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Resumo do edital: Contratação de empresa autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para operar serviços de comunicação multimídia (SCM), p

Pregão - Eletrônico 17/2026 · PARANA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · Curitiba/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (60 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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18 itens

  • Ver no edital, p. 19

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 23) — “9.4.1.1.3 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico - Operacional, em nome da proponente, expedido por pessoa jurí…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa autorizada pela ANATEL para serviços de comunicação multimídia (SCM).

    “Contratação de empresa autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para operar serviços de comunicação multimídia (SCM)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui serviços de comunicação de dados, formação de redes privativas e acesso à Internet.

    “para prestar serviços de comunicação de dados, formação de redes privativas e para acesso à Internet”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Lote 1 é de ampla concorrência e o Lote 2 é exclusivo para ME/EPP.

    “LOTE 1 – AMPLA CONCORRÊNCIA LOTE 2 – EXCLUSIVO ME/EPP”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Lote 1 inclui acessos MPLS, serviços dedicados LAN-TO-LAN e acesso à Internet com IP fixo.

    “Lote Acessos MPLS 1 Item Cidade Endereço Banda Mbps Unidade de Medida Valor Mensal Valor 36 meses”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O Lote 2 inclui acesso à Internet com IP dinâmico.

    “Lote Acesso Internet com IP Dinâmico 2 Item Cidade Endereço Banda Mbps Unidade de Medida Valor Mensal Valor 36 meses”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública de abertura e disputa de lances ocorrerá em 03/11/2026 às 09h30.

    “Início da sessão / disputa de lances 09 h 30 do dia 03 / 11 /202 6”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 180 dias.

    “O prazo de validade que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de até 30 dias consecutivos a partir da assinatura do contrato.

    “O prazo máximo para instalação e a disponibilização dos serviços, com todas as suas configurações, equipamentos e demais itens será de até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • A vigência da contratação é de 36 meses.

    “A presente contratação terá vigência de 36 (trinta e seis) meses”

    ver no documento (pág. 74)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige documentação de constituição da licitante com data de constituição, sede, objeto social, prazo de duração e indicação de diretores ou sócios-gerentes.

    “9.1.1 Documentação de constituição da licitante, comprovando data de constituição, localização da sede, objeto social, prazo de duração da sociedade, indicação dos diretores ou sócios - gerentes (sócio administradores) e respectivos poderes de rep resentação na forma de um dos seguintes documentos:”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “a) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para microempreendedor individual, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “b) em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da C ondição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para sociedades limitadas unipessoais, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com documento comprobatório dos administradores.

    “c) no caso de Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com prova de indicação dos administradores.

    “d) no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, exige-se decreto de autorização ou equivalente, com ato de registro ou autorização de funcionamento.

    “e) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização ou equivalente, acompanhado do ato de registro ou autorizaç ão para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de inscrição no CNPJ.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal d o Brasil;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais.

    “c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Faz enda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante Certidão Negativa de Débitos Municipais.

    “d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicí lio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade perante o FGTS mediante Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

    “e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.

    “f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos te rmos do artigo 642 - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnico-operacional exige atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “9.4.1 A licitante deverá demostrar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, mediant e da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídic a de direito público ou privado :”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Para o Lote 1, exige-se documento da ANATEL comprovando autorização para prestar serviços SCM.

    “9.4.1.1.1 Apresentar documento emitido pela ANATEL que comprove ser a PROPONENTE autorizada a prestar os serviços SCM (Serviço de Com unicação Multimídia).”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Para o Lote 1, exige-se atestado de visita técnica ou declaração de responsabilidade.

    “9.4.1.1.2 Apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, nos termos do ITEM 11 deste Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Para o Lote 1, exige-se no mínimo um atestado de capacidade técnico-operacional comprovando prestação de no mínimo 2 serviços MPLS com banda de no mínimo 100 Mbps.

    “9.4.1.1.3 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico - Operacional, em nome da proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços, equivalente a, no mínimo, 2 (dois) serviços MPLS, que contemplem banda de no mínimo 100 Mbps”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Para o Lote 1, exige-se no mínimo um atestado de capacidade técnico-operacional comprovando prestação de no mínimo 1 serviço IP Dedicado com Anti-DDoS com banda de no mínimo 500 Mbps.

    “9.4.1.1.4 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico - Operacional, em nome da proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços, equivalente a, no mínimo, 1 (um) serviços IP Dedicado com Anti - DDoS, que contemplem banda de no mínimo 500 Mbps.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Para o Lote 2, exige-se documento da ANATEL comprovando autorização para prestar serviços SCM e atestado de visita técnica ou declaração de responsabilidade, não sendo exigido atestado de capacidade técnica.

    “9.4.1.2.1 Apresentar documento emitido pela ANATEL que comprove ser a PROPONENTE autorizada a prestar os serviços SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “9.3.1 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicia l expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (inclusive empresário individual).”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “9.3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação fi nanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A comprovação da situação financeira exige índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores ou iguais a 1.

    “9.3.3 A comprovação da situação financeira da licitante será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores ou iguais a 1, resultantes da aplicação das fórmulas:”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Empresas com resultado inferior a 1 em qualquer índice devem comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação ou lote/item.

    “9.3.4 As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação ou l ote/item pertinente, por meio do Balanço Patrimonial do último exercício social.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de até 30 dias consecutivos a partir da assinatura do contrato.

    “O prazo máximo para instalação e a disponibilização dos serviços, com todas as suas configurações, equipamentos e demais itens será de até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto ocorrerá no complexo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e em suas unidades descentralizadas.

    “A execução do objeto ocorrerá no complexo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Curitiba – PR – CEP 80530-911, e em suas unidades descentralizadas e parceiros institucionais”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • O aceite dos serviços será realizado após testes de desempenho, estabilidade e conformidade com os requisitos técnicos.

    “O aceite dos serviços será realizado após testes de desempenho, estabilidade e conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no contrato.”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para a vistoria é de 10 dias a contar da data de entrega da instalação e ativação.

    “O prazo máximo para a vistoria será de 10 (dez) dias a contar da data de entrega da instalação e ativação.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A execução do serviço de instalação deverá ser realizada em dias úteis, entre 08:00h e 18:00h.

    “A execução do serviço de instalação deverá ser realizada em dias úteis, durante o período compreendido entre 08:00h e 18:00h.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada por prejuízos da incorreta execução.

    “O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e seu cálculo deve ser justificado conforme o Decreto Estadual nº 10.086/2022.

    “A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu cálculo deve ser justificado, conforme o disposto nos artigos 210 a 212, do Decreto Estadual nº 10.086/2022.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pode ser aplicado pelo prazo máximo de 03 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 0 3 ( três ) anos ;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o respons ável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A inexecução parcial do objeto é configurada quando houver paralisação injustificada dos serviços por mais de 10 dias ininterruptos.

    “Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos”

    ver no documento (pág. 77)ver no texto ao lado

  • A inexecução total do objeto prevê multa equivalente a 20% do valor total do contrato.

    “ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:”

    ver no documento (pág. 78)ver no texto ao lado

  • A contratada será notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 05 dias úteis contados do recebimento da notificação.

    “a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação”

    ver no documento (pág. 79)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou pretenso licitante poderá impugnar este ato convocatório.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou pretenso licitante poderá impugnar este ato convocatório”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital - Links - PE 027_2026.pdf” (121 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.