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Texto do edital

Aquisição direta de aparelhos de ar-condicionado tipo Split High Wall, 12.000 BTUs/h, inverter, ciclo quente/frio, gás R-32, sem instalação, conforme especificações, quantidades e valores constantes do Termo de Referência

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 1 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 08/2026 Procedimento Licitatório 65/2026 Dispensa Eletrônica 08/2026 A Câmara Municipal de Umuarama/PR , torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento “Menor Preço”, Global por Lote, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis, para aquisição direta de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado tipo Split High Wall, 12.000 BTUs/h, inverter, ciclo quente/frio, gás R-32, sem instalação, conforme especificações, quantidades e valores constantes do Termo de Referência, em anexo. • Recebimento das propostas: até as 9h do dia 23/10/2026 (horário oficial de Brasília) • Início da sessão de disputa de preços : às 09h30min do dia 23/10/2026 (horário oficial de Brasília) •– Link: Portal BLL Compras Bolsa de Licitações do Brasil - www.bll.org.br • Horário da Fase de Lances : 09h30min às 15h30min • Dados para Contato: 44 -3621-3750, [email protected] • Endereço: Sede da Câmara Municipal de Umuarama, Avenida Rio Branco, 3580, Centro Cívico, CEP 87501-170 • VALOR MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE: R$ 4.998,90 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos). 1. NORMAS LEGAIS ADOTADAS : Lei de Licitações nº 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Lei Municipal nº 4.201/2017, de 16 de junho de 2017, Lei Complementar Federal nº 123/06, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.1. AMPLA CONCORRÊNCIA: A presente dispensa eletrônica será aberta à participação de empresas de todos os portes, inclusive microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, desde que atendam às condições deste Aviso e de seus anexos, sem exclusividade para ME/EPP. O afastamento da exclusividade tem por fundamento o art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, cuja aplicação exige justificativa nos autos que demonstre que o tratamento diferenciado e simplificado não é vantajoso para a Administração Pública ou representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 1.1.1. A adoção da ampla concorrência não afasta os demais benefícios legalmente aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente a regularização fiscal e trabalhista e os critérios legais de desempate, observadas a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei nº 14.133/2021 e as normas municipais aplicáveis. 1.2. Dotação orçamentária: 4.4.90.52.34.00 — Máquinas, utensílios e equipamentos diversos. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta desta dotação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 2 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma eletrônica do Portal BLL Compras – Bolsa de Licitações do Brasil, disponível no endereço eletrônico: http://www.bll.org.br. 2.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal BLL Compras – Bolsa de Licitações do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou Órgão Entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: • que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); • estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; • que se enquadrem nas seguintes vedações: pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidor do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente o fornecimento dos produtos. 3.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 3 3.5. O fornecedor poderá retirar ou substituir a proposta antes da abertura do procedimento, observadas as funcionalidades do sistema. Após esse momento, ficará vinculado à proposta e aos lances registrados, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: • que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; • quando pleitear os benefícios destinados às ME/EPP, que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e os limites legais aplicáveis; a empresa de outro porte deverá informar seu enquadramento no sistema, sem impedimento à participação em ampla concorrência; • que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.7. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.8. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.9. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 3.10. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. 3.12. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES A partir das 09h30min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.1. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.1.1. O lance deverá ser ofertado em ordem decrescente sobre o valor total global do lote que será o máximo de R$ 4.998,90 4.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins des te Aviso de Contratação Direta. 4.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de, no mínimo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sobre o valor global do lote.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 4 4.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, conforme o Termo de Referência em anexo. 5.1. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.1.2. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.1.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.1.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: • contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; • apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; • não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; • apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: • for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 5 5.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 5.6.1. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.6.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. CERTIDÕES EXIGIDAS DAS LICITANTES PARA HABILITAÇÃO Para a habilitação serão exigidas às seguintes certidões fiscais e trabalhistas, conforme Art. 68 da Nova Lei de Licitações 14.133/2021: ● Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ● Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; ● Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; ● Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; ● Regularidade perante a Justiça do Trabalho; ● Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). 6.1. Os documentos referidos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 6.2. A comprovação de atendimento do disposto acima, deverá ser feita na forma da legislação específica. 6.2.1. As ME/EPP apresentarão toda a documentação fiscal e trabalhista, ainda que haja restrição, assegurado o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período a critério da Administração, a contar da declaração do vencedor, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 6 6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento de dispensa eletrônica. 6.5. A licitante deverá apresentar a Declaração Unificada conforme modelo do Anexo II, preenchida e assinada por seu representante legal, sem prejuízo das declarações exigidas pelo sistema eletrônico. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O procedimento será divulgado no Portal BLL Compras, no sítio eletrônico oficial da Câmara e no PNCP, observadas as regras aplicáveis e o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para apresentação de propostas. 7.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: • republicar o presente aviso com uma nova data; • valer -se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; • No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; • fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; • As providências acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto); • Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 7.2. Integram este Aviso o Anexo I – Termo de Referência e o Anexo II – Modelo de Declaração Unificada. Umuarama, PR, 14 de outubro de 2026. Cássia Patrícia Ungaro Agente de contratação Simone A Freitas Fabiano Maziero Equipe de apoio Equipe de Apoio

