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Texto do edital

Aquisição de lanches prontos, produtos de panificação, gêneros alimentícios, bebidas, produtos hortifrutigranjeiros, gelo, materiais descartáveis, embalagens e artigos para acondicionamento e apoio a eventos, destinados ao atendimento das secretarias

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 51 /202 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2026 Local: https://bnc.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”. Pregão Eletrônico nº 051/2026 Data de Abertura: 21/10/2026 – 8h30min Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC https://bnc.org.br Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de lanches prontos, produtos de panificação, gêneros alimentícios, bebidas, produtos hortifrutigranjeiros, gelo, materiais descartáveis, embalagens e artigos para acondicionamento e apoio a eventos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Departamentos do Município de Jesuítas/PR. Valor Total Estimado: R$879.255,85 (oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Registro de Preços? Vistoria Instrumento Forma de Adjudicação SIM NÃO SE EXIGE ATA DE REGISTRO POR ITEM Lic. Exclusiva ME/EPP? Lic. Exclusiva para ÂMBITO LOCAL*? Lic. Exclusiva para ÂMBITO REGIONAL**? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO EMBASAMENTO LEGAL LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. A presente licitação será regida em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decretos Municipais que Regulamentaram a Lei de Licitações no âmbito do Município de Jesuítas. 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE JESUÍTAS , Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 77.398.154/0001-08, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , para atender à solicitação das Secretarias Municipais do Município, objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de lanches prontos, produtos de panificação, gêneros alimentícios, bebidas, produtos hortifrutigranjeiros, gelo, materiais descartáveis, embalagens e artigos para acondicionamento e apoio a eventos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Departamentos do Município de Jesuítas/PR no valor máximo de contratação de R$685.602,05 (seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dois reais e cinco centavos).

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1.1 O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, designados pelo Portaria nº 003/2026. 1.2 O PREGÃO será realizado conforme datas abaixo: 1.2.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 6h30min do dia 21 de outubro de 2026 . 1.2.2 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8h30min do dia 21 de outubro de 2026. 1.2.3 INÍCIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS: 8h30min do dia 21 de outubro de 2026. 1.3 LOCAL: https://bnc.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”. 1.4 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.5 Para participação na licitação, os interessados deverão providenciar o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no portal de licitações, sistema portal de licitações Bolsa Nacional de Compras - BNC, de acordo com a Licença de Uso de Software celebrado com o Município de Jesuítas. 1.6 A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.3 deste Edital. 2. OBJETO DO PREGÃO 2.1 O presente processo licitatório tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de lanches prontos, produtos de panificação, gêneros alimentícios, bebidas, produtos hortifrutigranjeiros, gelo, materiais descartáveis, embalagens e artigos para acondicionamento e apoio a eventos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Departamentos do Município de Jesuítas/PR. 3. TIPO DO PREGÃO 3.1 Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO – POR ITEM . 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os seguintes recursos orçamentários: Órgão Unidade Função Sub-função Prog Proj/Ativ Natureza Fonte Conta 0200 0201 04 122 0002 2.029 3.3.90.30 000 485 0200 0202 04 122 0002 2.005 3.3.90.30 000 670

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0200 0203 04 122 0003 2.002 3.3.90.30 000 671 0200 0206 15 452 0018 2.020 3.3.90.30 000 676 0200 0206 26 782 0018 2.022 3.3.90.30 000 677 0200 0207 12 122 0007 2.008 3.3.90.30 000 672 0200 0207 12 361 0007 2.010 3.3.90.30 104 673 0200 0207 12 365 0007 2.014 3.3.90.30 104 674 0200 0208 08 122 0017 2.027 3.3.90.30 000 554 0200 0208 08 122 0017 2.028 3.3.90.30 000 555 0200 0208 08 243 0016 6.004 3.3.90.30 000 556 0200 0209 20 606 0012 2.024 3.3.90.30 000 678 0200 0210 13 392 0008 2.017 3.3.90.30 000 679 0200 0210 27 812 0009 2.018 3.3.90.30 000 675 0300 0303 10 301 0019 2.034 3.3.90.30 303 766 0300 0303 10 305 0019 2.039 3.3.90.30 2397 1792 0300 0304 08 243 0016 6.009 3.3.90.30 000 486 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Nacional de Compras. 5.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do Município de Jesuítas/Pr, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras ( https://bnc.org.br ). 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 6.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa previsto no item 1.3. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras. 7.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 7.3. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente, na licitação: a) de servidores ou dirigentes de órgão do Município de Jesuítas/PR ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgão do Município de

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Jesuítas/PR; b) de empresas estrangeiras que não funcionem no País; c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; d) de empresas com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ou de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos; e) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso); f) também estão abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e ainda, aqueles declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, a ser verificado nomomento do credenciamento dos interessados. 7.4. Para fins de verificação de atendimento à alínea “g” do item 7.3, após o credenciamento dos interessados será realizada consulta: a) No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br ) b) No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de consulta a ser realizada no site ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) No Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx). 7.5 No caso de constar Certidão Positiva em relação aos débitos e, se tratando o licitante de Micro ou Pequena Empresa, enquadradas no disposto no item 7.2, sagrando-se vencedor do certame, este fará jus ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Certidão Negativa de Débitos ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.6 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 7.7 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando a corretora associada, por meio de seu

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operador devidamente credenciado junto a Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão. b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. c) Especificações do serviço objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do Pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras – BNC. 7.8 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos. OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site https://bnc.org.br, opção “Acesso Identificado”. 7.8 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, em atendimento ao artigo 19, inciso III do Decreto 10.024/2019. 7.9 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras, devidamente justificada. 7.10 A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa Nacional de Compras – BNC, através do telefone / WhatsApp: (42) 3026-4550, E-mail: [email protected], podendo ser feito até uma hora antes do horário fixado no edital para o

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recebimentos das propostas. 8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS E DA PARTICIPAÇÃO 8.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br. 8.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.6 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o andamento do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou licitante direto) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu

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representante. 9. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 9.1 O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.Jesuítas.pr.gov.br, na aba “Processos Licitatórios” ou em ( http://www.bnc.org.br/ ) 9.2 Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BNC, na o cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; b) abrir as propostas de preços; c) analisar a aceitabilidade das propostas; d) desclassificar propostas indicando os motivos; e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; g) declarar o vencedor; h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 11.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até às 06h30min DO DIA DO PREGÃO , horário de Brasília/DF, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 11.1.1 O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 11.1.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

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11.2 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 11.3 O licitante deverá dar oferta de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 11.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 11.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 12.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Preço unitário; b) Descrição detalhada do serviço, contendo todas as informações e especificações. c) Anexar juntamente com a proposta, Folder/catalogo/prospecto, que contenha todas as informações técnicas do Equipamento para fins de conferência quando da entrega do bem; 12.1.1 A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 12.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 12.3 Não será aceita cobrança posteiror de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da lei. 12.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer

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alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 12.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 12.6 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 12.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 13. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 A partir das 8H30MIN DO DIA DO PREGÃO , horário de Brasília/DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico http://www.bnc.org.br/ , será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas passando o Pregoeiro a avaliar a devida aceitabilidade. 13.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de plano, aquelas que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos neste Edital. 13.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 13.7 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 13.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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14. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1 A partir das, 8H30MIN DO DIA DO PREGÃO horário de Brasília/DF, será aberta a sessão pública de disputa de preços na internet, no sítio eletrônico http://www.bnc.org.br/, por comando do Pregoeiro. 14.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 14.3 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 14.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 14.5 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 14.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . 14.7 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 14.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 14.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 14.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 14.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.