1808 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 91 do Decreto nº 10.086/2022. 5.22 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.23.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.23.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.23.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.23.2. 5.24 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1809 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 153 da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 2022, em razão do disposto no art. 159, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (um) dia útil , sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.6.3 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.6.3.2 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante. 6.6.3.3 As amostras deverão ser entregues no local estabelecido no item 1.5.1 do Termo de Referência . No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 1810 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 6.6.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 90 (noventa) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 6.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema ou correio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto, até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro. 7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR), desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados. 8. DESCRITIVO DA PROPOSTA: 8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido 1811 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 no edital. 8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa. 8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal. 8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3 , e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta. 8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica. 8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III. 9. OS RECURSOS: 9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa que antecede a adjudicação. 9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil. 9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP- Brasil. 9.2 A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer. 9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a). 9.4 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema próprio do Portal da Transparência Eletrônico do Paraná (http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/acesso-a-informacao), através do Sistema de Informação ao Cidadão. 9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 10 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação. 1812 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f

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Protocolo n° 23.545.080-1 – Pregão Eletrônico nº 651/2025 – EDITAL SEAP - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-915 - 41 3313.6071 - www.administracao.pr.gov.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025 10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote. 11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de 05 (cinco) dias úteis , prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 11.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no item 13 deste Edital. 11.2 Com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas neste Edital, e o disposto nos §4º, §5°, §6º e §7° do Art. 298 do Decreto n. º 10.086, de 2022. Será incluído na Ata de Registro de Preços na forma de anexo: 11.2.1 O registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, observada a classificação do certame; e 11.2.2 Dos licitantes que mantiverem suas propostas, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, na sequência da classificação do certame. 11.2.3 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata o item 11.2.1 antecederão aqueles de que trata o item 11.2.2. 11.2.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem os itens 11.2.1 e 11.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 11.2.4.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; 11.2.4.2 Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no art. 305, no inciso III do art. 306, e no art. 311, todos do Decreto 10.086/2022; 11.2.5 A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação dos licitantes do cadastro de reserva a que se refere o § 4º deste artigo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação. 11.2.6 Na hipótese de nenhum dos licitantes que compõem o cadastro de reserva a que se refere o § 4º do artigo 298 do Decreto 10.086/2022 assinarem a ata de registro de preços, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 11.3 O prazo de vigência inicial da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, observadas as condições do art. 299 do Decreto 10.086/2022. 11.3.1 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 11.3.2 O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 11.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), 1813 254 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 07/10/2026 14:05. Inserido ao protocolo 23.545.080-1 por: Luiz Fernando Mancini de Oliveira em: 07/10/2026 14:01. Demais assinaturas na folha 1894a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 253d6fae1923bf8f5ef832afd27dbc9f