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 7 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES Lote Único: Objeto/Especificações: 1.1. DO OBJETO: Aquisição direta de aparelhos de ar-condicionado tipo Split High Wall, 12.000 BTUs/h, inverter, ciclo quente/frio, gás R-32, sem instalação, conforme especificações, quantidades e valores constantes do Termo de Referência, em substituição dos equipamentos da Coordenação de Compras, Contratos e Licitação e da Cantina, conforme ETP de 02/10/2026, relatório técnico e despacho da Presidência de 08/10/2026. 1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Especificação Mínima Exigida / Tipo de Equipamento Ar - condicionado modelo Split High Wall , estritamente novo e de primeiro uso / Capacidade Nominal 12.000 BTUs/h / Ciclo de Operação Quente e Frio (Sistema reverso) / Tecnologia do Compressor Sistema Inverter (compressor de velocidade variável para maior eficiência, menor consumo e baixo nível de ruído) / Fluido Refrigerante Gás ecológico R - 32 (baixo potencial de aquecimento global - GWP, e zero impacto na camada de ozônio) / Tensão de Alimentação 220V – Monofásico / Eficiência Energética Classificação "A" no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE/INMETRO) e obrigatoriedade do Selo Procel de Economia de Energia / Composição Física O conjunto deve ser composto por 01 (uma) Unidade Evaporadora (interna) e 01 (uma) Unidade Conde nsadora (externa) / Material da Serpentina Tubos confeccionados obrigatoriamente em cobre com aletas em alumínio, visando garantir maior vida útil e resistência à oxidação / Cor Padrão Branca / Acessórios Obrigatórios Controle remoto sem fio com display digital e pilhas inclusas; manual de operação e instalação em português / Garantia Mínima Mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação para o conjunto da obra, e garantia estendida de fábrica mínima de 10 (dez) anos especificamente para o compress or Inverter / Os Aparelhos deverão ser fornecidos em embalagem lacrada. A proposta deverá identificar marca e modelo e apresentar catálogo ou ficha técnica que permita verificar todas as características exigidas. 1.1. A contratação compreende exclusivamente o fornecimento e a entrega dos equipamentos, não incluindo serviços de instalação, desinstalação ou adequações elétricas e civis. 1.2. A proposta deverá conter as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o termo de referência, constando preço, marca e modelo, unitários. 2. QUANTIDADE E VALOR LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 AR CONDICIONADO Split High Wall 12.000 BTUs/h inverter, quente/frio, R- 32 02 R$ 2.499,45 R$ 4.998,90 2.1. DO VALOR: O preço médio unitário é de R$ 2.499,45 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), correspondendo ao valor máximo estimado de R$ 4.998,90 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos) para 02 (duas) unidades. O cálculo utiliza a média aritmética simples dos quatro preços unitários informados: R$ 9.997,80 ÷ 4 = R$ 2.499,45; para duas unidades, R$ 2.499,45 × 2 = R$ 4.998,90. 2.2. Conferência interna antes da publicação: a utilização da média como teto depende da validação da compatibilidade técnica das quatro cotações com o objeto, especialmente capacidade de 12.000

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 8 BTUs/h, ciclo quente/frio, gás R-32 e eficiência energética. A inclusão dos valores nesta minuta não substitui essa validação. 2.3. Dotação orçamentária: 44.90.52.34.00 — Máquinas, utensílios e equipamentos diversos. 2.4. Regime de participação: ampla concorrência, sem exclusividade para ME/EPP, com fundamento no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006, observada a justificativa exigida no item 1.1 do Aviso. 3. AQUISIÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. O objeto será adquirido de forma integral e entregue de uma só vez junto a Câmara Municipal de Umuarama/PR, considerado o custo, benefício e condições de armazenamento, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Autorização de Compra ou instrumento equivalente. 3.2. Mediante a devida justificativa da licitante, se aceita pela Contratante, o prazo poderá ser prorrogado para mais 10 (dez) dias úteis, visando à entrega total do objeto licitado. 3.3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega dos objetos desta aquisição serão feitos em única parcela, junto a Coordenação de Compras, Contratos e Licitação da Câmara Municipal de Umuarama/PR, no endereço Avenida Rio Branco, 3580, Centro Cívico, Umuarama/PR, nos horários 08:30 às 11:30hs ou 13:30 às 17:00hs, em dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal, dentro do prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Autorização de Compra ou instrumento equivalente. 3.4. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, ocorrendo o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará a proponente vencedora às penalidades legalmente aplicáveis conforme disposições da Nova Lei de Licitações 14.133/2021, principalmente as dispostas nos artigos 155 e 156, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Câmara Municipal de Umuarama/PR. 3.5. Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, e, da proposta da proponente. 3.6. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal. 3.7. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não forem realizadas no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas neste Termo de Referência. 3.8. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, conforme legislação consumerista. 3.9. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 3.10. A Contratada não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante. 4. DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega total do bem licitado mediante emissão de nota fiscal e atesto da Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Bens da Câmara Municipal de Umuarama/PR. 4.2. O pagamento será realizado em favor da licitante vencedora através de crédito bancário, sendo que a proponente deverá indicar, por escrito, juntamente com a nota fiscal/fatura, o número da conta corrente, o banco e o número da agência bancária onde deseja que seja efetuado o crédito

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 9 correspondente, ou, por meio de boleto bancário com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega total do bem. 4.3. Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a Câmara Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à Proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições deste Termo de Referência. 4.4. Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento. 4.5. A Proponente deverá arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas; 5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto do certame; 5.3. Comunicar por escrito à proponente quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido; 5.4. Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência ou na proposta apresentada; 5.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos deste termo de referência, bem como a marca constantes da proposta apresentada; 6.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até as dependências da Adquirente, como também pelas despesas a ele inerentes; 6.3. Entregar o objeto no prazo estabelecido neste termo de referência; 6.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade; 6.5. Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência do contrato, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos. 7. DO TERMO DE CONTRATO 7.1. Por se tratar de dispensa de licitação em razão do valor, o termo de contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho e/ou Autorização de Compra, nos termos do art. 95, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se, no que couber, as cláusulas do art. 92. O instrumento equivalente vinculará a contratada ao Aviso, ao Termo de Referência e à proposta aceita, inclusive às obrigações de garantia, entrega, pagamento, gestão, fiscalização e sanções.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 10 8 Gestão e fiscalização 8.1. Gestor do contrato: Fabiano Maziero Lacotiz. Compete ao gestor acompanhar a execução administrativa, controlar prazos, encaminhar providências para pagamento e decisões sobre alterações, garantias e eventual responsabilização. 8.2. Fiscal do contrato: Rogerio Siqueira. Compete ao fiscal verificar a quantidade, a marca, o modelo e a conformidade dos equipamentos, registrar ocorrências, solicitar correções e subsidiar o recebimento e o atesto da despesa. 8.3. A atuação dos servidores observará a designação formal da autoridade competente e não afastará as atribuições da Comissão de Recebimento nem a responsabilidade da contratada. As mesmas funções se aplicam à contratação formalizada por instrumento equivalente. 9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. As infrações relativas à participação e à execução sujeitam o responsável às penalidades dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, mediante processo administrativo, contraditório e ampla defesa, considerando-se a gravidade, os danos e as circunstâncias do caso. 9.2. Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos limites e hipóteses legais. A multa moratória será de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10%; a compensatória será de 10% sobre o valor da obrigação inadimplida, respeitados os limites do art. 156, § 3º. A conversão de multa moratória em compensatória evitará duplicidade de penalização pelo mesmo fato. 9.3. A extinção contratual observará os arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. Fica eleito o foro da Comarca de Umuarama/PR para questões não solucionadas administrativamente. Umuarama, PR, 14 de outubro de 2026. Cássia Patrícia Ungaro Agente de contratação Simone A Freitas Fabiano Maziero Equipe de apoio Equipe de Apoio

Texto do edital: Aquisição direta de aparelhos de ar-condicionado tipo Split High Wall, 12.000 BT — Dispensa 08/2026 | Editais do Brasil